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28.07.2021
Executivo

[Dados Pessoais] ANPD e NIC.br assinam acordo de cooperação técnica

Em 20.07, o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, e o diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, assinaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021. Segundo a ANPD, ele faz parte das ações previstas em seu Planejamento Estratégico, voltado à construção de parcerias estratégicas com entidades governamentais e não governamentais para "a promoção de estudos, atuação em conjunto e incorporação das melhores práticas no tema de proteção de dados pessoais". O acordo prevê: (i) "intercâmbio de informações"; (ii) "realização de ações de interesse comum quanto à proteção de dados pessoais e à segurança da informação"; e (iii) "desenvolvimento de ações e produção de materiais de capacitação e conscientização" e produção de "estudos, análises e pesquisas sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação, privacidade nas redes e tecnologia". Na ocasião da assinatura do documento, os órgãos anunciaram que as primeiras atividades provenientes da cooperação seriam o lançamento de dois fascículos da Cartilha de Segurança para Internet, sobre proteção de dados e cuidados relativos ao vazamento de dados pessoais, no dia 21.07, e a participação da ANPD no workshop "Incidentes de Segurança de Dados Pessoais", do 11° Fórum da Internet do Brasil (FIB), em 28.07.

[Proteção de Dados] Após ofício, ANPD afirma que pedirá informações à PF sobre novo sistema de coleta de dados

Em 27.07, a ANPD afirmou "que interagirá com a Polícia Federal, para colher mais informações sobre a Solução Automatizada de Identificação Biométrica (Abis)", implementado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em junho, "de modo que possa firmar entendimento próprio sobre o caso em tela e atuar nos limites de suas competências". A ação atende parcialmente o ofício enviado à ANPD em 19.07 por doze entidades, encabeçadas pela Coalizão Direitos na Rede e a Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Além da instauração de procedimentos de avaliação sobre o sistema, as entidades haviam solicitado que a ANPD solicitasse a interrupção das operações do Abis e adotasse "providências cabíveis" para proteção dos direitos de titulares de dados pessoais. O documento destaca que o sistema tem grande capacidade de coleta e unificação de dados de brasileiros, inclusive a partir do cruzamento de registros biométricos. Ele afirma que é papel da ANPD exigir "a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais" por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o sistema adquirido.

Judiciário

[Liberdade de Expressão] TJ-SP mantém condenação de Roberto Jefferson a indenizar Alexandre Moraes e sua esposa

Em 20.07, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, a indenizar o ministro do STF Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, por danos morais. O ex-deputado havia se referido ao ministro como “Xandão do PCC” e afirmado que sua esposa “virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer”. Fundamentação do acórdão. O tribunal rejeitou a alegação de Jefferson de que não teve "o intuito de caluniar ou de causar dano à honra". O relator, José Joaquim dos Santos, considerou que a defesa do ex-deputado "beira as raias da litigância de má-fé" ao argumentar que sua conduta teria se resumido à "reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação". O acórdão concluiu existir abuso de direito "na insinuação de que [o ministro Alexandre de Moraes] pertence a facção criminosa ao se referir a este como 'Xandão do PCC', bem como de que [Moraes e sua esposa] praticam condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção". O tribunal entendeu não ter sido utilizada “linguagem sóbria e adequada”, e que "eventual indício de irregularidade na atuação de pessoas públicas" não permitiria  “falas  desabonadoras em rede nacional,  em tom depreciativo e com uso de assertivas incisivas, termos instigadores e expressões sarcásticas, que desbordem dos limites da informação ou crítica”. Ao também rejeitar o pedido de Jefferson para que a indenização fosse reduzida, o tribunal ressaltou "o cargo público exercido" por Moraes e "o alcance das falas", veiculadas "em programa televisivo em rede nacional". Voto vencido. Embora a condenação do ex-deputado tenha sido mantida por unanimidade,  o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, em seu voto, divergiu por considerar excessivo  o valor arbitrado a título de indenização (R$ 50 mil para o ministro e R$ 10 mil para sua esposa). Afirmou que a própria jurisprudência do STJ prevê o valor de R$ 50 mil como indenização em casos de morte, e valores ainda menores em situações como “negativa de fornecimento de materiais cirúrgicos” e “ingestão de metal em um achocolatado”. Assim, entendia que a indenização deveria ser de R$ 40 mil para o ministro e de R$ 8 mil para sua esposa.

[Liberdade de Expressão] Deputado estadual André Fernandes deverá indenizar Patrícia Campos Mello, jornalista da Folha

Em 19.07, o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível do foro central de São Paulo, capital, condenou o deputado estadual André Fernandes (Republicanos) a indenizar Patrícia Campos Mello, jornalista da Folha de São Paulo, por ofensas publicadas contra ela no Twitter. A jornalista havia publicado reportagens denunciando esquema de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018.Hans River, funcionário de uma das empresas citadas na reportagem, alegou, na CPMI das Fake News, que Mello teria oferecido sexo em troca de informações, o que posteriormente foi desmentido. A sentença rejeitou os argumentos do deputado de que, em vista da “notória divergência política”, suas críticas guardariam “estreita relação com o exercício do seu cargo eletivo”, tendo usado expressões meramente “satíricas e contumeliosas, amparadas na presunção de veracidade do depoimento” de Hans River. O juiz entendeu que as postagens foram na verdade “extremamente perniciosas à honra” da jornalista, causando-lhe “evidente ofensa” e “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”. Ele também considerou que "as expressões utilizadas pelo réu extrapolam regras comezinhas de boa convivência e até educação". O deputado foi condenado a indenizá-la em R$ 50 mil.

[Privacidade] Rosa Weber mantém quebra de sigilo telefônico e telemático determinada pela CPI da Pandemia

Em 26.07, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por Carlos Eduardo Guimarães, servidor público que buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. De acordo com a decisão, a CPI fundamentou o pedido de quebra a partir da coleta, em redes sociais, de “mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso” de autoria de Guimarães, alegando ser ele “conhecido pela imprensa e pelo público em geral (...) como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”. O requerimento sobre a quebra de sigilo, de autoria do senador Renan Calheiros, abrange cópia integral de serviços como Google Drive (incluindo backup do WhatsApp), Gmail (todas as mensagens e anexos), Google Maps, Facebook e Instagram (todo conteúdo das contas, inclusive mensagens privadas) e Apple (todo o conteúdo relacionado à conta, incluindo iCloud). Em decisão similar a outra proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski duas semanas antes, a ministra afirma que os indícios apontados no pedido de quebra de sigilo da CPI são “perfeitamente adequados” ao objetivo de elucidar a atuação do governo no enfrentamento da pandemia;  tais indícios indicariam a participação de Guimarães no “gabinete do ódio”, que tem recebido atenção da CPI por desinformação quanto à pandemia, e que o funcionário seria próximo à presidência da  República. Entendendo assim que o pedido de quebra seria legítimo e se prestaria adequadamente ao objetivo da CPI, de investigar a atuação do poder público na pandemia, a ministra manteve a quebra de sigilo. No entanto, a ministra determinou que os “documentos sigilosos arrecadados (...) guardem nexo de pertinência com o objeto da apuração legislativa”, podendo somente ser acessados “em sessão secreta, unicamente pelos Senadores que integram a Comissão”. Determinou, ainda, que “dados (...) dizendo respeito exclusivamente à esfera de intimidade do atingido e de terceiros” sejam mantidos em absoluto sigilo e não sejam compartilhados.

Conjuntura internacional

[Áustria] Suprema Corte encaminha a Tribunal da UE questionamentos sobre tratamento de dados pelo Facebook

Em 20.07, a Suprema Corte da Áustria encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia 4 questões referentes à compatibilidade das atividades de tratamento de dados realizadas pelo Facebook com a GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados). No caso, a corte acatou o pedido de Max Schrems, em uma ação movida contra o Facebook, na qual o autor alega que a plataforma estaria privando os usuários dos direitos e proteções garantidos pela legislação europeia de proteção de dados. A primeira pergunta a ser enviada ao TJUE diz respeito às bases legais para o tratamento de dados pelo Facebook. A Suprema Corte austríaca questiona se a agregação e análise de dados para fins de publicidade personalizada deve ser avaliada seguindo a base jurídica do consentimento ou da execução de contrato. A segunda questão diz respeito à minimização de dados. A Corte pergunta se as regras sobre minimização de dados, previstas no RGPD, autorizam que todos os dados pessoais coletados por uma plataforma sejam agregados, analisados ​​e processados ​​para fins de publicidade direcionada sem qualquer restrição quanto ao tempo ou natureza dos dados. Além disso, questiona se a vedação ao tratamento de dados sensíveis deve ser aplicável a publicidade direcionada com base na análise de interesses que possam inferir, por exemplo, orientação sexual ou política, ainda que o controlador não diferencie esses interesses como dados sensíveis ou não-sensíveis. Por fim, em sua última pergunta, a Corte questiona se uma declaração na plataforma sobre dados sensíveis, como orientação sexual, visando uma discussão pública, pode ser usada para fins de publicidade personalizada. O Tribunal também decidiu que Schrems deverá receber  € 500 em danos emocionais simbólicos, em razão do Facebook não ter lhe dado acesso total aos seus dados. Essa é a terceira ação de Schrems contra o Facebook apresentada perante o TJUE. Em 2015, o Tribunal decidiu pela anulação de um protocolo de privacidade de dados entre a UE e os EUA, conhecido como Safe Harbor Principles e, em 2020, invalidou o Privacy Shield, protocolo de compartilhamento de dados que permitia às empresas norte-americanas transferir informações pessoais sobre os cidadãos da UE aos EUA para processamento de dados. 

[Itália] Autoridade de proteção de dados solicita informações à NSO sobre software Pegasus

Em 23.07, o Fiador,  autoridade de proteção de dados da Itália, solicitou informações à empresa israelense NSO Group sobre o uso do software Pegasus. O pedido foi motivado pela denúncia de um consórcio de mídia sobre o uso do software, por governos ao redor do mundo, para invadir e roubar informações do celular de jornalistas, ativistas, pesquisadores, religiosos e outras pessoas tidas como opositoras. O Fiador solicita que a NSO Group responda: (i) qual o papel da empresa no que diz respeito às atividades de tratamento de dados pessoais relacionados ao uso do Pegasus e (ii) se existem, e quem são, os clientes italianos que usam o software. A autoridade de proteção de dados ofereceu um prazo de 20 dias para que a empresa israelense responda às perguntas

[União Europeia] Comissão notifica 23 países por atraso na implementação da Diretiva Europeia de Direitos Autorais

Em 26.07, a Comissão Europeia notificou 23 países pelo atraso na implementação da Diretiva Europeia de Direitos Autorais. O prazo para a incorporação da diretiva na legislação nacional se encerrou em 07.06, mas, segundo a comissão, os países não informaram quais medidas estão sendo adotadas para a implementação da lei ou a adotaram parcialmente. Foram notificados Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Eslovênia e Eslováquia. Se os países não responderem às notificações e adotarem medidas para a implementação da legislação em até dois meses, eles poderão receber um aviso da comissão e, posteriormente, ser processados perante a Corte de Justiça da União Europeia. De acordo com a agência de notícias Reuters, a demora se deve porque alguns países não estão satisfeitos com o artigo 17, que exige que os provedores de serviços online obtenham autorização dos titulares de direitos autorais para a disponibilização de conteúdo protegido em suas plataformas, sujeitando-os à responsabilização caso não tenham obtido tal autorização nem tenham adotado as medidas necessárias para evitar a disponibilização ou remover conteúdos protegidos. Em junho, a comissão havia publicado orientações para a implementação do artigo.

Setor privado

[Facebook] Empresa apresenta recurso de controle de conteúdo sensível para o Instagram

Em 20.07, o Facebook apresentou o Controle de Conteúdo Sensível. O novo recurso foi desenvolvido para a plataforma Instagram e permite que o usuário escolha a intensidade de conteúdos sensíveis que aparecerão na aba ‘Explorar’, onde são mostradas publicações de contas que o usuário não segue. Entre os conteúdos sensíveis previstos pelas recomendações da plataforma incluem-se conteúdos que retratem violência e suicídio; que possam ser sexualmente explícitos ou sugestivos; que promovam produtos e serviços para adultos, como tabaco: ou, ainda, aqueles compartilhados por contas não recomendáveis. Disponível nas configurações da conta, o controle de conteúdo pode ser mantido no estado padrão ou ser ajustado para receber mais ou menos conteúdo sensível. A opção só está disponível para usuários maiores de 18 anos.

[YouTube] Plataforma remove 15 vídeos do canal de Jair Bolsonaro por informações incorretas sobre Covid-19

Em 21.07, o YouTube removeu 14 lives e 1 vídeo do canal do presidente Jair Bolsonaro por violação às políticas de informações médicas incorretas sobre a Covid-19. Segundo a plataforma, as políticas da empresa não permitem conteúdos que afirmem que hidroxicloroquina e ivermectina são eficazes no tratamento e prevenção da Covid-19 ou conteúdos que assegurem que as máscaras não funcionam para evitar a propagação do vírus. Entre as lives removidas, estão transmissões feitas pelo presidente com o ex-ministro Eduardo Pazuello em 6.08.2020 e lives realizadas com Damares Alves em 27.08.2020. O vídeo removido era o compartilhamento de uma entrevista da médica Nise Yamaguchi para a CNN, em que a médica recomenda o uso de cloroquina e ivermectina. Além da remoção, o canal de Bolsonaro também recebeu um “alerta ao usuário”, isto é, uma sinalização de que houve uma violação das políticas da plataforma. O alerta indica que se houver mais uma violação o canal poderá sofrer um strike, a penalidade de suspensão da rede por uma semana. O YouTube já havia removido outros vídeos de Bolsonaro por desinformação sobre a pandemia, no entanto, como as publicações foram anteriores à política de informações médicas incorretas sobre a Covid-19, não houve penalização. Em comunicado divulgado pela imprensa, o YouTube afirmou que aplica suas políticas “de forma consistente em toda a plataforma, independentemente de quem seja o produtor de conteúdo ou de visão política”

Publicações

[InternetLab/IT for Change] Organizações enviam contribuição à ONU sobre justiça de gênero e liberdade de expressão

O InternetLab e o IT for Change submeteram uma contribuição para a relatora especial da ONU para a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, Irene Khan. A submissão detalha os desafios enfrentados no Brasil e na Índia por meninas, mulheres e pessoas não-binárias na internet e evidencia a necessidade de tratar a misoginia na esfera pública online como ofensa pública, e não apenas como ofensa pessoal. Ainda, o documento destaca a urgência de um novo marco internacional para o discurso de ódio contra mulheres e apresenta recomendações para que os Estados-membros e as plataformas enderecem os problemas relacionados à violência online contra meninas, mulheres e pessoas não-binárias. A contribuição faz parte do projeto de pesquisa “Reconhecer, Resistir, Remediar” de ambas as instituições, focado na investigação de respostas legais-institucionais e socio-culturais para o sexismo e a misoginia online, com atenção especial para os desafios enfrentados pelas democracias pós-coloniais no Sul Global. O documento está disponível também em inglês.

[Novos Estudos] Publicado artigo sobre privacidade, gênero e justiça de dados no Programa Bolsa Família

Foi publicado na revista Novos Estudos o artigo “Presa na rede de proteção social: privacidade, gênero e justiça de dados no Programa Bolsa Família”, resultado de um projeto de pesquisa realizado no InternetLab. De autoria de Mariana Valente, diretora do InternetLab, e das pesquisadoras Natália Neris e Nathalie Fragoso, o trabalho analisa o Programa Bolsa Família (PBF) - maior programa de transferência condicional de renda do mundo - como uma “cadeia de valor da informação” e observa, a partir de elementos colhidos em entrevistas e denúncias, aspectos de justiça de dados e os impactos da datificação do programa sobre suas beneficiárias, sobretudo quanto à privacidade e ao gênero. Na análise, são consideradas as dimensões procedimental, de direitos e distributiva ao longo da cadeia de dados que informa e alimenta o PBF.

[InternetLab/DataPrivacy/ILD] Grupo de Estudos em Proteção de Dados e Eleições lança relatório de recomendações

Em 26.07, o Grupo de Estudos em Proteção de Dados e Eleições, formado pelo InternetLab, Data Privacy Brasil, CEDIS/IDP, Instituto Liberdade Digital e pesquisadores independentes, lançou o documento “Proteção de Dados e Eleições: Relatório de Recomendações para o quadro brasileiro atual”. No relatório, o grupo buscou aprofundar os debates em torno dos desafios de aplicar um regime de proteção de dados a campanhas político-eleitorais, mapeando pontos de atenção para o processo eleitoral de 2022 e propondo possíveis caminhos para a reforma eleitoral, de modo a garantir uma regulamentação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) atenta às especificidades do processo democrático. O documento traz oito recomendações sobre o arcabouço jurídico-institucional brasileiro da proteção de dados pessoais e do processo eleitoral. O lançamento aconteceu no “Seminário Proteção de Dados Pessoais e Eleições”.

Agenda

[RELAC] Aberta chamada para dossiê sobre movimentos sociais, violência policial e racismo institucional

A Revista Latino-americana de Criminologia (RELAC) está com chamada aberta para o dossiê “As Vozes das Redes, das Ruas e dos Movimentos Sociais Contra a Violência Policial e o Racismo Institucional”. Organizado por Dina Alves (IBCCrim), Evandro Piza Duarte (UnB), Thula Pires (PUC-RIO) e Tukufu Zuberi (UPenn), o dossiê pretende reunir artigos que discutam o futuro da pesquisa em criminologia na América Latina. Os temas de interesse incluem: (i) as relações entre ativismo digital, estratégias políticas e tecnológicas para a denúncia da violência policial; (ii) atuação dos movimentos sociais na construção de políticas públicas contra a violência policial e o racismo institucional, bem como o impacto da ascensão dos movimentos políticos autoritários na América Latina na desarticulação de políticas públicas de contenção da violência policial; e (iii) estratégias jurídicas e de gestão, em perspectiva comparada e internacional, para a contenção da violência policial. Os artigos devem ser enviados até 15.08. Mais informações no site.

[DTPS] Chamada aberta para conferência sobre transparência de dados

A Data Transparency in Public Space Conference está com chamada aberta para apresentação de palestras, contos, arte, pôsteres e workshops. Organizada pelos projetos Bridging Data in the Built Environment - BRIDE e Responsible Sensing Lab, a conferência busca reunir pesquisadores e estudantes, juristas, cientistas de dados e cidadãos para discutir: (i) o status jurídico global da transparência de dados no espaço público; (ii) como a transparência de dados funciona na prática; e (iii) protótipos e ideias para o futuro com base nas necessidades do público em geral, bem como das partes interessadas corporativas e governamentais. Os resumos dos trabalhos devem ser enviados até 15.08. O evento ocorre de 06 a 07.10, de modo híbrido (virtual e presencial, em Amsterdam, Holanda). Mais informações no site.

[REED] Submissões abertas para o dossiê Direitos Digitais em Movimento

A Revista de Estudos Empíricos em Direito está com chamadas abertas para Dossiê “Direitos Digitais em Movimento”, coordenado pelos editores convidados Rafael Zanatta, Michel Roberto de Souza e Elora Fernandes. O dossiê pretende apresentar novas formas de estudo de direitos digitais pela dimensão empírica a partir de uma abordagens abrangentes, desde estudos antropológicos até análises empíricas de decisões administrativas. A chamada é uma continuidade do Grupo de Trabalho “A dimensão coletiva dos direitos digitais”, organizado no IX Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, em 2019. A submissão de artigos deve seguir as diretrizes previstas na seção “submissões”. O prazo para envio de artigos científicos é 15.11. O dossiê conta com o apoio do InternetLab e de outras organizações de direitos digitais.