Em 05.05, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2462/1991 , que revoga a Lei de Segurança Nacional. O PL 6764/2002, que teve urgência na tramitação votada em 20.04, foi apensado ao texto aprovado. Na forma do parecer apresentado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), a Câmara deliberou pela tipificação dos crimes de atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política, atentado a direito de manifestação e comunicação enganosa em massa: “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privado, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral”. A pena prevista é de reclusão de um a 5 anos e multa. O projeto, criticado por integrantes da sociedade civil, vai ao Senado.
Em 29.04, a senadora Rose de Freitas (MDB/ES) apresentou o PL 1603/2021, que alteraria a Consolidação das Leis do Trabalho “para definir como intermitentes os contratos firmados entre empregados e empresas que se utilizam de aplicativos ou instrumentos eletrônicos ou informatizados para intermediação de serviços de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias”. Esse enquadramento garantiria aos trabalhadores de empresas como Uber, Rappi e iFood direito a férias proporcionais, décimo-terceiro salário, repouso semanal, além de outros adicionais legais (como adicional por periculosidade e por trabalho noturno). O projeto menciona expressamente a recente decisão da Suprema Corte do Reino Unido de enquadrar motoristas como trabalhadores e não como autônomos. Em tom similar, o PL 1697/2021 apresentado pelo deputado Darci de Matos (PSD/SC) institui o repouso semanal remunerado dos motoristas e entregadores de aplicativo após o cumprimento de 44 horas de trabalho. Os projetos se somam aos PLs 974/2021, 2.754/2020, 3.797/2020, 3.748/2020 e outros, que igualmente buscam garantir direitos trabalhistas aos trabalhadores de aplicativos da economia do compartilhamento.
Em 28.04, o deputado Filipe Barros (PSL/PR) apresentou o PL 1586/2021, que obrigaria os provedores de aplicações de internet a remunerar os veículos de imprensa pela reprodução de conteúdo. Assim como o PL 1354/2021, proposto pelo deputado Denis Bezerra (PSB/CE), esse projeto alteraria o Marco Civil da Internet para criar um direito à remuneração da parte de empresas jornalísticas. O novo projeto obrigaria os provedores de aplicações de internet a remunerar empresas jornalísticas e jornalistas profissionais segundo acordo firmado com o autor ou titular da notícia. Em caso de inexistência de pactuação, “o valor da compensação será estimado levando em consideração a remuneração praticada para a elaboração e divulgação de informação jornalística com formato e complexidade similares à reproduzida”. O projeto também criaria um dever de transparência para as aplicações que oferecem serviços de consulta ou catalogação de conteúdo existente, que seriam obrigadas a disponibilizar os critérios e regras utilizados para selecionar e priorizar as informações. As sanções pelo descumprimento dessa obrigação seriam as mesmas das previstas no art. 12 do Marco Civil da Internet: advertência, multa, suspensão temporária ou proibição de exercício das atividades.
Em 29.04, a senadora Rose de Freitas (MDB/ES) apresentou os projetos de lei 1599/2021 e 1602/2021, que modificariam a Lei Geral de Proteção de Dados. Os PLs alterariam o parágrafo único do art. 44 da LGPD para prever expressamente que tanto controlador quanto operador respondem solidariamente caso deixem de adotar medidas de segurança; também estabelecem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados "disporá" sobre padrões técnicos mínimos de medidas de segurança (a redação atual adota "poderá dispor") e inclui explicitamente entre suas atribuições: fiscalizar a implementação de medidas de segurança e aplicar sanções em caso de incidentes de segurança relacionados a vazamentos de dados pessoais. Já a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) apresentou o PL 1704/2021, que estabeleceria que a solicitação de portabilidade de dados pessoais de saúde feita pelo titular deveria ser atendida de imediato. Na Câmara, foi apresentado o PL 1589/2021, que estabeleceria novos direitos dos titulares de dados pessoais e criaria definições de “buscador”, “rede social” e “serviço de mensageria privada”. De autoria da deputada Soraya Manato (PSL/ES), o projeto dispõe que “o acesso do titular ao serviço provido pelo controlador não pode ser condicionado ao compartilhamento de seus dados com terceiros”.
Em 29.04, o relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTIC) da Câmara dos Deputados apresentou parecer pela aprovação dos PLs 2514/2015 e 7873/2017, com substitutivo. Os projetos “têm o objetivo de criar um marco legal para a coleta, armazenamento e disponibilização de dados de conexão e acesso dos usuários da internet no Brasil, com a finalidade de permitir o enfrentamento dos crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes”. Embora os PLs tivessem foco sobre crianças e adolescentes, o substitutivo do relator "estende[] suas abrangências para quaisquer crimes". O texto aprovado pela comissão altera o Marco Civil da Internet para obrigar provedores de conexão e de aplicações a comunicar à polícia e ao Ministério Público "a prática de crime que tenha conhecimento em razão de sua atividade", em 48h a contar do "comportamento ilícito", no caso de provedores de conexão, e, no caso do provedores de aplicações, também da "identificação de conteúdo". Os provedores ainda ficariam obrigados a preservar por seis meses "as evidências que ensejaram a comunicação". Outro dispositivo do substitutivo determina que provedores "de serviço de conexão à internet disponível gratuitamente ao público" deverão "manter cadastro atualizado dos seus usuários, de modo a permitir a disponibilização dos registros de que trata o § 1º, do art. 10". O projeto ainda prevê que recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel poderão ser destinados para despesas relacionadas à preservação e transferência de dados para fins de investigação criminal.
Em 07.05, O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiram recomendação ao WhatsApp e ao Facebook propondo o adiamento da entrada em vigor da nova política de privacidade, enquanto não forem adotadas as recomendações sugeridas pelos órgãos reguladores. O documento também recomenda que o WhatsApp adote providências sobre o tratamento de dados pessoais nos termos da LGPD e não restrinja o acesso dos usuários ao aplicativo caso eles não adiram à nova política de privacidade. As autoridades também recomendam que o Facebook se abstenha de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhamento de dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp. A medida vem em resposta à mudança na política de privacidade anunciada pelo WhatsApp em janeiro, segundo a qual o WhatsApp passaria a poder compartilhar dados pessoais com Facebook, Instagram e Messenger. O prazo para os usuários aceitarem as atualizações já havia sido estendido em janeiro e desde então diversas autoridades como o Procon-SP e a Senacon investigavam a nova política. Dias antes da publicação da recomendação, a Coalizão Direitos na Rede, da qual o InternetLab é membro, e o Instituto de Defesa do Consumidor se manifestaram pedindo que o Cade, o MPF, a ANPD e a Senacon suspendessem a alteração na política de privacidade do WhatsApp.
Em 05.05, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais divulgou as listas tríplices de indicados para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD), órgão consultivo integrado à ANPD, é composto por 23 conselheiros com mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. As listas tríplices foram elaboradas a partir de nomes indicados em resposta a editais publicados em fevereiro convocando representantes de 5 setores a sugerirem candidatos ao CNPD. As listas tríplices serão encaminhadas para a Presidência da República, que escolherá de cada uma delas um titular e um suplente para compor o conselho.
Em 05.05, o Ministério das Comunicações anunciou a assinatura de protocolo de intenções junto ao Banco do Brasil e ao Sebrae para levar internet a mil municípios do país. A parceria faz parte do programa Wi-Fi Brasil que, segundo o anúncio do Ministério, conta com mais de 13 mil pontos de internet via satélite já instalados, que leva banda larga gratuita e de alta velocidade a mais de 8,5 milhões de pessoas. A ação, possibilitada em razão da portaria MCOm nº2.460, publicada em 26 de abril, que permite a atuação do governo junto a instituições públicas e privadas para a instalação de novos pontos de conexão de internet via satélite.
Em 05.05, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou em evento do Ministério das Comunicações que o governo está trabalhando em um decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet. A fala vem após ofícios enviados dias antes pelo secretário especial da Cultura, Mario Frias, ao Ministério das Comunicações e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Neles, a secretaria alega que ao remover conteúdo de suas plataforma, Facebook, Instagram, Twitter e YouTube estariam violando a liberdade de expressão e os direitos autorais de seus usuários. Os ofícios afirmam que o art. 19 do MCI veda qualquer remoção de conteúdo a não ser em caso de ordem judicial. Em realidade, o artigo apenas dispõe que provedores de aplicações de internet somente podem ser responsabilizados por danos após ordem judicial, mas não prescreve ou veda políticas de remoção de conteúdo.
Em 24.04, a 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que a ex-secretária da cultura Regina Duarte deve publicar, em sua conta do Instagram, retratação por ter publicado informações falsas quanto ao patrimônio acumulado por Marisa Letícia Lula da Silva. De acordo com a sentença do juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, Regina Duarte postou matéria afirmando que a falecida ex-primeira dama teria acumulado patrimônio em valor superior a R$ 250 milhões, informação que havia sido extraída de cálculos errôneos feitos no âmbito de processo em curso na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo. De acordo com a sentença, no momento em que a ex-secretária teve ciência do cálculo errado, apagou a informação divulgada, “o que demonstra que não tinha a intenção de, deliberadamente, divulgar fake news”. Assim, não foi condenada ao pagamento de indenização, masa publicar pedidos de desculpas, já que “a publicação de sentença reconhecendo que a informação anterior foi um erro é forma de minorar a repercussão negativa outrora impingida à família do Ex-Presidente Lula”.
Em 23.04, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a existência de pagamentos declarados por candidatos ou partidos políticos a seis empresas que, supostamente, teriam realizado “disparos em massa de mensagens, com conteúdos falsos, em favor ou contra determinado candidato” nas eleições de 2018 e 2020. O ministro solicitou o compartilhamento das provas produzidas no âmbito das ações de investigação judicial eleitoral – AIJE nº 0601771-28 e 0601968-8, em trâmite no TSE, assim como a oitiva de sete funcionários das empresas. A determinação se deu no âmbito do Inquérito 4.781, o “Inquérito das Fake News”. De acordo com o relator, “observa-se a necessidade de aprofundamento dos atos de apuração da ocorrência de tal impulsionamento pago de notícias falsas, seja em período eleitoral, seja em momento após o encerramento das eleições, visando atacar o Poder Judiciário e, aqui, especialmente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o Estado de Direito”.
Em 03.05, teve início o julgamento do processo movido pela Epic Games, produtora do jogo Fortnite, contra a Apple. Os advogados da Apple e da Epic Games deram suas declarações de abertura e o CEO e fundador da Epic, Tim Sweeney, testemunhou. Os advogados da Epic argumentam que a Apple constrói um "jardim murado" (walled garden), dificultando que usuários utilizem outros serviços após já terem realizado compras em lojas da empresa (iTunes, App Store e iBookstore). Por outro lado, a Apple afirma que usuários podem facilmente trocar de celulares ou consoles de jogos e que a App Store foi feita para garantir a qualidade e segurança dos aplicativos. O caso teve início no ano passado, após a Epic Games tentar coletar pagamentos no jogo Fortnite diretamente de seus usuários, sem intermédio da App Store. Em resposta, a Apple removeu o popular jogo de sua plataforma de aplicativos, o que motivou a abertura do processo pela Epic Games. Na ação, a produtora de jogos alega que a Apple estaria abusando de sua posição dominante no mercado ao cobrar comissão de 30% sobre compras processadas em sua loja de aplicativos, a App Store, e que os aplicativos produzidos pela própria Apple teriam vantagens comerciais na plataforma em relação aos demais.
Em 30.04, a Comissão Europeia enviou à Apple uma Declaração de Objeções com acusações de que a empresa estaria distorcendo “a concorrência no mercado de streaming de música por abusar de sua posição dominante na distribuição de aplicativos de streaming de música por meio de sua loja de aplicativos", colocando em desvantagem os aplicativos que competem com o Apple Music, aplicativo de streaming da empresa. A abertura de investigação contra a Apple decorre de uma reclamação apresentada pelo Spotify em 2019. As preocupações da Comissão se dão em relação às regras da Apple que impõem aos desenvolvedores de aplicativos de streaming de música (i) o uso obrigatório do sistema de compra da própria Apple Store, cobrando dos desenvolvedores 30% de comissão; e (ii) disposições que impedem os desenvolvedores de informar aos usuários sobre formas alternativas de compra fora da Apple Store. No ano passado, a Comissão Europeia já havia iniciado investigações sobre práticas anticompetitivas da Apple Store e Apple Pay, mas o foco da nova investigação recai apenas sobre o mercado de distribuição de aplicativos de streaming de música.
Em 28.04, o Senado e a Câmara estaduais da Flórida aprovaram o projeto de lei SB 7072 (2021), que pretende proibir que mídias sociais bloqueiem candidatos a cargos políticos de suas plataformas. Proposto em fevereiro pelo governador da Flórida, Ron DeSantis (do partido Republicano), o projeto de lei autoriza a suspensão de até 14 dias de contas de políticos e permite a remoção de postagens individuais que violem os termos de uso das plataformas. No entanto, o texto proposto proíbe a deplataformização de um candidato, isto é, a exclusão ou banimento permanente. O texto aprovado também pretende proibir que as plataformas restrinjam “empreendimentos jornalísticos”, categorizadas pelo projeto de lei como entidades jornalísticas que fazem negócios na Flórida e têm pelo menos 100.000 usuários ativos mensais ou 50.000 assinantes pagos. O projeto de lei disciplina o shadow ban, que seria a ação de uma plataforma de limitar o alcance ou eliminar a exposição de um usuário ou de um conteúdo postado. Os usuários devem ter a opção de sair do shadow ban e as plataformas não poderão adotar tal prática para candidatos ou empreendimentos jornalísticos. O projeto de lei estabelece que a Comissão Eleitoral da Flórida poderá multar as plataformas em até US $250.000 por dia, em caso de violação à lei. No entanto, o documento traz uma isenção para “qualquer serviço de informação, sistema, mecanismo de busca na Internet ou provedor de software de acesso operado por uma empresa que possui e opera um parque temático ou complexo de entretenimento”. Segundo o deputado estadual republicano Blaise Ingoglia, a exceção foi incluída visando o serviço de streaming Disney Plus. O projeto foi aprovado primeiramente no Senado estadual, por 23 votos a 17 e seguiu para Câmara, onde sofreu algumas alterações e foi aprovado por 77 votos a 38. O texto volta agora para o Senado, para que as alterações sejam analisadas. Se aprovadas, o projeto seguirá para a sanção do governador Ron DeSantis.
Em 07.05, o Sada Social, projeto de proteção dos direitos digitais palestinos, denunciou em seu Twitter que o Instagram estaria ocultando a hashtag "Al-Aqsa" após ter sido amplamente publicada em referência aos conflitos ocorridos entre palestinos e a polícia de Israel na mesquita que leva o mesmo nome, localizada em Jerusalém. Organizações e pesquisadores também relataram a remoção de conteúdo ou suspensão de contas pelo Facebook, Instagram e Twitter que continham informações sobre Sheikh Jarrah, bairro de onde famílias palestinas estão sendo despejadas pelo governo israelense. Em resposta às manifestações de ativistas, o Instagram disse ao The National que "nenhum conteúdo foi removido como resultado de uma solicitação do governo" e o chefe do Instagram, Adam Mosseri, manifestou-se alegando que a remoção de postagens e a suspensão de contas se deu por um erro técnico que ocorreu no mundo todo.
Em 11.04, a Agência de Proteção de Dados de Hamburgo proibiu o Facebook de tratar dados pessoais de usuários do WhatsApp para finalidades próprias da rede social. A decisão se deu no âmbito do procedimento de urgência aberto contra o Facebook em abril pelo órgão regulador, que tinha como objetivo avaliar a compatibilidade da nova atualização da Política de Privacidade do WhatsApp com a legislação de proteção de dados europeia (o Regulamento Geral de Proteção de Dados), a fim de “proteger os direitos e liberdades dos usuários alemães”. A atualização da política do WhatsApp, lançada em 06.01, estabelece que o aplicativo de mensagens privadas poderá compartilhar informações com o Facebook e com outras empresas que a ela pertencem, como Instagram e Messenger. Os usuários do mundo inteiro têm até o dia 15.05 para aceitar a nova política da empresa. Após a avaliação da nova política e o pronunciamento do Facebook, a Agência de Proteção de Dados entendeu que não há fundamento legal para a coleta e compartilhamento de dados do WhatsApp com o Facebook. O órgão aponta que as disposições sobre o compartilhamento estão dispersas ao longo de toda a política e não são claras, e frisa que o consentimento previsto pela política de privacidade não é livre, visto que a empresa exige a aceitação das novas disposições como condição para a continuidade do uso aplicativo. De acordo com a decisão, o Facebook não pode reivindicar interesse legítimo para o tratamento dos dados coletados pelo WhatsApp, pois, nesse caso, prevalece os direitos e liberdades dos usuários. Assim, o órgão afirma que não há base legal para o tratamento de dados dos usuários do WhatsApp pelo Facebook. A ordem de proibição passa a valer imediatamente e tem duração de três meses. Um porta-voz do WhatsApp disse à CNBC que a decisão foi “baseada em um mal-entendido fundamental sobre o propósito e efeito da atualização do WhatsApp e, portanto, não tem base legítima”.
Em 05.05, o Comitê de Supervisão do Facebook manteve a suspensão das contas de Donald Trump. Em 07.01, após a invasão do Capitólio dos EUA, Trump foi banido do Facebook e do Instagram por tempo indeterminado. O Comitê de Supervisão entendeu que as postagens feitas por Trump no dia da invasão violaram seriamente as políticas das duas redes sociais. A conclusão do Comitê foi de que a narrativa infundada sobre fraude eleitoral disseminada pelo ex-presidente “criou um ambiente onde um sério risco de violência era possível” e, naquele contexto, os posts de Trump representavam um risco claro e imediato de dano à vida, à integridade eleitoral e à participação política. Em razão da gravidade dos acontecimentos, a decisão considerou que o Facebook tinha justificativa para a suspensão das contas do ex-presidente. No entanto, segundo o Comitê, não era apropriado que a pena fosse indeterminada—sem critérios para a restauração ou não da conta, uma hipótese que não está prevista nas políticas de conteúdo da empresa. O Facebook havia anunciado que Trump seguiria suspenso até o pronunciamento do comitê; a decisão viu nesse movimento da empresa uma tentativa de fugir às suas responsabilidades. A decisão determina que o Facebook deverá rever a suspensão dentro de seis meses, avaliando a pertinência da imposição de uma nova penalidade, baseada na gravidade da violação e na perspectiva de danos futuros, de acordo com as regras pré-estabelecidas pela plataforma para violações graves. O Comitê de Supervisão respondeu também à solicitação do Facebook sobre recomendações sobre suspensões quando o usuário é um líder político. De acordo com o órgão, nem sempre a distinção entre líderes políticos e usuários influentes é útil, já que esses outros usuários com grande público também podem representar riscos de danos. O Comitê afirma que a exceção sobre conteúdo digno de notícia (newsworthiness allowance) não deve tomar prioridade quando há risco de danos significativos. Para casos envolvendo usuários influentes, o Comitê recomenda que o Facebook: (i) transfira o conteúdo que tenha discurso político de usuários influentes para uma equipe especializada que esteja familiarizada com o contexto político e linguístico; (ii) dedique recursos para a avaliação de riscos de danos causados por contas influentes; (iii) produza informações para ajudar os usuários a compreender os critérios para estabelecer valor jornalístico, incluindo quando se trata de contas influentes; (iv) faça uma revisão da potencial contribuição do Facebook para a narrativa sobre fraude eleitoral que culminou na invasão do Capitólio; (v) explique o processo de penalidades e restrição de perfis e contas da plataforma; (vi) inclua o número de banimento de perfis, páginas e contas nos relatórios de transparência, com informações divididas por região e país; (vii) desenvolva uma política sobre processos para impedir ou evitar danos iminentes, com parâmetros apropriados e possibilidade de revisão das decisões da plataforma. O caso recebeu mais de 9 mil comentários públicos; o InternetLab apresentou uma contribuição quanto às diretrizes para líderes políticos.
Em 06.05, o Google anunciou uma nova seção de segurança em sua loja de aplicativos, com informações sobre coleta e compartilhamento de dados. O Google Play, a loja de aplicativos da empresa, passará a informar os usuários: (i) quais dados os desenvolvedores de aplicativos coletam, armazenam e compartilham; (ii) como os dados são usados; (iii) se o aplicativo tem práticas de segurança, como criptografia; (iv) se o aplicativo segue a política para famílias do Google; (v) se os aplicativos precisam dos dados para funcionar e se os usuários podem optar ou não pelo compartilhamento de dados; (vi) se a seção de segurança do aplicativa é verificada por terceiros independentes; (vii) e se o aplicativo permite que os usuários solicitem a exclusão de dados, se optarem por desinstalar o app. Os desenvolvedores serão responsáveis pelas informações divulgadas na seção de segurança. Todos os aplicativos do Google Play, incluindo os apps do próprio Google, serão obrigados a fornecer essas informações e uma política de privacidade. Os desenvolvedores têm até o segundo trimestre de 2022 para o envio, seguindo os requisitos estabelecidos pelo Google. A nova seção de segurança do Google vem após a Apple anunciar novas medidas de transparência da App Store. Em 26.04.2021, a Apple inaugurou o App Tracking Transparency, que solicita, por meio de uma janela pop-up, que usuários autorizem ou não o rastreamento de dados pessoais tanto por aplicativos, quanto por sites. De acordo com pesquisa realizada pela Flurry, desde o lançamento da nova ferramenta apenas 13% dos usuários da Apple do mundo inteiro autorizaram o rastreamento dos dados; nos Estados Unidos, a porcentagem foi de apenas 5%.
Em 05.05, o InternetLab lançou o relatório “Privacy and Data Protection in the Pandemic: Report on the Use of Apps and Alternative Measures in Brazil”, que analisa a efetividade e o impacto à privacidade das medidas tecnológicas e alternativas adotadas no enfrentamento à pandemia de Covid-19, bem como suas implicações para grupos vulneráveis. Os principais objetos de estudo do relatório foram o aplicativo Coronavírus SUS, ferramenta brasileira de contact tracing, e as parcerias público-privadas dos estados e municípios para monitorar índices de isolamento. O relatório aponta os riscos à autodeterminação informativa a que estão sujeitos os usuários do aplicativo Coronavírus SUS e as lacunas no consentimento (livre, expresso, inequívoco e informado)para o uso de dados. O documento também alerta para as dificuldades de acesso às soluções tecnológicas ou alternativas adotadas, o que exacerba as desigualdades preexistentes por expor desproporcionalmente grupos historicamente vulnerabilizados, como no caso de imigrantes afetados pelo fechamento de fronteiras ou os entraves no acesso ao aplicativo de auxílio emergencial.. O documento está disponível para leitura em inglês.
Em 07.05, o Centro Nacional de Cibersegurança do Reino Unido publicou o Connected Places CyberSecurity Principles, um guia para auxiliar autoridades do Reino Unido com as considerações de segurança necessárias para projetar, construir e gerenciar cidades inteligentes. O documento traz uma série de princípios de cibersegurança que devem ser levados em conta no desenvolvimento e implementação de sistemas como semáforos, vigilância por câmeras (CCTV), gestão de resíduos e estacionamento, serviços de transporte e serviços públicos como saúde, assistência social ou de emergência. De acordo com o guia, os principais desafios desses sistemas é que por tratarem dados sensíveis e controlarem tecnologias operacionais críticas, eles se tornam alvos atrativos para atores maliciosos, o que pode ter consequências para os cidadãos locais caso os sistemas sejam comprometidos.
O Canadian International Conference on Gender & Women's Studies (CGWS2021) está com chamadas abertas para artigos sobre estudos de gênero e direitos de meninas e mulheres. A conferência tem como objetivo ser "uma plataforma global para a troca de resultados de pesquisas mais recentes para defensores que trabalham para alcançar um mundo com maior igualdade de gênero". Um dos temas do evento deste ano será mulheres, mídias de massa e tecnologia. O prazo para submissão de artigos é 15.05 e o evento ocorrerá de forma online nos dias 03 e 04.07.
Estão abertas as submissões de artigos para a 6ª International Joint Conference on Electronic Voting que acontecerá de forma online entre 05 e 08.10. A conferência tem como objetivo "proporcionar um fórum e uma discussão interdisciplinar e aberta de todas as questões relacionadas à votação eletrônica" com especialistas da academia, política, governo e indústria. As mesas de discussão estão divididas em (i) segurança, usabilidade e questões técnicas; (ii) questões administrativas, legais, políticas e sociais; (iii) eleições e experiências práticas; (iv) posters e sistemas de e-voto; e um (v) colóquio PHD. A submissão de artigos, trabalhos em desenvolvimento ou artigos curtos deverá ser realizada até 15.05 pela plataforma Easychair.
A Cybersecurity Law and Policy Scholars Conference (CLPSC), da Faculdade de Direito da Universidade de Minnesota, está com chamadas abertas para a primeira edição do evento. A conferência será realizada em 01 e 02.10, em formato híbrido, tanto presencial, quanto virtualmente. Serão aceitos trabalhos sobre: regulamentação de segurança cibernética; procedimentos e políticas de resposta a incidentes; leis de hacking; violação de dados e outros litígios de segurança cibernética; vigilância do governo eletrônico; lei do conflito armado aplicada ao ciberespaço; compartilhamento de informações e parcerias público-privadas; espionagem cibernética; padrões de segurança cibernética; modelos de governança de cibersegurança etc. Para apresentação de trabalhos, é preciso enviar um resumo de no máximo 1000 palavras até 16.05.2021, para o formulário do evento. Os resumos devem conter o argumento do trabalho, descrição da metodologia e como o trabalho pode colaborar para as discussões da área.