No dia 17.02.2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deferiu liminar para suspender os decretos municipais 44.399/18 e 46.417/19 que regulam os aplicativos de transporte individual, a pedido de um membro da Assembleia Legislativa. A ação alega que os decretos acrescentaram obrigações condicionantes ao funcionamento das empresas de aplicativo além das previstas na Lei Federal de competência da União, ampliando o rol de infrações de trânsito, multas e pontuação negativa relacionados ao serviço. A desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do caso no TJ-RJ, entendeu que as normas podem violar os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica, com aumento de gastos para as empresas e para os motoristas – o que reflete no preço final da prestação de serviços pago pelo usuário –, visto que não se limitam a regulamentar ou fiscalizar o setor. Além disso, a magistrada pontuou que os decretos podem prejudicar a mobilidade urbana.
Em 14.02.2020, a 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo decidiu que o Facebook não deve indenizar família de mulher linchada após notícia falsa divulgada na rede social. De acordo com os autos, em maio de 2014, a página “Guarujá Alerta” divulgou um retrato falado de uma mulher supostamente responsável por sequestrar crianças para usá-las em rituais de magia negra. O crime, que nem mesmo ocorreu, foi associado à Fabiane Maria de Jesus, confundida pela população a partir do retrato falado, sendo a mulher morta após linchamento – a agressão também foi publicada na rede social. O juiz Christopher Roisin afirmou que "a verificação do conteúdo das imagens postadas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de compartilhamento de vídeos, de modo que não se pode reputar defeituoso a aplicação que não exerce esse controle". Dessa forma, entendendo que o Facebook não pode atuar como verificador prévio do conteúdo gerado por usuários, mas apenas como corretor de erros e notícias já publicados, o magistrado isentou a rede social da responsabilidade de indenização. Por fim, pontuou que a causa estava prescrita.
No dia 14.02.2020, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu pedido do Google para atribuir efeito suspensivo a um recurso em que se discute a desindexação de conteúdo envolvendo o apresentador de TV Marcos Mion. A justiça de primeiro grau havia deferido pedido do apresentador para que o Google, o Yahoo e a Microsoft filtrassem resultados de busca sobre notícias envolvendo um suposto caso de traição, sob pena de multa diária. O desembargador Paulo Alcides Salvo, porém, entendeu que não cabe impor a obrigação de filtragem de conteúdo, "salvo em situações excepcionalíssimas (de flagrante ofensa a direitos de personalidade)". Assim, pontuou que, embora negativas as informações sobre o apresentador disponibilizadas na internet, são elas resguardadas pela liberdade de expressão: "A medida postulada pelos recorridos, a meu ver, tem o objetivo de, por vias transversas, ocultar os fatos, o que não se admite, pois no conflito concreto entre o direito à intimidade (flexibilizado pela condição de pessoa pública do agravado) e à liberdade de expressão/opinião e de imprensa, prevalecem estas últimas, sob pena de censura".
No dia 03.03.2020, foi proposto pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o Projeto de Lei nº 437/2020, que busca alterar o Marco Civil da Internet para condicionar "a postagem de conteúdos nas redes sociais na internet ao fornecimento prévio, pelo usuário, de número telefônico ou endereço de correio eletrônico" e vedar o anonimato. De acordo com o texto do projeto, o Art. 15 do Marco Civil passaria a vigorar com dois novos parágrafos, estabelecendo o cadastro prévio de usuários de aplicações de internet por meio do fornecimento de nome completo, CPF ou CNPJ, e código de acesso telefônico ou e-mail. Usuários que não fornecerem as informações deverão ser bloqueados, e servidores de aplicação que desrespeitarem as regras "ficam proibidos do exercício das atividades pelo prazo de 1 (um) ano, além das sanções previstas no Art. 12" do Marco Civil. O projeto ainda afirma que "é garantida a liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Em sua justificativa, o projeto menciona o uso de redes sociais por criminosos, além do impacto eleitoral causado pela criação de perfis falsos e disseminação de falsas informações.
Foi aprovado no dia 19.02.2020, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4.239/2019 da Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), que altera a Lei nº 12.587/2012 (a Política Nacional de Mobilidade Urbana) para "determinar informações cadastrais a serem fornecidas pelos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros", como Uber e 99. De acordo com o parecer da CCJC, reconhece-se que "os motoristas de aplicativos estão expostos a um risco muito alto. Criminosos se valem da facilidade para efetuar cadastro nas plataformas que oferecem os serviços, que solicita apenas um e-mail válido e um número de telefone para atrair suas vítimas". De acordo com a emenda proposta pela Comissão nesse parecer, será obrigada a anexação de cópia de documento com foto pelo usuário para que faça seu cadastro.
Foi proposto na Câmara dos Deputados, no dia 19.02.2020, o Projeto de Lei nº 385/2020, do Deputado Elias Vaz (PSB/GO), que pretende obrigar a "publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos" nos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto da proposta, a divulgação das informações (...) deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e município”, e as divulgações deverão conter, dentre outras informações, a data de solicitação da consulta, a unidade de atendimento, o nome completo dos habilitados para a consulta e a relação de pacientes já atendidos. Na sua justificativa, afirma que "nossa proposta nada mais é que uma ampliação do Princípio da Transparência dos Atos Administrativos, uma vez que o SUS é financiado com os tributos pagos por toda a sociedade".
No dia 20.02.2020, o Google anunciou, em e-mail enviado para desenvolvedores, que a sua ferramenta de Inteligência Artificial — Google AI — não irá mais rotular imagens com tags de gênero, como "mulher" e "homem". A ferramenta, que é capaz de detectar rostos, pontos de referências e logotipos, passará a identificar indivíduos apenas como "pessoa". O Google afirmou que a alteração foi realizado devido ao fato de não ser possível inferir o gênero de um indivíduo baseado apenas em sua aparência. Segundo a empresa, a rotulação por gênero viola o artigo segundo dos Princípios de Inteligência Artificial do Google que estabelece que deve ser evitado a criação de viés injusto. Em janeiro de 2020, o National Institute of Standards and Technology (NIST) publicou um estudo demonstrando que os algoritmos de reconhecimento facial apresentam viés e imprecisão de gênero, idade, raça e nacionalidade.
No dia 20.02.2020, o Google anunciou, pela primeira vez desde 2012, uma atualização nos termos de serviço da empresa. A mudança não altera a coleta, tratamento e armazenamento de dados, porém torna mais transparente e compreensível o contrato de serviços estabelecido, atendendo às novas legislações de privacidade e proteção de dados de diversos países, como a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. Entre as novidades trazidas pelo novo documento está a inclusão de outros serviços da empresa, como o Chrome OS, Google Drive e o navegador Chrome. Um resumo das alterações foi divulgado pela empresa e pode ser acessado pelo site do Google. O novo documento entrará em vigor a partir do dia 31 de março de 2020.
No dia 02.03.2020, a Electronic Frontier Foundation (EFF), em coalização com outros doze grupos de defesa das liberdades civis, entregou uma petição ao Conselho da Cidade de Nova York pedindo o fim do uso de tecnologia de vigilância facial por autoridades policias e agentes governamentais. Segundo a EFF, o uso de vigilância facial viola o direito à privacidade, estabelecido na Quarta Emenda, e o direito à liberdade de expressão e associação, previsto na Primeira Emenda. Com a petição, os grupos civis pediram que Corey Johnson, presidente do Conselho da Cidade, permita que a Lei de Transparência em Supervisão e Vigilância Policial (POST Act) seja apresentada para votação. A POST Act é um projeto de lei que exige que o Departamento de Polícia de Nova York relate e avalie todas as tecnologias de vigilância que pretende adquirir ou usar, incluindo descrição do equipamento, diretrizes de uso e medidas de segurança projetadas para proteção de dados. Além das organizações, a petição contou com a assinatura de mais de duzentos cidadãos de Nova York.
No dia 27.02.2020, o Tribunal Administrativo de Marseille determinou o bloqueio do uso de tecnologia de reconhecimento facial em duas escolas de ensino médio na França, nas cidades de Marseille e Nice. O sistema de reconhecimento facial que controlava o acesso de estudantes havia sido autorizado em dezembro de 2019 pelo Conselho Regional de Provença-Alpes-Costa Azul (PACA). No julgamento da ação movida pela La Quadrature du Net, organização francesa de defesa dos direitos e liberdades digitais, o Tribunal de Marseille determinou que a PACA não tinha competência para estabelecer o uso da tecnologia e concluiu, também, que o uso de reconhecimento facial violava o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), visto que os estudantes não eram capazes de consentir livremente, uma vez que existe uma relação hierárquica de autoridade em relação à administração da escola. Ademais, o Tribunal observou que o uso da tecnologia é desproporcional para controlar o acesso às escolas. Essa foi a primeira decisão de um tribunal francês sobre reconhecimento facial e foi considerada uma vitória pelas organizações civis.
No dia 21.02.2020, as autoridades de proteção de privacidade do Canadá, Quebec, British Columbia e Alberta anunciaram que irão investigar a empresa Clearview AI e seu uso de tecnologia de reconhecimento facial. A investigação foi iniciada após meios de comunicação afirmarem que a Clearview AI estaria usando sua tecnologia para coletar imagens sem consentimento e disponibilizar o reconhecimento facial à polícia para fins de identificação de indivíduos. O Escritório do Comissário de Privacidade do Canadá (OPC), a Comissão de Informações à Informação do Quebec (CAI), o Escritório do Comissário de Informação e Privacidade de British Columbia (OIPC BC) e o Escritório do Comissário de Informações e Privacidade de Alberta (OIPC AB) serão responsáveis por examinar se as práticas da organização estão em conformidade com a legislação de privacidade do país.
No dia 26.02.2020, no julgamento sobre o caso Prager University v. Google Inc., o Tribunal de Apelações do Nono Circuito de São Francisco decidiu que o YouTube, não sendo um fórum público, não deve ser sujeito a escrutínio judicial nos termos da Primeira Emenda, que proíbe atores estatais de restringirem a liberdade de expressão. A PragerU, mídia conservadora de extrema direita, moveu uma ação contra o YouTube sob a alegação de que a plataforma violou a Primeira Emenda da Constituição Americana ao limitar o alcance de seus vídeos e afirmou que a empresa agiu "de maneira arbitrária ou caprichosa ao fornecer discrição irrestrita para discriminar usuários com base em suas identidades ou pontos de vista políticos". A plataforma etiquetou como "modo restrito" diversos vídeos da PragerU sobre temas como aborto, terrorismo, armas e questões ambientais, além de impedir propagandas de terceiros nos vídeos. Em sua decisão, o Tribunal de Apelações afirmou que "apesar da onipresença do YouTube e de seu papel como plataforma pública, ele permanece um fórum privado". A decisão poderá servir como precedente para outras plataformas, como o Facebook.
No dia 20.02.2020, o Supremo Tribunal Federal da Suíça, confirmando a decisão do Supremo Tribunal de Zurique, decidiu que curtidas e compartilhamentos de postagens em mídias sociais podem ser considerados crimes. Na decisão proferida em 2018 pelo Tribunal de Zurique, um ativista de direitos dos animais foi condenado a pagar multa por "difamação repetida" contra Erwin Kessler, que também é militante dos direitos animais. O acusado curtiu e compartilhou postagens no Facebook que retratavam Kessler como neonazista e atribuía a ele falas antissemitas. O Supremo Tribunal Federal reiterou a decisão do Tribunal de Zurique afirmando que "no Facebook, os botões de 'curtir' e 'compartilhar' podem melhorar a visibilidade e, portanto, contribuir para a disseminação na rede social do conteúdo marcado". Segundo a nota divulgada pelo Tribunal, o conteúdo que é compartilhado e curtido torna-se mais visível para terceiros e, no caso em questão, graças às curtidas, as postagens chegaram ao alcance de pessoas fora do círculo de inscritos do autor original, configurando, portanto, propagação da difamação.
O InternetLab lançou em 04.03.2020, o primeiro número da revista semestral Internet & Sociedade. O objetivo da publicação é contribuir com os debates acadêmicos sobre aspectos sociais das mídias digitais e tecnologias de informação e comunicação. A primeira edição conta com 11 artigos inéditos de diferentes disciplinas, revisados por dois pareceristas cada, sobre a internet e suas múltiplas possíveis relações com a vida social, como inteligência artificial, comunicação política, privacidade, proteção de dados, neutralidade da rede e violência online. Também traz uma produção artística visual e algorítmica, assinada por Alexandre Villares, uma resenha do livro "Plain Text: The Poetics of Computation", de Dennis Tenen, e a tradução do Capítulo 4 da tese da professora e pesquisadora danah boyd (sim, escreve-se no minúsculo), "Taken Out of Context – American teen sociality in networked publics". A Revista Internet & Sociedade pode ser lida gratuitamente no site ou em PDF.
No dia 19.02.2020, a Comissão Europeia lançou um white paper intitulado On Artificial Intelligence - A European approach to excellence and trust, que busca orientar a regulamentação da inteligência artificial nos países da União Europeia. A Comissão afirma estar empenhada em promover a inovação científica, preservar a liderança tecnológica da UE e garantir que as novas tecnologias estejam ao serviço dos europeus, respeitando seus direitos fundamentais. Assim, a Comissão apoia uma abordagem de regulamentação orientada para o aumento dos investimentos públicos e privados na adoção de IA e no combate aos riscos associados a determinadas utilizações desta nova tecnologia. O documento, ainda, convida os Estados-Membros da UE, juntamente com todas as partes interessadas — incluindo a indústria, parceiros sociais, organizações da sociedade civil, investigadores e público geral — a reagir às opções indicadas e contribuir para a futura tomada de decisões da Comissão neste domínio.
No dia 20.02.2020, a comissária de Proteção de Dados da Irlanda, Helen Dixon, lançou o Relatório Anual de Dados na Irlanda de 2019, detalhando as medidas tomadas para adequação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Foram destacados no documento o aumento de 75% nas reclamações relacionadas a dados pessoais e de 71% no número de violações válidas a segurança de dados, demonstrando a subnotificação de casos existentes anteriormente. Segundo Dixon, mudanças positivas foram tomadas em toda a Irlanda para que as instituições do país estivessem de acordo com o regulamento, porém ainda há muito a ser feito em cooperação com os demais membros da União Europeia.
No dia 19.02.2020, a Comissão Europeia lançou um relatório oficial sobre as estratégias da União Europeia (UE) para lidar com a economia de dados em seu território. O documento detalha os objetivos, medidas e investimentos a serem adotados pela UE nos próximos cinco anos nesta temática, além de reconhecer a importância dos dados na sociedade atual para o bem econômico e social. A publicação dá ênfase à construção de um espaço comum europeu de compartilhamento de dados não pessoais a partir de quatro passos: a implementação de uma rede intersetorial de governança para uso e acesso a dados; o fortalecimento das capacidades e infraestruturas da Europa para hospedar, processar e usar dados; o empoderamento dos cidadãos europeus quanto a proteção e a valoração de seus próprios dados; e a priorização do compartilhamento de setores estratégicos e domínios de interesse público.
A CryptoRave, evento de segurança digital e privacidade, está com chamadas abertas para propostas de atividades que irão compor sua edição de 2020, que ocorrerá entre os dias 15 e 16 de maio. Serão aceitas propostas de palestras, debates, oficinas, jogos, atividades práticas e projetos FLOSS (free/libre/open software/source) para colaboração. Além de apresentações artísticas, instalações, exibição de filmes e pocket shows. Os interessados devem preencher formulário de interesse com detalhamento de suas propostas até o dia 09.03.2019.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, em parceria com a Fundação Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), abriu três editais com a temática "Pesquisa Estratégica sobre a Internet". O primeiro é direcionado a pesquisadores que se interessem em auxiliar pesquisas regulares com duração prevista de dois anos, ou temáticas com previsão de cinco anos; o segundo, a profissionais que tenham vínculo empregatício com pequenas empresas que atuem em áreas de pesquisa para o desenvolvimento da internet; e o terceiro visa fomentar projetos de pesquisa em Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, públicas ou privadas, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior. As chamas abrangem pesquisadas relacionadas aos seguintes temas: tecnologias viabilizadoras da internet; aplicações avançadas da internet; comunicação em rede e cultura digital; políticas relativas à internet; software livre, formatos e padrões abertos; e aplicações sociais de Tecnologia da Informação e Comunicações. O prazo para submissão de projetos é dia 09.03.2020.