No dia 07.05.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 964/2020 — norma que determinou o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telecomunicações com o IBGE —, confirmando as medidas cautelares concedidas pela ministra Rosa Weber nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393. No julgamento, que teve início no dia anterior, a ministra pontuou que, a despeito da gravidade da pandemia da COVID-19, é preciso resguardar os direitos fundamentais consagrados na Constituição. Sendo a MP extremamente genérica, Weber ressaltou que não é possível avaliar sua adequação e necessidade. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Decreto 10.212/2020, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o regulamento sanitário internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), impede 0 processamentos de dados prescindíveis e incompatíveis com o propósito de avaliação e manejo dos riscos à saúde. O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio, alegando que, sendo a MP um ato efêmero, é preciso aguardar o exame do Congresso Nacional para que a Corte possa exercer o controle concentrado de constitucionalidade.
Em 29.04.2020, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para manter a validade dos Decretos Municipais 33/2020 e 36/2020 de Paraty (RJ), que estabeleceram o bloqueio de ofertas de hospedagem em plataformas de venda-online de diárias, como Booking e Airbnb, durante o período de isolamento social por conta da COVID-19. O juiz de primeira instância havia determinado a exclusão de todas as ofertas de hospedagem em Paraty das plataformas, mantendo a validade das normas municipais, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reverteu a decisão permitindo o regular funcionamento das empresas. No STF, o ministro Dias Toffoli, em sede de Suspensão da Tutela Provisória, negou o pedido do Município para que fossem bloqueadas as ofertas de hospedagem, mantendo a decisão do TJ-RJ. Contudo, cinco dias depois, o ministro Alexandre de Moraes, em sede de Reclamação, entendeu que a decisão do TJ-RJ violou o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6431, no sentido de que, juntamente à União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal têm competência para tomada de providências diante da pandemia.
No dia 28.04.2020, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido, baseado no direito ao esquecimento, para que editora seja impedida de publicar novas matérias sobre crime nacionalmente reconhecido. De acordo o acórdão, em outubro de 2012, a Revista ISTOÉ publicou uma reportagem sobre crime de homicídio ocorrido na década de 1990 que alcançou repercussão nacional em razão da notoriedade da vítima — atriz e filha de conhecida autora de novelas. A reportagem de 2012 exibiu, sem autorização, informações pessoais sobre o cotidiano e a família de um dos condenados pelo delito, que já cumpriu a pena. Embora o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, tenha afirmado que a matéria feriu o princípio da proibição de penas perpétuas, violou o direito à privacidade, o direito à reabilitação e o direito de retorno ao convívio social por egressos do sistema penal, o que gera indenização por danos morais, o interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de um crime notório torna "incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para o fim de proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso, sob pena de configuração de censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio".
Em 07.05.2020, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a pedido de proibição de manifestação convocada pelas redes sociais e prevista para o dia seguinte em Brasília. A ação foi movida pelo Deputado Enio Verri, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, após a circulação nas redes sociais de um vídeo do "autodenominado Comandante Paulo" convocando manifestantes com o objetivo de "dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada (a patifaria) por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal - STF, com seus 11 (onze) 'gângsteres', que têm destruído a nação". O ministro do STF entendeu que o provimento ao pedido do deputado ofenderia à liberdade de expressão e de reunião, constitucionalmente tuteladas. Entretanto, o ministro pontuou que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão, como crimes contra a honra, são passíveis de punição penal.
Em 06.05.2020, a 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Jornal da Cidade Online a pagar R$ 150 mil ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por danos morais gerados por reportagens ofensivas. A juíza Sylvia Leão, responsável pela sentença, afirmou que as matérias do jornal não visam informar a população, mas sim atacar Santa Cruz, tendo "caráter indubitavelmente ofensivo e injurioso, principalmente as que afirmam que o Autor é de baixíssimo nível, que sua administração causou a falência da OAB e que o Autor é um escroque". De acordo com a magistrada, as reportagens "sensacionalistas" não atingem apenas a honra de Santa Cruz, mas reverberam em toda a OAB, destacando que a liberdade de imprensa, um dos pilares da democracia, é incompatível com a censura, mas pode gerar responsabilização posterior em caso de violação à dignidade humana, devendo ser relativizada quando estiver em conflito com outros direitos fundamentais. Além da indenização a ser paga a Santa Cruz, o Jornal da Cidade Online deverá retirar as matérias do ar, publicar a íntegra da sentença e retratar-se em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$1,5 mil.
No dia 06.05.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução nº 725 , que regulamenta o Plano Geral de Metas de Universalização IV (PGMU), o penúltimo plano com obrigações de investimentos em universalização por parte das concessionárias de telefonia fixa, antes do término da concessão. O ponto principal da resolução é a obrigatoriedade de instalação de antenas de 4G ou 3G em localidades não atendidas pela telefonia fixa. A medida reafirma a decisão tomada pelo mesmo órgão no dia 30.04.2020, quando o seu Conselho Diretor anunciou o novo Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), o qual oficializou a troca entre metas relacionadas à densidade e à distância entre orelhões, presentes no PGMU, pela obrigação de instalação de acesso fixo sem fio para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, com suporte para conexão em banda larga em 1.473 localidades.
No dia 05.05.2020, a Deputada Rejane Dias (PT/PI) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2389/2020, que busca tipificar como crime os atos de criar, divulgar e disseminar informações falsas sobre qualquer pandemia na internet, em aplicativos, nas redes sociais e em mensagens instantâneas. A pena para essas ações proposta pelo projeto varia de dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Já para o exercício de coordenação de grupo de rede virtual ou social que tenha como intuito provocar, alarmar, anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer veiculação de qualquer espécie de notícia falsa que contribua para intranquilidade e a insegurança da população, a penalização é de quatro a dez anos de reclusão. Em sua justificativa, a deputada cita o fato de que desde o início da pandemia de COVID-19, 85% dos mais de 6 mil links recebidos no número de Whatsapp vinculado ao Ministério da Saúde provinham de notícias falsas que questionam informações de prevenção.
No dia 04.05.2020, os Deputados Mauro Nazif e Denis Bezerra (PSB/RO) apresentaram à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2379/2020, o qual versa sobre a obrigatoriedade de plataformas digitais pagarem indenização de R$ 2 mil a prestadores de serviços de condução de passageiros e de entrega de mercadorias que contraírem COVID-19. Como justificativa do PL, os deputados argumentam que os cidadãos que prestam serviços por meio de plataformas digitais são mais propensos a serem contaminados pelo vírus, uma vez que fazem ampla circulação territorial por todas as áreas urbanas e possuem um grande contato com o público.
No dia 04.05.2020, o Deputado João Maia (PL/RN) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2358/2020 que institui a CIDE-Digital, uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que incide sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia. Segundo o PL, os recursos serão arrecadados integralmente para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A CIDE-Digital tributará o recebimento de receita obtida através: da exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; da disponibilização de plataforma digital que permita aos usuários a interação entre si, seja para a venda de mercadorias ou para prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; e da transmissão de dados de usuários localizados no Brasil, sejam eles coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados pelos próprios usuários. O PL conceitua, ainda, conteúdo digital como "aquele que contém dados de qualquer espécie em formato digital, como programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos, arquivos eletrônicos e congêneres"; e plataforma digital como "aplicações de Internet ou aplicativos eletrônicos que permitem a transferência eletrônica de conteúdo digital, ou que permitam a interação entre os usuários".
No dia 05.05.2020, a Senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 2.388/2020 ao Senado Federal, o qual propõe a transferência de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para as famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos Programas Sociais do Governo Federal durante a pandemia de COVID-19. O valor liberado seria de R$ 100 por mês para cada família inscrita no CadÚnico e de acordo com o projeto, esse recurso poderá ser usado exclusivamente para pagamento de serviços de telecomunicações. O PL altera a Lei nº13.979/2020, permitindo o uso dos recursos do FUST apenas para pagamentos de serviços de telecomunicações, prestados em qualquer regime jurídico, desde que haja interesse coletivo. A proposta propõe também a criação do Comitê Gestor do FUST, alterando a sua lei instituidora (Lei nº9.998/2000), formado por agentes públicos e representantes do setor privado e da sociedade civil. Segundo a senadora, "esse comitê terá como atribuições, sobretudo, a formulação de políticas, diretrizes gerais e prioridades que orientarão as aplicações do Fundo, assim como a definição de programas, projetos e atividades financiados com os seus recursos".
Foram anunciados, no dia 06.05.2020, os 20 primeiros integrantes do Comitê de Supervisão para Decisões de Conteúdo (ou “Oversight Board”, em inglês) do Facebook, órgão independente que será responsável por revisar decisões de moderação de conteúdo do Facebook e dar recomendações quanto às políticas de moderação de conteúdo na plataforma. Em editorial ao New York Times, assim como na própria página do Comitê de Supervisão, são apresentadas algumas informações sobre os mecanismos de independência institucional e financeira, regras de governança, de apelação e de aceitação de casos, dentre outras. De acordo com a empresa, "o Comitê de Supervisão foi criado para ajudar o Facebook a responder a algumas das perguntas mais difíceis sobre o tema da liberdade de expressão online: o que remover, o que permitir e por quê". As decisões do comitê são vinculantes para a empresa e serão publicadas online. Dentre os membros anunciados estão ex-políticos, professores de direito, representantes de organizações da sociedade civil, dentre outros. O Professor da Faculdade de Direito da UERJ, Ronaldo Lemos, e a Reitora da Faculdade de Direito da Universidade de Los Andes, na Colômbia, Catalina Botero-Marino, são os dois nomes latino-americanos anunciados dentre os 20 primeiros membros. O comitê, quando completo, contará com quarenta pessoas.
No dia 04.05.2020, a Aliança Internacional de Checagem de Fatos (IFCN, em inglês), em parceria com WhatsApp, lançou um chatbot para verificar a veracidade de mensagens do WhatsApp sobre o coronavírus. Para classificar o conteúdo como falso ou verdadeiro, o chatbot conta com checagens produzidas por 88 organizações de todo mundo, incluindo com a colaboração de portais brasileiros como Estadão Verifica. É possível acessar a nova ferramenta da IFCN através do link ou enviando uma mensagem para o número +1 727 291-2606. O bot, por enquanto, está disponível apenas em inglês. Sobre a nova ferramenta, Gustav Praeklt, cofundador da Turn.io afirmou "O fornecimento desse serviço em colaboração com o WhatsApp e a IFCN fornece um serviço inestimável para países, comunidades e cidadãos em tempo real e em escala - capacitando-os a não apenas verificar informações ou questionar fatos mas desempenhar um papel no desmonte de informações falsas".
A Apple e o Google anunciaram, no dia 04.05.2020, que aplicativos que façam uso de sua tecnologia de rastreamento de contatos via Bluetooth (contact-tracing) não poderão coletar dados de geolocalização dos usuários. No mês passado, em 10.04.2020, as empresas haviam anunciado o desenvolvimento da ferramenta de forma interoperável entre os sistemas operacionais de ambas. Trata-se da um sistema que permite que aplicativos rastreiem a proximidade de celulares via bluetooth; caso se saiba que determinada pessoa está infectada, por meio do fornecimento voluntário desse dado pelo usuário, por exemplo, celulares que estiveram em proximidade com tal pessoa podem receber uma notificação. No meio tempo, desenvolvedores de aplicativos haviam afirmado que o uso do sistema conjuntamente com dados de geolocalização seria necessário para permitir o monitoramento da pandemia e melhorar a eficiência do sistema - possibilidade essa que foi agora restringida pelas empresas. A American Civil Liberties Union (ACLU) já havia se posicionado apontando a possibilidade de melhorias à privacidade do sistema, tendo se posicionado especificamente também sobre rastreamento de geolocalização.
O Twitter anunciou, no dia 05.05.2020, que iniciará testes na versão iOS do aplicativo de uma ferramenta que notificará usuários que usarem linguagem potencialmente danosa ao responderem a um tweet, permitindo-lhes revisar a resposta. De acordo com a empresa, “para que você possa repensar uma resposta, estamos fazendo um experimento limitado no iOS, com um prompt que lhe dá a opção de revisar sua resposta antes de ser publicada, se ela usar linguagem que possa ser prejudicial.” A empresa esclareceu ao TechCrunch que a filtragem será feita de forma automatizada e com base na linguagem de conteúdos que tenham sido reportados por usuários como danosos, afirmando ainda que o teste se limitará a respostas a tweets por enquanto.
No dia 07.05.2020, a agência de notícias Bloomberg reportou que Paris passará a usar tecnologias de inteligência artificial para verificar o uso de máscaras no transporte público. A medida faz parte dos esforços da cidade para acabar com o lockdown e prevenir a propagação da COVID-19. O software desenvolvido pela empresa de tecnologia francesa Datakalab iniciou um teste de três meses na estação Chatelet-Les-Halles. A França pretende tornar obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos a partir do dia 11.05.2020, data em que planeja iniciar a flexibilização do lockdown. De acordo com a Régie Autonome des Transports Parisiens (RATP), a autoridade responsável pelos transportes públicos em Paris, o software será usado apenas para medir quantas pessoas estão seguindo as regras e não será usado para multar os indivíduos. A CNIL, órgão governamental responsável pela privacidade, levantou preocupações acerca dos riscos à privacidade dos cidadãos e sobre a compatibilidade das medidas adotadas com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Em resposta, a Datakalab afirmou que os dados não seriam armazenados. A RATP afirmou, ainda, que observará o Regulamento Geral de Proteção de Dados na implementação da nova tecnologia.
No dia 01.05.2020, o governo indiano publicou a ordem No.40-3/2020-DM-1 (A), que obriga todos os funcionários do setor público e privado a usarem um aplicativo de rastreamento, o Aarongya Setu. Lançado em abril, o Aarongya Setu ("ponte da saúde", em sânscrito) é um aplicativo do governo indiano que rastreia localização via Bluetooth e GPS, e alerta os usuários sobre possíveis contatos com pessoas que testaram positivo para a COVID-19. Os chefes das empresas e organizações serão responsáveis pelo uso do aplicativo entre seus funcionários. À agência de notícias Reuters, técnicos do Ministérios da Tecnologia indianos afirmaram que a ferramenta precisa ser instalada por, pelo menos, 200 milhões de usuários para ser eficaz, tendo em vista a população de 1,3 bilhão de pessoas do país. Segundo o Ministério da Tecnologia, mais de 83 milhões de pessoas já baixaram o aplicativo. O governo indiano afirma que o Aarongya Setu não viola a privacidade dos usuários e assegura ainda, que as informações serão coletadas de forma anônima. Contudo, o uso obrigatório do aplicativo levantou preocupações entre defensores da privacidade, devido a falta de clareza quanto ao uso dos dados e a falta de legislações de privacidade para regulamentar o uso do aplicativo.
No dia 04.05.2020, o governo húngaro publicou o Decreto Governamental nº 179/2020 (em húngaro) que dispõe acerca das medidas a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19. Entre as medidas anunciadas está a suspensão dos art. 15 ao 22 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, que disciplinam os direitos do titular dos dados pessoais, como direito ao acesso, de retificação, de apagamento, portabilidade e tratamento dos dados. O decreto ainda flexibiliza a obrigação de notificar os indivíduos ao coletar dados pessoais, quando a coleta tiver por objetivo a “prevenção, reconhecimento, exploração e exploração de casos de coronavírus, bem como a prevenção de propagação adicional”. As novas medidas permanecerão em vigor até a revogação do estado de emergência, que foi declarado pelo Presidente Viktor Orbán no dia 11.03.2020.
Foi publicado, no dia 06.05.2020, a segunda versão do relatório ¿Quién Defiende Tus Datos?, elaborado pela organização da sociedade civil paraguaia TEDIC. O relatório, feito em colaboração com a Electronic Frontier Foundation (EFF), busca analisar as práticas e compromissos públicos das provedoras de internet quanto à proteção de dados e privacidade de seus clientes. A TEDIC foca sua análise em 7 categorias: (i) políticas de privacidade, (ii) autorização judicial, (iii) notificação ao usuário, (iv) políticas de promoção e defesa dos direitos humanos, (v) transparência, (vi) protocolos de requerimento de informações pessoais e (vii) acessibilidade. A organização apontou a Tigo como empresa melhor classificada, seguida pela Claro e pela Personal. As piores classificações foram das empresas Copaco e Vox. A versão brasileira do relatório, o "Quem Defende Seus Dados?", é publicada anualmente pelo InternetLab.
No dia 04.05.2020, o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio lançou o relatório Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Resolução de Conflitos: Experiências internacionais e perspectivas para o Brasil. Diante da expectativa de que a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) leve a um aumento de contencioso judicial sobre a proteção de dados, o documento analisa "vias adequadas para a resolução de disputas relacionadas à proteção de dados", além do Judiciário e propõe que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleça mecanismos céleres e acessíveis para a resolução de conflitos. O relatório traz os exemplos da Coreia do Sul, Cingapura, Estados Unidos, Europa, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia, apontando convergências e divergências a respeito das medidas adotadas nesses países.
A Restless Development, agência sem fins lucrativos voltada ao empoderamento de pessoas jovens, está com chamada aberta para 12 pesquisadores, de 18 a 30 anos, para um projeto voltado à organização juvenil nos tempos de pandemia, o "Resilient Realities: How is youth civil society being affected by COVID-19?". A organização busca pesquisadores das "6 regiões globais (América do Sul, América do Norte, África, Europa, Ásia e Oceania) para um projeto de pesquisa participativa de três meses com o objetivo de entender como a organização juvenil funciona e se apresenta durante a crise da COVID-19". O trabalho tem duração de 50 horas, de 15 de maio a 7 de agosto de 2020, e oferece 500 dólares de bolsa. Para aplicar, os candidatos devem responder a um formulário online até o dia 10.05.2020.
Foi prorrogado para o dia 11.05.2020 o prazo de submissão de trabalhos para o 44º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais que ocorrerá entre os dias 8 e 11 de setembro da Universidade Federal do ABC (UFABC). Na edição desse ano haverá um GT dedicado aos fenômenos das redes digitais, o GT22 - Internet, política e cultura, em continuidade ao GT Ciberpolítica, ciberativismo e cibercultura. O GT22 será coordenado pelo Rafael Cardoso Sampaio (UFPR) e pela Rosemary Segurado (PUCSP) e terá como foco pesquisas a respeito "das dinâmicas e dos impactos das tecnologias de comunicação e informação digitais sobre várias dimensões das sociedades contemporâneas, notadamente os sistemas políticos e seus atores". O interessados devem estar, no mínimo, cursando mestrado.