Em 07.06, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.804/2014, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (MDB/RJ), que institui a "Lei de Dados Abertos", determinando a publicação de dados brutos não sigilosos do governo em sites padronizados. O projeto tem como um dos principais dispositivos a criação do “Comitê Gestor de Dados Públicos” junto ao Ministério do Planejamento, e a obrigatoriedade de disponibilização aberta e estruturada de todos os dados gerados por órgãos administrativos e autarquias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, contanto que não protegidos legalmente por outras vias. O PL, que teve o deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) como relator, segue em tramitação.
Em 08.06, o deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) apresentou o PL 2.060/2021 que pretende "dispor sobre direito de defesa e de portabilidade em caso de bloqueio de conta em rede social", acrescentando dispositivo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A proposta legislativa estabelece que as plataformas devem emitir uma notificação a bloquear uma conta, que detalhe o motivo para bloqueio e indique as providências a serem adotadas para solução do problema. A justificativa ressalta a importância dos dados pessoais, principalmente pela monetização de conteúdos em plataformas, e pela falta de transparência em seus processos e de assistência dada a perfis bloqueados. O deputado também pontua que pelo "direito à memória, conforme a LGPD, o dado pessoal publicado na internet pertence ao utilizador, em caráter irrevogável e irrenunciável", sendo necessário "dar confiabilidade e robustez à relação comercial que se estabelece entre o usuário e a rede social". A portabilidade em redes sociais no caso de suspensão ou remoção de contas também é objeto de outro PL, apresentado em maio.
Em 10.06, o deputado Alceu Moreira (MDB/RS) apresentou o PL 2.134/2021, que prevê regras para contratação de anúncios e conteúdos impulsionados de acordo com regramentos tributários e publicitários vigentes no Brasil, de forma similar como acontece nas mídias tradicionais como rádio e televisão. O texto da lei determina que o anunciante deverá prestar informações à Receita Federal e guardar informações por, no mínimo, 5 anos a cerca de (i) sua identificação, (ii) "recolhimento dos tributos referentes à prestação do serviço", e (iii) metodologias e métricas aplicadas. Na justificativa, o deputado argumenta pela necessidade de adaptação das atividades de modelos de negócios digitais a princípios nacionais, como de "defesa do consumidor, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade concorrencial do Estado, liberdade de comunicação e autodeterminação informacional". Ele também ressalta que seu objetivo não é instituir tributo adicional, mas sim "assegurar a segurança jurídica mediante a transparência das informações que permitem a correta aplicação da legislação tributária já existente".
Em 08.06, o juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 5ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação ajuizada por Luciano Hang contra o artista Marcelo D2, que havia se referido no Twitter ao empresário como "gnomo sonegador". A sentença aponta que Hang alegou ter sofrido danos à imagem por ser "pessoa que zela por sua reputação, conhecida por ser empresário de renome”. Também afirmou não ter "qualquer pendência perante a Receita Federal". Ao rejeitar os pedidos de indenização por danos morais de R$100 mil e de remoção do conteúdo, o juiz considerou que não houve excesso ou ilicitude na postagem, tratando-se de “mero dissabor”, já que o empresário seria uma pessoa pública “mais vulnerável à exposição”.
Em 11.06, deputados do Subcomitê de Antitruste da Câmara dos EUA apresentaram a agenda “A Stronger Online Economy: Opportunity, Innovation, and Choice”, um conjunto de 5 projetos de lei que tem o intuito de limitar o poder de mercado das grandes empresas de tecnologia, responsabilizando-as por condutas anticompetitivas. As propostas são o resultado de 16 meses de investigação sobre o poder de mercado e questões concorrenciais no meio digital e, se aprovadas, poderiam forçar até mesmo a divisão de empresas como Amazon, Apple, Google e Facebook. O projeto do “American Innovation and Choice Online Act” proíbe plataformas de praticarem condutas discriminatórias contra concorrentes ou que favoreçam seus próprios produtos e serviços. O “Platform Competition and Opportunity Act”, por sua vez, proíbe plataformas dominantes de realizar aquisições de empresas concorrentes ou que possam reforçar seu poder de mercado. Já o “Ending Platform Monopolies Act”, visa eliminar a capacidade das plataformas dominantes de alavancar seu controle sobre múltiplos mercados para se favorecerem e prejudicarem concorrentes. O “Augmenting Compatibility and Competition by Enabling Service Switching Act” exige que os serviços das plataformas sejam interoperáveis e garante portabilidade de dados, facilitando os usuários a trocarem de empresas. Finalmente, o “Merger Filing Fee Modernization Act” visa aumentar as receitas das autoridades de defesa da concorrência dos EUA como forma de empoderá-las na fiscalização e aplicação do direito antitruste. Todos os 5 projetos de lei, assinados por membros dos partidos democrata e republicano, foram objeto de críticas por parte das big techs, ao passo que receberam elogios de outras empresas menores do ramo da tecnologia.
Em 09.06, o Parlamento Europeu aprovou, com 546 votos a favor e 93 contra, o Certificado Digital de vacinação contra a Covid-19 da União Europeia. O certificado digital será emitido gratuitamente pelas autoridades nacionais e estará disponível em formato digital ou físico, com QR Code. O documento conterá três certificados: (i) se a pessoa foi vacinada contra a Covid-19; (ii) se teve resultado negativo para o teste da doença recentemente; e (iii) se a pessoa se recuperou da infecção recentemente. De acordo com o texto aprovado, serão contempladas pelo certificado digital as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen). Além dessas, os países poderão decidir se irão incluir em sua lista de imunizantes compatíveis com o certificado outras vacinas que tenham o aval da OMS, como a CoronaVac. Os Estados europeus não poderão impor restrições adicionais aos titulares do certificado digital, como quarentena, isolamento ou testes. De acordo com a proposta aprovada, os dados deverão ser tratados de acordo com as normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e os dados do certificado serão verificados offline e não serão retidos. O texto segue agora para a aprovação final do Conselho da União Europeia. Se aprovado, o sistema entrará em vigor em 1° de julho e terá a duração de 12 meses.
Em 11.06, a Competition and Markets Authority (CMA), órgão regulador da concorrência no Reino Unido, anunciou uma série de compromissos que poderão ser firmados entre o órgão e o Google para garantir que o projeto da empresa de remover rastreadores de navegação do Chrome e reestruturar o mercado de rastreamento e personalização de anúncios na web não restrinja a competição no mercado de publicidade digital. Segundo o anúncio do órgão, ele poderá atuar em conjunto com a empresa no desenvolvimento das propostas para o Google Privacy Sandbox, para garantir que elas não distorçam a concorrência. Os compromissos foram apresentados à CMA pelo Google após o órgão ter anunciado, em janeiro de 2021, a abertura de uma investigação sobre o Google Privacy Sandbox, para avaliar se a nova tecnologia faria com que os gastos com publicidade se tornassem mais concentrados no ecossistema do Google às custas de seus concorrentes. Agora, a CMA irá submeter os compromissos à uma consulta pública com os atores e partes interessadas. Se aceitos, os compromissos firmados pelo Google serão juridicamente vinculados. Além da CMA, a autoridade de proteção de dados britânica, a Information Commissioner's Office (ICO), também colaborará no processo. O Google afirmou que essa é a primeira vez que órgãos reguladores e empresas de tecnologia atuam conjuntamente no desenvolvimento de uma ferramenta tecnológica.
Em 09.06, o Congresso de El Salvador aprovou o Decreto 57/2021, que torna o bitcoin uma moeda legal e autoriza o uso em qualquer transação, por qualquer pessoa física ou jurídica. A Lei Bitcoin foi proposta pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele e, em três dias, foi aprovada pelo Legislativo por 84 votos a 62. De acordo com o texto aprovado, o bitcoin passará a ser moeda corrente no país, juntamente com o dólar americano - sendo que a taxa de câmbio entre o bitcoin e o dólar será definida pelo mercado. Com a nova legislação, todo “agente econômico” será obrigado a aceitar o bitcoin como forma de pagamento, a menos que não tenha acesso à tecnologia. A Lei Bitcoin entrará em vigor em 90 dias, tornando El Salvador o primeiro país do mundo a adotar a criptomoeda como moeda corrente.
Em 09.06, o presidente norte-americano Joe Biden emitiu uma ordem executiva revogando três ordens executivas do governo Trump contra empresas chinesas, como TikTok e WeChat. Duas ordens revogadas proibiam qualquer transação nos EUA com as empresas proprietárias das redes sociais TikTok e WeChat. A outra, assinada no início deste ano, proibia quaisquer transações com os desenvolvedores ou controladores dos aplicativos Alipay, CamScanner, QQ Wallet, SHAREit, Tencent QQ, VMate, WeChat Pay, WPS Office e suas subsidiárias. A nova ordem executiva de Biden orienta autoridades dos EUA a realizarem uma avaliação de riscos e apresentarem recomendações de ações para proteger dados pessoais de cidadãos dos EUA contra acesso e/ou tratamento irrestrito por empresas detidas, controladas ou submetidas à jurisdição de “adversários estrangeiros”. Segundo TechCrunch, o governo norte-americano estaria preocupado com o uso de dados pessoais coletados por aplicativos, como o TikTok, por agências de espionagem chinesas.
Em 07.06, a Comissão Nacional de Radiodifusão da Nigéria ordenou que todas estações de rádio e televisão apagassem suas contas no Twitter e deixassem de usar a rede social como fonte de informações, descrevendo seu uso como antipatriótico. A ordem foi emitida poucos dias depois do governo nigeriano ter suspendido o Twitter no país, medida que chegou a ser elogiada pelo ex-presidente dos EUA Donald Trump, banido da rede social em janeiro. No mesmo dia, ainda como parte das recentes tensões entre a plataforma e autoridades governamentais, o Twitter revelou que acatou o pedido do governo da Índia para bloquear o acesso a quatro contas no país. Segundo a empresa, as contas não ferem suas regras de uso, então permanecerão acessíveis fora da Índia. A relação entre o Twitter e o governo indiano foi marcada por tensões nas últimas semanas, após uma nova regulação ter sido aprovada no início do ano.
Em 08.06, o Instagram publicou um post com algumas explicações sobre como funcionam os algoritmos de classificação e alcance de conteúdo da rede social. Publicado pelo diretor do Instagram, Adam Mosseri, o post faz parte de uma série, que será divulgada gradualmente, sobre o funcionamento da plataforma. A publicação pretende responder às seguintes perguntas: “como o Instagram decide o que aparece primeiro para mim?", "por que algumas publicações minhas recebem mais visualizações do que outras?" e "como o Instagram decide o conteúdo que aparece para mim na seção explorar?". Segundo o post, cada função do Instagram (Feed, Explorar e Reels), possui o próprio algoritmo adaptado à maneira como cada pessoa a usa. Em relação à organização do Feed e dos Stories, o Instagram entende como mais relevante “o conteúdo de seus amigos, familiares e daqueles de quem são mais próximos”. Para classificar quem são as pessoas mais próximas, a rede social estabelece alguns critérios, chamados de “sinais”, como a popularidade de uma postagem, horário em que foi postado e como foi a interação do usuário com o perfil que postou o conteúdo. O Explorar é composto por recomendações de conteúdos novos. Para montar sua classificação de relevância, o Instagram analisa as postagens com as quais o usuário mais interage e analisa a interação de outros usuários que tenham gostos parecidos, para, então, fazer recomendações. O Reels, vídeos curtos da plataforma, seguem o mesmo modelo de classificação do Explorar. Sobre o shadow banning, prática de limitar o alcance de um conteúdo ou usuário, o Instagram reconhece que “não é muito claro em explicar o que leva uma postagem a ser removida, ou o que é recomendável ou não”. A plataforma se comprometeu a enviar notificações no aplicativo para que as pessoas saibam o motivo da remoção de postagens e prometeu aprofundar o tema nas próximas postagens.
Em 08.06, o Google anunciou que irá oferecer aos usuários europeus do sistema operacional Android mais opções para escolher um buscador padrão. Os buscadores serão listados desde que cumpram determinados critérios, sem a necessidade que paguem por aparecerem como uma opção. A medida faz parte do cumprimento de uma decisão da Comissão Europeia de 2018, que multou o Google por vincular o uso do Android ao Google Search e ordenou a empresa a distribuir o sistema operacional separadamente do buscador, possibilitando assim que usuários usassem buscadores concorrentes ao seu. Depois da condenação, o usuário de Android passou a poder escolher apenas entre 4 opções: Google Search e outras 3, que são definidas a partir de um sistema de leilão. Pela nova política de escolha de buscadores essa escolha será ampliada. O usuário poderá decidir entre 12 opções, sendo 5 as mais populares no país de instalação e as outras 7 selecionadas aleatoriamente, a partir de todos os buscadores que cumpram os critérios do Google e estejam disponíveis no país, sem necessidade de pagamento. Dentre os requisitos a serem cumpridos estão ser um “provedor de buscas gerais”, ou seja, que permita fazer buscas em toda a internet, oferecer suporte linguístico para o país onde pretende ser oferecido, ter um aplicativo disponível na loja Google Play e demonstrar a capacidade de cumprir certos parâmetros técnicos.
Em 15.06, o Comitê de Supervisão aceitou o primeiro pedido do Facebook para uma opinião consultiva sobre as políticas de conteúdo da plataforma, a respeito da política referente ao compartilhamento de informações residenciais privadas. O Facebook solicitou ao comitê orientações sobre quando as informações residenciais devem ser consideradas privadas e, portanto, removidas, e quando elas podem ser consideradas de “acesso público”, o que permitiria que fossem compartilhadas na plataforma. Segundo o Facebook, esse questionamento é relevante, pois os endereços residenciais podem ser importantes para o jornalismo e para o ativismo, mas, também, ao expor essas informações sem o consentimento, pode-se criar um risco para os residentes e violar a privacidade de um indivíduo. Segundo a plataforma, entre os danos relacionados à exposição desse tipo de dado está o doxxing, uma forma de assédio virtual que envolve a divulgação de dados pessoais da vítima sem a sua autorização e que afeta desproporcionalmente mulheres e meninas. O Facebook também solicitou ao Comitê recomendações sobre se fontes que “não sejam facilmente acessíveis ou confiáveis” não devem ser consideradas na avaliação a respeito de uma informação ser de “acesso público” ou não, e sobre se a da plataforma deve remover em alguma circunstância informações pessoais que já sejam de acesso público. Como parte do processo de elaboração das recomendações, o Comitê fez uma convocação para comentários públicos. As contribuições podem ser enviadas até 09.07, pela plataforma do Comitê. A opinião consultiva do Comitê de Supervisão não é vinculativa, mas o Facebook deve responder às recomendações e indicar quais ações serão tomadas no prazo de 30 dias após o recebimento delas.
Em 10.06, pesquisadores da University of Michigan School of Information publicaram o estudo “Market Forces: Quantifying the Role of Top Credible Ad Servers in the Fake News Ecosystem”, que investigou o papel do mercado de servidores de anúncio no ecossistema da desinformação. Apesar de websites com conteúdos falsos ou de baixa qualidade possuírem mais espaços para anúncios e fazerem mais parcerias com servidores de anúncios de risco, a pesquisa revela que essas páginas ainda dependem significativamente dos grandes serviços de publicidade. Os 10 principais servidores de anúncios confiáveis são responsáveis por 66,7% e 55,6% do tráfego de anúncios em sites com conteúdos falsos ou de baixa qualidade, respectivamente; só o serviço do Google é responsável por 48% e 32% do tráfego de anúncios, respectivamente. Segundo o estudo, embora essas empresas sejam essenciais para a monetização desses sites, o valor que elas recebem pelo uso de seus serviços de anúncios nesses sites não é significativo para sua receita. Os autores concluem que empresas como Google, MGID, Lockerdome, Yandex, Pubmatic e Outbrain podem ter a vir um papel importante para reduzir os incentivos financeiros à desinformação, banindo de seus serviços páginas conhecidas por publicar conteúdo desinformativo ou de baixa qualidade.
A International Speech Communication Association está com chamadas abertas para submissão de artigos para o 1º ISCA Symposium on Security and Privacy in Speech Communication, a ser realizado virtualmente em novembro de 2021. O simpósio busca reunir pesquisadores e profissionais de diversas áreas, como processamento de sinais, criptografia, segurança, interação homem-computador, direito e antropologia para possibilitar trocas de conhecimento interdisciplinares sobre práticas técnicas e sociais. São aceitos artigos em 7 áreas: comunicação de discursos, cibersegurança, aprendizagem de página, processamento de língua natural, interfaces homem-computador, ética e direito, e humanidades digitais. O prazo para o envio de artigos é 30.06.
A Conferência Internacional Resistência Indígena na Era Digital: a Política da Linguagem, Mídia e Cultura, organizada pela Universidade de Nápoles L'Orientale, está com chamadas abertas para o envio de resumos sobre resistência indígena criativa. A conferência pretende combinar diferentes abordagens teóricas e metodológicas, incluindo estudos indígenas, análise crítica do discurso, linguística e estudos de mídia. Entre os tópicos sugeridos estão: Facebook, Twitter e outras redes sociais como novas fronteiras para ativistas indígenas; linguagem, memória e indigeneidade em mundos virtuais; respostas ao racismo anti-indígena online; tecnologia e decolonidade; entre outros. Serão aceitos resumos em inglês com no máximo 350 palavras. As inscrições deverão ser realizadas pelo EasyChair até 30.06.