No dia 5.11.2020, o TSE, por maioria, deferiu a tutela cautelar proposta pela Coligação Muda Porto Alegre (PCdoB/PT) e pela sua candidata à Prefeitura Manuela D’Ávila e suspendeu os efeitos da decisão do TRE-RS que havia vedado a realização de evento de acesso restrito na internet, sob o entendimento de que a live poderia assumir um "caráter de propaganda política". O evento, agendado para o dia 7 de novembro, consistia na apresentação artística do cantor Caetano Veloso, destinada a arrecadar recursos para as campanhas de Manuela D’Ávila e Guilherme Boulos por meio da venda de convites pelo valor de R$ 30,00. No TSE, o pedido de tutela cautelar foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu necessária a submissão do pedido ao Plenário em virtude da repercussão do caso e da proximidade da realização do evento impugnado. Em seu voto, o ministro ressaltou que a controvérsia se limitava ao exame do pedido de atribuição de efeito suspensivo do recurso especial, não cabendo, portanto, deliberação definitiva sobre o direito pleiteado. De acordo com Salomão, a apresentação do cantor, organizada no formato descrito, poderia, em tese, ser amparada pela regra do art. 23, § 4º, V, da Lei 9.504/97, o qual permite que candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promovam eventos de arrecadação de recursos para a campanha. O relator entendeu, ainda, que a proibição do evento constituiria exercício de controle e censura prévia por parte do TSE e que a suspensão do recurso especial não impediria que, posteriormente, a legalidade do evento se tornasse objeto de exame.
No dia 3.11.2020, o Supremo Tribunal Federal, em plenário virtual, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.040, reconhecendo a insconstitucionalidade da Lei 6.336/2013, que obrigava as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. A argumentação do STF seguiu ao menos duas teses distintas. A primeira delas, defendida pela ministra relatora da ação, Rosa Weber, afirma que a norma estadual invade a competência para regulação da prestação do serviço de telefonia, cujo regramento compete à União, destacando, também, que o Supremo não tem validado normas que, embora destinadas a contribuir com a atividade de órgãos de segurança, têm a consequência prática de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura da prestação de serviço. O posicionamento da relatora foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. A segunda linha de argumentação, que contempla o entendimento dos ministros Dias Toffoli (voto), Luiz Edson Fachin (voto) e Luís Roberto Barroso (voto), é a de que a lei fere o Código de Processo Penal, que prevê, em seu artigo 13-B, a necessidade de autorização judicial para a restrição de direito. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio (voto), para o qual a lei buscava potencializar mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores no âmbito local e, estando ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia do ato atacado, não haveria usurpação de competência da União; e Alexandre de Moraes (voto), que defendeu que os Estados precisam ousar no exercício de suas competências legislativas e administrativas para possibilitar a integração de um sistema de dados, estatísticas e informatização das polícias, Ministério Público e Judiciário.
No dia 3.11.2020, a 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial ajuizado pela Microsoft que questionava a quebra de sigilo de e-mail de pessoa residente nos Estados Unidos. No caso, havia sido determinada a quebra de sigilo para identificar o remetente de mensagens de ameaças enviadas por conta de e-mail da Microsoft. A empresa, no entanto, ao identificar que a conta da qual partiram as mensagens estava registrada em nome de residente nos Estados Unidos, alegou que a seria necessária a chancela do judiciário estadunidense, sob pena de violação às leis do país. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que como a alegada atividade ilicita foi praticada pela internet e como a autora da ação é domiciliada no Brasil, onde houve acesso ao site em que foi verificada a ameaça, a autoridade judiciária brasileira é competente para dirimir o conflito, independentemente da ação ter sido praticada no exterior. Dessa forma, de acordo com o art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), se aplica a legislação nacional a qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de aplicação, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
No dia 3.11.2020, a rede de tecnologia do Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker que paralisou suas atividades. De acordo com a nota oficial da presidência, a Polícia Federal já foi acionada para investigar o caso e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas dos serviços oferecidos pela Corte. Até o momento, existem poucas informações confirmadas sobre o ataque, seus efeitos e sua autoria, mas, de acordo com o site estadunidense especializado em segurança cibernética, Bleeping Computer, o software utilizado para o ataque foi o RansomExx, um ransomware que criptografa arquivos e só permite seu novo acesso mediante o pagamento de "resgate". Os prazos processuais foram suspensos até a segunda-feira (9/11).
No dia 03.11.2020, entrou em vigor o novo Regulamento Geral de Licenciamento de Estações de Telecomunicações (RGL - Resolução 719/2020), que altera as atuais regras sobre estações de telecomunicações, reduzindo ou eliminando alguns custos. A norma foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, em 10.02.2020, mas sua entrada em vigor foi prorrogada em julho. O RGL tem como principal objetivo a simplificação e harmonização de procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações, consolidando diversas disposições relacionadas com o cadastramento e licenciamento de estações de telecomunicações que constavam nos regulamentos dos serviços e outros dispositivos. Entre as medidas que passam a vigorar com o novo regulamento estão: a permissão para que empresas que não tenham licenças de telecomunicações e atuem em áreas remotas licenciem estações de telecomunicações para prestar serviços a si próprias; a autorização de que novas licenças sejam concedidas por tempo indeterminado; e a extinção das taxas para a consolidação de outorgas.
Em 29.10.2020 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.534 de 28 de outubro de 2020, instituindo a Política Nacional de Inovação cuja função é orientar as iniciativas de fomento à inovação no setor produtivo a fim de estimular a competitividade em instituições que geram inovação, prevendo cooperação entre governo federal, estados e municípios. A implementação da política será baseada em 6 eixos: (i) ampliação da mão de obra a partir da formação tecnológica; (ii) alinhamento entre os programas criados por diferentes órgãos federais, estaduais e municipais, com estímulo a investimentos privados; (iii) desenvolvimento de soluções tecnológicas; (iv) proteção da propriedade intelectual ou conhecimento; (v) disseminação da “cultura de inovação empreendedora”; (vi) estímulo ao desenvolvimento de mercados para produtos e serviços inovadores. O Decreto cria ainda uma Estratégia Nacional de Inovação, a qual estabelece em seu eixo de proteção ao conhecimento a reavaliação da regulamentação de propriedade intelectual, além da simplificação dos processos de pedido e concessão de patentes.
No dia 04.11.2020, os eleitores da Califórnia aprovaram, por meio de referendo, a Proposição 24 (Lei de Privacidade do Consumidor). Com 56,10% dos votos a favor, a Proposição expande e altera a Lei de Privacidade do Consumidor de 2018 e cria uma Agência de Proteção de Privacidade no estado. Além de permitir que os usuários corrijam informações pessoais imprecisas e que impeçam as empresas de tecnologia de vender ou compartilhar suas informações pessoais (como raça, religião, orientação sexual e localização geográfica etc.), a Proposição também prevê limitações em relação a como as empresas rastreiam, vendem e armazenam essas informações. As alterações só devem entrar em vigor em 2023. Até lá, os legisladores devem fornecer mais detalhes de como a Proposição será aplicada. No mesmo dia, os eleitores da Califórnia aprovaram a Proposição 22 (Iniciativa sobre Motoristas de Aplicativos como Contratados e Políticas Trabalhistas). Com 58,4% dos votos a favor, a Proposição define que motoristas por aplicativos não são considerados empregados das empresas e, portanto, não estão amparados pelas proteções e benefícios de uma relação trabalhista. A aprovação foi comemorada pelo CEO da Uber, Greg Bensinger, que classificou a Proposição como uma vitória que “abre caminho para um futuro melhor e mais seguro para os motoristas e para todos os trabalhadores por aplicativos”. Essa discussão já ocorre há mais de um ano na Califórnia e teve novos desdobramentos nos últimos meses, quando um juiz determinou que os motoristas por aplicativos fossem classificados como empregados.
No dia 27.10.2020, a Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou a Lei Especial de Crimes Cibernéticos, que estabelece medidas de prevenção, investigação, persecução e sanção de delitos cometidos por meio de TICs. A nova legislação tipifica uma série crimes, como o acesso indevido a sistemas informáticos, interceptação ou captação indevida de comunicações, espionagem informática, manipulação de dados, uso fraudulento de cartões inteligentes, roubo de identidade informática, uso não autorizado de dados pessoais, ameaças, crimes contra a honra, pornografia infantil, assédio online, dentre outros. Pela nova lei, constitui crime a publicação ou difusão de notícias falsas que gerem alarme, temor ou angústia; que prejudiquem a honra ou a reputação de alguém ou sua família; ou que incitem violência ou ódio, sujeito a penas de prisão de 2 à 5 anos de prisão. Opositores veem na lei uma tentativa do presidente Daniel Ortega de censurar oposição, trazendo riscos à liberdade de expressão dos cidadãos e da mídia.
No dia 04.11.2020, a Turquia impôs multas de 10 milhões de liras turcas ao Facebook, YouTube, Twitter, Instagram e TikTok por violação à lei de regulamentação das mídias sociais. O anúncio foi feito pelo vice-ministro de Transportes e Infraestruturas, Omer Fatih Sayan, através de seu perfil no Twitter. A lei de regulamentação das mídias turcas, que entrou em vigor em outubro, obriga que as todas as redes sociais que tenham mais um milhão de usuários diários abram escritórios na Turquia, com representantes que possam responder, em até 48 horas, às demandas do governo sobre publicações hospedadas em suas plataformas, como pedidos de bloqueio ou remoção de conteúdo considerado ofensivo. As empresas tinham até o dia 02 de novembro para nomear seus representantes. O Facebook, o YouTube, o Twitter, o Instagram e o TikTok, até a data estipulada, não haviam nomeado seus representantes locais e, em virtude do descumprimento da lei, foram multadas em uma valor equivalente a 1,2 milhão de dólares. A única empresa que nomeou um representante foi a VKontakte, rede social russa equivalente ao Facebook.
Durante a apuração dos resultados das eleições estadunidences, Facebook e Twitter adotaram uma série de medidas contra falsas afirmações de vitória do Presidente Donald Trump. Com a aproximação das eleiçõs, empresas já vinham anunciando políticas de combate à desinformação desde o início de outubro. Com o início da apuração de votos no dia 03.11.2020, as plataformas adotaram uma série de medidas diante de publicações de Donald Trump questionando a legitimidade das eleições, alegando vitória em estados onde a contagem de votos ainda não havia terminado, e questionando a legalidade dos votos recebidos pelo opositor Joe Biden. Antes do anúncio dos resultados das eleições, publicações com informações não verificadas do presidente receberam rótulos afirmando que as informações poderiam estar incorretas e que os resultados das eleições presidenciais ainda não haviam sido anunciados, com um link para páginas com notícias oficiais sobre as eleições. O Twitter também restringiu respostas e curtidas em tweets de Trump.
No dia 30.10.2020, o Facebook anunciou que irá limitar o uso da hashtag “Save our Children”, mobilizado por seguidores da teoria da conspiração de extrema-direita, QAnon. Em comunicado à jornalista Brandy Zadrozny, da NBC News, o Facebook afirmou ter descoberto que o conteúdo relacionado à hashtag está vinculado ao QAnon. Pela nova política, a hashtag ainda poderá ser usada, mas a plataforma não irá permitir que os usuários, ao pesquisar pela hashtag, tenham como resultados as postagens publicadas associadas ao QAnon. O Facebook afirmou que quando os usuários pesquisarem por “SaveOurChildren”, a empresa apresentará “recursos confiáveis sobre segurança infantil”. A hashtag “Save The Children”, da organização sem fins lucrativos Save the Children Federation, Inc, não será atingida pelas restrições impostas pelo Facebook. Em outubro, a empresa já havia atualizado suas políticas visando combater a disseminação de teorias vinculadas ao QAnon na plataforma.
No dia 28.10.2020, o Instagram anunciou alterações na sua política sobre exibição parcial dos seios em imagens postadas na plataforma. A política, que entrou em vigor no dia 28.10 mas será disponibilizada na plataforma no dia 23.11, foi motivada pela campanha movida pela hashatag #iwanttoseenyome (eu quero ver Nyome) e por um abaixo-assinado com mais de 22 mil assinaturas que pedia para o Instagram parar de censurar mulheres negras e gordas. A campanha teve início após a a modelo Nyome Nicholas-Williams ter uma foto na qual cobria parcialmente os seios removida pela empresa sob a justificativa de violação às políticas de nudez e pornografia. A modelo apontou, no entanto, que fotos como essas de mulheres brancas e magras são postadas frequentemente no Instagram sem que haja remoção. O Instagram, em nota, afirmou estar alterando sua política para evitar que imagens sejam removidas erroneamente.
No dia 28.10.2020, a Freedom House publicou o Freedom on the Net 2020, seu relatório anual sobre liberdade na internet ao redor do mundo. Em sua 10ª edição, o estudo constatou uma deterioração geral dos direitos dos usuários, fenômeno este que, segundo os autores do relatório, estaria “contribuindo para uma crise mais ampla para a democracia em todo o mundo”. Os autores apontam que, com a pandemia de COVID-19, atores estatais e não-estatais estão “explorando as oportunidades criadas pela pandemia para moldar narrativas online, censurar o discurso crítico e construir novos sistemas tecnológicos de controle social”. Neste último ano, o relatório apontou três tendências sobre a situação da liberdade na internet ao redor do mundo: (i) uso da pandemia como pretexto para limitar o acesso à informação; (ii) uso do COVID-19 para justificar a expansão de vigilância e da implementação de tecnologias intrusivas; e (iii) corrida “em direção à ‘soberania cibernética’” por parte dos Estados, impondo novos regulamentos sobre internet. O relatório elabora um ranking de 65 países, em que avalia o nível de liberdade na internet. No topo do ranking está a Islândia, seguida pela Estônia. O Brasil está em 21° lugar entre os países analisados pelo relatório. O estudo apresenta também recomendações para a promoção de um espaço de informação confiável; para a proteção dos direitos humanos em face de programas de vigilâncias e para a promoção da liberdade na internet. Aos formuladores de políticas públicas, os autores do relatório recomendam que (i) rejeitem restrições indevidas ao acesso à informação e à liberdade de expressão; (ii) tomem medidas para lidar com a exclusão digital e (iii) aprovem leis robustas de privacidade de dados. Ao setor privado, é recomendado que (i) garantam a moderação de conteúdo justa e transparente; (ii) resistam às ordens para encerrar conectividade ou proibir serviços digitais e (iii) elaborem aplicativos de saúde pública com privacidade e segurança em mente. À sociedade civil, recomenda-se que (i) a realização de pesquisas sobre vigilância e (ii) que utilizem litígios estratégicos para resistir à vigilância estatal.
No dia 27.10.2020, o escritório de publicações da União Europeia divulgou o relatório Tecnologia e Democracia: compreendendo a influência das tecnologias online no comportamento político e na tomada de decisões. A pesquisa, elaborada por uma equipe internacional de especialistas, tem o objetivo de ajudar os cidadãos, a sociedade civil e os legisladores a compreender o impacto que o mundo online tem em nossas decisões políticas, além de identificar ações que salvaguardam um futuro europeu participativo e democrático. O relatório identificou quatro principais desafios na interação política de usuários em plataformas online que não estão sujeitas a supervisão pública ou governança democrática: 1. economia da atenção; 2. aquiteturas de escolha; 3. curadoria automatizada de conteúdo; e 4. má informação ou desinformação.
No dia 04.11.2020, a Unicef publicou o artigo intitulado "The children’s rights-by-design standard for data use by tech companies", discutindo a responsabilidades das empresas de tecnologia em garantir os direitos de crianças no desenvolvimento e design de produtos e serviços online. O artigo aponta que a responsabilidade em assegurar a proteção de dados pessoais de crianças no uso de tecnologias geralmente recai sobre os usuários, através de mecanismos de consentimento parental que são, geralmente, insuficientes. No entanto, em razão da ausência de escolha, da complexidade do processamento de dados e/ou do excesso de informações, muitas famílias consentem com os termos de uso sem compreendê-los completamente. O artigo argumenta que empresas de tecnologia devem assumir a responsabilidade de "respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos de crianças", especialmente no desenvolvimento e design de produtos e serviços online. O artigo está disponível em pdf.
Estão abertas as inscrições para a conferência virtual Vigilância na pandemia: privacidade, segurança e ética de dados (Pandemic Surveillance: Privacy, Security, and Data Ethics), que pretende promover discussões sobre o direito à privacidade ao redor do mundo e como as estratégias de enfrentamento à pandemia de COVID-19, apoiadas no uso da tecnologia, colocam em risco a privacidade. A conferência é promovida pelo InternetLab, pelo Kenan Institute for Ethics e pelo PILOT Lab. O evento contará com especialistas dos Estados Unidos, Brasil, Holanda, Reino Unido e Argentina. Ao total, serão quatro painéis: (i) Enquadramento e definição de privacidade e segurança digital; (ii) Regulando Privacidade e Segurança: Estruturas Históricas e Contemporâneas; (iii) Vigilância Pandêmica e Tecnologias Emergentes de Rastreamento; e (iv) Desafios legais e éticos da vigilância pandêmica. O evento ocorrerá nos dias 12 e 13 de novembro, das 11h às 14h. As inscrições podem ser realizadas através do site do Kenan Institute for Ethics. O evento contará com tradução simultânea do inglês para o português.
Nos dias 13 e 14 de novembro de 2020 ocorrerá o Simpósio "AI for Social Good - AAAI 2020" patrocinado pela Association for The Advancement of Artificial Intelligence, que discutirá caminhos para um uso responsável e sustentável da Inteligência Artificial. Diante dos desafios e oportunidades que surgem com os recentes desenvolvimentos de poder computacional e de big data, o simpósio busca discutir como a Inteligência Artificial pode ser usada, tanto no âmbito da saúde quanto no âmbito da ajuda humanitária, para auxiliar na detecção, preparação e resposta rápida a contextos de crises e desastres, de modo a "ajudar a salvar vidas, limitar perdas econômicas, prover alívio a desastres e fazer comunidades mais fortes e resilientes". O evento, que ocorrerá virtualmente, contará com keynotes e apresentação de artigos e painéis.