%week% %tema%

%title%

%content%

22.09.2020
Legislativo

[Desinformação] Comissão de juristas propõe alterações no artigo 10 da PL das Fake News

No dia 09.09.2020, a comissão de juristas criada na Câmara dos Deputados responsável pela elaboração de Anteprojeto de Lei sobre proteção de dados pessoais em segurança pública e investigações criminais enviou um ofício à Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, sugerindo uma nova proposta de redação para o artigo 10 do Projeto de Lei n° 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. A redação atual do artigo obriga que serviços de mensagens privadas, como o Whatsapp, guardem registros de envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, com objetivo de responsabilizar disseminadores de conteúdo ilegal. No ofício, a Comissão questiona a efetividade do artigo e argumenta que a redação atual — com uma proposta de retenção preventiva e o uso de um conceito genérico de "conteúdo ilícito" — suscita questionamentos quanto à sua compatibilidade com os princípios da adequação, necessidade e minimização de dados pessoais, além da presunção de inocência, do princípio da reserva legal e da proporcionalidade em sentido estrito.  A Comissão sugere então uma nova redação para o art. 10, que prevê a preservação e o acesso a registros de interação de usuários de serviços de mensagens somente mediante autorização judicial específica e fundamentada, restrita apenas a usuários determinados, sob os quais haja suspeita de autoria de infração penal, para fins de constituição de prova em investigação criminal ou instrução processual penal. A decisão deverá ser fundamentada e fato investigado deve constituir infração penal punida com pena de reclusão. Pela proposta da Comissão, os dados poderão ser preservados por até 15 dias, sendo que o prazo pode ser renovado por até duas vezes mediante nova ordem judicial. [Aprofunde-se aqui].

[Educação] Projeto de Lei pretende garantir acesso à educação a distância para alunos de universidades federais

No dia 17.09.2020, o deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.232/2020, que pretende criar mecanismos para fornecer os meios necessários para o acesso à educação a distância a alunos de universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. De acordo com o texto proposto, o benefício seria destinado aos alunos que, durante o período de calamidade pública decorrente da COVID-19, não tenham acesso à internet e/ou não tenham computador. As despesas relativas à contratação de acesso à internet seriam custeadas através de um "desconto proporcional à contribuição anual das prestadoras de serviços de telecomunicações ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)". Já os custos relativos à aquisição de computadores contariam com "recursos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106/2020". Em sua justificativa, o deputado Capiberibe afirmou que, em virtude de falta de internet ou dispositivos de acesso à internet, muitos alunos não puderam implementar, de forma adequada, o ensino a distância. Nesse sentido, "a disponibilização de acesso a computador e internet para estes alunos é condição sine qua non para assegurar que tenham condições mínimas de cursarem as disciplinas curriculares".

[Conectividade] Proposta quer criar uma rede de inclusão digital destinada a instituições de ensino público em áreas rurais do Norte e Nordeste

No dia 17.09.2020, a deputada Leda Sadala (AVANTE/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.234/2020, que pretende criar a Rede de Inclusão Digital do Norte e do Nordeste, com objetivo "promover a igualdade digital e o acesso à internet nas instituições de ensino públicas rurais localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)". De acordo com o texto proposto, a Rede Digital Norte Nordeste adotará três ações visando a promoção da igualdade digital: (i) fornecimento de equipamentos informáticos e de infraestrutura de acesso à internet às instituições de ensino — e, se necessário, implementação de infraestrutura de energia elétrica; (ii) realização de cursos de capacitação de professores e educadores da rede pública para o uso de tecnologias da informação; e (iii) implantação de soluções de educação por meio do computador. O PL pretende, ainda, incluir um inciso ao art. 9° da Lei  nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incumbindo à União a promoção do "uso da internet e de ferramentas de tecnologia da informação nas instituições de ensino sob sua responsabilidade, bem como colaborar para a implantação dessas soluções nas instituições de ensino estaduais e municipais". De acordo com o projeto, a Rede Digital Norte Nordeste será implementada com os recurso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, O FUST e as instituições de ensino que desejarem aderir à Rede deverão firmar convênio com o governo federal. Em sua justificativa, a deputada afirmou existir uma diferença regional de acesso à internet, estando as regiões Norte e Nordeste em desvantagem em relação às demais regiões do Brasil. Nesse sentido, segundo a parlamentar, o PL "visa diminuir essas distorções no acesso e promover a formação escolar nas tecnologias de informação".

Executivo

[Dados Pessoais] MP é sancionada e Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

No dia 17.09.2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 959/2020, que dispunha acerca da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e da vigência da LGPD. Com a sanção da MP, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. No final de agosto, a MP havia sido aprovada no Senado Federal, porém o artigo 4º, que tratava da prorrogação da vigência da LGPD, foi retirado do texto por prejudicialidade. Com a retirada do artigo, foi mantida a redação do art. 65, II da lei que previa o início da vigência para agosto de 2020. Assim, após a votação da MP no Senado, a entrada em vigor da LGPD dependia apenas da sanção do Presidente da República. Os artigos que disciplinam as sanções administrativas da LGPD, no entanto, entram em vigor apenas em agosto de 2021, como previsto pela Lei n° 14.010/2020.

Judiciário

[Responsabilidade de intermediários] TJSP nega pedido de indenização no caso de mulher linchada após boatos virtuais

Em 01.09.2020, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que negou um pedido de indenização contra o Facebook por boatos publicados na rede que levaram ao linchamento de Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos. De acordo com os autos, em maio de 2014, a página "Guarujá Alerta" divulgou um retrato falado de uma mulher supostamente responsável por sequestrar crianças para usá-las em rituais de magia negra. O crime, que nem mesmo ocorreu, foi associado à Fabiane, confundida pela população a partir do retrato falado, sendo a mulher morta após linchamento. A ação foi movida pelo marido e pelas filhas da vítima. Para o desembargador Álvaro Passos, relator do caso em segunda instância, a fiscalização de conteúdo criado por usuários não compõe atividade intrínseca dos serviços oferecidos pela plataforma, de modo que não há que se falar em configuração de prestação de serviços defeituosa. O relator destacou que mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet (MCI) a jurisprudência já indicava que as plataformas não tinham a função de fiscalizar o teor das postagens publicadas pelos usuários. Por fim, nos termos do acórdão, tendo em vista que não houve nenhuma notificação para exclusão da notícia falsa publicada, o Facebook não deve ser responsabilizado.

[Eleições] Twitter é condenado a remover publicações ofensivas à Joice Hasselmann

No dia 08.09.2020, o juiz Renato de Abreu Perine, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que o Twitter remova duas publicações ofensivas à Joice Hasselmann, deputada federal pelo PSL-SP, feitas no início do mês. Em um dos tweets, um usuário publicou um vídeo que apresentava um personagem de desenho animado hostilizando a deputada, e em outro, o usuário cita de forma pejorativa mudanças estéticas da parlamentar. O magistrado entendeu que os posts ofenderam a honra de Hasselmann, já que se trata de injúria sem qualquer cunho informativo, mediante abuso do direito de liberdade de expressão. Tendo em vista que a deputada se lançou pré-candidata ao cargo de prefeita em São Paulo nas eleições deste ano, o juiz afirmou que as publicações do usuário constituíram propaganda antecipada negativa. Argumentou, ainda, que a liberdade de manifestação do pensamento do eleitor pode ser limitada quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações. Além de remover as postagens do ar, o Twitter deverá fornecer dados de qualificação e endereço eletrônico, além dos dados de registro de acesso do usuário.  

[Liberdade de Expressão] PGR se manifesta em MS impetrado por advogado que foi bloqueado por Bolsonaro no Instagram

Em 11.09.2020, o Procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou pelo não conhecimento do Mandado de Segurança (MS) 37.132, impetrado por um advogado que foi bloqueado pelo presidente Jair Bolsonaro no Instagram. No caso, que tramita no Supremo Tribunal Federal, o advogado relata ter sido bloqueado após comentar que o presidente "queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo". O comentário foi feito em uma publicação da conta de Bolsonaro que trazia a cópia do diálogo mantido entre a Deputada Federal Carla Zambelli e o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, no qual se debatia sobre a permanência do então Diretor-Geral da Polícia Federal no cargo. De acordo com a manifestação de Aras, o bloqueio por parte do presidente não foi feito no exercício da função pública, não podendo ser enquadrado como ato de autoridade sujeito a questionamento via Mandado de Segurança. Apesar da conta do presidente na rede social ser utilizada para informar sobre políticas públicas e atos administrativos relevantes, o PGR entende que as publicações no Instagram não têm caráter oficial e, portanto, não estão submetidas às regras dos atos administrativos em relação ao princípio da publicidade. Em sua manifestação, Aras afirma ainda que impedir o presidente de bloquear pessoas por ele indesejadas seria anular seu direito de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências. O relator do caso é o Ministro Marco Aurélio.

Setor privado

[Twitter] Plataforma anuncia novas medidas para as eleições norte-americanas

No dia 15.09.2020, o Twitter anunciou uma nova ferramenta para as eleições dos Estados Unidos. De acordo com a empresa, será adicionada à plataforma uma nova aba, denominada "Eleições dos EUA", onde serão listadas informações sobre o pleito norte-americano. Essa aba servirá como fonte central do Twitter para notícias eleitorais escolhidas pela plataforma em inglês e espanhol, transmissões ao vivo de debates, recursos específicos de cada estado e informações sobre candidatos. A aba também incluirá anúncios de serviço público para educar os eleitores sobre tópicos críticos relacionados às eleições, como: orientações para votar durante a pandemia e como solicitar cédulas de ausência na votação. Além disso, a plataforma anunciou no dia 17.08.2020 que começará a estimular contas políticos de alto escalão a adotar medidas de segurança reforçadas antes das eleições. De acordo com a empresa, funcionários do governo, membros do Congresso, campanhas políticas, grandes veículos de notícias, jornalistas políticos e outros funcionários do governo serão solicitados a tomar medidas de segurança reforçadas antes da eleição. Nos próximos dias, o Twitter ativará automaticamente a proteção de redefinição de senha para essas contas e recomendará que esses usuários ativem a autenticação de dois fatores. A empresa também anunciou a que implementará proteções de segurança interna para essas contas, incluindo novos métodos de resposta a atividades suspeitas e recuperação de conta acelerada se ocorrerem invasões.

[Google] Empresa anuncia banimento de apps "stalkerware" na PlayStore

O Google anunciou em sua página de suporte, no dia 16.09.2020, que passaria a proibir aplicativos "stalkerware" na PlayStore, sua loja de aplicativos. Stalkerwares são programas que, de acordo com a empresa, "transmitem informações pessoais do dispositivo sem aviso ou consentimento adequados e não exibem uma notificação persistente de que isto está acontecendo". De acordo com a empresa, "as formas aceitáveis destas aplicações podem ser utilizadas pelos pais para localizar os seus filhos. No entanto, estas aplicações não podem ser utilizadas para localizar uma pessoa (um cônjuge, por exemplo) sem o seu conhecimento ou autorização, a menos que seja exibida uma notificação persistente enquanto os dados estão sendo transmitidos". Aplicativos com essa finalidade, a empresa esclarece, ficarão restritos a soluções de controle parental, deverão mostrar mediante notificação persistente que estão em funcionamento e não poderão se apresentar como "soluções de espionagem ou vigilância". Na mesma ocasião, o Google anunciou ainda que proibirá aplicativos que distorçam ou ocultem seu proprietário ou o seu objetivo principal, que se engagem em atividade coordenada para enganar usuários, ou que se coordenem com outros aplicativos, sites, desenvolvedores ou contas para ocultar ou distorcer a identidade do proprietário ou do aplicativo quando o aplicativo tiver conteúdos relacionados a políticas, temas sociais ou questões de interesse público.

[Facebook] Plataforma anuncia mudanças nas regras de moderação para grupos

No dia 17.09.2020, o Facebook anunciou uma série mudanças às regras de moderação dos grupos da plataforma como parte das medidas adotadas pela empresa para garantir a segurança dos grupos seguros e reduzir conteúdo nocivo e desinformação. Dentre medidas adotadas, a plataforma restringirá a possibilidade de administradores, moderadores e membros envolvidas em grupos que violaram as regras da rede social de criarem novos grupos ou postagens. A empresa afirma que "os administradores e moderadores de grupos removidos em vista de violações das políticas não poderão criar novos grupos durante um período de tempo". Anteriormente, essa penalidade restringia-se à criação de grupos iguais aos que haviam sido removidos e se aplicava apenas aos administradores. Já no caso de membros que tenham violado os Padrões de Comunidade no grupo, as próximas publicações de sua autoria, por um período de 30 dias, serão submetidas à aprovação de um administrador ou moderador. Caso os administradores ou moderadores aprovem reiteradamente publicações que violem os Padrões da Comunidade, o grupo será removido. A empresa afirmou ainda que passará a sugerir administradores para todos os grupos e que removerá aqueles que fiquem sem administradores por algum tempo. No caso de grupos de saúde, o Facebook anunciou que deixará de mostrá-los em suas recomendações.

Conjuntura internacional

[EUA] Implementação das proibições de uso e distribuição do TikTok e WeChat é adiada

No dia 18.09.2020, o departamento de comércio dos Estados Unidos havia anunciado, através de um comunicado de imprensa, a proibição de quaisquer transações que "distribuam ou mantenham" os aplicativos de origem chinesa TikTok e WeChat, a partir do 20.09.2020. A medida previa, ainda, proibir que serviços de hospedagem permitissem o funcionamento ou otimização dos aplicativos e que a população norte-americana fizesse uso das plataformas. De acordo com o departamento, a medida é uma resposta à Ordem Executiva do presidente Donald Trump, assinada em 06.08.2020, que estabelecia as mesmas restrições. No entanto, a implementação das proibições foi temporariamente adiada. No dia 20.09.2020, uma juíza do tribunal do distrito norte da California concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do banimento do WeChat, após usuários ajuizarem uma ação questionando a constitucionalidade da Ordem Executiva. Em paralelo, no dia 19.09.2020, o secretário de comércio norte-americano, Wilbur Ross, havia anunciado que a proibição relativa ao TikTok será adiada em uma semana, passando a valer apenas a partir do dia 27.09.2020. O adiamento favorece a empresa ByteDance, dona do aplicativo TikTok, que passa a ter mais tempo para as negociações finais com as empresas norte-americanas Oracle e Walmart. O objetivo dessas negociações é a criação de uma companhia com sede nos Estados Unidos, chamada TikTok Global, em que a ByteDance terá ações minoritárias (somando apenas 20%). O presidente estadunidense, Donald Trump, manifestou apoio a negociação. Todavia, o governo chinês havia anunciado em agosto novas restrições às exportações de tecnologia de Inteligência Artificial (IA) considerada sensível e ainda não se pronunciou quanto os termos dessa negociação.  

Publicações

[UNICEF] Documento traz diretrizes para a promoção de inteligência artificial centrada em crianças

A UNICEF, agência das Nações Unidas para a Infância, em parceria com o Governo da Finlândia, publicou um Policy Guidence on AI for Children, um documento com diretrizes para promover o desenvolvimento de Inteligência Artificial que seja centrada em crianças e adolescentes. Co-desenvolvido por especialistas em Inteligência Artificial (IA), em crianças e adolescentes, e em direitos digitais, o documento tem por objetivo: promover a conscietização sobre como os sistemas de IA podem promover ou violar direitos das crianças; e oferecer critérios e recomendações para a promoção dos direitos das crianças em práticas e políticas de Inteligência Artificial. De acordo com o documento, há uma lacuna nas estratégias e políticas de governos e do setor privado em relação aos riscos que a inteligência artificial pode representar aos direitos das crianças. Para preencher essa lacuna, políticas e sistemas de inteligência artificial devem ter por fundamento (i) a proteção das crianças; (ii) a garantia equitativa às necessidades e direitos das crianças; e (iii) a capacitação de crianças para que elas possam contribuir para o desenvolvimento e o uso da IA. A partir desse fundamento, o documento traz uma série de nove requisitos para uma inteligência artificial centrada em crianças, detalhados em recomendações para os setores público e privado. O relatório preliminar foi publicado durante o webinar de lançamento do projeto IA para Crianças do UNICEF e está aberto para consulta pública até 16.10.2020. A próxima versão, que contará com os insumos da consulta pública, será lançada em 2021.

[CDR] Coalizão lança guia para campanhas e documento de recomendações para a garantia de direitos nas eleições 2020

A Coalizão Direitos na Rede (CDR), uma rede de organizações e entidades que atuam no campo dos direitos digitais e políticas de internet, lançou na última semana um documento e uma cartilha para as eleições 2020, que visam promover a garantia de direitos na internet. O documento Eleições, Internet e Direitos: Contribuições da Coalizão Direitos na Rede ao processo eleitoral de 2020 identifica uma série de desafios no processo eleitoral deste ano e traz recomendações da CDR para candidaturas e campanhas, plataformas de conteúdo e redes sociais, e para a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral. As recomendações, organizadas em três eixos temáticos, visam contribuir com (i) o combate à desinformação; (ii) o enfrentamento ao discurso de ódio e à violência política; e (iii) a proteção de dados pessoais. Partindo dos debates construídos pela Força-Tarefa Eleições da CDR em cada um desses eixos, a cartilha Eleições e Internet: guia para proteção de direitos nas campanhas eleitorais traz orientações para candidaturas e campanhas nos pleitos municipais de 2020 sobre direitos na internet. A cartilha estabelece uma ponte entre a legislação eleitoral e o mundo digital, trazendo diretrizes sobre o que pode e o que não pode na campanha eleitoral, além de orientações em quatro eixos temáticos: violência politica online, desinformação, proteção de dados e segurança digital.

Agenda

[CODAIP] Evento internacional sobre direito autoral está com chamadas abertas

O XIV Congresso de Direito Autoral e Interesse Público (CODAIP) está com chamadas abertas para a submissão de artigos científicos. O evento internacional, de abordagem interdisciplinar, tem como finalidade ampliar e difundir os estudos da Propriedade Intelectual nas dimensões público e privada, e fomentar o debate entre os setores da academia, profissional e artístico na seara dos Direitos Autorais e Culturais. Os artigos devem se enquadrar em um dos seguintes eixos temáticos: (i) direito autoral e as novas tecnologias: fronteiras entre o direito público e privado na sociedade da informação; (ii) direito de autor e expressões artísticas: direitos culturais e a regulamentação dos direitos autorais; (iii) direito de autor e os primados constitucionais: acesso à cultura e ao conhecimento; (iv) propriedade intelectual: desenvolvimento, inovação e mercado. As submissões devem ser inéditas, com até 2 (dois) autores. Em decorrência da pandemia do COVID-19, o evento será realizado totalmente online, entre 03 e 06.11.2020. O prazo para submissão é dia 03.10.2020.