Em 06.07, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a votação do projeto de lei 21/2020, que cria marco legal de desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA). De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o projeto “estabelece princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para o uso da inteligência artificial no Brasil e determina as diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, e entes sem personalidade jurídica em relação à matéria”. O projeto prevê a adoção de sistemas de IA na administração pública e a publicação de relatórios de impacto “com a descrição do ciclo de vida do sistema de inteligência artificial, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de gerenciamento e mitigação dos riscos relacionados a cada fase do sistema, incluindo segurança e privacidade”.
Em 06.07, a Câmara dos Deputados instalou o Grupo de Trabalho (GT) Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira – Internet, que será responsável por emitir parecer sobre o PL das Fake News, aprovado pelo Senado em junho de 2020. O grupo de trabalho, criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), é coordenado pela deputada Bruna Furlan (PSDB/SP) e tem o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) como relator. Na ocasião, o relator também apresentou o plano de trabalho do GT. De acordo com o deputado Orlando Silva, serão realizadas reuniões públicas deliberativas, reuniões internas administrativas e audiências públicas. Também serão realizados encontros com organizações internacionais e representantes de entidades e governos, a fim de “colher as melhores experiências internacionais” sobre a matéria. O relator sugeriu também que os debates sejam feitos de acordo com eixos temáticos e não apenas a partir de artigos da lei, a fim de aprofundar as discussões. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias.
Em 01.07, foi retirado da pauta da sessão deliberativa o projeto de lei 2.108/2021, que visa revogar a Lei de Segurança Nacional - LSN (lei 7.170/1983) e acrescentar ao Código Penal crimes contra o Estado democrático de direito, como interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política e atentado ao direito de manifestação. O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados, que o aprovou em regime de urgência em abril deste ano, com a finalidade de acelerar o processo de votação. Após sessão realizada em junho para debater a matéria, o relator, senador Rogério Carvalho (PT/SE), pediu que a votação do projeto ocorresse antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho. Em parecer de 01.07, o relator afirma que houve “um sensível aumento do número de inquéritos instaurados com base na Lei de Segurança Nacional, a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020. (...) E grande parte deles se refere aos chamados “delitos de opinião”, numa estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e demais cidadãos”. A votação estava prevista para acontecer em 01.07, mas foi adiada a pedido da liderança do governo.
Em 01.07, o deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR) apresentou o projeto de lei 2401/2021, que altera o artigo 19 do Marco Civil da Internet - MCI (lei 12.965/2014), “para proteger a liberdade de expressão veiculada em redes sociais”. O objetivo é que o bloqueio ou remoção de contas em mídias sociais e aplicativos de mensagens só seja realizado mediante ordem judicial ou apresentação justificada de razões. De acordo com a proposta, o bloqueio ou remoção de contas é aplicável apenas a membros dos poderes públicos em exercício ou candidatos a cargos públicos eletivos durante as campanhas eleitorais, cabendo recurso no prazo de até cinco dias, contados após o bloqueio ou exclusão. Nos demais casos, que envolvam pessoas físicas ou jurídicas que tenham “conteúdo retirado arbitrariamente por provedores de aplicações de internet, mídias sociais ou aplicativos de mensagens”, o projeto prevê o direito à indenização financeira. Segundo o deputado, a proposta visa proteger o direito à liberdade de expressão e “coibir o controle arbitrário por parte desses provedores, que, influenciados pela repercussão de algumas publicações inclusive pela capacidade dessas publicações de influenciar outras pessoas, faz a retirada sem motivação apropriada de conteúdos publicados pelos seus usuários”. * Nesse mesmo sentido, em 30.06, a deputada Renata Abreu (PODE/SP) apresentou o projeto de lei 2393/2021, que altera o MCI “para promover a liberdade de expressão nas redes sociais, e proibir a exclusão de perfis de usuários e de conteúdos que não estejam em desacordo com a legislação, sem autorização judicial”. De acordo com a proposta, contas ou conteúdos em redes sociais só poderão ser restritos ou bloqueados por determinação legal, se violarem a legislação nacional. O requerimento de restrição ou bloqueio poderá ser feito pelo prestador de serviço de redes sociais, pela autoridade policial ou por representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Em 01.07, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) apresentou o projeto de lei 2396/2021, que visa a priorização pelos incentivos fiscais a projetos de pesquisa voltados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A proposta acrescenta o §13 ao art. 19-A da Lei do Bem (lei 11.196/2005), que dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica. O objetivo é que até 31 de dezembro de 2026, projetos de pesquisa voltados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e à prevenção de epidemias sejam avaliados e aprovados com a máxima prioridade pelo comitê permanente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica. O comitê é constituído por representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Educação. Segundo a senadora, “tendo em vista a gravidade da pandemia no mundo e, particularmente, no Brasil, e que seus desdobramentos e efeitos negativos infelizmente ainda perdurarão pelos próximos anos, é de vital importância agilizar a utilização de recursos da iniciativa privada, que podem ser mobilizados pelos incentivos fiscais da Lei do Bem, para o financiamento de projetos de pesquisa voltados para o enfrentamento da pandemia da COVID19 e para a prevenção de eventuais futuras epidemias”.
Em 30.06, o deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT) apresentou o projeto de lei 2390/2021, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) para garantir o direito de atualização de conteúdos e informações a usuários de aplicações de internet. A alteração acrescenta o inc. XIV ao art. 7, que passa a prever a “atualização de conteúdos e informações publicadas referentes aos usuários em sítios de terceiros, ferramentas de redes sociais, agregadores multimídia, ferramentas de hospedagem, mecanismos de busca, no prazo de 48 horas após a solicitação pelo respectivo usuário. A proposta legislativa também inclui os §§1º, 2º e 3º ao art. 20 do MCI, que dispõe sobre o processo de atualização dos conteúdos e informações. Segundo o deputado, “como o Supremo Tribunal Federal não aprovou a proposta de direito ao esquecimento, com pena de ferir a liberdade de expressão, nota-se necessária porém, assegurar juridicamente à vítimas de Fake news ou notícias equivocadas e desatualizadas, o direito reparação, correção e retificação de informações em veículos tanto na publicação original, quanto em notas posteriores”.
Em 05.07, o Diretor Geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, assinou contrato de aquisição e implementação do novo ABIS (Solução Automatizada de Identificação Biométrica). A tecnologia possibilitará a identificação de pessoas a partir da coleta, armazenamento e cruzamento de dados de impressão digital e reconhecimento facial. O ABIS, uma parceria da Polícia Federal com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, unificará os dados das secretarias de segurança pública dos Estados. De acordo com o anúncio, a solução tem a capacidade de armazenar dados de 50,2 milhões de pessoas no período de 48 meses, podendo ser expandida para até 200 milhões de pessoas. Segundo a Comunicação Social da Polícia Federal, “com o tempo, poderá haver a completa integração com outros modelos de identificação biométrica, como íris e voz”. Outros equipamentos estão sendo adquiridos, como estações de cadastramento, estações forenses e dispositivos móveis de coleta, verificação e identificação.
Em 05.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a portaria nº 15, de 2 de julho de 2021 que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles. O comitê, composto pelo Conselho Diretor da ANPD e suplentes indicados por cada diretor, será responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais relativas à governança pública, gestão de riscos, transparência e integridade, planejamento, mecanismos de controle interno e eficiência na gestão administrativa. Entre as competências do Comitê de Governança também estão previstas: (i) orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, (ii) promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções, e (iii) elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. O comitê se reunirá mensalmente em caráter ordinário e as suas atas e resoluções serão publicadas no site da ANPD.
Em 01.07, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI) divulgou o relatório da consulta pública sobre o Tratado de Marraqueche. Promulgado em 2018, o tratado facilita o acesso de pessoas cegas, com deficiência visual ou outras dificuldades a obras publicadas em texto impresso. Além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, o tratado também permite aos países signatários adotar o intercâmbio transfronteiriço desses conteúdos por intermédio de entidades autorizadas. Em 2020, uma consulta pública foi realizada com a finalidade de discutir a elaboração da minuta de decreto de regulamentação do tratado no país. Como resultado do processo, a SNDAPI produziu o relatório, que tem o objetivo de apresentar a análise das 121 contribuições recebidas da sociedade civil durante a consulta. Uma das proposições feitas pela secretaria no relatório é de que seja abrangida pelo decreto de regulamentação toda obra literária ou artística em formato de texto, notação ou ilustrações conexas, que tenha sido publicada, distribuída, comunicada ou colocada à disposição do público por qualquer meio, incluídas as fixadas em fonogramas, como os audiolivros.
Em 30.06, foi publicada sentença da juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do foro central de São Paulo, que julgou improcedente o pedido de indenização do comediante Marcius Melhem contra o apresentador Danilo Gentili. O caso. De acordo com a decisão, Gentili fez menção, em sua conta no Twitter, ao caso apurado pela revista Piauí, que publicou reportagem contendo informações sobre a denúncia de assédio moral e sexual feita por Dani Calabresa e outras atrizes do departamento de humor da TV Globo contra Melhem. Diante dos comentários, Melhem ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais no valor de R$50 mil. Também havia requerido, em caráter de urgência, que o réu retirasse de suas redes sociais publicações de “teor ofensivo” contra o autor e que se abstivesse de realizar novos comentários acerca do tema. A fundamentação da sentença. A juíza ressaltou que "[t]oda crítica é desconfortável àquele que é criticado, inclusive quando é feita através do humor". Ela considerou que "[n]ão é admitida apenas aquela crítica que extrapola o animus criticandi e o animus jocandi e tem como objetivo deliberado agredir moralmente a vítima". Ao concluir que as falas de Gentilli são protegidas pela liberdade de expressão, a juíza destacou que as publicações do apresentador apenas “ironizavam a imagem de 'humorista politicamente correto’ que esse [Melhem] defendeu durante sua carreira” e que o próprio Melhem havia dado uma entrevista "em que reconhece ter cometido erros". Censura prévia. Ao rejeitar o pedido para que Gentili se abstivesse de postar mensagens e vídeos depreciativos e ofensivos em relação a Melhem, a sentença ainda enfatizou que tal pretensão “se mostra por demais abrangente e configura verdadeira censura prévia, vedada pela Constituição Federal”. Outros casos. Em outra ação ajuizada por Melhem, relacionada às mesmas alegações de assédio, o youtuber Felipe Castanhari foi condenado a pagar de R$ 100 mil em indenização por danos morais, a abster-se de outras manifestações ofensivas e, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fazer uma publicação nas redes sociais a respeito da decisão. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Cível do foro regional de Pinheiros entendeu que o youtuber extrapolou o direito à liberdade de expressão “ao empregar palavras e termos com um carga negativa bastante acentuada e com a clara e óbvia intenção de não se limitar a expender uma opinião, mas sim a fazer um juízo altamente negativo”.
Em 28.06, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região rejeitou a homologação de acordo entre a Uber e um motorista, além de reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador. Segundo a sentença, o acordo, firmado um dia antes do julgamento, teria sido uma tentativa da empresa de criar uma “uniformidade jurisprudencial” em seu favor. A turma entendeu, ainda, que houve uma tentativa de “fraudar os direitos postulados” pelo motorista, uma vez que o acordo previa que o reclamante não poderia voltar a firmar nova relação de trabalho com a empresa. Em relação ao vínculo empregatício, o TRT11 apontou que estão presentes a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação, não condizendo tais fatos com a autonomia alegada pela empresa.
Em 02.07, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão provisória do relator e deu provimento a agravo de instrumento para determinar o restabelecimento de dois canais no YouTube, Terça Livre TV e Canal Reserva TL. O caso. De acordo com o acórdão, o agravante, titular dos canais excluídos, teria recebido notificações da plataforma por suposta violação dos termos de serviço ao postar vídeo intitulado: “URGENTE: Trump rompe silêncio após ser censurado”. O vídeo teria sido excluído pelo YouTube, sob o argumento de que incitava atos de violência, afirmação que o recorrente contestou ao afirmar que o vídeo se tratava de um mero pronunciamento do então presidente estadunidense. Posteriormente, foram encaminhadas novas notificações pela postagem de vídeo intitulado “O que significa a vitória de Arthur Lira?”, sob a mesma alegação. Diante dos acontecimentos, o agravante requereu o restabelecimento de seus canais, alegando que a exclusão dos conteúdos e das próprias contas se mostrava abusiva e desproporcional. Fundamentação da decisão. A turma julgadora, por maioria, deu provimento ao agravo, entendendo que é "claro que um pronunciamento do presidente dos Estados Unidos acerca de fatos graves ocorridos seja de nítido interesse público". O relator também acrescentou que "não se constata que o vídeo veiculado possa configurar ameaça às instituições democráticas ou abuso ao direito de livre informação". O Google havia afirmado que a exclusão dos canais se deu por conta de, após ter recebido advertências e uma suspensão, o Terça Livre ter criado um "canal reserva", o que seria considerado uma forma de burla que, segundo as regras da plataforma, acarreta o encerramento da conta. O acórdão não aborda especificamente esse ponto, apontando apenas "também não se vislumbra a alegada violação das diretrizes da comunidade (YouTube)".
Em 29.06, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o pastor Marcos Feliciano a pagar indenização por danos morais de R$ 41,8 mil a Jean Wyllys. Em abril de 2020, o pastor publicou em suas redes sociais mensagem associando Wyllys a Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro. De acordo com a sentença, Feliciano teria extrapolado seu direito à liberdade de expressão, pois não foi capaz de provar a veracidade da acusação de que Bispo esteve no gabinete de Wyllys. O magistrado entendeu, ainda, que o pastor teve a intenção de caluniar Wyllys, devendo, portanto, fazer retratação pública em seu perfil no Twitter no prazo de dez dias, devendo pagar multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Em 04.05, a Administração do Ciberespaço da China, órgão regulador da internet, ordenou que o aplicativo Didi, principal plataforma de transporte individual de passageiros do país, fosse removido das lojas de aplicativos em razão de problemas relativos à coleta e uso de dados dos consumidores. O órgão se limitou a declarar que a medida foi decorrente de informações recebidas e verificadas e determinou que a empresa corrija os problemas para resguardar a segurança das informações pessoais de todos os usuários. A autoridade já havia anunciado dois dias antes que novos usuários do aplicativo seriam suspensos até uma avaliação de cibersegurança que conduziam ser finalizada. O caso se soma a outras medidas adotadas pela autoridade reguladora contra plataformas digitais por conduta anticompetitiva e extração abusiva de dados pessoais de usuários. A plataforma Didi é líder entre os aplicativos de transporte na China desde 2016, tendo comprado as operações da Uber no país e atuando em mais de 16 países, incluindo o Brasil mediante o aplicativo 99.
Em 30.04, o juiz Robert L. Hinkle, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Flórida, concedeu uma liminar determinando o bloqueio quase integral da nova lei da Flórida que regulamenta atividades de moderação das plataformas de redes sociais, em razão dela violar o direito à liberdade de expressão, garantido pela primeira emenda da constituição dos EUA. A lei, que estava prevista para entrar em vigor em 01.07, proíbe as empresas de mídia social de excluir ou banir candidatos a cargos políticos de suas plataformas e de restringir “empreendimentos jornalísticos”, além de disciplinar a adoção de medidas para limitar o alcance de um usuário ou de um conteúdo postado. . Duas associações que representam empresas de tecnologia atingidas pela legislação ajuizaram a ação contestatória sob o argumento de que a nova lei compelia as plataformas a manterem conteúdos ofensivos que violem suas políticas. De acordo com o juiz, “a legislação obriga os provedores a hospedar discurso que viola seus padrões - discurso que de outra forma não hospedariam - e proíbe os provedores de falarem como fariam na ausência da legislação”.
Em 07.07, o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou a abertura de um processo judicial contra as empresas Twitter, Google e Facebook, e seus respectivos executivos, Jack Dorsey, Sundar Pichai e Mark Zuckerberg, sob o argumento de que foi censurado erroneamente pelas empresas ao ter suas contas e publicações afetadas por políticas de moderação de conteúdo após o incidente do Capitólio em 06.01. O processo foi ajuizado no Tribunal Distrital dos Estados Unidos em Miami e alega que a liberdade de expressão do ex-presidente, prevista na primeira emenda da constituição norte-americana, teria sido violada pelas plataformas que adotaram medidas de restrição ao seu conteúdo e/ou baniram suas contas após sua atuação na invasão do Congresso por seus apoiadores em meio a apuração das eleições estadunidenses.
Em 01.07, durante o Fórum Geração Igualdade organizado pela ONU Mulheres, Facebook, Google, TikTok e Twitter, assumiram uma serie de compromissos para combater a violência contra mulheres em suas plataformas e torná-las mais seguras para uso. Entre as medidas prometidas pelas empresas estão: oferecer melhores ferramentas de controle sobre quem pode ver e interagir com publicações; usar uma linguagem mais simples e acessível em toda a experiência do usuário; fornecer fácil navegação e acesso a ferramentas de segurança; e reduzir proativamente a quantidade de abusos online visíveis para as usuárias. As empresas assumiram também compromissos de aprimorar os sistemas de denúncia, se comprometendo a permitir que os usuários rastreiem e gerenciem suas denúncias, a levar em consideração o contexto e/ou linguagem da situação denunciada, e a estabelecer formas adicionais para as mulheres acessarem ajuda e apoio durante o processo de denúncia. As medidas, que foram propostas durante o evento pela Word Wide Web Foundation, haviam sido desenvolvidas durante workshops organizados pela instituição, que contou com a participação de 120 especialistas de empresas de tecnologia, sociedade civil, academia e governos de mais de 35 países com o objetivo dea co-criar soluções de produtos abordando problemas específicos de violência de gênero.
Em 30.06, a organização Espacio Publico publicou o relatório “Violencia digital de género contra las mujeres en Venezuela”, com análises de casos de violência digital de gênero contra mulheres. No estudo, foram analisados casos de duas jornalistas e uma ativista que sofreram represálias por se expressarem, sendo objeto de ataques e práticas discriminatórias associadas ao gênero. O documento busca evidenciar os impactos da violência digital sobre as mulheres, à luz de seus direitos e de sua condição de indivíduo e grupo discriminado. Entre os ataques documentados que impactam significativamente a liberdade de expressão de mulheres, evidenciam-se a estigmatização, desqualificação, ameaça e intimidação. O objetivo do relatório é chamar atenção para a violência digital por razão de gênero na Venezuela.
O seminário Políticas Públicas para Trabalho por Plataformas no Brasil está com chamada aberta para submissão de trabalhos, incluindo propostas acadêmicas e relatos de experiência. O seminário será promovido pelo projeto Fairwork entre 13 e 17 de setembro. As sugestões de eixos possíveis incluem: regulação do trabalho por plataformas no Brasil; trabalho decente em plataformas digitais; desafios sindicais em relação ao trabalho por plataformas; justiça no design e trabalho por plataformas; dentre outros O objetivo do seminário é discutir uma economia de plataforma mais justa e com políticas públicas adequadas. O prazo para envio das propostas é até dia 20 de julho.
O Journal of Cyber Policy está com chamada aberta para trabalhos sobre tecnologias digitais e cibernéticas em economias emergentes. A revista indica que os manuscritos inscritos devem explorar um ou mais dos seguintes temas: digitalização e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU; diplomacia cibernética; tecnologia emergente, 5G para desenvolvimento e economia; tráfego e fluxos de dados internacionais; criação de ecossistemas de inovação localizados; economia e política da infraestrutura digital: desafios e oportunidades; ameaças de cibercrime para economias digitais. O envio de trabalhos pode ser realizado em três datas diferentes: 23.07, 26.11 e 25.03.22, sendo publicados em uma base contínua.
A conferência anual Truth & Trust Online (TTO), evento que tem como objetivo discutir questões relacionadas à veracidade e confiabilidade das comunicações online, está com chamada aberta para artigos a serem apresentados em sua edição de 2021. Entre as temáticas sugeridas estão: desinformação; confiabilidade das notícias e orientações do COVID-19; discurso de ódio; assédio online e intimidação virtual; amplificação falsa e polarização. Os artigos submetidos devem ter natureza técnica (não de opinião), ser inéditos e propor novos problemas e soluções, ao invés de focar em soluções incrementais que já estão em andamento. O prazo para submissão é 30.07.