Em 12.04.2021, o deputado Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou o Projeto de Lei nº 1.354/2021, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) para "criar estímulo à pluralidade e diversidade de notícias, assegurar medidas de proteção ao jornalismo nacional e combate às fake news, para adotar políticas de tratamento não discriminatório das empresas de mídia [...] legalmente instituídas bem como para criar mecanismos de equanimidade, pluralidade e diversidade de conteúdo na internet". O texto da lei estabelece que "as empresas de plataforma digital que detenham poder significativo de mercado deverão veicular no mínimo 30% do conteúdo disponibilizado advindo de fontes diversas da mídia legalmente instituída". Também determina "pagamento de remuneração pela disponibilização do conteúdo noticioso e jornalístico''. Em sua justificativa, o deputado menciona Google e Facebook e diz ter se inspirado na nova Lei de Mídia australiana contra o domínio de grandes corporações na rede mundial de computadores, a partir da obrigação de divisão de recursos com outros grupos de mídia.
Em 20.04.2021, a Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência a projeto de lei que pretende substituir a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983). O PL 6764/2002, apresentado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso a partir de um texto preparado por uma comissão de juristas, agora fica sujeito a tramitação simplificada. A deputada Margarete Coelho (PP/PI), que tem sido apresentada como nova relatora do projeto, indicou que proporá acrescentar tipos penais, inclusive de "comunicação enganosa em massa". A Coalizão Direitos na Rede, que divulgou posição contrária à urgência, manifestou preocupação quanto a esse e outros pontos antecipados pela deputada. Em 23.04, às 9h, a Comissão de Legislação Participativa realizará audiência pública sobre o projeto de lei. * Outra proposta foi apresentada em 13.04.2021. De autoria da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), o Projeto de Lei n° 1.385/2021, que "estabelece a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito", revogando a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983). O texto torna crime inafiançável "a ação de grupos contra a ordem de grupos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito" e cria os tipos penais insurgência, golpe de Estado, conspiração, traição, secessão, espionagem, apologia de fato criminoso ou incitação de crime, coação contra autoridade legítima, e atentado ao direito coletivo de manifestação ou reunião e atentado à liberdade de locomoção e à integridade física ou à vida de autoridade pública brasileira ou estrangeira no Brasil. Segundo o texto, a revogação da LSN se faz necessária devido ao contexto histórico em que foi constituída, "no ambiente da [G]uerra [F]ria, [quando] vigia no estado brasileiro a ideologia da segurança nacional".
Em 14.04.2021, foi apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PSL/RJ), o Projeto de Lei nº 1.394/2021, que altera a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei Nº 9.296/1996). O PL propõe que a decisão judicial que autoriza interceptação tenha "prazo de trinta dias, renovável por iguais períodos"; a lei atualmente prevê "prazo de quinze dias, renovável por igual tempo". O novo texto também estabelece que a "interceptação de comunicações em sistemas de informática e telemática poderá ocorrer por qualquer meio tecnológico disponível desde que assegurada a integridade da diligências e poderá incluir a apreensão das mensagens e arquivos armazenados em caixas postais eletrônicas ou serviços de armazenamento em nuvens ou similares". A justificativa menciona necessidade de incluir soluções tecnológicas utilizadas, contribuindo para "o melhor desenvolvimento do processo penal e da Justiça".
Em 13.04.2021, o deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 1.362/2021, que "dispõe sobre a liberdade de expressão e informação na internet". O texto da proposta impede a restrição prévia de manifestação individual em meios de comunicação ou na internet e a remoção ou suspensão de publicações por provedores de aplicação de internet sem decisão judicial ou solicitação por autoridades competentes. Os provedores poderão apenas remover conteúdos por iniciativa própria caso ele contenha violência ou prática sexual explícita, imagens de menores de idade, apologia ao crime ou que viole direitos autorais ou de privacidade de agente público. O deputado, que está sob prisão domiciliar, responde a processo criminal no Supremo Tribunal Federal após ter divulgado vídeo em que atacava a corte e defendia o AI-5.
Em 15.04.2021, o Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, foi encaminhado às comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. O projeto foi aprovado em junho de 2020 pelo Senado e estava com a tramitação em pausa desde setembro devido às complexidades do tema. Ele institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet a partir do estabelecimento de "normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança e ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento". Em 19.04, o deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ) foi designado para a relatoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Em 19.04.2021, o Senado Federal derrubou parcialmente o veto (VET) 56/2019 que barra 24 dispositivos da Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, sancionada por Jair Bolsonaro, que altera a legislação penal e processual penal. Um dos dispositivos cujo veto foi rejeitado acrescenta parágrafo ao art. 141 do Código Penal, estabelecendo que, "[s]e o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena". A partir da promulgação, a pena para calúnia poderá chegar a seis anos quando o crime for praticado na internet.
Em 13.04.2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou o recebimento de 122 indicações para integrar a lista tríplice do Conselho Diretor da ANPD, que tem funções de monitoramento do trabalho do órgão, discussão de diretrizes da política nacional de proteção de dados e informação da população sobre o assunto. As indicações recebidas foram compostas por organizações da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais e entidades representativas dos setores empresarial e laboral, para a formação de uma lista tríplice a ser enviada ao Presidente da República para seleção do Conselho. Após a divulgação dos indicados, entidades manifestaram preocupações em relação a algumas candidaturas, apontando conflito de interesses em alguns casos.
Em 09.04.2021, a 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o Facebook a indenizar usuário que teve sua conta de WhatsApp clonada em razão de a empresa ter demorado 5 meses após ordem judicial para bloquear a referida conta. De acordo com a sentença, o usuário foi “vítima de golpe de WhatsApp” e teve sua conta clonada, ajuizando subsequentemente ação cautelar para que a empresa bloqueasse novos acessos ao aplicativo. Mesmo após deferimento da tutela cautelar, a empresa ainda demorou aproximadamente cinco meses para seu cumprimento. Assim, foi condenada ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais ; de acordo com o juiz, “mesmo tendo conhecimento da fraude perpetrada, [o Facebook] não tomou medidas efetivas para cooperar com a solução do problema, permitindo a utilização indevida da conta do autor por golpistas durante um longo período de tempo, sem que o autor nada pudesse fazer”.
Em 16.04.2021, a autoridade de proteção de dados da Itália, conhecida como Fiador, emitiu um parecer desfavorável ao sistema Sari Real Time. O Sari, proposto pelo Ministério do Interior italiano, é um sistema de reconhecimento facial que pretende, por meio de câmeras de segurança instaladas ao redor do país, analisar e comparar rostos de indivíduos capturados em tempo real com uma base de dados pré-definida, chamada de “lista de observação”, composta por dados da Afis (Automated Fingerprint Identification System). O sistema Afis contém informações biométricas coletadas pela polícia forense italiana referentes a aproximadamente 16 milhões de pessoas, mas o Sari teria o acesso restrito a apenas 10 mil desses. Se o algoritmo encontrar correspondência entre o rosto gravado pelas câmeras do Sari e a lista de observação, será gerado um alerta para a polícia. O sistema foi concebido para que seja uma solução móvel, isto é, as câmeras seriam instaladas “onde surgir a necessidade de ter uma tecnologia de reconhecimento facial para auxiliar as forças policiais”. Segundo o Fiador, o sistema Sari “realizaria um tratamento automatizado em larga escala que também pode envolver pessoas presentes em manifestações políticas e sociais, que não são objeto de ‘atenção’ da polícia” e, portanto, o Sari ultrapassaria uma “vigilância direcionada de certos indivíduos” para uma “vigilância universal”. A autoridade afirmou ainda que o Ministério do Interior não informou qual a base jurídica sob a qual realizaria o tratamento dos dados coletados. O parecer negativo do Fiador é o produto final de uma investigação iniciada em 2018 sobre o sistema de reconhecimento facial. Durante a investigação, a autoridade de proteção de dados italiana recolheu uma série de informações sobre o Sari, incluindo um relatório de impacto produzido pelo Ministério do Interior.
Em 14.04.2021,a agência de notícias POLITICO divulgou o rascunho do projeto de lei sobre Inteligência Artificial da Comissão Europeia. Segundo o texto vazado, o PL pretende garantir a proteção de interesses públicos, em particular da saúde, segurança e direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos, estabelecendo normas para os sistemas de Inteligência Artificial de “alto risco”. O texto divulgado traz uma lista com tipos de IA que são considerados de alto risco. O projeto de lei pretende proibir o uso de alguns desses sistemas de alto risco e limitar os usos de outros. Entre aqueles expressamente proibidos estão: (i) sistemas usados para “manipulação de comportamento humano, opiniões ou decisões; (ii) aqueles usados para fins de vigilância indiscriminada de pessoas físicas; (iii) sistemas usados para “pontuação social” (em inglês, social scoring); e (iv) aqueles que exploram informações de uma pessoa ou de grupos de pessoas. O projeto autoriza, no entanto, uso de tecnologia de reconhecimento facial em locais públicos, desde que seja limitado no tempo e no espaço; e autoriza também o uso de IA de vigilância por autoridades públicas, com o objetivo de salvaguardar a segurança pública. Ainda, o texto prevê a criação de um Conselho Europeu de Inteligência Artificial, que supervisionará a aplicação da lei e estabelecerá as melhores práticas a serem seguidas. Após o vazamento do projeto de lei, membros do Parlamento Europeu enviaram cartas à Comissão solicitando a proibição da vigilância biométrica de massa. Na primeira carta, os parlamentares solicitam a clara proibição de vigilância biométrica em espaços públicos e criticam as autorizações previstas no projeto de lei para o uso de sistemas de IA por autoridades públicas. Na segunda carta, os parlamentares afirmam que o projeto de lei está aquém do necessário para a proteção dos direitos fundamentais. A Comissão Europeia planeja lançar o documento oficial em 21.04 e afirmou que não comentaria sobre o texto vazado.
Em 16.04.2021, o Tribunal federal australiano decidiu que o Google enganou usuários do sistema operacional Android sobre a coleta de dados de localização. De acordo com a decisão, a empresa teria induzido os usuários a acreditar que ao desativar a opção de rastreio, eles não teriam dados de localização coletados. No entanto, o Google continuava a coletar e armazenar dados pessoais georeferenciais com base na atividade do usuário online e em aplicativos. A Comissão Australiana da Concorrência e do Consumidor celebrou a decisão como uma importante vitória para consumidores.
Em 16.04.2021, o governo paquistanês ordenou que a Autoridade de Telecomunicações do Paquistão bloqueasse por 4 horas o Twitter, o Facebook, o Whatsapp, o Youtube, o Telegram, além de outras redes sociais. De acordo com o governo, a medida visava coibir a atuação do grupo islamista de extrema direita Tehrik-i-Labaik Pakistan, que vem organizando protestos violentos em resposta à prisão de seu líder Saad Rizvi. O bloqueio ocorre meses após o Paquistão adotar novas regras de remoção de conteúdo e poucas semanas depois de um novo bloqueio do TikTok.
Em 13.04.2021, o Comitê de Supervisão do Facebook anunciou que passará a aceitar que usuários realizem apelações solicitando remoção de conteúdo do Facebook e do Instagram. Antes, os usuários poderiam recorrer ao Comitê apenas para restaurar um conteúdo removido pela plataforma. Agora, com o esgotamento dos recursos de apelação do próprio Facebook, os usuários poderão solicitar a remoção de conteúdo perante o Comitê. Poderão ser objeto da apelação decisões sobre publicação, status, fotos, vídeos, comentários e compartilhamentos. Caso muitas pessoas denunciem um mesmo conteúdo, as diversas apelações dos usuários serão agrupadas em um único processo para a avaliação do Comitê, com os dados dos denunciantes ocultados. Thomas Hughes, diretor administrativo do Comitê, afirmou que “permitir que os usuários solicitem a remoção de conteúdo do Facebook é uma expansão significativa das capacidades do Oversight Board".
Em 17.04.2021 o Comitê de Supervisão do Facebook (Oversight Board) anunciou que a decisão sobre a suspensão indefinida de Trump do Facebook e Instagram será anunciada nas próximas semanas. A decisão deveria ser anunciada até 90 dias após o Comitê aceitar avaliar o caso, mas foi adiada para que fosse possível analisar os mais de 9000 comentários enviados em resposta à consulta pública. Em 24.02.2021, o InternetLab havia apresentado uma contribuição enfatizando a importância de que o Facebook projete um protocolo ou desenvolva uma política referente a líderes políticos que atenda às diferentes realidades sociais e políticas ao redor do mundo, devendo a empresa contar com postura democrática e responsiva a contextos em todo e qualquer país ou região em que deseje operar. O ex-presidente norte-americano foi suspenso do Facebook e Instagram em resposta à sua atuação na invasão do Capitólio dos EUA em 06.01.2021.
Em 19.04.2021, foi noticiado que a Apple iria autorizar o retorno do Parler à sua App Store. A informação foi obtida pela CNN a partir de carta enviada pela Apple aos congressistas estadunidenses Mike Lee e Ken Buck. A rede social, muito popular entre a extrema-direita, havia sido banida da App Store na sequência da invasão do Capitólio dos EUA por não adotar medidas adequadas contra discursos de incitação à violência. Segundo a carta, o Parler teria atualizado suas políticas para melhor detectar e moderar discurso de ódio e incitação ao ódio, o que motivou a Apple a mudar sua posição e reintroduzir o aplicativo na App Store.
Em 12.04.2021, o National Health System (NHS, equivalente britânico do SUS) teve seu aplicativo “NHS COVID-19 app” bloqueado após uma atualização que estaria em desacordo com os termos acordados com a Apple e o Google. A atualização permitiria que os usuários compartilhassem sua localização com o NHS ao escanear códigos QR disponibilizados em determinadas localidades. Segundo o Google e a Apple, isso vai contra as políticas de privacidade que as empresas adotaram nas parcerias firmadas com autoridades sanitárias. De acordo com essas políticas, estaria vedado o uso de dados georreferenciais para o rastreamento de contatos. O bloqueio se estende apenas à nova versão do aplicativo e a anterior ainda pode ser instalada. Em 2020, o NHS já havia sido objeto de críticas por compartilhar dados pessoais junto a empresas de tecnologia, como a Amazon, a Microsoft e o Google.
Em 19.04.2021, foi lançado o projeto REMIX - Direito Autoral pra Geral, iniciativa de debate online que propõe mobilizar discussões em torno do Direito Autoral no Brasil. O REMIX é fruto de uma parceria entre InternetLab, Intervozes, Núcleo de Pesquisa em Direitos Fundamentais, Relações Privadas e Políticas Públicas (NUREP) da UFRRJ e o Instituto Brasileiro de Direitos Autorais (IBDAutoral). Tem como proposta uma reforma da Lei de Direitos Autorais Brasileira para torná-la mais equilibrada e justa, de modo a aproximar artistas e interesse público, construindo um ecossistema que garanta distribuição de riqueza e acesso justo e simplificado ao conhecimento.
Em 19.04.2021, a organização Derechos Digitales lançou relatório sobre Inteligência Artificial e inclusão na América Latina. O estudo afirma que a implementação da inteligência artificial sem diretrizes para a proteção de direitos humanos pode gerar consequências irreparáveis e que, portanto, é necessário analisar as iniciativas desenvolvidas a nível regional. O capítulo sobre o Brasil é focado no Sistema Nacional de Emprego e na gestão automatizada do desemprego e foi elaborado em parceria com o MediaLab UFRJ e com a Lavits.