Em 04.08 foi promulgada a lei 14.192/2021, que altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Violência política contra a mulher. Entre outras reformas, a lei adiciona um tipo penal ao código: “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. A lei também veda propaganda eleitoral que “deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia”. Durante a tramitação da lei, a relatora do PL na Câmara, a deputada Ângela Amin (PP/SC), mencionou em seu parecer o MonitorA, projeto realizado pelo InternetLab, em parceria com a revista AzMina, que observou como a violência política ocorre no ambiente digital. Divulgação de fato sabidamente inverídico. A lei também altera o tipo penal de divulgação de fatos que sabe inverídicos, que passa a ser aplicável não apenas em propaganda eleitoral, mas também durante o período de campanha eleitoral, entre outras modificações a esse crime eleitoral. A pena é de detenção de dois meses a um ano.
Em 04.08, o deputado Benes Leocádio (Republicanos/RN) apresentou o PL 2.706/2021, que criminaliza a prática de "cyberbullying", definido como “postagens ofensivas divulgadas em quaisquer modalidades das redes sociais”. O projeto altera a lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, sujeita o praticante de cyberbullying a sanções penais e a danos morais e materiais. Também em 04.08, o deputado Julian Lemos (PSL/PB) propôs o PL 2.699/2021, que tipifica o “crime de haters”. O uso da internet “para disseminar ódio ou proferir comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause dano à integridade psíquica da criança e do adolescente” ensejaria pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Em 03.08, o deputado Carlos Henrique Gaguim apresentou o PL 2.664/2021, que acrescenta um artigo ao Código Civil para disciplinar a herança digital. O projeto prevê a possibilidade de pessoas disporem por escrito sobre o tratamento de seus dados pessoais após a morte. Caso não haja manifestação sobre essa matéria, os herdeiros da pessoa falecida teriam o direito de acessar seus dados pessoais para fins de inventário e partilha do patrimônio, obter dados relacionados às memórias da família como fotos e vídeos, eliminar, retificar ou comunicar dados e tratar dados na medida do necessário para cumprir obrigações pendentes com terceiros e para exercer direitos autorais e industriais. No começo do ano, outro PL apresentado à Câmara dos Deputados também tratava da destinação de dados pessoais inseridos na internet após a morte do usuário.
Em 10.08, o Senado Federal aprovou o PL 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/1983) e inclui um novo título no Código Penal a respeito de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A Câmara dos Deputados havia votado o projeto em maio e o Senado o aprovou sem alterações, após terem sido rejeitadas 40 emendas. Os dispositivos incluídos no Código Penal são divididos em dez capítulos, que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania. Um dos tipos penais previstos no projeto é o de comunicação enganosa em massa, que consistiria em “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privado, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral” e que acarreta pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Com a aprovação pelo Legislativo, o Presidente da República terá 15 dias úteis (contados do recebimento do autógrafo) para sancionar ou vetar o projeto.
Em 04.08, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu incluir o presidente Jair Bolsonaro no Inquérito nº 4.781, conhecido como o “inquérito das fake news”. Ele acolheu notícia-crime aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assinada pelo seu presidente, Luís Roberto Barroso, encaminhada ao STF em 02.08. No ofício, o TSE incluiu link do vídeo de um pronunciamento do presidente Bolsonaro em 29.07 e solicitou ao STF a “apuração de possível conduta criminosa relacionada ao objeto do Inquérito”. O relator afirma que o pronunciamento de Bolsonaro “se revelou como mais uma das ocasiões em que o mandatário se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às Instituições, (...) imputando aos seus Ministros [do STF] a intenção de fraudar as eleições para favorecer eventual candidato”, com “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral”. Entendendo se configurarem em tese os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa no pronunciamento, assim como crimes de “subversão da ordem política ou social” previstos na Lei de Segurança Nacional e o crime de “dar causa à instauração de investigação policial com finalidade eleitoral”, previsto no Código Eleitoral, o ministro determinou “a instauração de imediata investigação” das condutas do presidente, assim como a oitiva, como testemunhas, dos envolvidos no pronunciamento.
Em 02.08, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a indenizar “todo e qualquer terceiro incluído” que tenha sido lesado por figurar em um “dossiê antifascista” elaborado por ele. O caso. O Ministério Público do Estado de São Paulo, que ajuizou a ação, alegou que o deputado pediu a seus seguidores, em redes sociais, que lhe enviassem informações identificadoras de pessoas que se denominassem “antifascistas”. Com base nessas informações, elaborou um dossiê enviado a “milhares de pessoas”, por WhatsApp e e-mail, com dados como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e veículos de mais de mil pessoas. O Ministério pediu que o deputado fosse condenado a se retratar e a apagar as postagens, assim como a pagar indenização individual dos atingidos e indenização por dano moral coletivo. Juiz reconhece violação à privacidade na exposição de "dados públicos" e "dados privados" publicados em redes sociais. O juiz rejeitou a alegação de que a prática seria lícita em razão de os dados compartilhados serem publicamente disponíveis, bem como de que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação. Rejeitou também a alegação de que o deputado estaria simplesmente “auxiliando as forças de segurança pública” do Estado, já que “aqueles denominados 'antifas' manifestaram-se, de forma violenta, em várias localidades, inclusive na Avenida Paulista”, entre outros argumentos. Afirmando que “a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares (...) em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo”, e que “a divulgação de dados privados, pelo seu titular, em rede social ou afim, não implica em tácita autorização para seu uso”, o juiz entendeu haver “manifesta violação a seu direito de privacidade, honra e mesmo a suas liberdades políticas e de opinião”. Prejudicados precisam executar a sentença individualmente. A condenação estabeleceu que as indenização das pessoas incluídas no dossiê fazem jus a indenização, não arbitrada, que deverá ser pleiteada por cada prejudicada individualmente.. O juiz negou o pedido do Ministério Público de indenização por dano moral coletivo, com o entendimento de que não haveria lesão imaterial coletiva na violação de direitos individuais homogêneos. Também julgou improcedente o pedido que o deputado se retratasse publicamente ou apagasse as postagens em que pediu o envio de dados, já que as publicações não individualizavam ninguém e não continham elas mesmas dados pessoais.
Em 09.08, o presidente Jair Bolsonaro publicou decretos designando os integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD). Os decretos nomeiam os representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Gabinete de Segurança Institucional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Comitê Gestor da Internet. Os decretos definem ainda os representantes de organizações da sociedade civil, de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, de confederações sindicais, do setor empresarial e do setor laboral, escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em maio deste ano. O CNPD é um órgão consultivo integrado à ANPD, com funções de monitoramento do trabalho da autoridade, discussão de diretrizes da política nacional de proteção de dados e informação da população sobre o assunto. Os conselheiros têm mandato de dois anos e podem ser reconduzidos por igual período.
Em 06.08, procuradores de Pequim ajuizaram uma ação contra uma subsidiária da Tencent por violações à legislação que protege menores de idade pelo "modo jovem" do WeChat, aplicativo pertencente à empresa. A ação, no entanto, não especifica quais violações seriam essas. Em publicação em rede social, a Tencent respondeu que irá inspecionar as funções do "modo jovem", aceitar as sugestões dos usuários e responder ao processo. Segundo a Reuters, o processo pode fazer parte das ações de autoridades chinesas para proteção de menores do ambiente online, após a indústria de videogames ter sido criticada pelo Economic Information Daily, veículo de mídia estatal que descreveu jogos online como "ópio espiritual". Nesse sentido, a Tencent anunciou na mesma semana que irá aumentar a restrição ao acesso de menores ao jogo "Honor of Kings", com regras limitando gastos, tempo e horários de utilização.
Em 03.08, depois de meses de negociação, o Facebook suspendeu contas de pesquisadores do Cybersecurity for Democracy da Universidade de Nova York (NYU) que utilizavam ferramentas de raspagem para investigar falhas de transparência na disseminação de anúncios políticos e desinformação na plataforma. Os pesquisadores coletavam dados de direcionamento de anúncios compartilhados por usuários que possuem a extensão de browser "Ad Observer". Em sua newsroom, o Facebook afirmou que a coleta de dados era realizada de forma não autorizada, inclusive com coleta de dados de usuários que não haviam instalado a extensão ou concordado com ela, comprometendo a sua privacidade e contrariando os termos de uso da plataforma. Os pesquisadores afirmaram que a ação do Facebook é uma tentativa de silenciamento de um trabalho que "frequentemente chama atenção para problemas da plataforma", usando a privacidade como pretexto. Eles ainda informaram que a coleta realizada envolve apenas dados não pessoais de usuários que voluntariamente utilizam a extensão.
Em 04.08, a Motherboard noticiou que o Google demitiu dezenas de funcionários entre 2018 e 2020 por abuso de acesso a ferramentas ou dados da empresa. Segundo documento interno obtido pelo veículo de notícias, as demissões ocorreram devido ao manuseio incorreto de informações internas para terceiros, incidentes de segurança e uso indevido de sistemas, que podem incluir o acesso ou auxílio de acesso, modificação ou exclusão de dados de usuários ou funcionários, violando as próprias políticas da empresa. Em pronunciamento a reportagem, um porta-voz do Google afirmou que (i) o acesso a dados de usuários são rigidamente restritos, (ii) os funcionários recebem treinamento anualmente, (iii) o número de violações é consistentemente baixo, (iv) todas as alegações e violações são investigadas e resultam em ações corretivas, (v) o resultado das investigações são divulgadas aos funcionários, e (vi) a empresa possui "processos rígidos em vigor para proteger os dados de clientes e usuários de quaisquer ameaças internas ou externas".
Em 05.08, a Apple anunciou novos recursos de proteção às crianças para detectar imagens de abuso infantil em potencial e aumentar o papel do controle parental. As ações envolvem: (i) novas ferramentas no aplicativo de mensagens do sistema, que avisam menores e seus pais sobre o recebimento de fotos sexualmente explícitas; (ii) a implementação de um sistema de deteção por criptografia de materiais conhecidos de abuso sexual infantil no iCloud, facilitando a denúncia para o organizações de defesa de crianças e adolescentes e autoridades policiais; e (iii) a expansão de orientações no Siri e Busca da Apple para auxílio em situações inseguras, como a adoção de respostas sobre como realizar denúncias de imagens de abuso ou exploração infantil. Um dia após o anúncio, Will Cathcart, chefe do WhatsApp, afirmou que o sistema não será adotado pelo WhatsApp e mostrou preocupações com as novas ferramentas "que podem escanear fotos privadas em seus celulares", e "facilmente serem usadas para escanear conteúdos privados que eles ou qualquer governo decidam controlar". A Electronic Frontier Foundation também manifestou preocupações em relação a privacidade dos usuários, afirmando que mesmo um esforço bem-intencionado para construir tal sistema pode quebrar promessas de criptografia e abrir a porta para abusos. Em resposta às preocupações, a Apple lançou um FAQ respondendo que não irá "aceitar nenhum pedido do governo para expandí-lo" e que o sistema não será utilizado para detectar nada além de imagens de abuso sexual infantil.
Em 02.08, o Twitter anunciou uma parceria com a The Associated Press (AP) e a Reuters para "identificar e promover informações confiáveis" na plataforma. A ação faz parte dos esforços da plataforma para aumentar a relevância de informações confiáveis em ferramentas como Trending Topics, Explore, e Busca, no caso de tópicos e assuntos que podem ser controversos, sensíveis ou com informações potencialmente enganosas. A parceria pretende aumentar a capacidade da plataforma de adicionar informações confiáveis, por meio (i) de um maior compartilhamento de informações contextuais às conversas que surgem na plataforma, (ii) da identificação antecipada e proativa de tópicos de interesse público e que podem gerar informações enganosas, e (iii) da avaliação e melhoria da efetividade de iniciativas e funcionalidades da plataforma. Na fase inicial, a parceria terá como foco os conteúdos em inglês, mas o Twitter pretende expandir o programa globalmente. A plataforma também esclareceu que as empresas não estarão envolvidas na aplicação de regras do Twitter, apenas na identificação dos tweets que as violam.
Em 10.08, o Google anunciou novas políticas e atualizações em seu buscador, em seus aplicativos e no Youtube, visando tornar as plataformas mais seguras para usuários menores de 18 anos. Entre as mudanças anunciadas está a introdução de uma nova política que permitirá que qualquer pessoa com menos de 18 anos, seus pais ou seus responsáveis solicitem a remoção de suas imagens dos resultados do Google Imagens. Ainda em relação ao sistema de busca, a empresa irá estender o SafeSearch, ferramenta que filtra resultados explícitos, para todos os usuários com menos de 18 anos. Antes, o SafeSearch era padrão apenas para os usuários conectados com menos de 13 anos que têm contas gerenciadas pelo Family Link. Em relação às mudanças em publicidade, o Google anunciou que irá impedir a exibição de categorias de anúncios sensíveis para criança e irá bloquear a segmentação de anúncios com base na idade, sexo ou interesses de menores de 18 anos. Com as novas alterações, usuários com menos de 18 anos não poderão ativar o histórico de localização. Novas políticas também serão implementadas no YouTube. Entre as mudanças está a nova iniciativa de remover conteúdo excessivamente comercial do YouTube Kids, como vídeos que focam somente nas embalagens do produto ou que encorajem a criança a gastar dinheiro. Ainda, a plataforma anunciou a implementação de um pacote de “ferramenta de bem estar digital”, que inclui a desativação da reprodução automática por padrão e o envio de lembretes na hora de dormir e para “fazer uma pausa” para usuários entre 13 e 17 anos.
Em 04.08, o Brennan Center for Justice lançou o relatório "Double Standards in Social Media Content Moderation", que analisa o texto e a aplicação das políticas de conteúdo de Facebook, YouTube e Twitter contra conteúdo terrorista, discurso de ódio e assédio, com o objetivo de debater os impactos da moderação de conteúdo. De acordo com o documento, as políticas das plataformas são amplamente orientadas pelas prioridades de seus modelos de negócios, pelos riscos de regulamentação governamental e pela pressão externa do público e da grande mídia, resultando em um sistema de regras que esconde, na verdade, decisões discricionárias. Segundo os autores, a forma como essas regras são construídas e aplicadas leva ao risco de remoção excessiva de conteúdos de comunidades não brancas, mulheres, comunidades LGBTQ+ e minorias religiosas, ao mesmo tempo em que os ataques a esses grupos permanecem sem solução. O relatório em inglês está disponível para leitura em pdf.
Estão abertas as inscrições para participação do V Congresso Internacional “Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital”. O congresso é promovido pelo InternetLab com o apoio da Faculdade de Direito da USP desde 2017, para sediar debates na intersecção entre processo penal e tecnologia e endereçar o desafio de manter atuais as garantias penais. Neste ano, o evento irá tratar dos atuais debates em torno da proteção de dados pessoais e a justiça criminal, abordando controvérsias enfrentadas pelo judiciário e por operadores do direito diante do desenvolvimento e absorção de novas tecnologias na prevenção, repressão, processamento de delitos, e nas próprias dinâmicas de incidência criminal. O encerramento do evento contará com um painel de teses e subsídios sobre reconhecimento pessoal e facial, sob curadoria de Pablo Nunes, coordenador do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). A novidade da edição é a mostra de curtas-metragens “Histórias de Vigilância e Controle”, realizada em parceria com a Finos Filmes. Serão exibidas oito produções disponibilizadas na plataforma do Belas Artes para acesso a qualquer momento entre 30/08 e 07/09. O evento é gratuito e ocorrerá online entre 30/08 e 03/09. As inscrições podem ser feitas no site do Congresso.