Em 29.09, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. O projeto, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), tramitava em caráter de urgência desde julho e foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, a deputada Luisa Canziani (PTB/PR). A redação final do projeto define que a competência para legislar e editar normas sobre tecnologias de IA é privativa da União, que, por sua vez, deverá monitorar a gestão do risco desses sistemas, estabelecer direitos, deveres e responsabilidades, e reconhecer instituições de autorregulação. O texto também define diretrizes de atuação e aplicação pela União, estados, Distrito Federal e municípios, além de tratar sobre relações de consumo e gestão de danos. Segundo a relatora, o substitutivo foi inspirado na proposta de legislação europeia sobre IA que tramita no Parlamento e no Conselho da União Europeia. O PL segue agora para análise do Senado Federal.
Em 29.09, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3131/2020, que “institui multa por confecção e divulgação de notícias falsas (fake news) sobre a pandemia de covid-19”. O projeto, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM/DF), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, o deputado Ronaldo Carletto (PP/BA). Segundo o relator, o substitutivo altera o texto para "deixar claro que a multa será aplicada aos usuários responsáveis, e não aos provedores, e para esclarecer que as hipóteses de disseminação artificial do conteúdo não abarcam recursos ou facilidade fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações, protegidos pelo princípio da livre iniciativa". A aplicação da multa resultará de condenação judicial e levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o proveito patrimonial eventualmente obtido. O valor pode variar entre R$500 e R$10 mil. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 29.09, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, dando provimento a recurso interposto por provedor de internet, limitou requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, o provedor teria sido obrigado, em primeira instância, a informar dados das contas de todos os usuários que estiveram nas proximidades do local do crime no período em que ele aconteceu. Foram solicitados dados como histórico de localização, identificação dos aparelhos, dados de nuvem e histórico de pesquisas. Em resposta, o provedor ingressou com mandado de segurança, o qual foi denegado pelo tribunal de origem sob o fundamento de que o direito de sigilo não é absoluto, podendo ser afastado no caso de investigação criminal ou instrução processual penal. A Sexta Turma do STJ entendeu que a amplitude da requisição original violou o princípio da proporcionalidade, ao trazer determinação genérica sobre as pessoas investigadas e exigir informações que não seriam tão importantes para as investigações. Ainda de acordo com a assessoria do tribunal, para o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, a medida de requisição, embora necessária para esclarecer a identidade dos suspeitos, não foi proporcional em sentido estrito, pois adentrou indevidamente na intimidade de pessoas indeterminadas. O processo tramita em segredo de justiça e não foi divulgado o número dos autos. Conjunto não identificado de pessoas. Em junho, em outro caso, o STF reconheceu repercussão geral à questão do "cabimento da decretação, em procedimentos penais, da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas".
Em 04.10, a 6° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização do comediante Marcius Melhem contra o apresentador Danilo Gentili. O processo foi ajuizado após Gentili ter feito menção, em sua conta no Twitter, ao caso apurado pela revista Piauí que, em dezembro de 2020, publicou reportagem contendo informações sobre a denúncia de assédio moral e sexual feita por Dani Calabresa e outras atrizes da TV Globo contra Melhem. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Vito Guglielmi, considerou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.451, definiu que a liberdade de expressão não protege apenas as opiniões polidas ou convencionais. Para ele: “Não restam dúvidas, pois, de que as publicações realizadas pelo humorista foram, como bem reconheceu a magistrada sentenciante, pesadamente impolidas, ou mesmo vulgares e farruscas, o que caracteriza, de certa maneira, determinados segmentos do humor. Daí a se caracterizar um ilícito civil, ensejando danos morais indenizáveis, há uma larga distância. Mesmo porque o humor não precisa ser, necessariamente, pudico, e frequentemente não o é”. O relator afirmou, ainda, que Marcius Melhem, por se tratar de pessoa pública, sujeita-se a um maior grau de escrutínio, além de apontar que: “Os prejuízos resultantes do cerceamento da opinião e da crítica certamente em muito superam o desconforto que a opinião pública por vezes inflige às pessoas a ela expostas”.
Em 27.09, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou o edital para o leilão do 5G. O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial da União e envolve autorizações de uso para radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. O edital havia sido aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel três dias antes, após modificações sugeridas pelo Tribunal de Contas da União. Com a publicação do edital, a Anatel também constituiu a Comissão Especial de Licitação (CEL), que será responsável por esclarecimentos, dúvidas, habilitação e avaliação das propostas. Para participar da licitação, as empresas devem ser constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, e explorar serviços de telecomunicações de interesse coletivo. As propostas devem ser enviadas em 27.10 e a primeira sessão de abertura, análise e julgamento das propostas acontecerá em 04.11.
Em 02.10, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou que está apurando o vazamento de dados pessoais de titulares por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix). Segundo a nota divulgada, a ANPD “atuará junto aos responsáveis para garantir que os titulares sejam devidamente informados, para que sejam adotadas todas as medidas técnicas para evitar novos incidentes semelhantes e para que sejam tomadas as ações cabíveis para reduzir o impacto do ocorrido sobre os titulares”. A nota afirma que "por força de lei, tramitam protegidas por segredo comercial e industrial". O vazamento foi comunicado em 30.09 pelo Banco Central (BC). De acordo com o comunicado, dados de chaves Pix sob a guarda e a responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe S.A (Banese) foram vazados em razão de falhas em sistemas da instituição financeira. Segundo o BC, dados sensíveis não foram expostos, as pessoas afetadas pelo vazamento serão notificadas e as sanções previstas na regulação vigente serão aplicadas. O vazamento foi divulgado um dia após o BC anunciar o aprimoramento de mecanismos de segurança do Pix.
Em 01.10, o provedor sul coreano SK Broadband (SKB) ajuizou uma ação contra a Netflix, requerendo que a empresa arque com os custos do crescente tráfego de dados na rede e do trabalho de manutenção necessário diante dos picos de acesso decorrentes da série Round 6. A disputa entre as empresas se iniciou em 2019, quando a SKB entrou com pedido na Comissão de Comunicações Coreana (KCC) para que a Netflix pagasse taxas para o provedor. A SKB teria alegado que os provedores de conteúdo globais como a Netflix deveriam arcar com a sobrecarga ao sistema gerado pelo alto tráfego de dados de seus serviços. Em resposta, a Netflix ajuizou, em abril de 2020, uma ação contra a SKB na corte distrital de Seul para requerer um julgamento declaratório de que a plataforma de streaming não teria obrigação de negociar taxas de uso de rede com a SKB nem de pagar taxas de uso de rede. Em junho de 2021, a corte rejeitou os pedidos da Netflix e determinou que a empresa tem a obrigação de pagar a SKB pelo uso da rede, sob a fundamentação de que a Netflix recebe um serviço de valor econômico do provedor. No entanto, a decisão não definiu como seria feito esse cálculo. A Netflix apelou da decisão e novos procedimentos estão previstos para dezembro.
Em 01.10, o presidente da Nigéria Muhammadu Buhari anunciou que irá retirar a suspensão da plataforma caso algumas condições referentes à segurança nacional, representação nacional da empresa e regulamentação sejam cumpridas. De acordo com a declaração de Buhari, o Twitter se comunicou com uma comissão presidencial para endereçar questões que incluem segurança nacional, registro, representação nacional, tributação justa, resolução de disputas e conteúdo local. O governo nigeriano havia ordenado o bloqueio à plataforma em junho, sob o argumento de que a rede estaria sendo usada para “atividades que são capazes de enfraquecer a existência da Nigéria”. Dias antes da suspensão, o Twitter havia removido uma publicação do presidente por violar a política de conteúdo abusivo da plataforma. Um porta-voz do Twitter declarou que a empresa está “empenhada em traçar um caminho para a restauração do Twitter para todos na Nigéria”.
Em 28.09, a Autoridade Australiana de Concorrência e Consumo (ACCC) publicou relatório referente ao inquérito sobre serviços de anúncio digital. O inquérito é parte de uma investigação pública nos mercados de fornecimento de serviços de tecnologia de publicidade e serviços de agência de publicidade conduzidos pela ACCC por ordem do Departamento do Tesouro no país. Nele, foi identificada a dificuldade de outros provedores e fornecedores concorrerem com o Google na cadeia de compra e venda de anúncios. Segundo o relatório, a baixa competição no mercado coloca os editores de sites e aplicativos australianos em risco por terem que pagar mais pelo serviço de anúncio, levando potencialmente ao recebimento de menor receita pelos anúncios que vendem, o que pode fazer com que esses custos sejam repassados para os consumidores. A autoridade entendeu que o atual arcabouço regulatório é insuficiente para endereçar o tipo e a escala das preocupações desse mercado, bem como as questões sistêmicas que o envolvem, uma vez que as medidas se circunscrevem a violações específicas decorrentes de determinado comportamento. Assim, de acordo com o relatório, as medidas repressivas não dariam conta de restringir situações em que a empresa adapta seu comportamento em decorrência de uma ordem, mas continua causando o impacto anticompetitivo. A autoridade pontuou ainda que o acesso do Google a uma grande quantidade de dados por meio do Youtube, do Maps e de seu mecanismo de busca contribui para estabelecer sua posição dominante no mercado de anúncios, apesar de não ser possível determinar qual a extensão do uso desses dados para obter vantagens no mercado. De acordo com a autoridade, o endereçamento do relatório, incluindo aspectos regulatórios da questão, será realizado em um relatório mais amplo da ACCC previsto para setembro de 2022.
Em 29.09, autoridades russas ameaçaram bloquear o YouTube após a plataforma ter bloqueado canais em alemão da rede estatal Russia Today. O bloqueio teria ocorrido por violações às políticas da plataforma sobre desinformação a respeito da Covid-19. A Roskomnadzor, órgão regulador de telecomunicações russo, enviou uma carta ao Google comunicando que “exigia que todas as restrições [aos canais da Russia Today] fossem suspensas”. Em um pronunciamento oficial, o Ministério das Relações Exteriores russo acusou a plataforma de vídeos de “censura e supressão da liberdade de expressão” e afirmou que a justificativa de que os canais teriam sido bloqueados por violar as regras de comunidade “não seria aceita”. Na mesma ocasião, ele alegou ainda que o bloqueio teria tido o apoio de autoridades alemãs. O Ministério russo afirmou que “decidiu solicitar às agências competentes da Federação Russa que elaborem e adotem medidas de retaliação relativamente ao serviço de hospedagem de vídeo YouTube e aos meios de comunicação alemães”.
Em 02.10, Donald Trump ajuizou ação no distrito sul da Flórida contra o Twitter pedindo que a plataforma restabeleça sua conta na rede social. Segundo a petição inicial, o bloqueio do Twitter à conta de Trump, em resposta à participação do então presidente na invasão do congresso dos EUA em 06.01, teria sido um ato de censura que violaria a proteção constitucional à liberdade de expressão e a nova lei de redes sociais da Flórida (que segue suspensa judicialmente desde julho). O ex-presidente afirma que a sinalização de suas postagens como “informação enganosa” também equivaleria a censura e que a posição do Twitter seria inconsistente, já que a plataforma não suspendeu as contas do Taleban. Segundo Trump, o Twitter não teria aplicado suas próprias regras sobre integridade eleitoral, Covid-19 e violência de forma neutra, justa e consistente. A petição também alega que a aplicação da Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações de 1996 (que confere imunidade às plataformas que de boa-fé e voluntariamente removerem ou restringirem acesso a conteúdos em determinadas hipóteses) ao caso seria inconstitucional por violar a liberdade de expressão do ex-presidente. Trump afirma, ainda, que o Twitter é uma “plataforma essencial para a comunicação no ambiente global de hoje” e que, como tal, seu banimento violaria também os direitos constitucionais de seus seguidores “para receber as suas mensagens e comentá-las". A ação se soma a outros processos já ajuizados por Trump contra Facebook, Twitter e Google, nos quais o ex-presidente também afirma que teria sido censurado pelas plataformas.
Em 04.10, foram publicados os relatórios referentes às denúncias apresentadas pela ex-funcionária do Facebook Frances Haugen à Comissão de Valores Mobiliários (SEC) dos Estados Unidos. As denúncias teriam sido baseadas em documentos internos copiados da empresa e resultaram em oito relatórios junto à autoridade estadunidense. Os documentos publicados dizem respeito: (i) ao papel da plataforma na desinformação e violência nas eleições de 2020 e nos ataques ao capitólio; (ii) à remoção de discurso de ódio; (iii) a adolescentes e saúde mental; (iv) a tráfico humano; (v) a algoritmo e promoção de desinformação e discurso de ódio; (vi) ao programa X-check e lista vip de usuários; (vii) a divisão global e violência étnica; e (viii) ao alcance do Facebook e anunciantes. De acordo com a denúncia, a empresa teria violado leis de valores mobiliários ao emitir declarações falsas ou omissivas a investidores, por meio de declarações ao Congresso e outros canais. Em resposta às denúncias, o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, fez uma publicação na plataforma na qual argumentou que as acusações não fazem sentido, pois "se quiséssemos ignorar a pesquisa, por que criaríamos um programa de pesquisa líder do setor para entender essas questões importantes em primeiro lugar? Se não nos importássemos com o combate a conteúdo prejudicial, por que empregaríamos muito mais pessoas dedicadas a isso do que qualquer outra empresa em nosso espaço - mesmo algumas maiores do que nós?".
Em 29.09, o Youtube anunciou a inclusão de novas diretrizes em sua política de desinformação médica para abranger conteúdos danosos contra vacinas confirmadas como seguras e eficazes pelas autoridades de saúde locais e pela OMS. As Diretrizes de Comunidade existentes até então proibiam certos tipos de informações danosas à saúde, como aquelas que promovem tratamentos nocivos, e desinformação a respeito de vacinas de Covid-19. No entanto, as diretrizes não dispunham de previsões específicas quanto às demais vacinas. A plataforma declarou que serão removidos conteúdos que aleguem falsamente que vacinas aprovadas são perigosas e que não reduzem a contaminação ou o contágio. Também ressalta que, dada a importância do debate público sobre processos científicos, conteúdos sobre políticas de vacinas, novos ensaios de vacinas, sucessos ou fracassos históricos de vacinas no YouTube e testemunhos pessoais serão mantidos. De acordo com a plataforma, organizações e especialistas locais e internacionais de saúde foram consultados para desenvolver essa política.
Em 27.09, o Instagram anunciou que irá pausar o desenvolvimento do “instagram kids”, uma versão da rede social direcionada a usuários com menos de 13 anos. Segundo a empresa, a nova versão seria limitada a pessoas entre 10 e 12 anos, não conteria propagandas, possibilitaria maior supervisão por parte dos pais e teria conteúdos adequados a essa faixa etária. O anúncio foi feito poucos dias depois de o Wall Street Journal ter publicado estudos internos do Instagram que revelaram que a plataforma podia causar danos psicológicos a adolescentes. Em resposta às publicações, o Facebook emitiu comunicado afirmando que os estudos também indicavam que o Instagram tem efeitos positivos sobre jovens usuários. Em maio, a Associação Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados Unidos já havia pedido ao Facebook para abandonar os planos de uma versão do Instagram para crianças menores de 13 anos.
O Freedom House publicou o relatório “Freedom on the Net 2021 - The Global Drive to Control Big Tech”. O documento avalia o nível de liberdade na internet em 70 países, a partir de perguntas quanto ao obstáculo no acesso, limites de conteúdo e violação dos direitos dos usuários. Dentre os principais achados da pesquisa para o ano de 2021, destaca-se a: (i) deterioração da liberdade na internet pelo 11º ano consecutivo, em razão, sobretudo, da repressão estatal em contextos eleitorais e por questões constitucionais; (ii) mitigação dos direitos dos usuários, causada pela tendência estatal de regular as empresas de tecnologia em aspectos relacionados a conteúdo, concorrência e dados; e (iii) pressão sem precedentes à liberdade de expressão, diante de um crescimento na prisão de usuários por discurso legítimo, da obtenção de tecnologias de espionagem por autoridades de diversos países, e da suspensão do acesso à internet e às redes sociais. Segundo o indicador, o Brasil está entre o grupo de países classificados como parcialmente livres.
O Workshop sobre direitos autorais e economia digital, organizado pelo InternetLab em parceria com a Fundação Karisma e a Open Future, evento que faz parte do Global Congress of Intellectual Property and Public Interest, prorrogou o prazo para inscrições. Os participantes do workshop apresentarão suas pesquisas e as discutirão conjuntamente em forma dinâmica e estruturada, de modo que cada um terá feedback sobre o material apresentado. Os participantes ainda terão a oportunidade de publicar suas pesquisas em duas vias: em uma edição especial da revista Internet&Sociedade ou na New Ideas on Media, Culture and Copyright, nova publicação periódica a ser lançada como resultado do Global Congress. O workshop sobre direitos autorais e economia digital ocorrerá em 28 e 29.10 e o novo prazo para inscrições é até 20.10.
A revista Social Media + Society está com chamada aberta para submissão de artigos a serem publicados em edição especial. A Disinformation-for-Hire and Click Farming around the World: Identities, Incentives, Infrastructures visa aprofundar o entendimento sobre o identidades sociais, arranjos de trabalho e motivações políticas e comerciais de trabalhadores de desinformação digital. Os artigos devem ter caráter crítico e interdisciplinar sobre a economia política de indústrias digitais e criativas que impulsionam e produzem desinformação. O prazo para a submissão de abstracts é 15.10 e os artigos finais deverão ser enviados até 01.11.
A Web Conference 2022 abriu chamada para inscrição de linhas de pesquisa. A Web Conference tem como objetivo compreender o estado atual e a evolução da Web por meio das perspectivas de diferentes disciplinas, incluindo computação, ciências sociais computacionais, economia e ciências políticas. As linhas temáticas para a edição de 2022 são: economia, monetização e mercados online; busca online; segurança, privacidade e confiabilidade; semântica e conhecimento; análise de redes sociais e algoritmos gráficos; web social; sistemas e infra-estrutura; modelagem e personalização do usuário; web e sociedade; mineração web e análise de conteúdo; internet das coisas, computação ubíqua e móvel. As inscrições podem ser feitas até 14.10 e a conferência será realizada entre 25 e 29.04.2022.