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21.07.2021
Legislativo

[Crimes cibernéticos] PL dispõe sobre aplicação da lei brasileira e competência territorial

Em 14.07, foi apresentado à Câmara o projeto de lei 2.557/2021, que dispõe sobre "práticas de crimes cibernéticos". De autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), ele modifica o Código Penal para estabelecer que se aplica a lei brasileira a "qualquer crime cibernético, mesmo com origem fora do território nacional, que cause dano ou prejuízo material ou imaterial a residente ou domiciliado no Brasil". Apesar de esse texto proposto adotar o domicílio da vítima como critério, outro artigo do PL faz referência a "crimes cibernéticos praticados contra brasileiros nato [sic] ou naturalizados". O projeto também modifica o Código de Processo Penal para considerar o domicílio da vítima como local do crime "[n]os casos de violação de direito e práticas de infrações por meio da rede mundial de computadores ou conexão similar". Argumentando que a legislação deve ser atualizada, a justificativa faz menção a episódio em que astronauta dos EUA foi acusada de fazer operações bancárias não autorizadas enquanto estava na Estação Espacial Internacional.

[FUST] Projeto propõe uso dos recursos do fundo para promoção da conectividade de inscritos em programas sociais

Em 16.07, o senador Jader Barbalho (MDB/PA) apresentou o projeto de lei 2.600/2021, que pretende garantir que os recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) sejam utilizados para promover a conectividade das famílias beneficiárias de programas sociais - por meio da construção, ampliação ou manutenção de infraestrutura necessária. O senador fundamenta o projeto no quadro de desigualdades de acesso à internet no Brasil e seus impactos no aprofundamento do abismo social. Ele também pontua que a exclusão digital provoca disparidades no acesso à educação, especialmente no contexto da pandemia, o qual impôs a transição do ensino presencial ao virtual, afetando principalmente alunos da rede pública.

Judiciário

[Publicidade digital] OAB aprova novas regras de publicidade

Em 15.07, O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o novo provimento sobre a publicidade na advocacia. Entre as normas, destaca-se a definição de aspectos relevantes para a realização de publicidade por escritórios, como o uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico e impulsionamento de conteúdo. De acordo com a minuta do provimento, o uso de ferramentas tecnológicas, por exemplo, é permitido, desde que tenha como finalidade auxiliar advogadas e advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem que suprima suas imagens, seus poderes decisórios e suas responsabilidades. O patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais também é permitido, sob a condição de que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. O uso de palavras-chave patrocinadas, como o Google Ads, é legal desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. O conselho, todavia, entendeu como ilegal o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

[Liberdade de expressão] Estadão não indenizará Olavo de Carvalho por matéria que cita seu nome

Em 13.07, a juíza Camila Sani Pereira Quinzani decidiu que o Estadão não terá de indenizar Olavo de Carvalho por ser citado em matéria intitulada “Rede Bolsonarista ‘jacobina’ promove linchamento virtual até de aliados”. De acordo com a sentença, Olavo de Carvalho alegou que jamais integrou qualquer milícia digital e que a reportagem veiculada pelo jornal imputou a ele responsabilidade por ataques virtuais coordenados sem que fossem apresentadas provas. O Estadão, em resposta, afirmou que pessoas citadas na reportagem ajuizaram idênticas ações contra o veículo, em clara tentativa de intimidação. Além disso, alegou que a matéria não insinua que Olavo de Carvalho receberia algum tipo de remuneração advinda direta ou indiretamente do governo federal e que era seu "direito-dever" informar a população a respeito de como as disputas político-ideológicas são atualmente travadas no espaço virtual, especialmente quanto a propagação de fake news. Ao analisar o caso, a juíza apontou que a liberdade de informação jornalística engloba o direito de crítica, em especial aos agentes públicos no exercício da função pública. Ressaltou ainda, que os termos utilizados na matéria “em que pese o forte conteúdo que retratam, não ultrapassaram o limite da crítica, ainda que em tom mordaz ou irônico, não se vislumbrando ultrapassar os limites da liberdade de imprensa”. 

[Moderação de conteúdo] Desativado após sentença de improcedência, "Terça Livre" volta ao ar por decisão do TJ-SP

Em 21.07, o desembargador A. C. Mathias Coltro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu novamente tutela antecipada determinando que o canal Terça Livre seja reativado no YouTube.  O YouTube havia desativado o Terça Livre pela segunda vez em 15.07, quando a juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida julgou improcedente a ação ajuizada contra o Google. O canal voltou ao ar pouco tempo após a decisão do desembargador. A sentença. De acordo com o narrado na sentença de quinta-feira passada, o Terça Livre questionou a exclusão do canal sob o argumento de que a relação mantida com a plataforma é de consumo, afirmando que a remoção do canal viola o direito à informação e à liberdade de expressão. O Google, em resposta, alegou que o autor omitiu as causas reais da exclusão de suas contas no YouTube, deixando de mencionar que sua conta foi cancelada após seguidas violações, incluindo a criação de um canal reserva em burla a suspensão aplicada como sanção anteriormente. A empresa defendeu que a remoção se deu com fundamento expresso nos termos de serviço do Youtube e que inexiste relação consumerista entre as partes. Ao julgar pela improcedência, a juíza considerou que o YouTube pode restringir algumas atividades que entenda que não são adequadas à sua plataforma, desde que isso esteja devidamente explicitado e seja feito de forma transparente para que a pessoa saiba quais ações e comportamentos deve se abster de praticar”. Ela afirmou que a realização de algumas limitações ao teor dos conteúdos postados pelos usuários é um tipo de restrição proporcional e razoável, inclusive para os fins de manter uma plataforma segura a seus usuários. Assim, poderia o YouTube exigir que as pessoas que queiram utilizar sua plataforma se submetam a alguns termos, mesmo se tratando de relação de consumo, que ela não entendeu existente no caso. A sentença concluiu que o YouTube avisou adequadamente o autor do porquê seu vídeo foi retirado da plataforma e qual seria a sanção imposta, bem como o que aconteceria caso ele desrespeitasse tais restrições. Nova decisão do TJ-SP. O canal apelou da sentença em 19.07 e no mesmo dia pediu novamente ao relator a reativação do canal. Reproduzindo a fundamentação do acórdão do começo de julho, quando o tribunal confirmara sua decisão anterior, Mathias Coltro afirmou que o prejuízo para o Terça Livre é "nítido", destacando seus "milhares de assinantes" e sua "equipe técnica de 50 funcionários", e considerou não haver "prejuízo nenhum" para o Google com a reativação. Ele determinou que o canal siga no ar até o julgamento da apelação pelo TJ-SP.

Executivo

[cibersegurança] Governo cria rede federal de gestão de incidentes cibernéticos

Em 19.07, foi publicado no diário oficial o decreto 10.748/2021, que institui a rede federal de gestão de incidentes cibernéticos. A iniciativa tem por finalidade aprimorar a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos. A rede será coordenada pelo Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e terá participação obrigatória de todos os órgãos da administração pública. Os objetivos da rede incluem a divulgação de medidas de prevenção e resposta a incidentes, o compartilhamento de alertas sobre ameaças e a divulgação de informações sobre ataques cibernéticos.

Conjuntura internacional

[União Europeia] Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia opina pela constitucionalidade de artigo que prevê filtros de upload

Em 15.07, o Advogado-Geral da União Europeia Saugmandsgaard Øe recomendou ao Tribunal de Justiça da União Europeia que julgue pela compatibilidade do art. 17 da Diretiva Europeia de Direitos Autorais com Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e que não anule o dispositivo. A opinião foi emitida na ação ajuizada pelo Governo da Polônia solicitando a anulação parcial do Artigo 17 Digital Single Market Directive, sob o argumento de que a aplicação das obrigações de filtragem do conteúdo derivadas da regra levariam à censura e limitariam a liberdade de expressão e a liberdade de receber e transmitir informações garantidas pelo Artigo 13 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Para Øe, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à informação podem ser limitados, desde que tais limitações (i) estejam previstas em lei, (ii) respeitem a essência dos direitos fundamentais e (iii) estejam em conformidade com o princípio da proporcionalidade. Segundo o Advogado-Geral, o monitoramento preventivo que o art. 17 impõe a prestadores de serviços de compartilhamento de conteúdos online cumpre esses requisitos e, portanto, não viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à informação. Ele também considerou em sua decisão que o art. 17 prevê salvaguardas para proteger os direitos dos usuários. A opinião de Øe não é vinculante e o caso ainda será analisado pelo Tribunal.

[União Europeia] EDPB pede que autoridades irlandesas investiguem política de privacidade do WhatsApp

Em 15.07, o European Data Protection Board emitiu sua primeira decisão vinculante, solicitando que a Data Protection Commission da Irlanda investigue o compartilhamento de dados pessoais entre o WhatsApp e o Facebook. A decisão foi motivada por um pedido da autoridade de proteção de dados de Hamburgo que requereu a proibição de que o Facebook tratasse dados pessoais dos usuários de WhatsApp para suas próprias finalidades. Embora a EDPB tenha indeferido a solicitação de banimento, ela considerou que há “alta probabilidade” de o compartilhamento de dados pessoais entre as empresas infringir a GDPR e que portanto investigações aprofundadas são urgentes. O pedido da autoridade alemã e a decisão da autoridade europeia de instaurar uma investigação foram motivadas por uma mudança na política de privacidade do WhatsApp. Essa nova política já suscitou questionamentos legais no Brasil, Índia, Alemanha e União Europeia.

[EUA] Governo publica relatório com recomendações para enfrentar desinformação sobre Covid-19

Em 15.07. O Cirurgião-Geral dos EUA Vivek Murthy​​, porta-voz do governo para assuntos de saúde pública, publicou o relatório “Confronting Health Misinformation”, no qual afirma que a desinformação sobre o coronavírus é uma ameaça à saúde pública que prolonga a pandemia e provoca a morte de pessoas. O relatório recomenda que plataformas reformulem seus algoritmos de forma a coibir a propagação de desinformação, proativamente monitorem os conteúdos postados e imponham sanções a contas que repetidamente compartilham desinformação. No dia seguinte, após ser perguntado “desinformação sobre a Covid-19: qual é sua mensagem para plataformas como o Facebook?”, o presidente dos EUA Joe Biden afirmou que “elas estão matando pessoas”. Em resposta à declaração de Biden, o Facebook afirmou que “a aceitação de vacinas entre os utilizadores do Facebook nos EUA tem aumentado” e que já estaria implementando as recomendações do Cirurgião-Geral. Depois da resposta da rede social, Biden esclareceu que as pessoas que espalham desinformação no Facebook é que matam pessoas e que a plataforma deveria tomar medidas contra elas. O presidente fez referência ainda a um estudo do Center for Countering Digital Hate, segundo o qual apenas 12 pessoas são responsáveis por dois terços da desinformação sobre vacinas nas redes sociais.

[Vigilância] Consórcio de mídia denuncia serviço de espionagem de opositores políticos

Em 18.07, um consórcio formado por diversos jornais, incluindo The Guardian, The Washington Post, Le Monde e Die Zeit, denunciou que governos ao redor do mundo usaram um software para invadir e roubar informações do celular de jornalistas, ativistas, pesquisadores, religiosos e outras pessoas tidas como opositoras. De acordo com os dados divulgados pelo consórcio, um spyware militar licenciado pela empresa israelense NSO Group, chamado Pegasus, foi usado no hackeamento de 37 smartphones. Os aparelhos hackeados apareceram em uma lista de mais de 50 mil números monitorados que estão concentrados em países conhecidos por se envolverem na vigilância de seus cidadãos e, também, por terem sido clientes NSO Group. A lista não identifica quem colocou os números nela ou por quê, e não se sabe quantos telefones foram selecionados ou monitorados. A análise forense dos 37 smartphones mostra, no entanto, que muitos exibem uma correlação estreita entre as marcações de tempo associadas a um número na lista e o início da vigilância.

[EUA] Agência Reguladora da Califórnia e Uber entram em acordo sobre multa após empresa se recusar a entregar dados de passageiros e motoristas abusados ​​sexualmente

Em 15.07, de acordo com um artigo do San Francisco Chronicle, a Uber e a California Public Utilities Commission (CPUC) chegaram a um acordo sobre a multa aplicada pelo órgão regulador à empresa, após esta ter se recusado a entregar dados referentes a casos deassédio e agressão sexual de usários do aplicativo. Em 2020, a CPUC instaurou um processo administrativo contra a Uber depois que a empresa se recusou a fornecer mais informações sobre episódios de violência sexual após ter divulgado dados estatísticos esses casos. No relatório de 2019, a Uber havia revelado que recebeu quase 6 mil denúncias de agressão sexual e assédio sexual durante 2017 e 2018. Quando um juiz da CPUC ordenou que a empresa fornecesse mais informações sobre o local dos incidentes e as informações de contato das vítimas e testemunhas, a Uber recusou a partilhar os dados. Nos autos, a empresa alegou que as vítimas não consentiram com o compartilhamento de informações e distribuí-las “arriscava retraumatizá-las, além de ter um efeito inibidor em relatórios futuros”. À época, a CPUC acabou aplicando uma multa de US$59 milhões à Uber, em uma decisão de dezembro de 2020. Com o acordo desta semana, no entanto, a multa será reduzida para US$9 milhões.

Setor privado

[Facebook] Plataforma anuncia investimento em programas voltados à influenciadores e criadores de conteúdo

Em 14.07, o Facebook anunciou que até o final de 2022 pretende investir mais de US$ 1 bilhão em programas que ofereçam a influenciadores e criadores de conteúdo novas maneiras de ganhar dinheiro por meio de suas plataformas. A verba será destinada a criadores que usem os produtos do Facebook de diferentes maneiras: no Facebook, eles poderão receber um bônus para veicular anúncios em seus vídeos ou ao alcançar certos marcos importantes durante transmissões ao vivo; enquanto no Instagram, criadores poderão ser pagos para ativar anúncios em seus vídeos IGTV, receber dicas em transmissões ao vivo ou criar vídeos populares em Reels. Chamado pela plataforma de “bônus”, o recurso está disponível apenas para os criadores convidados, mas a empresa indicou que iria expandir a disponibilidade para mais criadores no final do ano. O anúncio do Facebook vai ao encontro de mudanças já realizadas por outras empresas de mídias sociais, como o TikTok e o Snapchat, que recentemente se ofereceram para pagar aos criadores por postar vídeos de sucesso em sua plataforma.

[WhatsApp] Entre maio e junho, empresa bloqueou cerca de 2 milhões de contas na Índia

Em 15.07.2021, o WhatsApp revelou que bloqueou mais de 2 milhões de usuários na Índia por violação de seus termos de uso. Os dados foram divulgados no primeiro relatório mensal sobre atividades de moderação publicado pela empresa no país. O relatório é uma das obrigações impostas pelo novo Regulamento de Tecnologia da Informação da Índia a “intermediários de mídia social significativos”. De acordo com a empresa, a maioria das contas (95%) foi suspensa por envio irregular de mensagens em massa e/ou automatizadas. No relatório, o WhatsApp afirmou manter "capacidades avançadas para identificar essas contas que enviam um alto ou anormal número de mensagens e proibimos dois milhões de contas só na Índia”. De acordo com a plataforma, seu principal objetivo é "prevenir a propagação de mensagens prejudiciais e indesejáveis".

[Facebook] Plataforma suspende conta do deputado Eduardo Bolsonaro, mas anula punição dias depois

Em 14.07, o Facebook suspendeu temporariamente a página de Eduardo Bolsonaro por 30 dias, após postagens em que o deputado federal criticava os resultados de pesquisas eleitorais e compartilhava uma frase atribuída a Adolf Hitler. Após a suspensão, o parlamentar acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) requerendo o acesso integral à sua conta de volta, alegando que o bloqueio é uma forma de "censura", que ocorreu de "forma vaga e injustificada, sem qualquer possibilidade de defesa prévia, cerceando o seu direito de livre manifestação de maneira unilateral e autoritária". O pedido foi negado pela juiz em 20.07, porém, no mesmo dia, o Facebook decidiu anular a punição, afirmando em nota ao G1 que "o post de Eduardo Bolsonaro foi removido indevidamente e já foi restaurado".  

Publicações

[InternetLab] 3ª edição da Revista Internet & Sociedade está disponível para leitura

Em 14.07 foi publicada a terceira edição da Revista Internet & Sociedade, que conta com 15 conteúdos, dentre artigos, resenhas e produções artísticas. O primeiro número de 2021 contempla, dentre os temas trabalhados, discussões sobre a tecnologia no contexto pandêmico: as consequências para o direito à privacidade trazidas por tecnologias de combate à Covid-19; e as invasões racistas, sexistas e lgbtfóbicas em eventos virtuais durante a crise sanitária. Os textos ainda se debruçam sobre campanhas políticas em páginas do Facebook, além de discussões jurídicas sobre desplataformização e populismo digital. Um balanço da cobertura da mídia sobre reconhecimento facial é realizado. A nova edição traz também à luz as relações entre internet, suicídio e pessoas LGBTQIA+. A revista está disponível online e gratuitamente para leitura.

[Pollicy] Guia apoia organizações feministas e de direitos das mulheres a se envolverem com direitos digitais

Em 19.07, a Pollicy lançou o guia Digital Rights Are Women’s Rights!, um material que busca apoiar organizações feministas a se envolverem com a área de direitos digitais. O documento discute os principais desafios enfrentados por mulheres de todo o mundo na era digital: segurança online, desinformação, acessibilidade, desligamentos forçados de internet e vigilância. Ele traz, também, uma série de recursos para que grupos que trabalham com direitos das mulheres não utilizem a internet apenas como um meio de divulgação e sensibilização da opinião pública quanto aos seus temas, mas, sim, como uma ferramenta no combate à desigualdade de gênero. A organização também lançou o jogo Digital Safetea, uma atividade de ficção interativa baseada nas histórias de mulheres jovens de vários países africanos que apresenta cenários para aprendizado sobre problemas de segurança digital.  

Agenda

[Simbiótica] Aberta chamada para dossiê sobre ciência social computacional

A Revista Simbiótica da Universidade Federal do Espírito Santo está com chamada aberta para dossiê “Ciência Social Computacional: um novo paradigma para as Ciências Sociais?”. São aceitas submissões de pesquisas relatando a aplicação de métodos computacionais em todas as áreas das ciências humanas e sociais. Os artigos devem ser enviados até agosto de 2021 e serão publicados em dezembro.

[Social Influence] Workshop on Social Influence está com inscrições abertas

O Workshop on Social Influence está com edital aberto para artigos sobre difusão de informação em redes sociais. O evento pretende debater pesquisas sobre como a influência social ocorre na sociedade a nível do indivíduo e a nível da rede, sobre como detectar, quantificar e prevenir a manipulação de conteúdos, e sobre como alcançar diferentes objetivos relacionados com a influência social, dentre outros temas. O prazo para envio de artigos é 10.08 e o workshop será realizado em 8.11.

[InternetLab] Inscrições abertas para seminário sobre proteção de dados pessoais e eleições

Em 26 e 27.07 acontece o “Seminário Proteção de Dados Pessoais e Eleições”, organizado pelo Grupo de Estudos em Proteção de Dados e Eleições 2021. Com a participação de Colin Bennett (University of Victoria), o evento online reúne, em quatro mesas, especialistas do campo para debater a garantia da privacidade e proteção de dados pessoais nos processos democráticos. O seminário marca o lançamento do “Relatório de Recomendações para o quadro brasileiro atual”, elaborado pelo Grupo de Estudos, com recomendações para a aplicação e equacionamento da LGPD em processos eleitorais, buscando suprir lacunas e promover uma maior convergência entre os campos da proteção de dados e do direito eleitoral. As inscrições podem ser feitas gratuitamente aqui.