Em 19.05, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou a realização de uma audiência pública para debater o PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News. A audiência foi solicitada por meio dos requerimentos n° 51/2021 (dos deputados Luiza Erundina e Rui Falcão), n° 53/2021 (do deputado Vitor Lippi); n° 57/2021 (do deputado Coronel Chrisóstomo) e n° 58/2021 (do relator do PL, o deputado Paulo Ganime). O evento será organizado em 10 sessões ao longo do ano e terá mais de 100 convidados, entre eles: Laura Moraes, coordenadora sênior da Avaaz; Fábio Malini, da Labic (UFES); Marco Ruediger, da Dapp FGV; Márcio Nobre Migon, coordenador do CGI.br; entre outros representantes da sociedade civil. As datas da audiência pública ainda serão definidas.
Em 19.05, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados criou uma subcomissão especial para acompanhar a implementação da tecnologia 5G no Brasil. Além de conduzir a instalação, a subcomissão deverá estabelecer estratégias normativas para o aperfeiçoamento da legislação de serviços de telecomunicações. A deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) foi eleita para presidir a subcomissão por 9 votos e um voto branco. O grupo será composto por 12 membros e terá como relator o deputado Vitor Lippi (PSDB/SP).
Em 18.05, o Senado aprovou o PL 3814/2020, o qual obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a manter uma plataforma digital única com informações sobre o histórico de saúde dos pacientes das redes pública e privada. O projeto de lei é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO) e foi aprovado com 24 emendas do relator, o senador Eduardo Gomes (MDB/TO). De acordo com o texto aprovado, a plataforma única deverá conter prontuários médicos, resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prescrições médicas e outros dados demográficos e de saúde. O paciente deverá autorizar o registro de seus dados no histórico de saúde na plataforma digital. As informações que não compõem o histórico serão registradas na plataforma de forma não vinculada ao paciente, sendo prevista a anonimização dos dados. As informações do histórico de saúde serão sigilosas e só poderão ser acessadas pelo titular dos dados e pelos profissionais de saúde diretamente envolvidos no atendimento do paciente, mediante sua autorização. No entanto, em situações de emergência, o projeto de lei prevê a possibilidade de acesso ao histórico do paciente sem sua expressa autorização. O texto prevê, também, que os bancos de dados da plataforma poderão ser usados para realização de pesquisas e relatórios, desde que haja a anonimização dos dados. O relator Eduardo Gomes, nos ajustes promovidos no texto, incluiu a previsão de que os gestores e desenvolvedores da plataforma digital única do SUS deverão seguir os princípios e as normas da Lei Geral de Proteção de dados – proposta que foi objeto das emendas dos senadores Leila Barros (PSB/DF), Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Jayme Campos (DEM/MT), Alessandro Vieira (Cidadania/SE), Rogério Carvalho (PT/SE) e Jean Paul Prates (PT/RN). A proposta segue agora para a votação na Câmara dos Deputados.
Em 18.05, o relator do PL 7.804/2014, o deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), apresentou à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público um parecer favorável ao projeto de lei e ao substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), com subemenda substitutiva. O PL, de autoria do deputado Pedro Paulo (PMDB/RJ), institui a Lei de Dados Abertos, cujos principais dispositivos são a criação do “Comitê Gestor de Dados Públicos” junto ao Ministério do Planejamento, e a obrigatoriedade de disponibilização aberta e estruturada de todos os dados gerados por órgãos administrativos e autarquias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, contanto que não protegidos legalmente por outras vias. Em seu parecer, o relator Kim Kataguiri defende a adequação do texto à Lei Geral de Proteção de Dados e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Em 20.05, o deputado federal Alexandre Frota apresentou o projeto de lei 1897/2021, que pretende proibir “o controle das redes sociais pelos poderes da União, Estados e Municípios, exceto quando se tratar de ação judicial para a defesa de direitos”. O texto apresentado pretende proibir a edição de lei, decretos, portarias e qualquer ato normativo que vise “o controle de postagens em redes sociais”. Ao Poder Judiciário é permitido apenas exigir a retirada de conteúdo após o devido processo legal. De acordo com o texto proposto, as publicações que contenham informações falsas deverão ser objeto de controle dos gestores dos aplicativos. Em sua justificativa, o deputado afirma: “as redes sociais não podem ser previamente censuradas por quem quer que seja, não poderá existir em um Estado Democrático de Direito qualquer interferência estatal no uso de qualquer rede social ou mesmo de veículos de imprensa”.
Em 21.05, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) decidiu, em sua reunião mensal, criar um grupo de trabalho para analisar a minuta do decreto que pretende regulamentar o Marco Civil da Internet. O GT será composto por cinco integrantes: Marcio Migon e Maximiliano Martinhão, representantes do governo no CGI.br; José Bicalho, representante do setor empresarial; Rafael Evangelista, indicado pela academia; e Bia Barbosa, representante do terceiro setor. O grupo deverá elaborar a primeira análise do decreto até a próxima reunião do CGI.br, em 25.06. O CGI.br também decidiu enviar um ofício ao governo solicitando ser ouvido em relação à regulamentação do MCI, com fundamento no art. 24 do MCI, que estabelece que o comitê deve ser consultado pelo poder público, em caso de iniciativas de racionalização da gestão, expansão e uso da internet.
Em 19.05, o Ministério da Justiça abriu o pregão eletrônico n° 3/2021 para a aquisição de "Solução de Inteligência em Fontes abertas, Mídias Sociais, Deep e Dark Web”. De acordo com reportagem publicada pelo UOL, o objetivo da licitação seria a compra do spyware Pegasus, desenvolvido pela NSO Group. Segundo a reportagem, a aquisição de licitações, como prevista pelo edital de licitação, distorce o equilíbrio entre os órgãos de inteligência do governo, dando muito poder ao Ministério da Justiça, com quem ficariam 155 das 249 licenças do spyware. Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que a matéria do UOL “mente a respeito da licitação”. Segundo o Ministério, o processo de licitação teve início em janeiro de 2020, durante a gestão do ex-ministro Sérgio Moro, e tem como objetivo a contratação de ferramenta que “possibilita a realização, de forma mais ágil, de pesquisas e coletas de informações em fontes abertas”, não um “sistema de espionagem”. O Ministério nega a contratação do Pegasus. Os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE) apresentaram um requerimento ao Tribunal de Contas da União (TCU) para a realização de uma auditoria no Ministério da Justiça, a fim de averiguar a compra do programa de espionagem.
Em 20.05, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou queixa-crime contra Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito de São Paulo. Na última semana, Aras já havia protocolado uma representação contra Mendes no Conselho de Ética da USP. Na queixa-crime distribuída à 12° Vara Federal de Brasília, o procurador-geral cita texto do professor em sua coluna na Folha de S.Paulo, além de publicações no Twitter, e pede que Mendes seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele defende que “conquanto o agente público seja obrigado a conviver — e até mesmo a tolerar em maior demasia que o particular — com a crítica, mesmo que ácida, da imprensa e dos cidadãos em geral, ninguém está obrigado a admitir ser vítima impotente de injúria, calúnia e difamação, pois nesse ponto divisor a liberdade de informar se converte em abuso e o abuso não é direito, é ilícito”.
Em 18.05, foi publicada decisão da 3° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu determinação imposta à agência de checagem Aos Fatos. Na primeira instância, a Editora Tipuana Eireli (“Revista Oeste”) havia obtido tutela antecipada para que Aos Fatos excluísse qualquer menção de que os conteúdos da Revista Oeste ali indicados seriam falsos, mentirosos, ou que constituiriam fake news, no prazo de 48 horas e sob pena de multa diária de R$1.000,00. De acordo com a decisão do agravo, a agência afirmou que realizou a sinalização de duas reportagens publicadas no site da autora como desinformação, uma das quais versava sobre a eficácia do tratamento preventivo para covid-19 e a outra sobre a suposta inexistência de queimadas na Amazônia. Ao decidir em favor da revogação da tutela, a magistrada entendeu que “em análise preliminar, não se vislumbra excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística, por parte da agravante, ao veicular conteúdo criticando reportagens divulgadas pela agravada”, e que as matérias produzidas pela agência de checagem não apresentam conteúdo difamatório ou calunioso contra a Editora Tipuana Eireli. Após a decisão de concessão do efeito suspensivo, a Revista Oeste peticionou alegando altíssimo potencial lesivo das publicações. O pedido foi indeferido pela relatora, que manteve o entendimento de que não haveria justificativa para a imediata determinação de exclusão.
Em 25.05, o plenário da Corte Europeia de Direitos Humanos julgou que o programa de interceptação em massa de comunicações do governo britânico viola o direito à privacidade e à liberdade de expressão, previstos nos artigos 8 e 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A Corte decidiu ainda que o programa de compartilhamento de materiais interceptado com outros governos e com agências de inteligência estrangeiras não violava os direitos humanos. O julgado confirmou a decisão de 2018 de uma das câmaras da corte sobre o caso. Segundo o tribunal, o programa de interceptação em massa de telecomunicações tinha 3 principais deficiências: (i) a interceptação era autorizada por um ministro de Estado, e não por um órgão independente do executivo, (ii) os mandados de interceptação não especificavam que categorias de comunicações estariam sujeitas à interceptação e (iii) os termos de busca ligados a indivíduos não eram sujeitos a prévia autorização interna. O processo na Corte Europeia foi iniciado por uma coalizão de organizações não governamentais, incluindo o Big Brother Watch e a Privacy International. O programa britânico era secreto e interceptava, processava e armazenava dados de comunicações privadas de milhões de pessoas, que podiam ser compartilhados com agências de inteligência de outros países, notadamente a National Security Agency (NSA) dos EUA. Sua existência foi revelada por Edward Snowden em 2013, em conjunto com denúncias de programa similar dos EUA, que também foi julgado ilegal em 2020.
Na última semana, o Bundeskartellamt, órgão regulador da concorrência alemão, abriu um processo contra a Amazon e dois processos contra o Google com base nas novas regras da seção 19a da lei de concorrência alemã (GWB). As novas regras, que entraram em vigor em janeiro deste ano, introduzidas pela 10ª emenda à lei de concorrência alemã (GWB Digitalisation Act), permitem que a autoridade reguladora intervenha de forma antecipada e mais efetiva contra grandes empresas digitais que tenham extrema relevância para concorrência em vários mercados, para impedir que elas engajem em condutas anticompetitivas. No caso da Amazon, o órgão vai investigar se a empresa ocupa uma posição de extrema relevância para a concorrência em vários mercados e, portanto, se submete às novas regras. A empresa já é investigada pelo órgão em outros dois processos pelo uso de algoritmos e mecanismos de controle de preços em sua plataforma e por acordos com parceiros que restringiriam terceiros de comercializar produtos de parceiros na plataforma. Já no caso do Google, além de investigar se a empresa ocupa uma posição de extrema relevância para a concorrência em vários mercados, o órgão também vai analisar em profundidade as políticas de tratamento de dados da companhia, para avaliar se elas permitem ao usuário efetivamente decidir se seus dados serão tratados, como e para quais finalidades. Caso o Google condicione o acesso aos seus serviços ao consentimento dos usuários para o tratamento de seus dados, o órgão poderá aplicar a nova legislação para proibir esse tipo de prática. O primeiro processo baseado nas novas regras da lei de concorrência alemã foi iniciado pelo órgão em janeiro, contra o Facebook, também para investigar se a empresa ocupa uma posição de extrema relevância para a concorrência em vários mercados.
Em 20.05, o Parlamento Alemão aprovou o projeto da “Lei de adaptação do Direito Autoral às Exigências do Mercado Único Digital”, que implementa a Diretiva Europeia de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital. A constitucionalidade do projeto ainda deve ser avaliada pelo Conselho Federal. A nova legislação altera a lei alemã de direitos autorais e cria uma nova lei específica para a responsabilização de intermediários por violação de direitos autorais, de forma a implementar o polêmico artigo 17 da diretiva. A implementação alemã proposta para o art. 17 foi elogiada por membros da sociedade civil por criar mecanismos para assegurar que os filtros de upload destinados a coibir violações de direitos autorais não acabem por impedir usos legítimos de obras protegidas. Os membros da União Europeia têm até 7 de junho para implementar a diretiva, mas até o momento apenas a Hungria e a Holanda o fizeram plenamente, enquanto outros adotaram implementações parciais. A Corte de Justiça da União Europeia ainda não decidiu sobre o processo apresentado pela Polônia que questiona a adequação do art. 17 à Carta Europeia de Direitos Fundamentais, o que deve ocorrer apenas depois de o Advogado Geral apresentar sua opinião em julho deste ano.
Em 24.05, a polícia de Nova Delhi visitou escritórios do Twitter para investigar a decisão da plataforma de rotular publicações de membros do partido governista BJP a respeito da pandemia como “mídia manipulada” e para notificar o diretor executivo da empresa. A decisão do Twitter foi motivada por pedido feito pelo partido de oposição para que a rede suspendesse permanentemente contas de líderes do BJP por “espalhar a desinformação e a instabilidade na sociedade”. Em 21.05 o governo indiano e a polícia de Nova Delhi enviaram comunicados ao Twitter criticando a decisão de classificar posts de políticos governistas como manipulados. Para o governo, a decisão deveria ocorrer apenas após investigação conduzida por autoridades policiais e coloca em questão a imparcialidade do Twitter. Na mesma data, o governo indiano também havia pedido que as redes sociais removessem conteúdo que fizessem uso do termo “variante indiana” de Covid-19, afirmando que a Organização Mundial da Saúde evita termos geográficos para se referir a doenças e lista a variante como “B.1.617”. Os conflitos entre o governo indiano e plataformas de midia social se intensificaram depois da aprovação de uma nova lei que cria obrigações para as redes sociais. Anteriormente neste ano, o governo já havia ordenado que o Twitter suspendesse mais de 500 contas e bloqueasse conteúdos críticos à resposta governamental à pandemia.
Em 18.05, segundo informou o TechCrunch, o Ministério de Eletrônicos e Tecnologias da Informação (MeitY) do governo indiano notificou o WhatsApp para que revogue seus planos de atualizar a política de privacidade da plataforma. Na carta enviada a empresa, o ministro afirma que seria "problemático e irresponsável que o WhatsApp aproveite de sua posição para impor termos e condições injustas para os usuários indianos, particularmente aqueles que discriminem usuários indianos vis-à-vis usuários na Europa", e determinou o prazo de 7 dias para que a empresa ofereça uma resposta satisfatória, sob pena de que sejam adotadas providências legais. A empresa já é alvo de investigação da comissão de competição da Índia desde março em razão da atualização de seus termos de uso.
Em 14.05, o South Africa’s Portfolio Committee on Trade and Industry - comissão de comércio e indústria da Assembleia Nacional sul africana - revogou a aprovação da Copyright Amendment Bill (CAB) e da Performers’ Protection Amendment Bill (PPAB). Os projetos de lei, que reformam a lei de direitos autorais do país, haviam sido aprovados pelas duas casas do parlamento sul africano em 2019 e enviados para sanção presidencial. No entanto, em junho do ano passado, o presidente reenviou os projetos para reconsideração do legislativo, sob o argumento de que alguns pontos da lei seriam inconstitucionais. Agora, a Comissão aprovou a recomendação de que seja revogada a decisão da Assembleia Nacional de 2018 em aprová-las. Além disso, a Comissão acatou as reservas apresentadas pelo presidente, de modo que a Assembleia Nacional terá que: (i) reconsiderar o procedimento legislativo pelo qual ambos os projetos tramitaram; (ii) reconsiderar e endereçar as questões relacionadas a privações retrospectivas e arbitrárias de propriedade; (iii) promover a participação pública nos debates sobre as regras de fair use; (iv) reconsiderar as disposições da CAB que delegam poderes legislativos ao Ministério do Comércio e da Indústria; (v) reconsiderar as regras sobre limitações e exceções aos direitos autorais, reabrindo consulta pública sobre o tema; e (vi) a reconsiderar a conformidade de ambas as propostas com tratados internacionais. Em 2020 os EUA e a União Europeia haviam pressionado o presidente Cyril Ramaphosa a reenviar a lei para o parlamento, ameaçando retirar investimentos e taxar produtos da África do Sul caso a lei fosse sancionada.
Em 18.05, a Senadora Amy Klobuchar reapresentou o Social Media Privacy Protection and Consumer Rights Act, projeto de lei que visa proteger os dados pessoais de consumidores coletados online. A proposta garantiria aos consumidores a opção de restringir a coleta de dados pessoais online e o direito de acesso e controle sobre seus dados, além de obrigar empresas a terem políticas de privacidade acessíveis e a notificarem usuários sobre vazamentos de dados. De acordo com a senadora, o projeto visa oferecer à Federal Trade Commission e aos procuradores dos estados as ferramentas necessárias para que eles possam agir contra empresas de tecnologia no caso de mal uso de dados pessoais. O projeto já havia sido apresentado em 2019, mas não avançou na época. A nova versão reapresentada tem outros três senadores democratas e republicanos como coautores e será avaliado por um Senado de maioria democrata, partido da Senadora Klobuchar.
Em 19.05, o Twitter anunciou os resultados de uma avaliação conduzida pela empresa sobre os potenciais vieses do algoritmo usado na plataforma para cortar imagens automaticamente. O anúncio foi feito pela diretora do time de Machine Learning Ethics, Transparency, and Accountability (META), Rumman Chowdhury. Ela escreveu que, a partir de uma análise realizada por especialistas, a empresa concluiu que os algoritmos de corte de imagens da plataforma contêm vieses de gênero e raça. O algoritmo de corte utilizado seleciona um elemento da imagem para exibir na prévia de um tweet e, no caso de imagens de pessoas, o elemento selecionado é o rosto. Em outubro de 2020, a ferramenta já havia sido alvo de críticas por ter problemas na seleção de rostos não-brancos. A análise conduzida pela empresa consistiu no teste do modelo a partir do tratamento de um maior banco de dados com diferentes imagens, verificando a atuação do algoritmo em relação a diferenças sociodemográficas como gênero e raça. Os resultados mostraram que o algoritmo possui maior facilidade em detectar rostos de mulheres em comparação a de homens e de indivíduos brancos em comparação a de indivíduos negros. Na publicação, o Twitter anunciou que para resolver o problema irá retirar a funcionalidade de corte automático da plataforma, passando a exibir as imagens na íntegra.
Em 20.05, o Tinder anunciou novas ferramentas para coibir assédio na plataforma. Por meio do uso de inteligência artificial, o aplicativo irá identificar mensagens potencialmente ofensivas e perguntar se o usuário tem certeza se quer enviá-las. Segundo a empresa, testes com a ferramenta mostraram que ela diminui as chances de usuários que recebem a mensagem serem denunciados por conduta inapropriada. Na mesma semana, a Casa Branca anunciou parceria com Tinder e outros aplicativos de relacionamento para incentivar usuários a se vacinarem contra a Covid-19.
Em 20.05, o Access Now publicou o relatório "Data minimization: Key to protecting privacy and reducing harm", que explora formas de combater abusos de empresas ao coletar informações pessoais online. O relatório trabalha com o conceito de "minimização de dados" (data minimization), argumentando que as "companhias deveriam coletar apenas dados necessários para oferecer seus produtos e serviços", o que não ocorre geralmente, já que a mineração e o armazenamento de dados têm se tornado mais comum e barata. O texto também apresenta recomendações a legisladores, desenvolvedores de software e outros profissionais envolvidos em políticas de minimização de dados para mitigar os danos à privacidade dos usuários. O relatório completo está disponível em pdf, em inglês.
A conferência Racial Violence: the American (hi)story, organizada pelo Global Institute for Research Education & Scholarship e pelo Greenwood African American Studies Center (GAASC), está com chamada aberta para artigos sobre violência racial. A conferência, que acontecerá de forma online entre os dias 24 e 25.07, procura examinar o papel da violência racial na formação da sociedade e identidade dos Estados Unidos, a partir da análise de casos recentes. Dentre os temas para submissão propostos pela conferência, está a formação/manipulação da opinião pública a partir das redes sociais, jornais e televisão. As propostas podem ser enviadas no formato de artigos, painéis, discussões em mesa redonda ou posters, devendo estar escritos na língua inglesa. O prazo para envio de propostas é 01.06.
O 45º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) está com chamadas abertas para Grupos de Trabalho e Mesas-Redondas. O encontro ocorrerá de 19 a 27.10 em plataforma virtual e não há restrição de tema. O prazo para o envio de resumo aos Grupos de Trabalho e de proposta de Mesas-Redondas é 07.06.