Em 28.05.2020, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5527, que tratam do bloqueio de aplicativos de mensagem como o WhatsApp, suspendendo o julgamento. Antes disso, o ministro Edson Fachin, relator da ADPF 403, pontuou em seu voto que não cabe ao judiciário aplicar sanção ou o bloqueio ao WhatsApp, mas sim à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Fachin entendeu ainda que decisões judiciais não podem determinar que as empresas modifiquem os seus sistemas de criptografia, pois isto representa maior vulnerabilidade aos usuários. O Ministro votou pela procedência do pedido formulado na ADPF para declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto tanto do inciso II do art. 7º, quanto do inciso III do art. 12 do Marco Civil da Internet (MCI), "de modo a afastar qualquer interpretação do dispositivo que autorize ordem judicial que exija acesso excepcional a conteúdo de mensagem criptografada ponta-a-ponta ou que, por qualquer outro meio, enfraqueça a proteção criptográfica de aplicações da internet". A ministra Rosa Weber, relatora da ADIn 5527, seguiu o entendimento de que a suspensão irrestrita do WhatsApp por decisão judicial viola o preceito fundamental de liberdade de comunicação, mas defendeu a constitucionalidade do MCI, votando pela interpretação conforme à Constituição do art. 7º, II e do art. 12, III do MCI.
Em 27.05.2020, a Polícia Federal (PF) cumpriu mandados de busca e apreensão de acordo com a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito das fake news. Ao todo, a operação envolveu 29 mandados de busca e apreensões. Entre os alvos, estão o ex-deputado federal Roberto Jefferson, o empresário Luciano Hang, além de blogueiros e influenciadores. De acordo com o ministro, laudos técnicos demonstram que um grupo está disseminando informações falsas de maneira padronizada — mensagens de igual conteúdo e com a mesma periodicidade. Ao autorizar os mandados, Alexandre afirmou que "as provas colhidas e os laudos periciais apresentados nestes autos apontam para a real possibilidade de existência de uma associação criminosa, denominada nos depoimentos dos parlamentares como 'gabinete do ódio', dedicada a disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas, o Supremo Tribunal Federal". Diante disso, o ministro determinou a quebra do sigilo bancário dos possíveis financiadores da rede fraudulenta — Edgard Corona, Luciano Hang, Reynaldo Bianchi e Winston Lima —, a oitiva de seis deputados federais e dois estaduais, e o bloqueio de contas em redes sociais de 16 investigados. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão do inquérito das fake news até que o STF fixe balizas para a investigação.
Em 28.05.2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou em seu site, a decisão da Terceira Turma que condenou um provedor de aplicações de internet a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a uma mulher vítima de Disseminação Não Consensual de Imagens Íntimas (Non-Consensual Intimate Images - NCII) cometida pelo ex-companheiro. A vítima utilizou os canais de comunicação da rede social solicitando a retirada do conteúdo do ar, mas só teve êxito após pedido judicial. O juiz de primeiro grau, além de ter concedido a liminar para remoção do conteúdo, condenou a rede social à indenização de R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão de primeira instância, pontuando que o provedor removeu as imagens em que a mulher estava completamente nua, mantendo outras fotos em que ela aparecia parcialmente vestida ou sem o rosto à mostra, o que não seria ilícito. Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, pontuou que "o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado nas fotos de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais na hipótese, uma vez que a mulher vítima da pornografia de vingança sabe que sua intimidade foi indevidamente desrespeitada e, igualmente, sua exposição não autorizada lhe é humilhante e viola flagrantemente seus direitos de personalidade". Como a disseminação das imagens ocorreu em 2013, a Terceira Turma aplicou a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade de provedores anterior ao Marco Civil da Internet (que entrou em vigor apenas em 2014), segundo a qual a plataforma se torna responsável pelos danos morais quando deixa de retirar o material ofensivo após ser alertada pelos canais fornecidos em seu próprio site. O número do processo não foi divulgado por segredo judicial.
Em 26.05.2020, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia garantido o funcionamento do Airbnb em Gramado. Em sede da Suspensão de Liminar (SL) 1334 apresentada pelo Município de Gramado, foram discutidos os Decretos municipais 73/2020 e 103/2020 que suspenderam por prazo indeterminado os serviços de hotelaria e hospedagem, inclusive na modalidade de aluguel por temporada. O Airbnb manteve suas atividades mesmo com os Decretos, tendo o Município ajuizado ação civil pública (ACP) em face da empresa. A justiça de primeiro grau estabeleceu a interrupção dos anúncios pela plataforma durante a vigência das normas municipais, mas o TJ-RS reverteu a decisão. Fux entendeu que a decisão do TJ-RS esvazia a eficácia dos Decretos, afirmando que o STF tem entendido que a competência para o combate à COVID-19 é concorrente entre os entes federativos. Além disso, o ministro pontuou que, diante da pandemia, não se pode privilegiar determinado segmento em detrimento de outro. Por fim, a decisão concluiu que o entendimento do TJ-RS representa grave risco à saúde pública.
Em 19.05.2020, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os processos RE 1.010.765, RE 1.095.733 e ARE 1.183.893, decidiu que a competência constitucional dos Municípios e do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF) não os autoriza a regulamentar matérias de telecomunicações. Nas ações, empresas de telefonia e Ministérios Públicos estaduais ajuizaram ações civis públicas (ACPs) contra leis municipais que proibiram a instalação de antenas em suas respectivas circunscrições. Em um primeiro momento, ao analisar acórdãos dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais que negaram provimento às ACPs, o ministro havia entendido que os municípios podiam estabelecer normas sobre antenas de telefonia móvel celular, mantendo as decisões de segunda instância. Contudo, seguindo o posicionamento do STF firmado no julgamento da ADI 3.110, em que os ministros, por unanimidade, entenderam que a regulação das telecomunicações compete privativamente à União, Gilmar Mendes decidiu cassar os acórdãos dos TJs. Vale ressaltar que o RE 776.594, que questiona a competência tributária municipal para imposição de taxas de fiscalização em atividades do setor de telecomunicações, está pendente de julgamento no STF — com repercussão geral do tema reconhecida em 2016.
O modelo brasileiro de governança da Internet, através do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), reúne membros de diversos setores da sociedade em um espaço multissetorial de diálogo e tomada de decisão. Desde 2003, o órgão é composto por 21 integrantes, sendo onze representantes da Sociedade Civil, nove representantes de órgãos de governo e um representante de notório saber em assuntos de Internet. No dia 28.05.2020, foi divulgado o resultado da eleição de representantes da sociedade civil para o integrarem o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) durante o próximo triênio. Como representantes do Terceiro Setor, foram eleitos: Bia Barbosa, Laura Tresca, Percival Henriques e Domingo Mota. Já para representar a Comunidade Cientifica e Tecnológica foram eleitos: Rafael Evangelista, Tanara Lauschner e Marcos Loureiro
No dia 28.05.2020, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (RGC), para atender a uma determinação judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe. A decisão obriga as operadoras a fornecerem aos titulares de linhas telefônicas acesso ao nome e CPF, ou CNPJ, de quem telefonou, independente de ordem judicial. Para obter os dados referentes a determinada chamada, basta que o solicitante forneça às operadoras a data e o horário da chamada dirigida ao seu número. A alteração no regulamento deve entrar em vigor em 30 de julho deste ano, com prazo de 180 dias para a sua implementação.
No dia 22.05.2020, o deputado Joseildo Ramos (PT/BA) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2844/2020, que determina a aplicação de multas, a suspensão de isenções fiscais e financiamentos por bancos públicos, e proibição de contratação pelo poder público de pessoas jurídicas que propaguem, estimulem ou anunciem notícias falsas. A proposta delimita uma série de sanções aplicáveis às empresas como: (i) multa pecuniária de cinco por cento do faturamento da empresa, por dia de veiculação; (ii) proibição de celebração de contratos como o Poder público por até cinco anos; (iii) impedimento de acesso a isenção ou renúncia fiscal concedidas pelo Poder Público por até dez anos; e (iv) impedimentos de celebração de empréstimos ou contratos de financiamento com bancos públicos por um período de até dez anos. A proposta responsabiliza civilmente os gestores das empresas que propagarem, estimularem ou anunciarem notícias falsas, por omissão ou de forma voluntária, e dispõe que estes poderão ser responsabilizados penalmente por crimes de calúnia, difamação e injúria. O projeto propõe, ainda, repassar os recursos arrecadados com as multas ao Fundo Nacional de Cultura, criado pela Lei Rouanet.
No dia 25.05.2020, os deputados Ricardo Izar (PP/SP) e Acácio Favacho (PROS/AP) apresentaram à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2878/2020 que propõe a alteração da Lei nº 5.070 que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), para determinar a aplicação dos recursos do Fundo no financiamento das medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19. Dentre as justificativas do projeto, os deputados mencionam auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2017 que revelou que do montante arrecadado entre 1997 e 2016 (R$ 85,4 bilhões), menos de 5% foi destinado às atividades de fiscalização dos serviços de telecomunicações, enquanto 14% dos recursos foram redirecionados a outros fundos, e 81% foram utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em ações não mapeáveis.
No dia 26.05.2020, o Twitter fixou rótulos de verificação de fatos em dois tweets do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Os posts de Trump alegavam que o envio de cédulas pelo correio aos eleitores para as eleições presidenciais deste ano seria "substancialmente fraudulenta" e que levaria a uma "eleição fraudulenta". A plataforma adicionou aos tweets um rótulo sugerindo aos leitores "conhecer os fatos sobre as cédulas por correio", com um link que redirecionava o usuário a uma seção de checagem de fatos, com uma seleção de tweets e artigos sobre o tema. Em resposta, na própria plataforma, Donald Trump acusou o Twitter de estar interferindo nas eleições presidenciais de 2020 e de "silenciar as vozes conservadoras". Trump ameaçou, ainda, regular ou fechar as plataformas de mídias sociais. Após a ameaça, o presidente estadunidense assinou uma ordem executiva para retirar a imunidade de responsabilização das empresas da tecnologia. Nos dias que se seguiram, as rusgas entre Trump e o Twitter continuaram. Em 29.05.2020, o Twitter novamente incluiu uma etiqueta a um tweet do Trump. No post, o presidente dos Estados Unidos sugeriu atirar em manifestantes para impedir saques e incêndios, que vinham acontecendo como uma forma de protesto contra a violência policial em Minneapolis, após o assassinato de George Floyd, homem negro morto por um policial no dia 28. A plataforma sinalizou que o tweet violava as Regras do Twitter sobre "enaltecimento à violência", mas manteve a publicação disponível, por considerar que poderia ser de interesse público.
No dia 20.05.2020, as empresas Google e Apple anunciaram o lançamento de uma tecnologia de "notificação de exposição", com o intuito de ajudar autoridades globais de saúde a rastrear a pandemia de COVID-19. A ferramenta é baseada no rastreamento de contatos, com o fim de monitorar aqueles que podem ter sido expostos a uma pessoa infecciosa. Trata-se de uma API que as agências públicas de saúde poderão incorporar em seus próprios aplicativos, cabendo a cada usuário consentir ou não com notificações de exposição e o informe de seu diagnóstico. Aplicativos que incorporarem essa ferramenta funcionarão por meio de bluetooth. A aliança entre as duas gigantes de tecnologia promete acelerar o processo já iniciado pelos Estados, uma vez que quase todos os smartphones em todo o mundo poderão se detectar e compartilhar informações sobre a possível exposição à doença. Ambas as empresas afirmam que quando a pandemia terminar elas fecharão a tecnologia de rastreamento.
No dia 26.05.2020, a revista The Verge reportou que o Youtube está removendo automaticamente comentários em chinês criticando o Partido Comunista da China. Segundo o The Verge, as exclusões ocorrem desde outubro de 2019, quando o problema foi sinalizado para a plataforma. O YouTube confirmou que as remoções de fato vem acontecendo, mas afirmou que se tratava de um erro e que já está trabalhando para corrigir o problema. Comentários com os termos "共匪" ("bandido comunista") ou "五毛" ("partido de 50 centavos") são removidos automaticamente, após aproximadamente 15 segundos. O YouTube anunciou que já começou a corrigir o erro do sistema de moderação e afirmou que está investigando suas causas.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, publicou no dia 28.05.2020 a "Executive Order on Preventing Online Censorship", ou "Ordem Executiva para Prevenir Censura Online", que propõe a relativização da imunidade garantida pela Seção 230(c) da Communications Decency Act (CDA) às plataformas de internet nos Estados Unidos pelo conteúdo produzido por seus usuários. A Seção 230 estabelece que "nenhum provedor ou usuário de um serviço interativo de computador deve ser tratado como o editor ou locutor de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo informativo", sendo portanto imune a qualquer responsabilização decorrente do conteúdo produzido por terceiros. A lei garante ainda imunidade às plataformas que de boa-fé voluntariamente removerem ou restringirem acesso a conteúdos obscenos, excessivamente violentos, perturbadores, ou de alguma forma inadequados. A ordem executiva busca regulamentar a imunidade conferida nos casos de remoção ou restrição de acesso a conteúdos de terceiros. Ela outorga à Federal Communications Commission (FCC), agência de regulação das comunicações do governo estadunidense, a competência para estabelecer em quais situações a remoção ou restrição de acesso a determinado material pode ser considerada incompatível com a Seção 230 da lei por ser "enganosa, pretexta ou inconsistente com os termos de uso da plataforma" ou ainda "resultado de notificação inadequada, explicação desarrazoada ou decisão tomada sem uma oportunidade significativa de ser ouvido [por parte do usuário prejudicado]". Nestes caso, se considerada incompatível, a imunidade poderia ser restringida. A ordem traz, ainda, dispositivos sobre gastos com publicidade governamental em plataformas que restrinjam a liberdade de expressão e sobre a reabertura de canais, na Casa Branca, para que usuários possam fazer denúncias contra as plataformas por atos de "censura" ou "ações contra usuários" em vista de seus posicionamentos políticos. A publicação da ordem veio após o Twitter adicionar etiquetas de checagem de fatos em tweets do presidente estadunidense.
A Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (DPC, na sigla em inglês) anunciou, no dia 22.05.2020, que submeteu uma minuta de decisão às outras autoridades de controle de proteção de dados europeias referente à investigação que vinha sendo conduzida pelo órgão sobre um incidente de segurança no Twitter envolvendo vazamento de dados. A decisão analisa se a empresa teria violado os artigos 33(1) e 33(5) do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD ou GDPR, na sigla em inglês), que estabelecem obrigações de notificação e documentação ao controlador em caso de vazamentos de dados. De acordo com o Art. 60(3) do RGPD, a minuta de decisão é enviada para que as outras autoridades de controle interessadas "emitam parecer", e para que a que a autoridade responsável pela investigação "tome as suas posições em devida consideração". Na mesma ocasião, a autoridade anunciou ainda outros desdobramentos em investigações que vem sido conduzidas sobre empresas de tecnologia, como é o caso da investigação sobre as práticas de compartilhamento de dados entre o WhatsApp e o Facebook. De acordo com o comissário adjunto da comissão irlandesa, Graham Doyle, "além de submeter esta minuta de decisão a outras autoridades de supervisão da UE, enviamos esta semana uma versão preliminar de minuta de decisão ao WhatsApp Ireland Limited para que submete suas considerações finais, que serão levadas em conta pela DPC na preparação de uma minuta de decisão nessa matéria para os fins do Artigo 60 [do RGPD]. O inquérito ao WhatsApp Ireland examina sua conformidade com os Artigos 12 a 14 do RGPD em termos de transparência, inclusive em relação à transparência em torno de quais informações são compartilhadas com o Facebook".
No dia 27.05.2020, o Tribunal Federal de Apelações de Washington rejeitou acusações de que o Twitter, Facebook, Apple e Google atuam para suprimir opiniões conservadoras de suas plataformas. O processo foi movido pela organização Freedom Watch e pela youtuber e influenciadora digital de extrema-direita, Laura Loomer. Os autores argumentavam que as plataformas de mídias sociais violavam as leis antitruste e a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Na decisão (Freedom Watch, Inc. v. Google Inc.), os juízes afirmaram que apesar das plataformas serem um importante fórum de discurso, elas não são um ator estatal e, portanto, não estão sujeitas a escrutínio judicial nos termos da Primeira Emenda. Quanto à violação às leis antitruste, o tribunal entendeu que não há evidências de comportamento anticoncorrencial por parte das plataformas. O advogado da Freedom Watch e de Loomer, Larry Klayman, afirmou que levaria o caso à Suprema Corte americana e disse, ainda, que acredita que o fato da decisão ter sido emitida no mesmo dia em que Donald Trump ameaçou regular ou fechar as plataformas de mídias sociais foi uma tentativa, por parte do tribunal, de dar uma resposta ao presidente.
No dia 25.05.2020, a Access Now publicou o relatório Two Years Under the EU GDPR: an implementation progress report, em que analisa a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia (RGPD) desde sua entrada em vigor, em 2018. De acordo com estudo, os dados oficiais evidenciam que as Autoridades de Proteção de Dados, em virtude da falta de recursos, orçamentos limitados e obstáculos administrativos, ainda não foram capazes de aplicar de maneira adequada o RGPD. O estudo constatou, ainda, que algumas autoridades públicas usaram o RGPD para minar outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de imprensa. Em países como a Polônia, Romênia, Hungria e Eslováquia, por exemplo, o RGPD foi usado para reduzir o jornalismo investigativo e/ou atacar ONGs. A Access Now faz recomendações para a aplicação da legislação: (i) recomenda aos governos de toda a União Europeia que aumentem os recursos financeiros e humanos alocados às Autoridades de Proteção de Dados; (ii) à Comissão Europeia, sugere que inicie processos contra Estados que não forneçam recursos suficientes ou que não garantam independência para as autoridades de proteção de dados ou que usem o RGPD para sufocar a liberdade de expressão; e por fim (iii) recomenda às Autoridades de Proteção de Dados que garantam a aplicação adequada do RGPD, combatendo abusos que minem direitos fundamentais.
Estão abertas submissões de apresentações para o "Hestia Symposium: Truth, Media and Democracy", da Association for Sociopolitical Heterodoxy (Sociohex), planejado para os dias 11 a 13.09.2020 na Future University Hakodate, no Japão. A associação "é uma organização acadêmica internacional para estudiosos que abordam questões sociopolíticas sob o ponto de vista interdisciplinar". Para o simpósio, os apresentadores deverão "aplicar boas idéias, sejam elas novas ou antigas, às questões enfrentadas pela sociedade contemporânea". Podem ser submetidas propostas de apresentações analíticas, de pesquisa, ou discursivas, sobre temas como o papel do pensamento heterodoxo nas democracias liberais, liberdade de expressão online, censura e sociedade, fake news, ecologia da mídia, polarização e cultura, dentre outros. As submissões podem ser feitas até o dia 30.06.2020 no site do simpósio.