Em 02.08, os deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) e Soraya Santos (PL-RJ) protocolaram na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 111/2021, que reformula a legislação eleitoral. A proposta é fruto de um trabalho de seis meses do Grupo de Trabalho (GT) Reforma da Legislação Eleitoral. O texto, que conta com mais de 900 artigos, propõe a criação de um novo Código Eleitoral, unificando normas hoje dispersas na legislação, como a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade. Moderação de conteúdo. Pelo texto, candidatos não podem ter suas contas excluídas ou suspensas durante o período eleitoral, exceto por decisão judicial ou atendimento a outro dispositivo do projeto, que determina que "as plataformas de mídias sociais e os aplicativos de mensageria privada" devem publicar as políticas e regras de moderação válidas para o período eleitoral. Anonimato. O texto também veta a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de pessoas não identificadas "cujo meio de contato não esteja esteja disponível no canal utilizado". Outros temas. O PL ainda modifica a legislação quanto a propaganda eleitoral, proteção de dados e crimes eleitorais, entre outros pontos, além de limitar a competência normativa da Justiça Eleitoral. Manifestação da sociedade civil. Em 30.07, a Coalizão Direitos na Rede (CDR), coletivo que reúne 47 entidades da sociedade civil e organizações acadêmicas que trabalham em defesa dos direitos digitais, publicou uma nota expressando principais preocupações quanto ao PL (que circulava informalmente antes do protocolo na Câmara) e defendendo que o texto não fosse votado em regime de urgência.
Em 02.08, o deputado Giovani Cherini (PL/RS) apresentou o projeto de lei 2635/2021, que pretende incluir um artigo no Marco Civil da Internet para garantir maior transparência à disseminação na rede de imagens editadas. A proposta legislativa determina que a publicação de fotos de pessoas reais na internet em campanhas publicitárias ou por pessoas físicas ou jurídicas que tenham mais de 500 mil seguidores em redes sociais deverá trazer a inscrição “editada”, quando houver alteração significativa, feita de maneira mecânica ou eletrônica, da imagem original. O projeto define que a indicação de que a imagem foi editada deve ocupar no mínimo 10% da imagem, devendo estar em posição legível e durar o tempo de exposição equivalente à exibição da imagem a que se refere. Além disso, o texto propõe a pena de multa de até dez salários-mínimos em caso de infração e suspensão da conta, site, aplicativo ou plataforma digital por 30 dias na terceira reincidência.
Em 02.08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o primeiro Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória do biênio 2021-2022. Segundo o órgão, o objetivo do documento é dar ampla transparência e prestar informações atualizadas à sociedade quanto ao andamento das iniciativas regulatórias de dados pessoais. De acordo com o relatório, as atividades programadas para o primeiro semestre de 2021 foram formalmente iniciados e estão em andamento, sendo elas: estabelecimento de um regimento interno da ANPD; realização de um planejamento estratégico da ANPD; estabelecimento de diretrizes de proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos; estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD; estabelecimento de diretrizes quanto a comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Em 03.07, o desembargador A. C. Mathias Coltro, da 5° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de reativação dos canais do Terça Livre no exterior. Os canais já haviam sido restabelecidos em território nacional, por decisão judicial, após dois bloqueios consecutivos pelo YouTube. No pedido, o Terça Livre questionou a manutenção do bloqueio ao público brasileiro no exterior e afirmou que o fato gera risco de dano irreparável à receita da empresa jornalística, além de cercear a liberdade de comunicação. O relator entendeu que o tema envolve "discussão a respeito da eficácia das decisões do Judiciário Brasileiro acerca da disponibilidade de conteúdos no exterior, aspecto atinente ao mérito da ação''.
Em 26.07, a juíza Carolina Pereira de Castro, da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, negou indenização à apresentadora Xuxa Meneghel por críticas feitas pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). Em junho de 2020, Xuxa realizou uma entrevista online informando o lançamento de seus livros, destacando a obra “Maya”, que possui conteúdo LGBTQIA+. Posteriormente, Zambelli fez uso de suas redes sociais para criticar a apresentadora, além de publicar um vídeo com a hashtag #XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz. Por considerar que o comentário era "sem qualquer vinculação com o desempenho do mandato ou em razão deste", a juíza considerou que Zambelli não estava protegida pela imunidade parlamentar. Ainda assim, concluiu que a fala da deputada “reflete a liberdade de expressão e a sua limitação pode ferir preceito constitucional e caracterizar censura”. Afirmou que Xuxa, por se tratar de uma figura notória, tem seus direitos de personalidade limitados, estando mais sujeita ao escrutínio do público, além de pontuar que não teriam sido utilizadas palavras de baixo calão ou aptas a atingir sua vida pública.
Em 26.07, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2° Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo, julgou procedente ação ajuizada pelo WhatsApp contra empresas e uma pessoa que, segundo a sentença, violaram seu direito de marca e ofereceram serviços de disparos em massa em infração a seus termos de uso. As empresas Yacows, Kiplex, Maut, Deep Marketing e Unifor, assim como Andressa Campos Ferreira, foram condenadas ao pagamento de R$ 25.000 por danos morais. A sentença também confirmou a decisão liminar de abril, que havia proibido os réus de usarem a marca do WhatsApp e de oferecerem serviços para disparo em massa pelo aplicativo. Yacows foi uma das empresas apontadas em reportagens da Folha de S.Paulo como envolvidas em disparos em massa durante as eleições de 2018.
Em 30.07, foi divulgada uma decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Luxemburgo (CNPD) que aplicou uma multa de US$ 887 milhões à Amazon por violação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). A multa recorde foi justificada pelo uso irregular de dados de consumidores para direcionamento de publicidade. A sanção é resultado de um processo iniciado em 2018 pela La Quadrature du Net, uma organização francesa de direitos digitais. No caso, o grupo alegou que o tratamento de dados pessoais realizado pela empresa para o direcionamento de anúncios seria irregular por não se adequar a nenhuma das bases legais da GDPR. Além da multa, a CNPD determinou, também, que a empresa altere suas práticas comerciais. Em resposta, o porta-voz da Amazon afirmou: "Acreditamos que a decisão da CNPD não tenha mérito e pretendemos nos defender vigorosamente nesta questão. A decisão relativa à forma como mostramos publicidades relevantes aos clientes depende de interpretações subjetivas e não testadas da lei de privacidade europeia. A multa proposta é totalmente desproporcional até mesmo com essa interpretação".
Em 29.07, o governo canadense abriu uma consulta pública sobre uma proposta regulatória do governo para combater discurso de ódio e conteúdos danosos e abusivos em plataformas digitais. De acordo com os documentos apresentados pelo governo, a nova legislação buscará combater 4 categorias de conteúdo danoso: discurso de ódio, exploração sexual infantil, incitação à violência, terrorismo e divulgação não consensual de imagens íntimas. Para isso, será criada uma categoria de “provedores de serviços de comunicação online”, para as grandes plataformas de mídia social, à qual se aplicarão novas regras e obrigações referentes à adoção de medidas para tornar conteúdos danosos inacessíveis; à remoção de conteúdos sinalizados, à implementação de sistemas de denúncia, notificação e apelação para moderação de conteúdo; e à adoção de medidas de transparência. A nova legislação propõe, ainda, a criação de três novos órgãos regulatórios: o Digital Safety Commissioner of Canada, responsável pela administração e aplicação da nova legislação; o Digital Recourse Council of Canada, um órgão independente que funcionaria uma instância de apelação, recebendo recursos contra decisões de moderação de conteúdo; e um Advisory Board, que auxiliará ambos os orgãos, oferecendo subsídios técnicos. De acordo com o governo, um projeto de lei com essa nova abordagem regulatória deverá ser proposto no segundo semestre deste ano. Essa proposta faz parte de uma estratégia maior do governo de combate à conteúdo danoso e abusivo na internet. Em junho deste ano, o governo já havia apresentado o projeto de lei C-36, que altera o Código Penal do país e a Lei Canadense de Direitos Humanos, com o objetivo de combater a propaganda de ódio, crimes de ódio e discurso de ódio na internet.
Em 29.07, uma coalizão de 48 organizações nos Estados Unidos publicou uma carta aberta direcionada à Comissão Federal de Comércio (FTC), pedindo que a autoridade proíba o uso corporativo de tecnologias de reconhecimento facial e a contínua vigilância em locais públicos, além de coibir o uso abusivo de dados pessoais no setor de tecnologia. O documento explicita que a venda de dispositivos inteligentes por empresas de tecnologia vulnera a proteção de dados pessoais de consumidores, que, sem conhecimento, disponibilizam informações sobre tudo o que fazem cotidianamente. De acordo com a carta, os danos causados por essas tecnologias desregulamentadas incidem particularmente sobre pessoas negras, que são as mais ameaçadas pela criminalização decorrente do uso dessas tecnologias, e crianças por serem vítimas de coleta de informações por dispositivos educacionais nas bibliotecas e escolas. As organizações apontam a ausência de controle ou responsabilização no emprego das tecnologias por essas empresas e destaca o papel da Amazon como estudo de caso ideal para entender como o monopólio de poder é composto por práticas injustas, citando a tecnologia Alexa e a linha de produtos Amazon Ring que conta com sensores de caixa de correio, câmeras para carro, campainhas com câmera e refletores com câmera que não se limita a promover a vigilância apenas no âmbito privado dos consumidores, mas vigia também os locais públicos e privados externos, como as calçadas dos bairros com seus transeuntes e os quintais de terceiros. No documento, a coalizão lembra que o aplicativo Neighbors Ring relacionado a esses produtos é usado como meio de vigilantismo privado, encorajando o escalonamento de vigilância de pessoas “suspeitas” associadas a um perfil racial.
Em 01.08, a plataforma Zoom concordou em pagar 85 milhões de dólares para encerrar um processo sobre violação à privacidade de seus usuários, segundo o The New York Times. Na ação, ajuizada em 2020, a plataforma era acusada de violar a Lei de Proteção de Dados da Califórnia por compartilhar dados pessoais dos usuários com outras empresas, como Facebook, Google e LinkedIn, sem o consentimento dos usuários. Os autores também acusavam a plataforma de permitir que trolls da internet interrompessem reuniões para compartilhar imagens e mensagens ofensivas, por meio do que ficou conhecido como “Zoombombing”, além de ter mentido ao dizer que utilizava criptografia de ponta a ponta. De acordo com a agência de notícias TechCrunch, além do pagamento de 85 milhões de dólares, a plataforma também se comprometeu a adotar medidas adicionais para melhorar a sua política de privacidade, como evitar invasões, incluir alertas aos hosts ou outros participantes quando usuários usarem aplicativos de terceiros em reuniões, e oferecer treinamento especializado aos funcionários sobre privacidade e manuseio de dados. Dias antes, em 27.07, a empresa publicou em seu blog os recursos de segurança disponíveis na plataforma recém-lançada Zoom Eventos, que incluem criação de ingressos exclusivos, autenticação do usuário e lista de convidados restrita. No dia anterior, também foram compartilhadas dicas para evitar que ‘convidados indesejados’ invadam as reuniões online. O acordo requer a aprovação da juíza distrital dos EUA Lucy Koh para ser finalizado.
Em 29.07, o Tribunal Distrital de Tagansky em Moscou multou o Google em 3 milhões de rublos (moeda nacional) por violação à nova lei de proteção de dados, segundo a agência de notícias Rádio Sputnik. A lei, que entrou em vigor em 01.07 deste ano, trata sobre as atividades de estrangeiros na rede de informação e telecomunicações e exige que todo o registro e sistematização, acumulação, armazenamento, esclarecimento e extração de dados pessoais de cidadãos russos sejam realizados em bancos de dados localizados na Rússia. Em caso de violação da lei, o órgão regulador das comunicações, das tecnologias de informação e da mídia, o Roskomnadzor, pode adotar medidas legais, como aplicar uma multa de no máximo 6 milhões de rublos ou bloquear parcial ou totalmente a empresa no território russo. Esta é a primeira vez que o Google é multado no país. Um dia após, o mesmo tribunal registrou um protocolo contra o WhatsApp pelo mesmo delito. Facebook, WhatsApp e Twitter já haviam sido convocados no início de julho pelo Roskomnadzor por descumprimento da nova lei. O Twitter também sofreu restrições em março por não cumprir pedidos de remoção de conteúdo ilegal no país.
Em 29.07, o Bundesgerichtshof, Tribunal Superior de Justiça Alemão, decidiu que o Facebook agiu ilegalmente ao excluir publicações e bloquear contas sob a acusação de discurso de ódio. O processo foi iniciado por usuários que, em 2018, realizaram publicações afirmando que imigrantes islâmicos cometiam assassinatos e estupros impunemente na Alemanha. De acordo com o Facebook, as publicações foram excluídas e as contas dos usuários foram temporariamente bloqueadas porque promoviam discurso de ódio e, portanto, violavam os padrões da comunidade. Os autores, por sua vez, alegaram que a plataforma feriu o exercício de sua liberdade de expressão e não tinha o direito de adotar tais medidas. O tribunal entendeu que o Facebook deveria informar os usuários de suas decisões sobre remoções de publicações e bloqueios de contas a fim de possibilitar que os afetados tomem conhecimento das razões e possam recorrer das decisões. Neste ano, a lei alemã contra o discurso de ódio, conhecida como Network Enforcement Act (NetzDG), foi alterada para obrigar que plataformas forneçam relatórios e relatem conteúdos criminosos à polícia criminal federal. A alteração levou o Google a ingressar com uma ação judicial em 27.07, sob a alegação de que a lei viola o direito à privacidade dos usuários.
O Center for Countering Digital Hate (CCDH) publicou o relatório “Failure to Protect”, com resultados de uma pesquisa sobre o cumprimento dos padrões de comunidade das redes sociais em relação ao discurso de ódio antissemita. Embora em desconformidade com as políticas de discurso de ódio das plataformas, foram encontradas 714 publicações de ódio antissemita coletadas do Facebook, Instagram, Youtube, TikTok e Twitter entre maio e junho de 2021, contendo negação ao holocausto, caricaturas de judeus e mensagens neonazistas. De acordo com o relatório, as plataformas falharam em agir em 84% dos casos reportados por meio dos seus sistemas de denúncia, tendo o Facebook assumido a liderança pela falha em 89% dos casos reportados. Foi demonstrado, ainda, que Instagram, TikTok e Twitter permitem hashtags usadas para conteúdo antissemita, como #rothschild, #fakejews e #killthejews, utilizadas em postagens que obtiveram alcance de mais de 3,3 milhões de impressões.
A conferência internacional Blockchain, Artificial Intelligence and Social Governance (BAISG2021) está com chamada aberta para submissão de artigos. Os trabalhos serão avaliados por pares e devem ser originais e escritos em inglês. O tema do artigo deve versar sobre um dos eixos da conferência, o que inclui: (i) sistema de armazenamento de informação; (ii) copyright e domínio de conteúdo da internet; (iii) resolução automatizada de problemas; (iv) defesa cibernética; (v) governança inteligente para cidades inteligentes sustentáveis; e (vi) direito e economia. O evento ocorre entre 18 e 20.09 em Guangzhou (China), ou online, a depender das restrições a viagens ao país em razão da pandemia de Covid-19. Os trabalhos devem ser submetidos até 10.08. Mais informações no site.
A Semana da Propriedade Intelectual, Interesse Público e COVID-19 está com chamada aberta para propostas que abordem projetos, reflexões, estudos e/ou análises sobre: (i) acesso a medicamentos e outras tecnologias de saúde; (ii) direito de autor; (iii) direitos digitais; (iv) acordos comerciais; ou (v) conhecimento tradicional e diverso. O objetivo é discutir as lições e descobertas que a pandemia de coronavírus deixou para a sociedade e os desafios futuros no período pós-pandêmico, no quadro da relação entre propriedade intelectual e o interesse público. As propostas podem ser apresentadas nas modalidades oficina, mesa de discussão, painel, global talks, reuniões estratégicas, debate de fogo, bootcamp ou peça criativa. As sessões podem ser realizadas em português, espanhol ou inglês (idiomas do evento) e ter duração de 20 minutos a 2 horas, com 5 palestrantes no máximo. A IPWeek 2021 é organizada por InternetLab, Fundación Karisma, Fundação IFARMA, Fundação Misión Salud, Centro de Internet e Sociedade da Universidad del Rosario (ISUR) e American University Washington College of Law (AUWCL). O evento ocorre entre 25 e 29.10, de modo virtual. As propostas devem ser enviadas até 10.09. Mais informações no site.