No dia 14.01, a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou o caso Beizaras e Levickas vs Lituânia, em que os requerentes Pijus Beizaras e Mingirdas Levickas alegam ter sofrido discriminação LGBTfóbica. Em dezembro de 2014, Beizaras publicou uma foto no Facebook beijando seu companheiro Levickas e recebeu diversos comentários de ódio, direcionados tanto a pessoas LGBT em geral, quanto ameaças diretamente ao casal. Beizaras e Levickas, com apoio da Associação Nacional dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros, prestaram queixas às autoridades lituanas solicitando o início de um processo criminal por incitação ao ódio e à violência contra LGBTs. Contudo, o promotor decidiu não iniciar a investigação, por considerar que os comentários eram apenas uma forma de expressão de opinião. A decisão do promotor foi reiterada pelos tribunais lituanos, que afirmaram que a publicação de uma foto de dois homens se beijando não contribuía para a coesão social e para a tolerância na Lituânia. Em uma sentença unânime, a Corte Europeia de Direitos Humanos constatou a violação ao artigo 14 (proibição de discriminação), ao artigo 8 (direito ao respeito pela vida privada e familiar) e ao artigo 13 (direito a solução legal eficaz). A Corte considerou que a orientação sexual dos requerentes influenciou na atuação das autoridades lituanas, que apresentaram atitudes discriminatórias e não compatíveis com os padrões da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Segundo a decisão, a Lituânia deverá pagar a cada um dos requerentes 5.000 euros por danos não pecuniários e 5.000 euros por custos e despesas.
No dia 07.01, o Office of Science and Technology Policy (OSTP), da Casa Branca, divulgou um memorando com 10 princípios para as agências governamentais aderirem ao propor regulamentos de Inteligência Artificial (IA) para o setor privado. A medida faz parte da American AI Initiativa, ordem executiva assinada em fevereiro de 2019 pelo presidente Trump que implementa uma estratégia governamental, em colaboração com a iniciativa privada e a academia, para promover e proteger a tecnologia de IA dos Estados Unidos. Os princípios propostos pela OSTP têm três objetivos principais: (i) garantir o envolvimento do público; (ii) limitar o alcance regulatório; e (iii) desenvolver uma Inteligência Artificial confiável, segura e transparente. Segundo o memorando, “as agências devem evitar uma abordagem preventiva que mantenha os sistemas de IA em um nível tão incrivelmente alto que a sociedade não possa usufruir de seus benefícios. Onde a IA envolve riscos, as agências devem considerar os possíveis benefícios e custos do emprego da IA, quando comparados aos sistemas que a AI foi projetada para complementar ou substituir”. Os princípios — que foram redigidos de maneira ampla para orientar futuros regulamentos — são: (i) confiança pública na IA; (ii) participação do público; (iii) integridade científica e qualidade de informação; (iv) avaliação e gerenciamento de riscos; (v) custos e benefícios; (vi) flexibilidade; (vii) justiça e não discriminação; (viii) divulgação e transparência; (ix) segurança e proteção; e (x) coordenação interinstitucional.
No dia 10.01, em uma publicação do Twitter, a Uber anunciou sua saída da Colômbia. Em dezembro de 2019, em meio a pressão de taxistas e da Cotech SA, empresa que fornece tecnologias de comunicação para empresas colombianas de táxi, a Superintendência da Indústria e Comércio considerou que a Uber viola as normas que regulamentam o mercado, por gerar uma concorrência desleal. Em nota oficial, a Uber afirmou que a decisão judicial foi arbitrária e contrária ao ordenamento jurídico colombiano. A Colômbia é o primeiro país da América a encerrar as atividades da plataforma de transporte. A Uber deixará de operar no território colombiano a partir do dia 31 de janeiro.
No dia 10.01, a Suprema Corte da Índia determinou que o bloqueio por tempo indeterminado à internet e a serviços de telefonia que vem ocorrendo no vale da Caxemira é inconstitucional. Em 4 de agosto de 2019, antecipando a reação dos movimentos separatistas, os serviços de internet foram suspensos na região da Caxemira, de maioria muçulmana, após o anúncio do governo indiano da revogação status especial de autonomia do Estado de Jammu e Caxemira, prevista na Constituição indiana desde 1949. Segundo a SFLC, organização de direitos digitais do país, a suspensão da internet, que durou mais de 150 dias, foi a maior já registrada em uma democracia; e custou cerca de US$ 1,3 bilhão, como apontou pesquisa realizada pela Top10VPN. Na decisão, o Tribunal indiano afirmou que o acesso à internet é protegido como uma parte da garantia constitucional à liberdade de expressão e frisou que eventuais suspensões devem ser feitas apenas em em casos de emergências e que devem ser temporárias, públicas e sujeitas à revisão judicial. A Suprema Corte declarou que “um pedido que suspende os serviços da Internet indefinidamente é inadmissível” e ordenou que o governo indiano torne público todas as ordens restritivas de serviços de internet e de telefonia. A internet está sendo parcialmente restaurada na Caxemira para instituições que fornecem serviços essenciais; as mídias sociais, contudo, permanecem bloqueadas. Na região da Jammu, de maioria hindu, houve uma restauração dos serviços de internet móvel 2G de baixa velocidade.
No dia 14.01, o Conselho de Consumidores da Noruega publicou o relatório Out of Control, em que analisa a venda de dados pessoais para terceiros, sem o consentimento dos usuários, em dez aplicativos, levantando preocupações sobre proteção de dados e privacidade dos consumidores. Entre as plataformas analisadas, destacam-se os aplicativos de relacionamento, como o Grindr, Tinder e OkCupid. Segundo a pesquisa realizada pela organização norueguesa, o Grindr, aplicativo de relacionamento voltado para o público LGBT, compartilha dados de GPS, direção IP, idade, gênero e orientação sexual de seus usuários com empresas de publicidade e marketing, violando o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). O relatório afirma que “a política de privacidade da Grindr nomeia apenas um dos parceiros de publicidade, o MoPub do Twitter, portanto, não está claro como o usuário poderá ler a política de privacidade de outros parceiros de publicidade em potencial. (...) A imprecisão de qual base jurídica a Grindr usa para processar dados pessoais provavelmente viola a GDPR e torna impossível ao usuário saber com o que está consentindo”.
No dia 15.01, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou que notificará o Tinder e o Grindr para esclarecer sobre o suposto compartilhamento ilegal de dados pessoais dos usuários, identificado pelo Conselho de Consumidores da Noruega no relatório Out of Control. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a multa poderá chegar a 9 milhões de reais e as empresas têm prazo de 10 dias para esclarecerem se os dados pessoais de usuários foram comercializados ilegalmente.
No dia 15.01.2020, foi publicado o Decreto nº 10.199/2020, que inclui a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev, no Programa Nacional de Desestatização - PND, além de qualificá-la para o Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI. A empresa pública é responsável pela gestão de sistemas de diversos programas públicos, em especial o INSS, e, de acordo com seu próprio site, processa o pagamento mensal de cerca de 34,5 milhões de benefícios previdenciários. A empresa também tem passado, desde o dia 08.01.2020, por uma redução de 14% do seu quadro de funcionários, além de outras mudanças. A inclusão no PND é o primeiro passo para que uma empresa possa ser privatizada.
Em 09.01.2020, o ministro Dias Toffoli deferiu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, dois dias antes, havia determinado à Netflix que removesse o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. O desembargador Benedicto Acicair, relator do agravo de instrumento no TJ-RJ, havia acolhido os argumentos da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entendendo que seria melhor suspender o especial até que o mérito fosse julgado. A Netflix ajuizou, então, reclamação constitucional pedindo a suspensão da decisão, o que foi aceito por Toffoli. O ministro ressaltou que a liberdade de expressão é decorrência imanente da dignidade da pessoa humana, além de constituir meio de reafirmação e potencialização de outros direitos constitucionais. Além disso, pontuou que "não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros" [Aprofunde-se aqui].
Em 13.01.2020, a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público para investigar possível vazamento de dados no Cadastro Positivo, por meio do birô de crédito Boa Vista SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito. A plataforma permite o acesso a informações sobre como têm sido pagos compromissos relacionados à contratação de crédito, como empréstimos, financiamentos e crediários, atribuindo um “score” ao pagador. De acordo com a Espec, o Cadastro Positivo expôs nome e sobrenome da mãe do titular do CPF consultado, dados que podem ser utilizados para localizar cidadãos e obter mais informações pessoais em outras instituições, como na Receita Federal ou na Justiça Eleitoral.
Em 21.01.2010, o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Spoofing, apresentou denúncia contra sete pessoas, incluindo o jornalista Glenn Greenwald, pela invasão do Telegram de autoridades públicas. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia proibido a investigação ou a tomada de medidas cujo objetivo fosse responsabilizar o jornalista, atendendo ao pedido movido pela Rede Sustentabilidade de proteção do sigilo constitucional da fonte. O MPF alegou que a decisão do STF não foi descumprida, pois Greenwald não teria sido investigado. De acordo com o procurador Wellington Divino de Oliveira, foi encontrado um áudio de um diálogo entre um hacker denunciado e o jornalista durante a análise de um computador apreendido mediante autorização judicial. No áudio, de acordo com o MPF, o jornalista teria dito que o grupo criminoso deveria apagar as mensagens que foram repassadas a ele, de forma a não ligá-lo ao material ilícito, “caracterizando clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalista em uma imunidade para orientação de criminosos”. A denúncia foi encaminhada à 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
No dia 17.01.2020, o ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o direito de resposta do ator Fábio Assunção em face da TV Record, até que se julgue o recurso especial movido pela emissora. No caso, a Record havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao pagamento de indenização por danos morais e à publicação do direito de resposta. A ação foi movida pelo ator após o portal de notícias R7, de propriedade da emissora, ter apontado que Assunção, “visivelmente alterado”, quase agrediu uma repórter. No pedido de suspensão formulado em sede de recurso especial, a Record alegou que o cumprimento provisório da sentença traria risco de dano irreparável caso fosse obrigada a veicular o direito de resposta do ator no site R7 pelo prazo de 48 horas, como determinado. Buzzi, em concordância com a tese, pontuou que a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-SP no que se refere ao direito de resposta, até o pronunciamento final do STJ no caso, é uma medida necessária para preservar o próprio objeto a ser analisado no recurso especial.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão de primeira instância que proibiu a Crefisa de inscrever o nome do cliente, autor da ação, em órgãos de restrição ao crédito enquanto a ação revisional de contrato estiver tramitando. O relator do caso no TJRS, desembargador Dilso Domingos Pereira, entendeu que, embora o ajuizamento de demanda revisional de contrato não vede a inscrição nos órgãos, observa-se, no caso concreto, verossimilhança das alegações do autor sobre práticas abusivas por parte da Crefisa. Assim, o desembargador entendeu que “em face da ausência de prova inequívoca acerca do direito aventado pelo banco do réu, bem como não demonstrado o risco de dano à agravante, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu o pedido de tutela provisória”.
O Berkman Klein Center for Internet & Society, da Universidade de Harvard, está com inscrições abertas para fellowships para o ano acadêmico de 2020-2021. Podem se candidatar pesquisadores de diversos campos, com interesse em temas relacionados à internet e sociedade, os tópicos gerais de interesse incluem — mas não são restritos a —: educação, bibliotecas e humanidades digitais; ética e governança de Inteligência Artificial; governança de tecnologia e internet; saúde na internet; privacidade e segurança; e direito e tecnologia. Para se candidatar é preciso enviar: (i) currículo atual; (ii) texto de até 1500 palavras respondendo as seguintes perguntas: “qual é a pesquisa que você propõe realizar durante um ano de bolsa?”, “por que o Berkman Klein Center é o lugar certo para você fazer esse trabalho?, ”e “como sua formação pessoal informa e influencia sua pesquisa?”; (iii) uma cópia de uma publicação ou trabalho recente, em inglês; (iv) duas cartas de recomendação; e (v) respostas a um questionário. Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse o site do Berkman Klein Center. As inscrições estão abertas até o dia 31 de janeiro de 2020 e podem ser realizadas através deste link.
O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade e da Informação (Cetic.br) está com chamada aberta para envio de propostas para a seção de artigos das publicações das pesquisas TIC Domicílios, TIC Educação e TIC Kids Online Brasil. Trabalhos podem ser submetidos em inglês ou português. Interessados devem enviar um resumo expandido (de 800 a 1000 palavras) indicando a linha temática até o dia 31 de janeiro de 2020 para o e-mail publicacao@nic.br.