No dia 10.12.2020, o juiz da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, César Augusto Vieira Macedo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a indenizar por danos morais a jornalista Bianca Santana, acusada por ele de propagar fake news. A acusação foi realizada no dia 28 de maio, em uma live transmitida nas redes sociais do presidente Bolsonaro. Posteriormente, o réu retirou o vídeo do ar e se retratou espontaneamente em outra transmissão: “eu fiz a referência a várias reportagens de fake news e uma falei que era dela. Não era, tinha o nome dela lá embaixo. Houve equívoco da minha parte. Não era da jornalista Bianca Santana, minhas desculpas à Bianca Santana por esse equívoco nosso”, disse o presidente. Mesmo após a retratação, a jornalista optou por ajuizar a ação. O presidente Jair Bolsonaro foi regularmente citado e não apresentou contestação, sendo decretada revelia. Em sua decisão, o magistrado afirmou que, tanto pela necessidade de preservar a honra subjetiva da jornalista, quanto pela necessidade de repressão da disseminação de notícias falsas, "é procedente o pedido de obrigação de não fazer consistente em impedir que o presidente, em quaisquer de suas comunicações, impute à autora textos que ela não tenha escrito". Inicialmente, a parte autora pediu indenização no valor de R$ 50 mil reais, mas, devido a retratação feita pelo presidente, o juiz fixou o valor de R$ 10 mil. A autora afirma que pretende doar o dinheiro para o Instituto Marielle Franco.
No dia 11.12.2020, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível de Florianópolis, atendeu ao pedido do juiz Rudson Marcos, determinando que o site The Intercept Brasil e sua repórter Schirlei Alexandre Alves corrijam reportagem referente à absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso em que foi acusado por estupro de vulnerável contra Mariana Ferrer. De acordo com a decisão, o jornal deve esclarecer que a expressão “estupro culposo” não fui citada e apontar que o juiz do caso Rudson Marcos realizou diversas intervenções visando a manutenção da ordem, bem como advertências ao advogado e esclarecimentos à vítima. A ação se refere a uma reportagem publicada pelo veículo no dia 3 de novembro de 2020, na qual se afirma que o promotor Thiago Carriço de Oliveira pediu, e que o juiz acatou, a absolvição de Aranha pela pratica de "estupro culposo". O The Intercept havia publicado também um vídeo com uma parte do interrogatório na qual o advogado do acusado questiona a vítima sem que haja intervenção do promotor ou do juiz. Inicialmente, Rudson Marcos havia pedido a remoção das reportagens, sugerindo, como alternativa, a retificação das notícias, além de requerer indenização por danos morais. A juíza Cleni Serly Rauen Vieira decidiu, no entanto, que a retratação era mais adequada "por representar medida mais eficaz no propósito de diminuir os eventuais danos sofridos pelo autor e, especialmente, em razão do interesse público na informação verdadeira, o que não ocorreria no caso de exclusão das matérias inverídicas, por viabilizar a continuação de sua divulgação e propagação por terceiros". No que se refere ao vídeo, a juíza afirmou a existência de diferenças relevantes entre o trecho exposto pelo jornal e o que efetivamente ocorreu no ato processual. No mesmo dia (11.12), a juíza proveferiu outra decisão referente ao caso Mari Ferrar para determinar, a pedido do promotor do caso, que as reportagens fossem retificadas para esclarecer que o membro do Ministério Público não utilizou a expressão "estupro culposo". Ambas decisões apresentam caráter liminar e impõe multa diária de R$ 1 mil reais ao The Intercept e de R$200 reais à repórter Schirlei em caso de descumprimento. Os advogados do juiz Rudson Marcos publicaram uma nota de esclarecimento sobre o caso.
No dia 09.12.2020, o Deputado David Soares (DEM/SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5441/2020, que visa definir crimes cibernéticos e prever providências penais para estes atos. De acordo com o PL, os crimes cibernéticos podem pertencer às seguintes categorias: (i) acesso indevido a sistema informatizado; (ii) sabotagem informática, quando há interferência sem autorização do titular na funcionalidade de um sistema informatizado ou de comunicação de dados informatizados, causando-lhes entrave, impedimento, interrupção ou perturbação; (iii) dano a dados informatizados, casos em que dados são inutilizados e deteriorados sem autorização do titular; (iv) fraude informatizada, ato de obter vantagem ilícita por meio de interferência indevida em um sistema informatizado; (v) obtenção indevida de credenciais de acesso à sistemas; e (vi) produção de artefato malicioso. O PL prevê penas de reclusão de 1 a 5 anos e multa, além de estabelecer causas de aumento de pena e excludentes de ilicitude.
Em 10.12.2020, o ministro das comunicações, Fabio Frias, anunciou o lançamento do cabo submarino que conectará Fortaleza (CE) a Sines, em Portugal. O projeto está previsto para ser concluído em meados de 2021. A construção do cabo, conduzida pelo consórcio Ellalink, previa inicialmente a participação da estatal brasileira Telebras. No entanto, o compromisso foi rescindido por motivos de restrição orçamentária. O consórcio será responsável pela operação dos serviços de tráfego de dados, que terão velocidade de 72 Terabits por segundo (Tbps) e latência de 60 milissegundos. Segundo o ministro, a importância do projeto reside no fato de que hoje qualquer informação que o Brasil envia para a Europa deve passar pelos Estados Unidos e depois seguir para o destino final, levando um tempo maior que o necessário para a conexão.
Em 09.12.2020, o governo federal aprovou o Decreto 10.569/2020, cujo objeto é estabelecer a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. De acordo com o decreto, as infraestruturas de comunicações, de energia, de transportes, de finanças e de águas, entre outras, adquirem dimensão estratégicas para o País, uma vez que desempenham papel essencial para a segurança, soberania, integração e desenvolvimento econômico sustentável. A identificação e análise de riscos das infraestruturas críticas do país é desenvolvida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. São consideradas infraestruturas críticas aquelas instalações, serviços e bens cuja interrupção ou destruição provocaria sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança nacional. De acordo com o decreto, esses serviços passam a ser objeto da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas cujo objetivo é garantir a segurança e resiliência das infraestruturas críticas e a continuidade de prestação de seus serviços por meio de um esforço conjunto entre setor público e privado
No dia 09.12.2020, a Federal Trade Comission (FTC), orgão regulador estadunidense para proteção da concorrência e do consumidor, em cooperação com procuradores federais de 48 estados e territórios dos EUA, ajuizou uma ação contra o Facebook em razão da manutenção de monopólio ilegal pela empresa através de ações anticompetitivas. Os autores da ação argumentam que o Facebook teria se engajado sistematicamente em estratégias para manter seu monopólio, incluindo as aquisições do Instagram e do WhatsApp para neutralizar competidores e a imposição de condições anticompetitivas à desenvolvedores no acesso à API da plataforma com o objetivo de dissuadir e suprimir ameaças ao seu monopólio. De acordo com a ação proposta, o Facebook apenas permitia acesso à sua API sob as condições de que não fossem desenvolvidas funcionalidades concorrentes, de que não fossem feitas conexões com outros serviços de redes sociais, e de que não fossem promovidos outros serviços de redes sociais. Os autores pedem que sejam desfeitas as aquisições da empresa, inclusive através da venda do Instagram e do WhatsApp, além de requerer a obrigação de notificação e aprovação prévias em fusões e aquisições futuras da empresas. A ação pede, ainda, que o Facebook seja impedido de impor condições anticompetitivas a desenvolvedores e de se engajar em condutas anticompetitivas similares, além da adoção de quaisquer outras medidas necessárias para restaurar a concorrência. Em outubro deste ano, o Departamento de Justiça dos EUA já havia ajuizado uma ação contra o Google por manutenção de monopólio ilegal através de práticas anticompetitivas.
No dia 10.12.2020, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL), autoridade de proteção de dados francesa, anunciou a aplicação de sanções contra o Google e a Amazon por violação à legislação de proteção de dados. Segundo investigação da CNIL, as empresas de tecnologia incluíam automaticamente cookies (rastreadores de publicidade) nos computadores dos usuários, sem consentimento prévio ou informação satisfatória. A prática viola o artigo 82 da Lei de Proteção de Dados francesa, que exige o consentimento do usuário antes do depósito de cookies não essenciais. De acordo com o CNIL, o Google violou a legislação de proteção de dados local três vezes: por depositar cookies sem a coleta prévia do consentimento, por não fornecer informações sobre os cookies inseridos automaticamente no computador do usuário que acessa o site de buscas, e por manter cookies no computador do usuário mesmo após o usuário manifestar sua oposição à coleta de dados através da desativação da personalização de anúncios. Já a Amazon violou duas vezes a legislação local: pela ausência de coleta prévia de consentimento e pela falta de informações claras e completas sobre a coleta de cookies. O Google foi multado em um valor de 100 milhões de euros, e a Amazon, em 35 milhões de euros. Segundo o jornal Le Monde, a sanção aplicada ao Google foi a maior já imposta na Europa.
No dia 09.12.2020, o governo australiano apresentou ao Parlamento o projeto de lei que obriga o Facebook e o Google a pagarem agências de notícia por conteúdo de mídia compartilhado. O projeto de lei, intitulado “Código de Negociação Obrigatório de Mídia Noticiosa e Plataformas Digitais”, foi desenvolvido pela Comissão de Concorrência e Consumidores da Austrália (ACCC), após uma consulta pública com plataformas de mídia social e agências de notícias australianas. De acordo com o novo código, as empresas de tecnologia terão que negociar com os veículos de notícias — incluindo emissoras públicas — um preço a ser pago pelo acesso às notícias. Caso não seja possível celebrar um acordo, um árbitro independente será responsável por decidir os valores para o acesso. Se as plataformas violarem a decisão, poderão ser multadas em até Aus $10 milhões (aproximadamente 7,4 milhões de dólares). A princípio, o projeto de lei só será aplicável ao Facebook NewsFeed e ao Google Search, mas, de acordo com o parlamentar Josh Frydenberg, existem planos para incluir outras plataformas digitais, “se houver evidências suficientes para estabelecer que há um desequilíbrio do poder de barganha”. Segundo Frydenberg, o Google e o Facebook retém quatro quintos dos gastos com publicidade online na Austrália. O Facebook e o Google são contrários à aprovação do projeto de lei. O Facebook afirmou que, caso o código for aprovado, poderá optar pelo bloqueio de notícias australianas, em vez de pagar pelo acesso ao conteúdo. Já o Google afirmou que o novo código poderia acarretar em “resultados drasticamente piores na pesquisa do Google e no YouTube”.
No dia 08.12.2020, o The Whasington Post divulgou um documento assinado por representantes da Huawei que revela que a empresa de telecomunicações trabalhou em 2018 com a start-up Megvii no teste de um sistema de inteligência artificial capaz de identificar idade, sexo e etnia de indivíduos a partir de reconhecimento facial. O documento, que foi descoberto pelo IPVM no site da empresa , indica que o sistema seria capaz de detectar pessoas da etnia Uighur e disparar um "alerta Uighur" para portencialmente notificar autoridades governamentais. Os uigures são uma etnia majoritariamente muçulmana que vive no noroeste da China e que vem sendo alvo de perseguições do governo chinês. O relatório mostrou, ainda, que o sistema poderia tirar fotos instantâneas de pedestres, analisar arquivos de vídeo, e reproduzir 10 segundos de gravação dos momentos que antecederam e sucederam a identificação de um rosto Uighur. Não há, todavia, informações sobre locais e frequência de implementação e uso da tecnologia.
No dia 10.12.2020, a Comissão Europeia publicou diretrizes para auxiliar e orientar as plataformas de internet a implementar formas de transparência sobre seus parâmetros de classificação de conteúdos em resultados de busca e feeds online. As Orientações sobre a transparência da classificação nos termos do Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho tem por objetivo facilitar a conformidade dos serviços de intermediação online e dos provedores de busca aos requisitos de equidade e transparência do Regulamento da UE 2019/1150. O documento traz informações sobre os requisitos legais e diretrizes sobre quais parâmetros de classificação devem ser descritos, como e onde eles devem descritos, e quando eles devem ser atualizados.
No dia 07.12.2020, em decisão liminar, o Tribunal Distrital de Columbia impediu o bloqueio do TikTok nos Estados Unidos. A decisão foi proferida pelo juiz distrital Carl Nichols, no âmbito da ação civil No. 1:20-cv-02658. Segundo o juiz Nichols, responsável pelo caso, o Departamento de Comércio estadunidense extrapolou suas atribuições e abusou de seus poderes econômicos de emergência ao tentar bloquear o download do TikTok no país. A decisão é parte de intensa disputa entre o aplicativo e a administração Trump iniciada em agosto de 2020, quando o presidente norte-americano Donald Trump emitiu um par de ordens executivas proibindo qualquer transação nos EUA com as empresas chinesas proprietárias do TikTok e WeChat, sob o argumento de ameaça à segurança nacional. Essa foi a segunda decisão judicial contrária à aplicação das sanções contra o TikTok.
No dia 12.12.2020, o Twitter restringiu temporariamente a possibilidade de usuários interagirem (curtir, retuitar e responder) com alguns tuítes publicados por Donald Trump. De acordo com o Business Insider, as restrições foram aplicadas em manifestações sobre fraude nas eleições publicadas pelo presidente logo após a Suprema Corte dos EUA ter rejeitado uma ação ajuizada pelo Estado do Texas que pedia a revisão do resultados das eleições. Segundo os usuários, ao tentar interagir com os tuítes de Trump sobre fraude eleitoral, o Twitter apresentava a seguinte mensagem: “Tentamos evitar que um tweet como esse, que de outra forma violaria as regras do Twitter, chegue a mais pessoas, então desabilitamos a maioria das formas de interagir com ele”. Contudo, horas depois, no mesmo dia, o twitter reverteu a medida e voltou a permitir que os usuários interagissem com as publicações após apresentar um rótulo advertindo que “Essa declaração sobre fraude eleitoral é contestada”, seguindo sua Política de Integridade Cívica, que havia sido atualizada em outubro deste ano para proteger a conversa democrática, a participação cívica e o debate político durante as Eleições 2020.
No dia 09.12.2020, a Twitch anunciou mudanças nas suas políticas sobre assédio e conduta de ódio. A nova política expande a política atual e especifica quais comportamentos poderão ser considerados assédio ou conduta de ódio. Segundo a Twitch, a empresa apoia “usuários que expressam pontos de vista diversos ou impopulares, desde que esse comportamento não seja de ódio ou de assédio”. Entre os comportamentos que não serão tolerados estão incluídos: promover, glorificar, ameaçar ou defender violência, danos físicos ou morte contra indivíduos ou grupos com base em uma característica protegida, incluindo idade; publicar, fazer upload ou compartilhar imagens ou símbolos de ódio, incluindo símbolos de grupos de ódio estabelecidos e imagens relacionadas ao nazismo; fazer investidas sexuais não solicitadas a outra pessoa; glorificar, endossar ou expressar aprovação por acontecimentos traumáticos passados ou atuais de uma pessoa; dentre outros. As mudanças serão implementadas a partir de 22.01.2021.
No dia 14.12.2020, o InternetLab lançou o segundo número da revista semestral Internet & Sociedade. O objetivo da publicação é contribuir com os debates acadêmicos sobre aspectos sociais das mídias digitais e tecnologias de informação e comunicação. A nova edição contém 10 artigos de diferentes áreas do saber, junto a traduções, resenhas e produções artísticas, a respeito das relações entre internet e vida social em suas múltiplas dimensões. A Revista Internet & Sociedade pode ser lida gratuitamente no site ou em PDF.
Está aberta a chamada para propostas de sessões para o RightsCon 2021, conferência internacional organizada pela Access Now, que reúne anualmente especialistas, representantes de governos, empresas, advogados e representantes da sociedade civil para debater temas como direitos humanos, gênero, privacidade, liberdade de expressão, neutralidade da rede, entre outros. As propostas devem abordar uma das categorias do RightsCon: Inteligência Artificial; Proteção de Dados; Justiça; Democracia; Censura; Segurança Digital; Privacidade e Vigilância; Ódio Online, dentre outros. A sessão deve ocorrer em formato ao vivo ou pré-gravado e deve atender aos critérios de avaliação (relevante, acionável, original, diverso e participativo). O evento acontecerá de 7 a 11 de junho, em formato totalmente online. As propostas devem ser enviadas até 19.01.2021 através do site.
O Center for Information Technology Policy, da Universidade de Princeton, abre inscrições para o programa "Emerging Scholars in Technology Policy", oferecendo experiência em pesquisa e/ou trabalho, curso e mentoria. Ele é destinado a bacharéis em Ciência da Computação, Sociologia, Economia, Ciência Política, Psicologia, Políticas Públicas, Ciência da Informação, Comunicação, Filosofia e outras disciplinas relacionadas à políticas de tecnologia. Os participantes do programa serão remunerados durante dois anos para realizar pesquisa sob orientação de um mentor, além de receberem benefícios associados à sua posição como um funcionário regular da universidade. Os interessados devem se inscrever até o dia 10.01.2021 pelo site.
A 18ª Conferência Internacional Web Para Todos (Web4All) está com chamadas abertas para submissão de trabalhos sobre acessibilidade digital. A conferência foca em todos os aspectos da acessibilidade (idade, cultura, diversidade, linguagem, alfabetização, mobilidade etc.) e traz como tema deste ano a acessibilidade em tempos de crises. Os artigos técnicos devem apresentar uma contribuição técnica/científica clara e bem definida, e devem ter no máximo 10 páginas (sem referências). Já os artigos de comunicação podem incluir trabalhos em andamento e relatos de experiências de pesquisadores e profissionais, e devem ter no máximo 4 páginas (sem referências). Tanto os artigos técnicos quanto os artigos de comunicação serão divulgados nos anais da conferência. O idioma oficial da conferência é inglês e, em caso de trabalhos em coautoria, ao menos um dos autores deve apresentar a pesquisa. A conferência acontecerá de 19 a 20 de abril de 2021, em formato virtual. Os artigos devem ser submetidos até 17.01.2021 pelo site.