Em 25.02.2021, o Projeto de Lei n° 317 do deputado Federal Alessandro Molon (REDE/RJ), que dispõe sobre o aumento da eficiência da administração pública da plataforma Governo Digital, foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. A plataforma do governo oferece serviços públicos digitais a partir de projetos como a Carteira de Trabalho Digital, além do acesso a informações de interesse público. O texto do projeto pretende intensificar a sua eficiência e determina princípios como "a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade", permitindo acesso a serviços e informações em um único ambiente digital de forma clara aos cidadãos e entes públicos. As determinações do do acesso a dados estabelecidas pelo projeto são de que eles sejam preferencialmente anonimizados e respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo disponibilizados por meio de dados abertos na plataforma processados por máquina "sem necessidade de mediação humana".
Em 24.02.2021, o deputado Igor Kannário (DEM/BA) apresentou o Projeto de Lei nº 572/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e visa a criação do Banco Nacional de Dados de Reconhecimento Facial e Digital com intuito de "auxiliar na prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos". Pela proposta, o banco de dados proposto seria abastecido por fotos da carteira de identidade de todos os menores de dezoito anos para identificação por reconhecimento facial e digital. Também é prevista a permissão de comparações analíticas com projeção de envelhecimento dos jovens e combinação de dados com outras bases, permitindo resultados múltiplos para a análise. A justificativa do projeto cita o alto número de jovens desaparecidos no país, de forma que o banco poderia auxiliar na realização de uma "busca qualificada" de pessoas desaparecidas. O texto não menciona a Lei Geral de Proteção de Dados ou medidas de segurança aplicáveis ao banco de dados proposto.
Em 24.02.2021, o Projeto de Lei nº 604/2021 foi apresentado pelo deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), que pretende alterar o Código de Processo Penal e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, retirando a possibilidade de prisão preventiva baseada exclusivamente no reconhecimento por identificação fotográfica. A justificativa do projeto cita preocupação com prisões realizadas a partir da identificação de criminosos por fotos de álbuns policiais de suspeitos ou de redes sociais, sem levar em consideração a qualidade da foto ou características físicas que podem ser observadas apenas de forma presencial. Segundo o texto, essa forma de identificação de suspeitos gera riscos de punição de inocentes recaindo em grande parte sobre cidadãos pobres e negros.
Em 24.02.2021, a deputada federal Erika Kokay (PT/DF) apresentou o Projeto de Lei nº 578/2021, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), implementando "a aplicação imediata das penalidades previstas em lei". A justificativa fala em preocupação com o adiamento da vigência da lei e com a entrada em vigor das penalidades impostas por ela apenas em agosto de 2021, fazendo com que o país esteja atrasado na garantia de privacidade, intimidade e segurança no tratamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, que se tornaram ainda mais importantes com os recentes vazamentos massivos de dados pessoais. A deputada afirma que embora "esteja trabalhando com insuficiência no quadro de pessoal", a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está pronta para aplicação das sanções, respondendo às demandas sociais no enfrentamento do "crescimento exponencial do tráfego de dados digitais em razão da pandemia, crescimento este que cria ambiente propício para a disseminação de condutas impróprias, conforme noticiaram os sites sobre a análise do impacto jurídico da vigência da lei".
Em 25.02.2021, o Conselho Diretor da Anatel aprovou por três votos a dois o edital de licitação do 5g. O documento traz alterações à minuta apresentada no início de fevereiro, como a antecipação de cinco meses do uso do 5G em capitais e cidades grandes e o adiamento em cidades menores por sete meses. A entidade que representa as principais empresas de telecomunicação no país, Conexis Brasil Digital, manifestou-se, afirmando que analisará o edital para deixar clara a participação das empresas no leilão, dando destaque para "a importância de termos regras estáveis, claras e transparentes". Também afirmam que aguardam pela análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e "eventuais ajustes" no edital.
Em 22.02.2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu o processo para obter subsídios, informações e dados relevantes sobre a notificação de incidentes de segurança para auxiliar na realização do processo regulatório pela agência. As contribuições devem ser enviadas, seguindo o modelo disponibilizado no site da ANPD, para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br até 24.03.2021. Também foi disponibilizado um formulário modelo para comunicação da ANPD sobre incidentes de segurança que exponham dados pessoais à risco e orientações sobre o que fazer caso um incidente ocorra até que seja realizada a devida regulamentação. A ação faz parte das atividades previstas pela agenda regulatória para o biênio 2021-2022 da Autoridade, disponibilizada em janeiro.
Em 26.02.2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou nota oficial informando que está apurando o suposto vazamento dos dados de cartão de crédito de 12 milhões de brasileiros. Segundo a empresa de cibersegurança Syhunt, ouvida pelo jornal Estadão, dados como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ, senhas de acesso e números de cartões de crédito estariam à venda no mesmo fórum em que se vendiam informações do vazamento que expôs 220 milhões de dados de brasileiros, ocorrido em janeiro. A ANPD afirma que "está analisando a questão" e "tomará as providências que forem cabíveis".
Em 25.02.2021, o Parlamento Australiano aprovou o Código de Negociação Obrigatório de Mídia Noticiosa e Plataformas Digitais, que obriga as plataformas digitais a negociarem com veículos de mídia pela disponibilização de notícias on-line. A aprovação do Código vem depois de meses de intenso debate. No dia 17.02, o Facebook chegou a restringir a disponibilidade de notícias em sua plataforma na Austrália. A empresa suspendeu a restrição depois de negociar com o Governo Australiano a introdução de novos dispositivos na lei, que foram aprovados pelo Senado e pela Câmara na semana passada. Pela redação final da lei, a imposição do dever de negociar deve levar em consideração se uma plataforma já firmou acordos com jornais ou se já contribuiu para o sucesso de jornais. O Governo australiano celebrou a aprovação da lei, afirmando que “O Código assegurará que as empresas jornalísticas sejam justamente remuneradas pelo conteúdo que geram, ajudando a sustentar o jornalismo de interesse público na Austrália”. O Facebook também chegou a celebrar o acordo e demonstrou abertura para negociar com jornais.
No dia 25.02.2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) condenou a Espanha a pagar uma multa de 15 milhões de euros, por descumprir a obrigação de adotar medidas de transposição da diretiva de proteção de dados para investigações criminais (Diretiva UE 2016/680). A Diretiva estabelece regras para o “tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, detecção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais” (art. 1°) e, de acordo com a norma, os Estados-Membros da União Europeia tinham até o dia 6 de maio de 2018 para incorporar as disposições legislativas. Em 20 de julho de 2018, a Comissão Europeia enviou notificações à Espanha, requerendo a adequação do país à Diretiva. No entanto, em face da demora por parte da Espanha para atender os requisitos previstos na Diretiva, o caso foi levado ao TJEU pela Comissão Europeia (processo C-658/19). A Espanha não contestou o descumprimento de suas obrigações de adotar medidas de transposição, mas argumentou que “circunstâncias institucionais excepcionais” atrasaram as atividades do governo. O país argumentou que tais circunstâncias deveriam ser levadas em consideração na apreciação da proporcionalidade das sanções. Em sua decisão, o TJEU afirmou que um Estado-Membro não pode invocar disposições de ordem jurídica interna para justificar o descumprimento de obrigações da União Europeia. Assim, em virtude da gravidade e duração da infração, o Tribunal condenou a Espanha a pagar multa de 15 milhões de euros e, caso o descumprimento persistir, o país deverá pagar uma sanção diária de 89 mil euros até se adequar à Diretiva.
Em 25.02.2021, o Ministério da Eletrônica e Tecnologia da Informação indiano anunciou a nova legislação de plataformas de mídia social, serviços de streaming e veículos de notícias digitais, o Regulamento de Tecnologia da Informação (Diretrizes Intermediárias e Código de Ética em Mídia Digital). A nova legislação altera o regime de responsabilidade de intermediários no país. Enquanto a Seção 79 da Lei de Tecnologia da Informação de 2001 previa uma ampla imunidade aos intermediários de internet, a nova legislação estabelece novas obrigações e responsabilidades para que os intermediários possam desfrutar desta. Assim, se as mídias sociais não cumprirem com as normas previstas no novo regulamento, elas tornam-se responsáveis pelos conteúdos publicados por terceiros em sua plataforma. A nova regulamentação distingue “intermediários de mídia social” de “intermediários de mídia social significativos” (referente àquelas com mais de 5 milhões de usuários na Índia) e estabelece diferentes níveis de obrigações para as duas categorias. De acordo com a norma, todas as mídias sociais precisarão criar mecanismos para solução de denúncias e queixas e indicar um funcionário responsável que deverá (i) confirmar o recebimento da reclamação dentro de um prazo de 24 horas e resolve-la em até 15 dias e (ii) receber qualquer ordem, notificação ou orientação emitida pelo Governo ou autoridade competente. No caso dos intermediários de mídia social significativos, eles também devem publicar relatórios mensais sobre atividades de moderação, além de nomear um funcionário responsável pela garantia do cumprimento da lei com sede na Índia. Serviços de mensageria que se enquadrem nesta categoria deverão criar mecanismos para identificar o “primeiro originador” de uma mensagem. O novo regulamento entra em vigor no prazo de três meses.
Em 01.03.2021, o Twitter anunciou uma nova política para combater a desinformação em torno das vacinas contra a Covid-19. Tweets que contenham desinformação sobre o tema serão acompanhados de um aviso informando que eles contêm informações falsas e orientando o leitor a se informar junto a autoridades de saúde. Os usuários que tuitarem conteúdos enganosos sobre o coronavírus também estarão sujeitos a sanções. No caso da primeira violação da política sobre Covid-19, o usuário receberá uma notificação. Em caso de reincidência, a conta será bloqueada por 12 horas. Na hipótese de uma terceira violação, a pessoa será sujeita a um novo bloqueio por 12 horas. Caso ocorra novamente, a conta será bloqueada por 7 dias e uma quinta violação da política da rede social sobre Covid-19 ensejará a suspensão permanente da rede social.
No dia 25.02.2021, o Facebook publicou a resposta às primeiras recomendações do Comitê de Supervisão. Em janeiro, além das decisões referentes a cinco casos de moderação de conteúdo, o Comitê publicou 17 recomendações sobre pontos em que o Facebook poderia melhorar a moderação de conteúdo. O Facebook afirmou que irá acatar 11 delas, analisar a viabilidade de 5 e descartar 1. A única recomendação descartada é referente ao abrandamento das medidas contra publicações sobre a COVID-19 que contrariam consensos científicos e autoridades sanitárias. A empresa afirma que continua a acreditar na abordagem de remover desinformação sobre a COVID-19, pois esses conteudos poderiam levar a “danos iminentes”. Para concretizar as recomendações, a empresa se comprometeu a: consolidar e esclarecer as políticas de desinformação em saúde; atualizar as políticas do Instagram; lançar um Transparency Center; explicar os termos-chave dos Padrões da Comunidade; melhorar a detecção automatizada; explorar quando as pessoas e a tecnologia devem ser usadas para análise e recursos; ser mais transparente em torno da automação; aplicar avaliações contínuas de ferramentas; e remover conteúdo sobre COVID-19 com base em consulta com especialistas. O Facebook publicou um documento em que responde a cada uma das recomendações do Comitê de Supervisão, explicitando as análises da empresa sobre cada uma delas, bem como as ações que irão implementar para cumpri-las.
Em 21.01.2021, o Facebook removeu a Tatmadaw True News Information Team Page, a página oficial das forças armadas de Myanmar, por violação à política da plataforma que proibe incitação à violência. Poucos dias depois, a empresa anunciou que o banimento se estendia a todas as páginas controladas pelas forças armadas do país tanto no Facebook quanto no Instagram, e também aos anúncios de entidades ligadas às forças armadas. O medida não abrange órgãos governamentais e agências que fornecem serviços públicos essenciais, como ministérios. A decisão é parte de uma ampla resposta do Facebook ao golpe militar ocorrido no país em 1º de fevereiro. No passado, a plataforma já foi apontada como instrumental para o genocídio dos rohingyas orquestrado pelo exército de Myanmar.
No dia 02.03.2021, o TikTok anunciou a criação do Conselho Consultivo de Segurança do Brasil. O órgão terá por objetivo auxiliar a rede social a atualizar suas políticas de moderação de conteúdo, a analisar problemas enfrentados pela empresa e a desenvolver políticas prospectivas. No anúncio, o TikTok ressaltou a desinformação relacionada às eleições, o discurso de ódio e o bullying como temas desafiadores nos quais o Conselho deverá atuar. A criação de Conselhos Nacionais faz parte da estratégia global do TikTok para entender culturas locais. Fazem parte do Conselho Consultivo de Segurança do Brasil Yasodara Cordova, Fabricio Benvenuto, Nina da Hora, Carlos Affonso Souza, Thiago Amparo e a diretora do InternetLab, Mariana Valente.
Em 24.02.2021, o InternetLab apresentou contribuição à consulta pública referente à suspensão de Donald Trump do Facebook para o Comitê de Supervisão da empresa. No documento, o InternetLab enfatizou a importância de que o Facebook projete um protocolo ou desenvolva uma política referente a líderes políticos que atenda às diferentes realidades sociais e políticas ao redor do mundo, devendo a empresa contar com postura democrática e responsiva a contextos em todo e qualquer país ou região em que deseje operar. Ainda, foram apresentados quatro pontos de atenção para o Comitê incluir na recomendação, a fim de que o Facebook prepare a política sobre líderes políticos: (i) deve se aplicar a todos candidatos numa eleição, que devem respeitar as mesmas regras, sejam ocupantes de cargos eletivos ou não; (ii) deve ser explícita sobre os limites de questionamentos de resultados eleitorais e os usuários devem ter sobreaviso desses limites, que precisam considerar tanto riscos de violência quanto à sobrevivência de instituições democráticas; (iii) deve ser enunciada de forma acessível e organizada (e não, como hoje, em conteúdos dispersos entre declarações à imprensa, posts no Facebook Newsroom, atualizações postadas no Facebook por Mark Zuckerberg, etc); e (iv) deve ter elevada transparência a decisões sobre líderes políticos, inclusive quando a conclusão do Facebook for por não impor sanções. A contribuição do InternetLab pode ser lida na íntegra em inglês ou em português.
Em 24.02.2021 foi publicado o livro “Propriedades em Transformação 2: Expandindo a agenda de pesquisa”. Trata-se do segundo volume da coletânea de artigos que busca analisar a propriedade e suas dimensões jurídicas e políticas como unidades transversais de análise. O livro pode ser acessado gratuitamente e conta com 17 capítulos, incluindo o texto “Entre Postes e Antenas: Controle e Propriedade Sobre a Infraestrutura das ‘Cidades Conectadas’”, de autoria de Enrico Roberto, pesquisador do InternetLab, e Lucas Girard, urbanista pesquisador e membro da equipe executiva da Carta Brasileira de Cidades Inteligentes. O artigo busca apresentar uma nova agenda de pesquisa com foco na infraestrutura urbana de comunicação e internet no contexto de cidades inteligentes, analisando, dentre outros, os insumos da “CPI das Antenas” na Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de mapear atores e iniciativas envolvidos na regulação do compartilhamento de postes e antenas.
Estão abertas as chamadas para a 6ª edição da Conferência Internacional do Data for Policy, um fórum de discussão interdisciplinar e intersetorial sobre os impactos e as potencialidades da revolução digital para o setor governamental. O evento ocorrerá entre 14 e 16 de setembro de 2021 e irá abordar as centralidades que o uso de dados assumiu em decorrência da pandemia de COVID-19 e as oportunidades que surgem nesse contexto para o desenvolvimento de políticas de dados. Serão aceitos artigos e propostas de painéis sobre as seguintes áreas: (i) transformações baseadas em dados em governança e política; (ii) tecnologias e análises de dados para política e governança; (iii) estruturas de políticas, governança e gerenciamento de inovações baseadas em dados; (iv) ética, equidade e confiança nas interações de dados de políticas; (v) Governança Algorítmica; e (vi) dados para enfrentar problemas globais e ameaças sociais dinâmicas. O prazo para inscrição é até 25 de março de 2021. Mais informações sobre a conferência, os tópicos e os procedimentos de inscrição podem ser encontradas aqui.
A Liinc em Revista, publicação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, está com submissões abertas para a publicação de resultados de pesquisas teóricas e aplicadas no dossiê Infodemia e o Nosso Futuro. Para a submissão, serão aceitos artigos sobre: epidemia informacional; desinformação no espectro político das bolhas digitais; dialética da inteligência artificial; anticiência; pseudo autoridades cognitivas; agnotologia; construção corporativa da desinformação; mímese e credibilidade; ódio e teratologia digital; metadados e vigilância; algoritmos racistas; saúde e redes; intimidade, privacidade e liberdade civil; vulnerabilidade digital; cibernética e psicanálise; obscurantismo; negacionismo; e epistemicídios infodêmicos. Serão aceitos originais em português, espanhol e inglês. O/A primeiro/a autor/a do artigo não poderá ter titulação inferior à de mestre. As submissões deverão ser realizadas até 31 de março de 2021 pelo site da revista.
A 12ª Conferência-Luso Brasileira de Ciência Aberta (ConfOA), cujo tema será “Ciência Aberta: Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade”, está com chamada aberta para submissão de trabalhos. O evento ocorrerá na Universidade do Minho, em Braga, entre 13 e 15 de outubro de 2021. Serão aceitos trabalhos sobre: acesso aberto e dados de investigação abertos: sistemas, políticas e práticas; ciência aberta e outras expressões de conhecimento aberto; gestão de informação de ciência e tecnologia; e temas relacionados com os aspetos políticos, sociais, organizativos ou técnicos referentes ao acesso aberto e a ciência aberta. Poderão ser apresentadas propostas em língua portuguesa, de apresentação oral, painéis, pôsters, workshops e tutoriais. As inscrições até 31 de março de 2021, pelo site da Conferência.