No dia 13.10.2020, o juiz eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel (PR), Marcelo Carneval, determinou, em sede de tutela de urgência, que o Facebook retire de circulação no WhatsApp vídeo com propaganda eleitoral negativa contra o atual prefeito de Cascavel e forneça os dados necessários para a apuração da identidade do usuário responsável pelos disparos em massa. No caso, o atual prefeito e candidato à reeleição da cidade, Leonardo Paranhos, ajuizou representação eleitoral em razão de um número internacional não identificado estar supostamente realizando disparos em massa de mensagens no WhatsApp com um vídeo de caráter parcialmente “calunioso e difamatório”. Em sua decisão, o juiz apontou que, nos termos do artigo 38 da Resolução 23.610/2019, mesmo que a ausência de identificação imediata do usuário não seja suficiente para o deferimento do pedido de remoção de conteúdo da internet, o caso concreto apresenta circunstâncias que demonstram flagrante ofensa à lei eleitoral, dado que o terminal telefônico se utiliza do anonimato para divulgar propaganda de caráter calunioso e difamatório, através de disparo em massa sem anuência do destinatário, e sem oferecer mecanismo de descadastramento.
No dia 2.10.2020 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou parcerias com o Twitter e o TikTok como parte do Programa de Combate à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. Nos dias anteriores, o tribunal já havia divulgado acordos com o Facebook Brasil e o WhatsApp Inc., e o Google. No âmbito da parceria com o TikTok, a plataforma se comprometeu a criar uma página para centralizar informações confiáveis sobre as eleições, além de abrir um canal direto com o TSE para receber denúncias de conteúdos que ofereçam risco à integridade das eleições. Já no âmbito da parceria com o Twitter, a rede social implementou um recurso que faz com que o primeiro resultado de pesquisa, no caso de usuários que busquem por termos relacionados às eleições, seja uma notificação com um link para página do TSE, onde serão disponibilizadas informações sobre o processo eleitoral e as medidas sanitárias adotadas para a prevenção da COVID-19 no dia da votação. Ainda, o Twitter também se comprometeu a apoiar a transmissão de eventos ao vivo realizados pelo TSE e criou dois emojis exclusivos para as Eleições de 2020.
No dia 8.10.2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou multa previamente imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a Jilmar Tatto (PT-SP), que utilizou, durante sua campanha ao Senado em 2018, o nome de seu adversário, Ricardo Trípoli (PSDB), para impulsionar propaganda eleitoral no mecanismo de busca do Google. De acordo com os autos, o internauta que buscasse por Trípoli recebia um link patrocinado com a mensagem “procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”. O TRE-SP havia multado Jilmar Tatto em R$ 10 mil por infração ao §3º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que estabelece que o impulsionamento deve ser contratado com a finalidade de promover ou beneficiar o candidato. O candidato, todavia, recorreu da decisão e o TSE entendeu, por 5 votos a 2, não haver ilegalidade no uso do nome de candidato adversário como palavra-chave para impulsionamento de conteúdo na internet. De acordo com o ministro relator, Sérgio Banhos, a propaganda obedeceu todos os critérios estabelecidos em lei, já que estava claro que o conteúdo era pago e não havia nenhuma menção negativa ao adversário, mas apenas uma estratégia no uso de palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores. O ministro destacou, ainda, que, embora os links patrocinados sejam exibidos de maneira priorizada, os resultados orgânicos, que não são patrocinados, também são apresentados na lista de achados, não havendo, portanto, redirecionamento, já que o eleitor pode escolher qual link acessar. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão, que afirmaram, respectivamente, que o caso tem características de “estelionato eleitoral” e que a criação artificial de contextos através do redirecionamento afeta liberdade de escolha e pode ser uma perigosa porta de entrada para a desinformação.
No dia 8.10.2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada em razão de vídeo veiculado no Youtube e no WhatsApp falsamente atribuído à campanha do então candidato a presidente Jair Bolsonaro, cujo conteúdo trazia imagens desferindo ataques a autoridades do Poder Judiciário. No caso, Jair Bolsonaro, a Coligação "Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos" (PSL/PRTB) e o Ministério Público Eleitoral haviam ajuizado a representação eleitoral contra o Google e o WhatsApp requerendo a remoção do conteúdo irregular e a identificação dos usuários responsáveis, o que foi deferido em sede liminar. Após o fornecimento de registros de conexão e acesso a aplicação, foram identificados oitos usuários, aos quais o Ministério Público requereu a condenação por realização de propaganda eleitoral irregular, com atribuição indevida de autoria, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, negou a remoção definitiva do conteúdo, por entender que ela não encontra respaldo na legislação eleitoral, já que a ordem de remoção deixa de produzir efeitos com o fim do período eleitoral. O ministro negou, ainda, o pedido de responsabilização dos usuários por propaganda irregular. De acordo com Fachin, a conduta dos usuários não corresponde ao artigo 57-H, já que a interpretação do verbo “realizar” deve ser de “concepção ou materialização de mensagem publicitária como produto de outrem”. Assim, entendeu o ministro que quem compartilha não necessariamente 'realiza' a propaganda, não sendo suficiente para gerar sanção legal cabível, nos termos da Lei das Eleições.
No dia 25.09.2020, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que condenou solidariamente a Vivo e o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais a cliente que sofreu golpe de estelionato por meio do aplicativo WhatsApp. No caso, o autor teve sua linha clonada por um estelionatário que acessou sua conta no WhatsApp e pediu dinheiro aos seus contatos. Um desses contatos teria depositado o valor pedido, sendo posteriormente reembolsado pela vítima. O juizo de primeira instância havia condenado as rés ao ressarcimento do valor reembolsado pela vítima e ao pagamento de indenização por danos morais. Para o desembargador relator do processo, Pedro Baccarat, “a responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária. Neste quadro, se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços”. Afirma, ainda, que “é incumbência das Rés zelar pela exatidão dos dados cadastrais daqueles com quem negocia. Não se admite, portanto, que o consumidor sofra aborrecimentos resultantes de equívocos advindos de prestadoras de serviços que não agem de acordo com seu dever de diligência, devendo suportar os riscos da atividade que exploram.”
No dia 09.10.2020, o deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou na Câmara Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 447/2020 para sustar a Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2020, que prescreve os requisitos mínimos de segurança cibernética a serem adotados nas redes 5G. Dentre os requisitos estão a adoção de protocolos de criptografia nas redes 5G, a possibilidade de auditoria dos softwares utilizados e a habilitação de dispositivos de verificação da integridade dos dados trafegados nas redes. De acordo com o deputado em sua justificativa, a Instrução extrapola a competência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, órgão que instituiu a medida, por estabelecer regras para prestadores, provedores ou operadores de serviços operadores das redes 5G, e não apenas para a Anatel.
No dia 02.10.2020, o deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), apresentou o Projeto de Lei nº 4.801/2020, que obriga as redes sociais a publicarem alertas mensais sobre os malefícios do trabalho infantil e suas consequências para sociedade. O projeto considera os avanços feitos no sentido do resguardo dos direitos de menores de idade em relação ao trabalho, mas indica que o combate ao trabalho infantil é uma pauta relevante na sociedade tendo em vista que muitas crianças e adolescentes ainda deixam as escolas para trabalhar, considerando o papel das redes sociais relevante no sentido de conscientização da população em relação ao tema.
No dia 07.10.2020, foi apresentado pelo deputado Deuzinho Filho (Republicanos/CE) o Projeto de Lei nº 4.858/2020, que estabelece um "sistema permanente de vigilância eletrônica" nas escolas públicas e privadas de educação básica. Segundo a redação do PL, o monitoramento deve ser realizado em salas de aulas, bibliotecas, parques e demais espaços comuns das escolas, vedando o monitoramento em banheiros de uso individual ou coletivo. O projeto também prevê a possibilidade de acesso às imagens para verificação de qualquer ilícito ou ocorrência de danos pessoais por qualquer responsável que tenha seu filho matriculado na escola em questão. De acordo com o deputado, em sua justificativa, "os espaços urbanos, incluindo as escolas, têm revelado um cenário insustentável de insegurança e medo, onde são praticados diferentes tipos de violência", de forma que a presença de câmeras nestes ambientes inibiriam ações que fogem da lei.
No dia 06.10.2020, Elizabeth Denham, chede da autoridade britânica de proteção de dados, divulgou a conclusão da investigação da ICO (Information Commissioner’s Office) sobre o uso de dados pessoais em campanhas políticas. Em 28.10.2018, a agência havia multado o Facebook em 500 mil libras por vazamentos de dados ligados à Cambridge Analytica. Desde então investigações vinham sendo conduzidas pelo órgão para identificar ilegalidades na atuação da empresa de consultoria. Em carta enviada pela autoridade ao Parlamento Inglês, Denham afirma que foram analisados 42 laptops e computadores, 700 TB de dados, 31 servidores, mais de 300.000 documentos e uma ampla gama de materiais físicos e armazenados na nuvem. No entanto, após três anos de investigação, não foram encontradas evidências de ilegalidades. A investigação também concluiu que os dados não foram utilizados para influenciar o resultado do Referendo do Brexit. Segundo Denham, a “investigação foi concluída, mas nosso trabalho nesta área não termina aqui”. A Comissária informou que em breve publicará um relatório das auditorias realizadas pelo ICO aos partidos políticos, bem como fará atualizações nas orientações sobre campanhas políticas ainda esse ano.
No dia 06.10.2020, o Subcomitê Antitruste do Judiciário da Câmara dos Estados Unidos (House Judiciary’s antitrust subcommittee) divulgou um relatório de 449 páginas com os resultados das investigações antitruste sobre mercado digital. As investigações duraram mais de 15 meses e tinham como foco as acusações de abuso do poder econômico por parte das empresas de tecnologia, especialmente em relação às práticas de negócios da Amazon, Apple, Google e Facebook. O documento, intitulado Investigation of Competition in the Digital Marketplace: Majority Staff Report and Recommendations, afirma que ao longo das investigações o subcomitê encontrou “evidências de monopolização” por parte das empresas de tecnologia e concluiu que “o domínio de algumas plataformas online tem contribuído para o declínio de fontes confiáveis de notícias, o que é essencial para nossa democracia”. O documento levanta preocupações sobre os impactos do monopólio das empresas de tecnologia no empreendedorismo e na inovação nos Estados Unidos, pois, segundo relatos colhidos Subcomitê, existem incentivos para que novas empresas evitem a competição direta com as empresas dominantes. Outro ponto de preocupação foi a coleta de dados pessoais. De acordo com o documento, a ausência de garantias de proteção de privacidade adequadas nos Estados Unidos levou a uma ampla e indevida coleta e uso de dados pessoais no mercado online. Somado a esse problema, com a “ausência de ameaças competitivas genuínas, as empresas dominantes oferecem menos proteção à privacidade do que fariam de outra forma, e a qualidade desses serviços deteriorou-se com o tempo”. Por fim, o último efeito do poder de mercado dessas empresas apresentado pelo Subcomitê está relacionado à influências das big techs na formulação de políticas públicas. Segundo a investigação, através de lobby direto e financiamento de think tanks e de acadêmicos, as plataformas “expandiram sua esfera de influência, moldando ainda mais como são governadas e regulamentadas”. Além do diagnóstico sobre o domínio de mercado da Amazon, Apple, Google e Facebook, o relatório apresenta também recomendações para (i) restaurar a concorrência na economia digital, (ii) fortalecer as leis antitruste, e (iii) revigorar a fiscalização antitruste. Entre as recomendações apresentadas estão: separações estruturais para proibir as plataformas de operar em linhas de negócios que dependem ou interoperam com a plataforma; fortalecimento da Federal Trade Commission (FTC) e da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça; exigência de que as plataformas tornem seus serviços compatíveis com redes concorrentes para permitir a interoperabilidade e a portabilidade de dados; fortalecimento das legislações antitruste estadunidense, entre outras medidas. Segundo o jornal The New York Times, houve um atraso na publicação do relatório em virtude de divergências políticas entre republicanos e democratas no Congresso em relação as recomendações propostas.
No dia 08.10.2020, o Tribunal de Justiça de Paris confirmou a decisão da Autoridade Francesa da Concorrência que determina que o Google negocie com or jornais francesas uma remuneração pela publicização de conteúdos em sua plataforma a título de direitos conexos ao direito de autor. A corte também condenou o Google ao pagamento de 20.000 € a cada uma das 3 representantes da imprensa partes no processo: a Alliança da Imprensa de Informação Geral (APIG), o Sindicato de Editores da Imprensa de Jornais (SEPM) e a Agência France-Presse (AFP). A obrigação de negociar deve resultar na proposta pelo Google de uma remuneração efetiva que seja calculada segundo critérios transparentes, objetivos e não discriminatórios. A expectativa é de que que o montante pago anualmente pelo Google aos jornais franceses seja superior a 20 milhões de euros por ano e poderia chegar a mais de 25 milhões de euros anuais - montante inferior ao pedido pelos jornais no início das negociações em 2019, que solicitavam 150 milhões de euros anuais. O Google negociará um acordo-tipo com as associações partes do processo e, com base nesse acordo, deverá firmar contratos individuais com cada uma das empresas francesas representadas pelas associações. A plataforma também tem sofrido pressão similar de autoridades australianas e neozelandesas. A decisão do tribunal francês veio uma semana depois do Google anunciar o lançamento do produto Google News Showcase, que envolverá o pagamento $1 bilhão a editoras pela divulgação de notícias a nível global pelos próximos 3 anos e será lançado inicialmente no Brasil e na Alemanha.
No dia 06.10.2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) decidiu que Reino Unido, França e Bélgica devem respeitar a legislação da União Europeia na coleta e retenção de dados de telecomunicação. De acordo com a decisão da corte europeia, as leis nacionais que exigem que as aplicações de serviços de telecomunicações retenham e transmitam indiscriminadamente dados de tráfego e dados de geolocalização com o objetivo de combate ao crime ou de proteção à segurança nacional violam a legislação da União Europeia e, portanto, são ilegais. No entanto, a corte permitiu que o Estado-Membro, em caso de “ameaça grave à segurança nacional que se revele genuína e presente ou previsível”, poderá derrogar a obrigação de garantir a confidencialidade dos dados relativos às comunicações e requerer, por meio de medidas legislativas, a retenção geral e indiscriminada de dados de telecomunicações “por período limitado e estritamente necessário”, que pode ser estendido se a ameaça persistir. Nos casos de combate à criminalidade grave e a graves ameaças à segurança pública, o Estado-Membro pode prever, também, a coleta e retenção seletiva dos dados de comunicação. De acordo com a decisão, a coleta e retenção massiva de dados deve ser acompanhada de salvaguardas eficazes e ser revista pelo poder judiciário ou por autoridades administrativas independentes. A decisão foi proferida no âmbito dos processos C-623/17 (referente ao caso britânico), movido pela organização Privacy International; C-511/18 e C-512/18 (relativo ao caso francês); e C-520/18 (sobre a Bélgica), movidos pela La Quadrature du Net. De acordo com a Privacy International, a coleta em massa de dados viola direitos fundamentais como a privacidade, proteção de dados e liberdade de expressão, garantidos nos artigo 7, 8 e 11 da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. A La Quadrature du Net avaliou a decisão como uma “derrota vitoriosa”, pois embora a França não possa mais impor a obrigação de retenção em massa de metadados, as exceções previstas pela Corte “reduzem a eficácia do direito à privacidade e inevitavelmente levarão a abusos”.
No dia 09.10.2020, a Autoridade de Telecomunicações do Paquistão (PTA) comunicou o bloqueio do aplicativo Tiktok. O bloqueio foi realizado após diversos segmentos da sociedade reportarem o aplicativo por “conteúdo imoral e indecente”. Em 21.09.2019, o Supremo Tribunal de Islamabad havia decidido que a PTA não tem o poder de bloquear um site sem antes emitir um aviso por escrito e oportunizar a defesa da plataforma. A decisão foi tomada após o PTA bloquear mais de 84 mil sites, incluindo o site do Partido dos Trabalhadores de Awami. O Tribunal concluiu que os bloqueios violavam a Constituição Federal e a Lei de Prevenção de Crimes Eletrônicos do país. Nesse sentido, em 20.07.2020, a Autoridade de Telecomunicações do Paquistão havia eviado aviso final ao TikTok para remover os conteúdos. No entando, segundo a PTA, “o aplicativo não cumpriu totalmente as instruções, portanto, foram expedidas instruções para o bloqueio do aplicativo Tiktok em todo o país”. Apesar da decisão, a PTA comunicou que o bloqueio poderá ser revisto caso o Tiktok apresente um mecanismo satisfatório de moderação de conteúdo. Em 2020, o TikTok também sofreu bloqueios na Índia e nos EUA.
No dia 02.10.2020, o governo federal dos EUA apresentou recurso contra decisão liminar que suspendeu os efeitos do banimento do aplicativo chinês WeChat. No dia 20 de setembro, a justiça estadunidense impediu que o Departamento de Comércio implementasse as proibições referentes ao aplicativo, incluindo seu download, entendendo que isso violaria a liberdade de expressão dos usuários nos EUA que dependem do aplicativo. As tentativas de bloqueio do WeChat se somam às do TikTok, também detido por uma empresa chinesa, e que também teve sua ordem de bloqueio suspensa pela justiça norte-americana. Segundo o presidente Trump, os dois aplicativos são uma ameaça à segurança nacional dos EUA porque as empresas que os controlam teriam relações com o Partido Comunista Chinês, que poderia usar os aplicativos para espionar os usuários e roubar seus dados pessoais. Os usuários do WeChat que são parte do processo, por outro lado, argumentam que a tentativa de banir o aplicativo é motivada pela campanha eleitoral dos EUA e que não há provas de que o WeChat estaria sendo usado para espionar cidadãos dos EUA.
No dia 11.10.2020, o Departamento de Justiça dos EUA divulgou uma declaração internacional sobre criptografia de ponta a ponta e segurança pública. A declaração foi assinada pelos EUA, Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Índia e Japão, e se baseia no relatório de 2017 da Comissão de Direitos Humanos da ONU sobre o papel dos provedores de acesso digital. De acordo com a declaração, “embora a criptografia seja vital e a privacidade e a segurança cibernética devam ser protegidas, isso não deve ocorrer às custas de impedir totalmente a aplicação da lei”. As principais preocupações dos países signatários em relação ao impacto da criptografia de ponta a ponta na segurança pública são: minar seriamente a capacidade da própria empresa de identificar e responder às violações de seus termos de serviço; e impedir a capacidade das autoridades de acessar o conteúdo em circunstâncias limitadas, quando necessárias e proporcionais, para investigar crimes graves e proteger a segurança nacional, mediante autorização legal. Por essa razão os signatários da declaração se comprometeram a "trabalhar com a indústria para desenvolver propostas razoáveis que permitirão que empresas de tecnologia e governos protejam o público e sua privacidade, defendam a segurança cibernética e os direitos humanos e apoiem a inovação tecnológica". Embora a declaração concentre esforços nos desafios apresentados pela criptografia de ponta a ponta, o compromisso dos signatários se estende a toda a gama de serviços criptografados disponíveis.
No dia 09.10.2020, a justiça federal dos EUA permitiu, em sede liminar, que a Apple mantenha o bloqueio ao jogo Fortnite na AppStore. A decisão ocorreu em meio ao processo anticoncorrencial que a Epic Games move contra a gigante de tecnologia. A juíza no caso concedeu, no entanto, liminar impedindo que a Apple adote medidas contra outras empresas da Epic Games, garantindo que seja mantido o acesso às ferramentas de desenvolvedores da App Store. Em sua decisão, a juíza afirmou que em razão da novidade e da magnitude do caso e do debate acadêmico e social em torno do tema, a corte não pode favorecer nenhuma das partes do processo. O embate iniciado entre a Apple e a Fortnite em agosto se tornou central no debate mais amplo entre desenvolvedores de aplicativos e as lojas de apps, notadamente a App Store a Google Play.
No dia 01.10.2020, o Twitter anunciou que irá mudar o seu recurso de corte automático de imagens. A mudança foi anunciada após usuários da plataforma denunciarem que o algoritmo usado no recorte automatizado de fotos do Twitter priorizava pessoas brancas a pessoas negras. De acordo com os usuários, a ferramenta de corte inteligente do Twitter que recorta uma parte da imagem postada para gerar prévias da foto no tweet privilegiaria rostos brancos. A ferramenta, lançada em 2018, usa um algoritmo de machine learning que determina qual é a parte mais saliente da imagem, isto é, a parte da imagem para a qual os olhos são atraídos primeiro. No anúncio feito através de um blogpost, a empresa afirmou que testou mais de 200 vezes o algoritmo de corte inteligente, testando a preferência entre dois grupos demográficos (branco-negro, branco-indiano, branco-asiático e homem-mulher), no entanto, as análises não demonstraram, até o momento, “nenhum preconceito racial ou de gênero”. A empresa reconheceu, contudo, que “a maneira como cortamos as fotos automaticamente significa que há um potencial para danos. Devíamos ter feito um trabalho melhor ao prever essa possibilidade quando estávamos projetando e construindo este produto”. Segundo a plataforma, o Twitter passará a diminuir a dependência do machine learning no corte de imagens, dando mais controle ao usuário sobre como as imagens ficarão no tweet. A empresa ainda está analisando como essa nova política será implementada, mas afirmou que está comprometida a “seguir os princípios de design ‘o que você vê é o que você obtém’, ou seja, simplesmente: a foto que você vê no compositor do tweet é o que aparecerá no tweet”.
No dia 12.10.2020, o Facebook anunciou que iria atualizar sua política de discurso de ódio para proibir qualquer conteúdo que negue ou distorça o Holocausto. A decisão foi motivada pelo aumento de anti-semitismo e por um “nível alarmante de ignorância sobre o Holocausto, especialmente entre jovens”. A plataforma afirmou ainda que irá redirecionar buscas associadas ao Holocausto ou à sua negação a informações credíveis fora da plataforma. O anúncio vem depois de pesquisa revelar que o algoritmo do facebook estava ativamente promovendo conteúdos que negavam o Holocausto e que a busca pelo termo na rede social resultava em páginas negacionistas. O fundador da empresa Mark Zuckerberg, que em 2018 afirmou que não removeria conteúdo negacionista do Holocausto, divulgou a nova política em sua página pessoal do Facebook afirmando que a mudança de posicionamento se deve ao aumento de violência anti-semita.
No dia 07.10.2020, o Facebook anunciou a adoção de novas políticas de publicidade e de combate à desinformação. As novas políticas têm como objetivo “proteger a integridade da eleição [presidencial nos EUA] combatendo a interferência estrangeira, a desinformação e a supressão de votos” e “ajudar americanos a se registrarem e a votar”. As políticas anunciadas incluem a intensificação de medidas de combate a conteúdos abusivos, a implementação de mecanismos para manter as pessoas informadas e para combater a desinformação enquanto os votos estiverem sendo contados, e a suspensão de todos anúncios políticos a partir do dia 3 de novembro (data em que se dará a votação), por tempo indeterminado. No dia 09.10.2020, o Twitter também anunciou a adoção de novas medidas para combater a desinformação nas semanas que antecedem as eleições nos EUA. Os tuítes que violem as regras da rede social sobre informações enganosas, COVID-19 e mídias manipuladas serão sinalizados como tal e serão acompanhados de indicação de informação credível. Os tuítes de figuras políticas dos EUA, de perfis baseados nos EUA com mais de 100 mil seguidores ou que tenham engajamento significativo também serão objeto de disciplina mais rígida. Caso os tuítes dessas pessoas contenham informação enganosa, será necessário que o usuário leia um aviso antes de poder ver o tuíte, e então apenas poderá citar o tuíte, não sendo possível retuítar ou curtir.
No dia 06.10.2020, o Facebook atualizou sua política acerca de movimentos e organizações relacionados à violência para inviabilizar que QAnon e movimentos militarizados se organizassem em suas redes. A rede social irá remover páginas no Facebook, grupos e contas no instagram relacionados à teoria da conspiração QAnon, inclusive quando elas não possuírem conteúdo violento. Segundo a explicação de um representante do Facebook, essa política de remoção se estenderá a grupos, páginas ou contas cujos nomes ou descrições dêem a entender que eles estejam dedicados ao movimento QAnon, e não se aplicará a indivíduos que publiquem conteúdo relacionado ao Qanon mas não se identifiquem como representantes do movimento. A política foi criticada pelo Deputado Tom Malinowski, que considerou as medidas insuficientes. A atualização também reforçou a proibição de páginas no Facebook, grupos e contas no Instagram que representem movimentos sociais militarizados. Nestes casos, a plataforma continuará a desabilitar os perfis de administradores de páginas vinculados a esses movimentos. Dois dias depois do anúncio, o Facebook afirmou ter retirado do ar 200 contas no Facebook, além 55 páginas e 76 contas no instagram associadas à organização conservadora Turning Point por comportamento inautêntico. A plataforma de compras online Etsy também anunciou no dia 07.10.2020 que iria banir de seu site quaisquer itens relacionados à teoria de conspiração QAnon, apenas um dia após anunciar que iria retirar de seu site itens relacionados ao grupo supremacista branco Proud Boys, como já haviam feito Amazon, Teespring e Ebay na semana anterior. Em 9.10.2020 a plataforma Peloton também afirmou ter removido hashtags relacionadas ao QAnon.
No dia 01.10.2020, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) publicou a segunda edição da pesquisa “Painel TIC COVID-19: Pesquisa sobre o uso da Internet no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus”, com dados de acesso a serviços públicos online durante a pandemia e os desafios à privacidade. Segundo a pesquisa, durante a pandemia, 72% dos usuários procuraram informações ou realizaram serviços públicos online relativos a direito do trabalhador ou previdência social; e 20% fizeram teleconsulta com médicos ou outros profissionais da saúde pela internet. No entanto, ainda que a busca por informações e realização de serviços públicos online tenha aumentado nesse período, os usuários revelaram preocupação quanto à privacidade e à proteção de dados. A pesquisa revelou que houve um aumento entre os usuários que realizaram serviços públicos integralmente pela internet: em 2019, apenas 6% dos usuários declararam ter emitido documentos pessoais remotamente; em 2020, o número passou para 21%. Segundo os dados apresentados, há desigualdade no acesso a serviços públicos online, usuários com mais de 60 anos; usuários que vivem no Norte; e usuários das classes D e E realizaram, proporcionalmente, menos agendamentos de consultas médicas. Quanto ao auxílio emergencial, a pesquisa mostrou que, entre os usuários entrevistados, 38% receberam, 20% tentaram e não receberam e 39% não solicitaram o benefício. Entre os que tentaram e não receberam, 12% dos usuários afirmaram que não conseguiram usar o aplicativo da Caixa e 10% não tinham espaço no celular para o aplicativo. Quanto às preocupações sobre privacidade e proteção de dados, os principais apreensões apontadas pelos usuários foram: prejuízo financeiro por fraudes bancárias (32%), roubo de identidade (23%), invasão de privacidade (21%) e venda de dados para terceiros (13%). A primeira edição do Painel TIC COVID-19 foi publicada em agosto e tratava dos os indicadores sobre atividades na internet, cultura e comércio eletrônico durante a pandemia de COVID-19. Será publicado, ainda, uma terceira edição sobre ensino remoto e trabalho remoto.
No dia 14.10.20 o think thank Freedom House publicou relatório de pesquisa que indica que a pandemia está acelerando o declínio da liberdade na internet a nível global. A pesquisa avaliou 65 países, que somados concentram 87% dos usuários mundiais da internet, no período de junho de 2019 a maio de 2020. Em ao menos 20 países, a pandemia do novo coronavírus serviu de justificativa para introduzir restrições à liberdade de expressão e para prender críticos. Em 28 países, governos bloquearam sites ou forçaram plataformas, mídias e usuários a censurarem reportagens críticas, estatísticas desfavoráveis e outros conteúdos relacionados à pandemia. Em pelo menos 45 dos países estudados, pessoas foram presas por posts relacionados à Covid-19. O estudo também apontou: que a posição dos EUA de liderança global na defesa da liberdade da internet está ameaçada; que a internet está caminhando para a fragmentação nacional e à consequente formação de uma “splinternet”; que a China foi pelo sexto ano consecutivo o país que mais violou a liberdade da internet; e que a adoção de novas tecnologias tem sido mais rápido do que nossa capacidade de entendê-las. O relatório publicado contém uma seção específica para cada país, inclusive o Brasil, que é classificado como um país com “liberdade parcial na internet”. O relatório destaca como desenvolvimentos chaves na liberdade da internet brasileira ao longo do último ano a ordem judicial para que a Netflix removesse o especial de Natal do Porta dos Fundos, o Projeto de Lei das Fake News, a atuação do gabinete do ódio, o assassinato de jornalistas e o ataque à revista AzMinas.
No dia 05.10.2020, a Plan Internacional, ONG que defende o direito das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero, divulgou estudo revelando que 77% das meninas e jovens mulheres brasileiras já sofreram com assédio online. A pesquisa “Liberdade on-line? - Como meninas e jovens mulheres lidam com o assédio nas redes sociais” revelou ainda que o percentual global de meninas que já sofreram assédio on-line é de 58% e que 90% das entrevistadas no brasil afirmam usar redes sociais com frequência. O estudo faz parte da campanha mundial Meninas pela Igualdade e destaca também que os ataques são mais comuns no Facebook e Instagram. Juntas, as meninas entrevistas escreveram uma carta aberta ao Facebook, Instagram, TikTok e Twitter pedindo que as empresas criem formas mais fortes e eficazes de denunciar abusos e assédio. A Plan International também pede que governos do mundo todo implementem leis específicas para lidar com a violência on-line baseada em gênero e garantir que as meninas que sofrem isso tenham acesso à justiça. A carta está disponível para a assinatura de todas e todos. A apresentação da pesquisa no seminário “Conectadas e Seguras - Desafios para a presença de meninas no espaço on-line”, organizado em parceria com o Ministério Público de São Paulo e a Escola Nacional do Ministério Público está disponível no youtube.
Estão abertas as inscrições para participantes no workshop “Against Platform Determinism: How institutions, individuals, and infrastructures mediate platform power” (“Contra o Determinismo da Plataforma: como instituições, indivíduos e infraestruturas mediam o poder da plataforma”). O workshop convida estudiosos a pensar como as interações com empresas de plataforma (Facebook, Salesforce, Google, Patreon, AirBNB, DoorDash etc.) moldam ou não como as tecnologias são projetadas e implementadas, e como os usuários em todo o mundo são governados. A participação se dará em duas modalidades: 1. Proposição de artigo (autor) ou 2. Debatedor. Tópicos relevantes para o envio de artigos podem incluir: 1. Ferramentas metodológicas para considerar as interações entre os grupos de partes interessadas na governança de plataformas; 2. Modos de engajamento e interação com empresas de plataforma (como recusa, resistência, cooptação, cooperação, exclusão ou eliminação); 3. Exemplos em que as infraestruturas de mídia locais atuam como impedimentos para as visões dos proprietários de plataformas; 4. Momentos, problemas ou eventos críticos que afetam as políticas e o design das plataformas; 5. Instâncias de “colapso da plataforma” em que uma plataforma falha em alcançar ou perde os efeitos de rede; 6. Plataformas que têm impactos amplamente variados em contextos geográficos e por quê; 7. Fragmentação dos imaginários sociotécnicos associados às plataformas, seja por proprietários, dependentes ou outras partes interessadas; 8. As interações entre plataformas, usuários e intermediários, vistas por meio de perspectivas intersetoriais. Os artigos podem ser individuais ou em coautoria. As inscrições para ambas modalidades de participantes estão abertas até 21.10.2020. O prazo para envio dos artigos completos é 09.12.2020 e o workshop ocorre online em 14.01.2021. Todos os participantes receberão uma bolsa de US$150 (cento e cinquenta dólares).