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29.09.2021
Legislativo

[ICN] Bolsonaro apresenta projeto de lei para acelerar adoção de Identificação Civil Nacional

Em 20.09, o presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional projeto de lei para alterar a Lei de Identificação Civil Nacional (lei 13.444/2017). O PL 3.228/2021 prevê que a Identificação Civil Nacional (ICN) seja armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deverá assegurar a integridade, disponibilidade e confidencialidade da identificação e que poderá estabelecer acordos com órgãos e entidades públicos e privados para gerir a ICN. O projeto de lei, que tem como objetivo acelerar a adoção da ICN, foi criticado por ir contra os princípios da transparência e da segurança da Lei Geral de Proteção de Dados.

[Acesso] Congresso derruba veto à Política de Inovação Educação Conectada

Em 27.09, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Bolsonaro à lei 14.180/2021, que institui a Política de Inovação Educação Conectada. Com a derrubada do veto, a redação da lei passa a prever a possibilidade de o apoio técnico ou financeiro da política ser destinado a escolas. O Congresso também derrubou o veto presidencial sobre o trecho da Medida Provisória 1.018/2020 que excluía plataformas de streaming da cobrança da Condecine. Com a derrubada do veto, a lei 14.173/21 passa a prever que o tributo não incida sobre serviços de streaming e vídeo sob demanda.

Judiciário

[Privacidade] STF suspende quebra de sigilo de advogado requerida pela CPI da Pandemia

Em 20.09, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário do advogado Márcio Luis Almeida dos Anjos e do escritório de advocacia Maia & Anjos Sociedade de Advogados, determinada pela CPI da Pandemia. A ministra deferiu liminar em mandado de segurança apresentado pelo advogado e pelo escritório. A quebra de sigilo havia sido determinada pela CPI com o argumento de o escritório ter “grande correlação – comercial, bancária e fiscal – com a empresa Precisa”, a qual representou a Bharat Biotech na compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde. O requerimento afirma, também, que outros dados obtidos pela CPI indicariam que o escritório teria enviado fundos à empresa. A ministra, no entanto, entendeu que “não se detecta (...) a exposição de uma linha causal que conecte os impetrantes aos fatos objeto de investigação pela CPI''. Afirmou, ainda, não haver “qualquer menção ao envolvimento de tais pessoas em eventos relacionados à crise sanitária (...)”, e que a “simples alusão à existência de intercâmbios bancários aleatórios e a relação comercial entre o advogado e a Precisa não evidenciam irregularidade, ilicitude ou mesmo pertinência com a investigação”, suspendendo com isso requerimento de quebra. Dados sigilosos eventualmente já encaminhados à CPI deverão ser lacrados e mantidos sob guarda do seu presidente até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Recentemente, o STF tem tomado diversas decisões quanto a requerimentos de quebra de sigilo feitos pela CPI da Pandemia.

[Provas Digitais] Rejeitada reclamação sobre acesso da defesa a 'hashes' de provas digitais

Em 21.09, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que não configura violação à súmula vinculante 14 a falta de fornecimento à defesa, do código de verificação (hashes) de provas digitais, ou de softwares comercialmente disponíveis para sua leitura. O ministro julgou improcedente reclamação ajuizada por um homem, preso preventivamente sob acusação de tráfico internacional, que recorreu à súmula para alegar afronta ao direito de ter amplo acesso aos elementos de prova do procedimento investigatório. No caso, a investigação se baseou em materiais digitais fornecidos pela Apple, Facebook e Google à Polícia Federal, que repassou as provas obtidas à defesa do investigado por meio de um HD. O aparelho, no entanto, não incluía o código de verificação do conteúdo levantado, o que, de acordo com a defesa, poderia abrir espaço para adulteração das provas pela polícia, além de necessitar de programas específicos disponíveis no mercado para poder ser lido, o que violaria o direito de acesso à prova pela defesa. O ministro, no entanto, com base em esclarecimento prestado pela Polícia Federal à primeira instância, entendeu não haver indícios de adulteração das provas, tampouco violação do direito de acesso à prova. Afirmou, nesse sentido, que “o acesso ao material (...) pode ser realizado por softwares disponíveis no mercado, não sendo necessária nenhuma chave ou senha especial para a abertura e leitura 

[Inquérito] STF mantém prisão preventiva de Zé Trovão, foragido no México

Em 21.09, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a determinação de prisão preventiva de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão. O ministro  indeferiu pedido de sua defesa pela revogação da ordem, não acolhendo os argumentos de que não estariam presentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, como a “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade”, devendo ela ser revogada conforme os arts. 312 e 316 do Código de Processo Penal. O mandado de prisão não havia sido cumprido já que Marcos Gomes se encontra foragido no México. O ministro Alexandre argumentou que Zé Trovão “continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender a instituição do STF”. Afirmou que “o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que a fuga [...] é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.” A decisão se deu no âmbito do Inquérito nº 4879, que foi aberto pelo ministro em 18.08 e determinou a busca e apreensão, bloqueio de perfis em redes sociais, entre outras medidas penais, de Marcos Gomes e mais 9 pessoas. Os investigados estariam, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, envolvidos em convocar “a população, em redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos (...) durante uma greve de caminhoneiros” durante o dia da independência do Brasil.

Executivo

[Internet Móvel] ANATEL aprova edital para licitação de frequências do 5G

Em 24.08, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações aprovou o edital do leilão do 5G. As radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz serão objeto de processo de licitação, com início em 27.10. O edital estabelece compromissos de investimentos de cobertura, obrigando as empresas vencedoras a atenderem também áreas pouco ou não servidas. O prazo para início de prestação do serviço de 5G nas capitais é 31.07.2022. As cidades com mais de 500 mil habitantes deverão receber a tecnologia até julho de 2025; as com mais de 200 mil habitantes até julho de 2026; as com mais de 100 mil habitantes até julho de 2027 e já as com mais de 30 mil habitantes até julho de 2028. De acordo com a ANATEL, o edital conta com a aprovação do Tribunal de Contas da União, que havia recomendado modificações.

[Wi-Fi Brasil] Ministério das Comunicações reage a matéria sobre veiculação obrigatória de propagandas

Em 28.09, o Ministério das Comunicações publicou uma nota oficial sobre os vídeos institucionais do Programa Wi-Fi Brasil. No dia anterior à nota, o jornal O Estado de São Paulo havia noticiado que o acesso à internet pública fornecido pelo programa Wi-Fi Brasil estava sendo condicionado à visualização de propaganda de 30 segundos do governo federal. Segundo a nota oficial, “a veiculação de vídeos institucionais do governo federal está prevista no projeto básico da implantação de pontos de acesso gratuito à internet em localidades públicas, pelo programa Wi-Fi Brasil”. O texto também defende que “o serviço é mais um dos canais de comunicação institucional do governo federal com o cidadão, sendo um importante instrumento de divulgação das políticas públicas de governo e de informações de utilidade pública, sem fins de qualquer natureza que não seja informar a população, conforme assegura a Constituição”. No mesmo dia da matéria do jornal, o PSOL protocolou representação junto ao Ministério Público Federal, solicitando a apuração da responsabilidade civil e penal do Ministro das Comunicações Fábio Faria pela veiculação obrigatória de propagandas no programa Wi-Fi Brasil. O deputado Bohn Gass, líder do PT na Câmara dos Deputados, também enviou ao Ministro requerimento solicitando esclarecimentos sobre a veiculação obrigatória de propagandas, a base legal para essa prática, o conteúdo e o custeio das propagandas veiculadas.

Conjuntura internacional

[EUA] Departamento de Justiça revisa compra da Five9 pela Zoom por potencial risco para segurança nacional

Em 21.09, o Wall Street Journal divulgou uma carta de agosto deste ano do Comitê para Avaliação de Participação Estrangeira no Setor de Serviços de Telecomunicações dos EUA, do Departamento de Justiça do país, endereçada à Comissão Federal de Comunicações (FCC), pedindo que a Comissão encaminhasse ao Comitê o pedido de autorização de compra da empresa de nuvem californiana Five9 pela Zoom. A carta afirmava a necessidade de revisão do pedido para avaliar se a transação poderia trazer risco para a “segurança nacional" ou para a aplicação da lei dos Estados Unidos. Segundo o Wall Street Journal, o governo estadunidense tem intensificado o escrutínio sobre as ligações da Zoom com o governo chinês. De acordo com a reportagem, a empresa é alvo de investigações relacionadas a negociações com Pequim, o que também levanta preocupações da Institutional Shareholder Services, consultoria internacional de acionistas.

[EUA] Justiça ordena que Facebook entregue dados de contas de autoridades de Mianmar que promoviam ódio contra Rohingyas

Em 22.09, um juiz do distrito de Columbia ordenou ao Facebook que entregue ao governo da Gâmbia dados de páginas e perfis de autoridades de Mianmar que promoviam o ódio contra o povo Rohingya. O pedido de acesso a dados faz parte de uma ação contra Mianmar na Corte Internacional de Justiça, em Haia (Gambia v. Myanmar). O governo da Gâmbia acusa Mianmar de violar a Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio de 1948, por crimes contra os Rohingya. Em 2018, a ONU afirmou que o Facebook desempenhou um “papel determinante” no genocídio do povo Rohingya em Mianmar. Segundo o relatório publicado pela ONU, o Facebook foi “um instrumento útil para aqueles que procuram espalhar o ódio”. À época, em resposta às recomendações da organização internacional, o Facebook removeu diversas contas e páginas na rede social ligadas a entidades oficiais e pessoas de Mianmar. Em 2020, o governo da Gâmbia requisitou à empresa o acesso aos dados das contas removidas, para subsidiar a ação contra Mianmar no Tribunal de Haia. A plataforma negou o pedido sob o argumento de que a demanda de Gâmbia violaria a legislação estadunidense de comunicações armazenadas, que proibiria os serviços de comunicação eletrônica de divulgar as comunicações dos usuários. O Facebook alegava também que o pedido do governo da Gâmbia era muito amplo e que constituiria um acesso especial e ilimitado a dados. O juiz Zia Faruqui, do distrito de Columbia, rejeitou o argumento do Facebook e decidiu que o pedido do governo da Gâmbia estava coberto pela legislação estadunidense. Segundo o magistrado, as postagens que promoviam ódio contra os Rohingya não eram comunicações privadas e por isso não estariam sujeitas a um regime mais protetivo. Para o juiz, ainda que algumas das páginas fossem nominalmente privadas, “as autoridades de Mianmar pretendiam que seu alcance fosse público e, de fato, alcançaram uma audiência de quase 12 milhões de seguidores”. De acordo com a decisão de Faruqui, negar o acesso aos dados “agravaria a tragédia que se abateu sobre os Rohingya". O Facebook ainda pode apelar da decisão.

Setor privado

[Facebook] Diretrizes de Distribuição de Conteúdo é divulgada pela plataforma

Em 23.09, o Facebook publicou as Diretrizes de Distribuição de Conteúdo, que definem os critérios adotados pela plataforma para reduzir o alcance de determinados conteúdos. Segundo a empresa, são três as razões pelas quais a plataforma pode reduzir a distribuição de conteúdo: (i) como resposta ao feedback dos usuários, restringindo publicações que as pessoas tenham informado que não gostam de ver em seus feeds; (ii) reduzindo conteúdos de “baixa qualidade”, com o objetivo de incentivar que os criadores a produzir conteúdo de “alta qualidade; e (iii) limitando postagens consideradas “problemáticas”, para a promoção de um espaço mais seguro. Quanto à primeira razão, o Facebook lista 13 tipos de conteúdo que podem ter sua distribuição reduzida, com base no feedback dos usuários, entre eles estão: conteúdo sensacionalista ligado à saúde e publicações comerciais de saúde; publicações que induzem as pessoas a clicar em um link de isca de cliques, criando expectativas falsas sobre o conteúdo de uma publicação; links para sites que exigem dados desnecessários do usuário, entre outros. Quanto ao conteúdo de baixa qualidade, a empresa informa 9 tipos de publicações que podem ter alcance reduzido, como conteúdo proveniente de mídias de notícias altamente desacreditadas; publicações de páginas que inflam a própria distribuição de maneira artificial; entre outras. Por fim, em relação aos conteúdos problemáticos, a empresa informa que pode limitar publicações cujo conteúdo seja limítrofe para os Padrões da Comunidade; links para páginas de destino que contém conteúdo sexual e/ou chocante; conteúdo publicado por violadores reincidentes das políticas, entre outros.

[Oversight Board] Comitê pede explicações ao Facebook sobre programa de verificação cruzada para usuários influentes

Em 22.09, o Comitê de Supervisão solicitou ao Facebook explicações sobre o funcionamento do programa "XCheck'', o sistema de verificação cruzada que a empresa utiliza para revisar as decisões de moderação de conteúdo de contas de celebridades, políticos e jornalistas. O Comitê também pede que o Facebook compartilhe o critério utilizado para adicionar páginas e contas no XCheck e as taxas de erro do programa de verificação cruzada, em relação ao procedimento padrão de moderação de conteúdo da plataforma. A solicitação ocorre após o jornal estadunidense Wall Street Journal publicar uma reportagem em que afirma que o sistema de verificação cruzada do Facebook isentou usuários influentes de cumprir as políticas de comunidade da plataforma. Em nota, o Comitê afirmou que "está analisando até que ponto o Facebook tem sido totalmente aberto em suas respostas em relação à verificação cruzada, incluindo a prática de whitelisting”. 

Publicações

[Inteligência Artificial] Livro aborda discriminação e relações de poder no âmbito da IA

A University of Westminster publicou o livro "AI For Everyone?", que questiona a ideia de inevitabilidade e onipresença da inteligência artificial, e o determinismo e evolucionismo tecnológico na solução de problemas. O livro traz perspectivas críticas sobre o dualismo entre máquinas e seres humanos, questionamentos sobre o que seria uma inteligência artificial "desejável" e quais são as condições que a torna possível. A publicação também contempla os desafios que a sua implementação cria em relação ao poder e desigualdades. O livro, em inglês, está disponível para download no site da universidade.

Agenda

[InternetLab] Última semana para envio de trabalhos para a revista Internet&Sociedade

A chamada para envio de publicações para Revista Internet&Sociedade foi estendida para 30.09. Em sua 4ª edição, a publicação semestral do InternetLab, contempla um dossiê sobre dados e políticas públicas. Podem ser submetidos trabalhos que discutam o uso de tecnologias digitais capazes de coletar e verificar grandes quantidades de dados e o seu impacto para o exercício de direitos. Artigos, resenhas, traduções e produções artísticas que não integrem o escopo do dossiê, mas que dialoguem com o debate sobre a internet e suas múltiplas relações com a vida social também serão aceitos. O envio de trabalhos deve ser realizado pelo site. Adicionalmente, está aberta a chamada para pareceristas, atividade remunerada que fornece certificado de participação. As inscrições devem ser realizadas via formulário disponibilizado no site da revista.  

[DataPrivacy/Idec] Organizações selecionam artigos sobre direito concorrencial e proteção de dados

A Associação Data Privacy Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) selecionam artigos técnicos e acadêmicos sobre direito concorrencial e proteção de dados. Os textos escolhidos irão compor o livro “Dados, Mercados Digitais e Concorrência”, coordenado por Rafael Zanatta, Camila Leite e Helena Secaf, com previsão de lançamento para o início de 2022. A seleção leva em consideração critérios como originalidade, coerência lógica e concatenação de ideias, utilização de fatos recentes e exemplos de outros países, parâmetros de citação, precisão de linguagem, e qualidade das citações. O/a autor/a do ensaio melhor avaliado ganhará uma bolsa no curso “Privacidade e proteção de dados: teoria e prática”, oferecido pelo Data Privacy Brasil Ensino. O segundo lugar terá direito a um curso a distância do Data Privacy Brasil; e terceiro e quarto lugares receberão o livro “Proteção de dados: contexto, narrativa e elementos fundantes”, de Bruno Bioni. Serão escolhidos quatro ensaios, de até 15 páginas, com no máximo três coautores cada. Interessados em participar da seleção deverão enviar o artigo para os e-mails: zanatta@dataprivacybr.org, helena.secaf@dataprivacybr.org e camila.leite@idec.org.br, com o assunto “Ensaio Dados, Mercados Digitais e Concorrência”. O prazo para envio dos artigos é 22.10.

[JoL] Chamadas abertas para artigos na área de direito

O International Journal of Law (JoL) está com chamada aberta para submissão de artigos na área do direito. As submissões devem ser de pesquisas originais não publicadas ou em revisão para publicação em outro periódico ou conferência. Alguns dos tópicos de interesse incluem direito constitutional, privado e criminal, discriminação, violênca doméstica, abuso sexual e direitos humanos. Os artigos devem ser submetidos até 02.10, pelo sistema de submissão.

[Revista Outrora] Aberta chamada para trabalhos sobre raça e tecnologia produzidos por graduandos

A Revista Outrora abriu chamadas para submissão de artigos, resenhas e ensaios para a composição do dossiê temático "Raça e Tecnologia: ferramentas algorítmicas como ameaça e possibilidade de luta". A revista expõe a necessidade do debate sobre o tema relacionado às "relações entre seres humanos e suas produções técnicas, como, neste caso, a tecnologia digital, as quais não deixam de ser pautadas por dinâmicas raciais, sexuais, de gênero e de classe". Além das produções para o dossiê, também poderão ser submetidos artigos de temas livres no campo da História e áreas correlatas. A submissão de trabalhos inéditos produzidos por graduandos deve ser realizada até 10.10, pelo e-mail revistaoutrora@gmail.com. Mais informações sobre a submissão podem ser conferidas no site da revista.