Está prevista para o dia 18.12.2018, no plenário do Congresso Nacional, a votação do Veto nº 33/2018 ao PLC 53/2018, projeto que deu origem à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Dentre os dispositivos do projeto que o veto deixou de fora da LGPD estão os que instituem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. No dia 06.12.2018, como articulação pela derrubada do veto, a Coalizão de Direitos na Rede publicou manifesto pela criação da Autoridade com vistas a garantir a eficácia e a regulamentação na nova lei.
No dia 06.12.2018, o deputado Sandro Alex (PSD-PR), relator do Projeto de Lei 7579/2017, apresentou parecer pela rejeição do PL, que pretende regular a oferta de serviços via plataformas digitais. Dentre suas previsões estão a não limitação da quantidade de ofertantes de serviços via plataforma, a exigência de CPF para o cadastro dos usuários, a previsão de remuneração mínima dos ofertantes e a responsabilização das plataformas, independentemente de culpa, por danos causados pela má prestação dos serviços. Segundo o deputado, devem ser considerados os “efeitos na dinâmica empreendedora na economia de compartilhamento digital”. Nesse sentido, aponta o parecer, a exigência de CPF é incompatível com a natureza internacional dessas plataformas, e a responsabilização das plataformas incentivaria a má prestação dos serviços e fraudes ao afastar a responsabilização dos ofertantes. Os pareceres das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não foram apresentados.
No dia 13.12.2018, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9165/2017, do Poder Executivo, que cria a Política de Inovação Educação Conectada. A política tem o objetivo de ampliar o acesso à banda larga nas escolas e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O texto foi aprovado com oito emendas, dentre as quais a que permite o uso de recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para instalação, ampliação ou atualização de redes de comunicação de voz e de dados, em especial o acesso à banda larga em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais. O relator, deputado Bacelar (Pode-BA), ressaltou que o projeto está em consonância com o Plano Nacional de Educação. O texto segue para o Senado.
No dia 06.12.2018, foi adiado o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações contra uma lei de Fortaleza e outra de São Paulo que proibiram a atuação de motoristas particulares em aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99. Após os ministros relatores Luiz Fux e Luís Roberto Barroso terem votado contra as leis, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, suspendendo o julgamento. Barroso afirmou que “O que vem acontecendo é o que se chama de destruição criativa. Nós temos um ciclo próprio de desenvolvimento capitalista em que há substituição de velhos modos de produção por novas formas de produção". Além disso, Fux alegou que estudos indicam que os aplicativos de transporte não diminuíram o mercado de atuação dos táxis. A Corte ainda não definiu data para novo julgamento.
Em 05.12.2018, a 3ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de tutela de urgência para remoção provisória do site Tudo Sobre Todos. A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob a justificativa de que o site estaria compartilhando ilegalmente dados pessoais como nome, CPF, endereço e dados de parentes. O MPDFT alega que o proprietário do site chegou a abrir uma conta na plataforma Mercado Livre para a comercialização de dados provenientes do Tudo Sobre Todos. A juíza Geilza Diniz, da 3ª Vara Cível, entendeu que o réu está efetivamente comercializando “de forma ilícita dados pessoais de diversas pessoas”, determinando a retirada provisória do site e o bloqueio de até R$ 2 milhões do proprietário da página.
O Supremo Tribunal de Justiça disponibilizou o acórdão, julgado em 27.11.2018, que considerou nulas provas obtidas pelo espelhamento do WhatsApp, por meio da página WhatsApp Web. O caso – que tramitava em segredo de justiça no STJ – envolve uma investigação sobre tráfico de drogas na qual a polícia apreendeu o celular do investigado e, sem sua autorização, acessou o WhatsApp Web, mantendo o monitoramento das conversas após a devolução do aparelho. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou não ser possível fazer uma analogia entre essa medida e o instituto da interceptação telefônica, uma vez que na primeira o investigador pode atuar como participante da conversa, enviando ou excluindo mensagens. Além disso, enquanto na interceptação telefônica é possível obter informações de conversas realizadas após a autorização da Justiça, o espelhamento no WhatsApp Web permite acesso a informações anteriores à decisão judicial [Aprofunde-se aqui].
Em 11.12.2018, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Data Leak, com o objetivo de investigar receptação e vazamento ilícito de dados sigilosos praticados por servidores públicos federais. De acordo com as apurações da PF, os servidores estariam repassando informações retiradas de bancos de dados – os quais deveriam ser mantidos sob sigilo funcional – a terceiros. Estes, por sua vez, estariam vendendo os dados a empresas como escritórios de advocacia, contabilidade e instituições de cobrança. Foram expedidos sete mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão pela 5ª Vara Federal de Cuiabá.
Em 10.12.2018, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu chegaram a um acordo acerca da nova Lei de Cibersegurança do bloco. A nova regulamentação reforça o papel da Agência Europeia para Segurança das Redes e da Informação (Enisa), que passa a ter um mandato permanente e uma base de atuação fortalecida para assistir os Estados-membros em casos de ameaças e ataques à cibersegurança. A lei estabelece, ainda, um sistema europeu único de certificação de cibersegurança para dispositivos digitais, que visa garantir que tecnologias de informação e comunicação incorporem padrões e ferramentas de segurança desde seus estágios iniciais de design e desenvolvimento (security by design). Após o acordo, a nova regulamentação deverá ser formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
Em 11.12.2018, o Roskomnadzor – órgão regulador russo das comunicações, das tecnologias de informação e da mídia) – aplicou uma multa de 500 mil rublos (aproximadamente 29 mil reais) à Google em razão da empresa não ter excluído dos resultados de seu mecanismo de busca endereços banidos pelo governo. De acordo com a legislação russa, constitui infração administrativa o descumprimento da obrigação, pelos mecanismos de busca, de remover de seus resultados links que levem às páginas banidas que constam em uma lista formulada pelo governo. O diretor do órgão, Alexander Zharov, afirmou, ainda, em entrevista, que, caso as multas não surtam efeito, os serviços de busca da Google podem ser bloqueados no país.
Em 12.12.2018, a Federal Communications Commission (FCC), agência reguladora das telecomunicações dos EUA, aprovou, por 3 votos a 1, uma regra que classifica as mensagens de texto – SMS e MMS – como serviço de informação (information service), em vez de serviço de telecomunicação. Até então o serviço de envio de mensagens de texto não tinha sua natureza definida em relação à classificação clássica do Communications Act: entre serviço de telecomunicação, que seria de utilidade pública e atrairia o poder regulatório da agência; e serviço de informação, uma categoria sujeita a menor regulamentação. De acordo com a decisão tomada pelo órgão, a medida visa proteger os consumidores do envio de spams por robôs, ao retirar a incerteza regulatória e possibilitar, assim, que as operadoras de telefonia continuem adotando medidas e ferramentas de combate a mensagens indesejadas em prol da proteção ao consumidor. Em voto dissidente, Jessica Rosenworcel alegou que a medida segue o mesmo caminho da decisão que revogou as regras que asseguravam a neutralidade da rede no país, em um processo de desmonte da estrutura regulatória. Ela afirmou, ainda, que menos do que combater o envio automatizado de mensagens, a classificação adotada passa a possibilitar, na verdade, que as operadoras tenham poder de filtrar, bloquear e censurar as mensagens enviadas.
Em 06.12.2018, o Parlamento Australiano aprovou a Assistance and Access Bill, que altera diversas leis do país – incluindo a lei de telecomunicações – para estabelecer, dentre outras coisas, a obrigação das empresas de tecnologia de cooperarem com as autoridades no país no acesso a comunicações e dispositivos criptografados. Sob a justificativa de auxiliar no combate ao terrorismo, à pedofilia e ao crime organizado, a nova lei passa a admitir que autoridades do país requisitem às empresas de tecnologia assistência e/ou o desenvolvimento de funcionalidades para permitir o acesso a seus produtos e serviços criptografados. O projeto, que havia sido apresentado ao parlamento em agosto deste ano, foi aprovado após um acordo entre os partidos, que incluiu a retirada de 173 emendas propostas pelas oposição, para que fosse votado ainda esse ano.
A Comissão Europeia lançou o Women in Digital Scoreboard, uma ferramenta cujo objetivo é monitorar, na União Europeia, a presença de mulheres no setor digital, nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, e nos campos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. O “placar” vai avaliar anualmente a situação dos países-membros a partir de 13 indicadores divididos em 3 campos: uso da internet, habilidades no uso da internet, emprego e especialização na área. Os relatórios desse ano com os dados de cada país já estão disponíveis e apontam a existência, no bloco, de uma desproporção de gênero em todos os 13 indicadores, com algumas exceções pontuais no nível dos Estados.
Estão abertas as inscrições para participar do I DiploHack Student Challenge, promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) com o apoio do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que acontecerá entre os dias 20 e 22 de fevereiro de 2019, em Washington, nos Estados Unidos. O programa visa reunir jovens estudantes com o objetivo de fomentar conscientização, habilidades e capacidades em questões relacionados a cibersegurança. Podem se inscrever equipes das universidades dos países membros, compostas por um orientador e cinco alunos com origens em diferentes áreas de conhecimento. Serão selecionados para participar do evento e receber bolsa quatro equipes das universidades da América Latina e do Caribe, uma equipe das universidades estadunidenses e uma equipe das universidades canadenses. O prazo para inscrição é 13 de janeiro de 2019.
A Revista Direito GV abriu chamada de artigos para o dossiê especial “Direito e Tecnologia: transformações no mundo jurídico e dilemas da inovação”, que se propõe a discutir os desafios da atuação jurídica em face das transformações introduzidas pelas inovações tecnológicas. Podem ser enviados artigos sobre o impacto da tecnologia na prática jurídica, sobre a automação nas profissões jurídicas, sobre o uso da ciência de dados nas profissões jurídicas, sobre plataformas de resolução extrajudicial de conflitos, sobre o uso de blockchain nas profissões jurídicas, e sobre os impactos das novas tecnologias no ensino jurídico. Serão aceitos artigos em português, inglês e espanhol. O prazo para submissão é 31 de janeiro de 2019.
O Institute for Information Law, da Universidade de Amsterdam, está organizando o concurso Science Fiction & Information Law, que receberá contos de ficção científica que trabalhem questões relacionadas à sociedade da informação, abordando, por exemplo, um futuro potencial no qual os dados tenham sido consolidados como um ativo financeiro e no qual a sociedade seja orientada por dados. Os textos devem ser em inglês e conter até 8 mil palavras. Eles devem ser enviados até o dia 27 de janeiro em conjunto com as informações do autor para os emails n.helberger@uva.nl ou j.poort@uva.nl.