Em 24.07.2020, contas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em redes sociais foram bloqueadas por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é de maio e se deu no âmbito do inquérito das fake news (INQ 4781), que foi mantido pelo STF, por 10 votos a 1, após o julgamento, em junho, de uma ADPF que questionava a constitucionalidade do inquérito. O Twitter alegou que ainda não havia bloqueado as contas em razão da decisão não ter informado quais perfis específicos deveriam ser removidos da rede social. Na decisão de maio, Moraes havia se limitado a listar o nome, CPF e endereço. A decisão foi cumprida pela plataforma após o ministro ter encaminhado, no dia 22.07.2020, a lista de contatos específicos, com a imposição de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento. De acordo com Moraes, a medida seria necessária para a "interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática". Entre os perfis bloqueados estão o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os blogueiros Allan dos Santos e Sara Giromini, e os empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster. Após a remoção, no dia 25.07.2020, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF contra a decisão de Moraes, pedindo a suspensão liminar das medidas de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais.
No dia 20.07.2020, a desembargadora Maria Cristina Zucchi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu liminarmente os efeitos da portaria editada pelo delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, que disciplina o uso de redes sociais por policiais civis do estado. A portaria, que pune policiais que compartilharem notícias falsas, discurso de ódio ou conteúdo contrário à Constituição Federal de 1988 na internet, foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santos e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste. A desembargadora Maria Cristina Zucchi entendeu que a portaria padece de inconstitucionalidade formal por tratar de matéria que somente poderia ser disciplinada por lei complementar – imposição de deves funcionais, estabelecimento de proibições e definição de infrações disciplinares em desfavor dos policiais civis estaduais –, nos termos do que prevê a Constituição do Estado de São Paulo. Assim, a portaria fica suspensa até que o Órgão Especial do TJ-SP julgue o mérito da ação.
No dia 17.07.2020, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) deferiu liminar obrigando a Google a remover do Youtube um vídeo em que Luccas Neto, youtuber que produz conteúdo infantil, é acusado de incitar o crime de pedofilia. A juíza Flavia de Almeira Viveiros de Castro pontuou que, no caso, o direito à dignidade humana deve se sobrepor à liberdade de expressão: "o direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) é entendido como um supra direito constitucional, por ser fundamento do Estado Democrático; desta forma, sobrepõe-se, nesta situação concreta, ao direito constitucional de liberdade de expressão, inscrito no artigo 5º IV da CF". Além disso, a magistrada afirmou que a divulgação de notícias falsas é atentatória ao Estado Democrático de Direito. A empresa deverá remover o vídeo sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até, no máximo, R$ 200 mil.
Em 22.07.2020, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providências para que a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), preste informações sobre o artigo de sua autoria intitulado "Por que é possível falar em política genocida no Brasil de 2020", publicado no site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate, e divulgado nas redes sociais da magistrada. No artigo, Valdete tece críticas à política do governo brasileiro no combate ao novo coronavírus. De acordo com Humberto Martins, é preciso averiguar os fatos que, em tese, poderiam caracterizar conduta que infringe deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura. O ministro também citou a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 305, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário. O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) publicou, em seu site, nota prestando solidariedade e apoio à magistrada.
Foi publicado, no dia 21.07.2020, o Decreto nº 10.433/2020, que institui o "Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República". De acordo com o texto, o comitê tem por objetivo "desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação e à segurança da informação", competindo-lhe coordenar e implementar políticas, "promover integração" de estratégias de TI e segurança da informação, estabelecer diretrizes de minimização de riscos e de distribuição orçamentária, dentre outros. O decreto revoga o anterior (Decreto 10.159/2020) que tratava da mesma matéria, tendo o novo, como principal diferença, a previsão de elaboração de uma política de segurança da informação. O comitê é formado somente por representantes do executivo federal, sendo presidido pelo Secretário-Executivo da Presidência da República.
No dia 23.07.2020, o deputado Bosco Costa (PL/SE), apresentou o PL 3.915/2020, que busca obrigar empregadores a disponibilizarem "a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do trabalho remoto" pelos seus empregados. O texto determina, ainda, que tais itens não integram o valor do salário do empregado. As obrigações viriam por meio de alterações ao Art. 75-D da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata sobre o teletrabalho. O PL também busca revogar o inciso III do art. 62 da CLT, que estabelece que trabalhadores em regime de teletrabalho não gozam das proteções do Capítulo II da lei - relativas a limitações à duração das jornadas de trabalho como pausas, duração máxima de 8 horas, trabalho em tempo parcial, horas extras, dentre outros. De acordo com a justificativa do projeto, "impõe-se um aperfeiçoamento do texto vigente, com o objetivo de garantir as proteções legais mínimas já incorporadas ao patamar civilizatório nas relações entre trabalhadores e empresas".
Foi apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados, no dia 20.07.2020, o PL nº 3.857/2020, de autoria dos deputados Perpétua Almeida (PCdoB/AC), Professora Marcivania (PCdoB/AP), Renildo Calheiros (PCdoB/PE), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Daniel Almeida (PCdoB/BA), Alice Portugal (PCdoB/BA), Orlando Silva (PCdoB/SP) e Márcio Jerry (PCdoB/MA). O texto do projeto pretende obrigar a disponibilização, pelo poder público, de uma "plataforma pública de [TI] para uso em ambiente virtual de aprendizagem aos alunos da educação básica das redes públicas e privadas, para oferecer conteúdos e recursos educacionais viabilizando o ensino à distância". A plataforma, ainda, deve ser disponibilizada sem custos ao usuário final, em código aberto, e somente pode ser desenvolvida por meio de "sistemas produzidos em código aberto, desenvolvidos por comunidades de software livre, universidades" ou desenvolvedores equivalentes. O PL determina, ainda, que a plataforma leve em conta as especificidades "da educação regional, da educação do campo, da educação especial, da educação indígena e da educação quilombola". Na sua justificativa, os autores afirmam buscar diminuir a desigualdade de acesso ao EAD, afirmando que "a pandemia escancarou a imensa exclusão digital a que está submetida a rede pública no Brasil". Fazem referência, também, a movimentos de "grupos privados" que veem no EAD "não a oportunidade de inclusão digital verdadeira das nossas gerações de crianças, mas um grande e bilionário negócio", apresentando como alternativa propostas de desenvolvimento e disponibilização da plataforma em código aberto.
No dia 20.07.2020, a chefe de política de privacidade do Facebook na América Latina, Paula Varga, divulgou que a plataforma solicitará aos brasileiros que utilizam o Facebook uma permissão para usar seus dados pessoais. A medida visa atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do país que entra em vigor em maio de 2021. Além dessa solicitação de permissão, a empresa divulgou também que adicionará um novo aviso de privacidade para o Brasil em suas políticas de dados do Facebook e do Instagram. O anúncio incluirá explicações sobre o contexto da LGPD e como as pessoas podem exercer os seus direitos a partir dessa lei. Apesar dessas modificações o Facebook noticiou que não exigirá nenhuma nova ação das empresas que anunciam em suas plataformas.
No dia 21.07.2020, o suporte do Twitter baniu 7 mil contas relacionadas ao grupo de extrema-direita QAnon, um movimento que promove teorias da conspiração dos mais variados tipos. O Twitter já havia suspendido uma conta relacionada ao QAnon em 2019. Desta vez, além de sinalizar os conteúdos específicos do grupo que serão banidos de acordo com as regras existentes, a plataforma impedirá que os links relacionados à QAnon sejam compartilhados e não recomendará mais as contas relacionadas. O Twitter também não promoverá mais as contas relacionadas ao grupo em pesquisas ou conversas e deixará de destacá-las como trending topics. Outras plataformas também já haviam tomado medidas contra o grupo. Há dois anos, o Reddit proibiu a criação de grupos relacionados ao QAnon, e, neste ano, o Facebook tem trabalhado na moderação de conteúdos do QAnon após remover alguns grupos em maio. No entanto, de acordo com uma reportagem do jornal The Guardian, o grupo continua a florescer nesta plataforma.
No dia 20.07.2020, uma reportagem do jornal norte-americano The New York Times denunciou que os aplicativos, provenientes do software livre, anunciados pela Google e a Apple em abril para ajudar a alertar as pessoas sobre sua possível exposição ao coronavírus, não funcionam em smartphones com o sistema operacional Android sem a ativação da configuração de localização do dispositivo, que habilita o GPS e permite o acesso da Google a essa localização. De acordo com o anúncio das empresas há três meses, no entanto, o software garantiria a preservação da privacidade do usuários e não rastrearia a sua localização. Encorajados por essas garantias, a Alemanha, a Suíça e outros países usaram o código para desenvolver aplicativos nacionais de alerta de vírus que foram baixados mais de 20 milhões de vezes. Em pronunciamento ao jornal, Pete Voss, porta-voz do Google, disse que os aplicativos de alerta de vírus que usam o software da empresa não utilizam os dados de localização do dispositivo. Segundo Pete, os aplicativos usam sinais de varredura Bluetooth para detectar smartphones que entram em contato próximo — sem a necessidade de obter a localização dos dispositivos. A empresa afirma que "por uma questão de transparência com os utilizadores, desde 2015, que o Android requer que a definição de localização do dispositivo Android esteja ativa para procurar outros dispositivos Bluetooth já que algumas aplicações podem usar o Bluetooth para determinar a localização do utilizador", reforçando que o sistema Android foi projetado para que nenhum aplicativo possa acessar sem permissão a localização do dispositivo.
No dia 21.07.2020, de acordo com o Wall Street Journal, o Facebook anunciou que está criando novas equipes internas para procurar viés racial nos algoritmos que orientam suas plataformas. Em particular, as investigações abordarão os efeitos adversos do aprendizado de máquina - que podem codificar racismo implícito nos dados de treinamento - para negros, hispânicos e outros grupos. O anúncio ocorre após um boicote publicitário de um mês organizado por grupos de direitos civis, entre eles a Liga Anti-Difamação, a Color of Change e a NAACP, que levou grandes anunciantes como Coca-Cola, Disney, McDonald's e Starbucks a suspender suas campanhas. Além disso, existe um número crescente de pesquisadores e ativistas que destacam o problema de viés na Inteligência Artificial e o impacto desproporcional para grupos em situação de vulnerabilidade social, com pesquisas que apontam evidências de que os algoritmos de veiculação de anúncios do Facebook discriminam por raça e permitem que os anunciantes impeçam grupos raciais específicos de ver seus anúncios, por exemplo.
No dia 20.07.2020, a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou uma emenda, proposta pelo deputado Ken Buck (Republicano/Colorado), que proíbe o uso do aplicativo TikTok em dispositivos do governo. A emenda, aprovada por 295 votos a 125, faz parte das alterações propostas à Lei de Autorização de Defesa Nacional (ou, em inglês, National Defense Authorization Act, a NDAA). De acordo com o texto aprovado, nenhum funcionário federal, membro do Congresso, funcionários do Congresso ou de qualquer corporação do governo poderão fazer o download do TikTok ou qualquer aplicativo desenvolvido pela ByteDance em dispositivos do governo. A emenda prevê como exceções as hipóteses de download para investigações, pesquisas sobre cibersegurança ou ações de inteligência. No Comitê de Segurança Interna e Assuntos Governamentais do Senado, tramita uma proposta de emenda semelhante àquela aprovada na Câmara. Após a aprovação das propostas da Câmara e do comitê do Senado, um comitê conjunto deve trabalhar nas diferenças entre as propostas e, em breve, a proibição do aplicativo em dispositivos governamentais pode se tornar lei nos Estados Unidos. De acordo com Ken Buck, deputado que propôs a emenda, o TikTok é uma "séria ameaça à segurança nacional", pois "o Partido Comunista Chinês está usando o TikTok para coletar grandes quantidades de dados de cidadãos americanos e do nosso governo que poderiam ser usados em um ataque cibernético contra a nossa república". O TikTok nega as acusações de entrega de dados ao governo chinês. À BBC, Theo Bertram, chefe de políticas públicas do TIkTok, afirmou que "a sugestão de que estamos de alguma forma sob o controle do governo chinês é completa e totalmente falsa". As discussões sobre a proibição do TikTok nos Estados Unidos já vêm ocorrendo há algumas semanas. No dia 07.07.2020, o presidente Donald Trump havia afirmado que o governo americano estaria considerando proibir o TikTok no país.
No dia 22.07.2020, a Assembleia Legislativa do Estado de Nova York aprovou o projeto de lei que propõe uma moratória de dois anos para proibir o uso de tecnologias de reconhecimento facial e outras formas de identificação biométricas em escolas públicas e privadas até o ano de 2022. O projeto de lei, ainda não sancionado pelo governador Andrew Cuomo, vem em resposta à implementação pelo Departamento de Educação do Estado de Nova York (NYSED) de um sistema de reconhecimento facial em escolas no distrito de Lockport. Em janeiro, Lockport passou a utilizar a tecnologia de reconhecimento facial nos prédios de escolas de ensino fundamental e ensino médio. De acordo com os defensores do uso da tecnologia, o sistema implantado mantém os alunos seguros ao detectar armas e pessoas não desejadas, como criminosos sexuais. Por outro lado, os críticos do modelo argumentam que o uso do reconhecimento facial poderia ser utilizado para vigiar o aluno e criar bancos de dados com informações sensíveis sobre os estudantes. A NYACLU (União Americana pelas Liberdades Civis de Nova York) entrou com uma ação contra o NYSED pelo uso de reconhecimento facial nas escolas de Lockport, visando a revogação do uso da tecnologia. Em nota publicada no Twitter, a NYACLU comemorou a aprovação do projeto de lei.
Em julho, a organização Trust, Transparency and Control Labs (TTC Labs) lançou o relatório How to design with trust, transparency and control for young people: exploring privacy and safety through co-creation, com apoio do Facebook. Este guia reflete os resultados de mesas redondas que reuniram especialistas multidisciplinares do governo, da academia, indústria e sociedade civil para gerar um consenso e projetar experiências inovadoras de privacidade e segurança nos serviços digitais voltados para crianças e adolescentes em Londres, Sydney e Washington, DC. O documento aborda os desafios complexos da criação de design para menores de 18 anos, levantando questões sobre como criar produtos digitais que são seguros, protegem a privacidade e são adequados para esse público. Esses desafios exigem soluções que refletem uma compreensão das necessidades, preferências e vulnerabilidades únicas das crianças e adolescentes. De acordo com o guia são pilares para endereçar essas questões: (i) a construção de ferramentas que se adaptem a diferentes níveis de maturidade, de forma que o aumento de agência do usuário acompanhe a evolução das crianças e adolescentes; (ii) o empoderamento dos jovens quanto a transparência e controle dos próprios dados; (iii) o ensino proativo de forma continuada, construindo experiências educacionais robustas, ajudando crianças e adolescentes a entender os riscos e oportunidades nos produtos digitais.
Estão abertas as submissões para segunda edição da Conferência Truth and Trust Online (TTO), que abordará formas para melhorar a veracidade e a confiabilidade das comunicações online. São sugeridos como temas para trabalhos e propostas para discussão: desinformação; confiabilidade das notícias e orientações sobre a COVID-19, discurso de ódio, assédio online e cyberbullying, credibilidade, hiperpartidarismo e preconceito, verificação de imagem e vídeo, comentários falsos, polarização, transparência no conteúdo e moderação, e privacidade. Os trabalhos deverão ter no máximo 8 páginas e deverão ser submetidos através da plataforma EasyChair até o dia 01.08.2020. Em virtude da pandemia de COVID-19, a conferência ocorrerá virtualmente nos dias 16 e 17.10.2020.
O Harvard Journal of Law and Technologie (JOLT) está com chamadas abertas para a composição de sua edição de primavera. A revista publica textos de acadêmicos, profissionais e formuladores de políticas públicas sobre vários tópicos, incluindo: propriedade intelectual, biotecnologia, comércio eletrônico, cibercrime, energia verde e tecnologia limpa, leis espaciais, políticas de ciência e tecnologia e o impacto das tecnologias na evolução da doutrina e prática jurídica. A submissão deve ser realizada de forma eletrônica, através da plataforma Scholastica. O prazo para envio de artigos para a edição de primavera é dia 01.08.2020
O Technology, Law & Security Program (TLS), em parceria com o Criminal Justice Practice & Policy Institute (CJPPI), da American University Washington College of Law (WCL), está com submissões abertas para trabalhos sobre "tecnologia, policiamento e conquista de confiança pública". Em face das discussões que emergiram sobre policiamento e uso desproporcional e desnecessário da força, após o assassinato de George Floyd, homem negro morto por um policial branco, em maio deste ano, o TLS publicará uma edição especial no Journal of National Security Law and Policy sobre policiamento e tecnologia, buscando entender qual o papel da tecnologia na reestruturação da polícia e da justiça criminal. Os interessados em submeter um trabalho, deverão enviar um resumo de uma página para o e-mail techlawsec@wcl.american.edu até o dia 30.07.2020. Os autores dos resumos selecionados serão notificados até meados de agosto. Os trabalhos escolhidos deverão ter entre 5 mil e 10 mil palavras.
O XII Congreso Internacional de Ciberperiodismo - Desinformación y credibilidad en el ecosistema digital está com chamadas abertas para submissão de trabalhos. O Congresso, organizado pela Universidade do País Basco, tem por objetivo analisar a “qualidade e utilidade da participação pública do cidadão para fortalecer o valor democrático da informação mediada”. Serão aceitos trabalhos que abordem: (i) o estado atual do jornalismo e sua relação com a Internet; (ii) desafios de convergência; (iii) expansão do fenômeno das redes sociais; (iv) usos e possibilidades da Web 2.0; (v) novos perfis profissionais que a mídia exige; (vi) participação do cidadão no novo ambiente de informação; (vii) ética e deontologia na informação online; (viii) negócios e estratégias em mídia digital; (ix) novas tendências no jornalismo profissional e novas tecnologias; (x) novos gêneros de jornalismo em rede; e (xi) ensino de jornalismo e comunicação. Os resumos deverão ter no máximo 300 palavras e deverão ser enviados até o dia 31.07.2020 para o e-mail ciberpebi.csc@ehu.eus. Em virtude da pandemia de COVID-19, o congresso ocorrerá tanto virtualmente quanto presencialmente.