No dia 14.04.2020, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma nota técnica ao Congresso Nacional defendendo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor no próximo dia 20 de agosto, conforme previsto na própria norma. A nota, assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Câmara Criminal (2CCR) do MPF, se posiciona contrária ao adiamento da vigência da LGPD proposto pelo PLS nº 1.179/20, aprovado no Senado e preste a entrar em votação no plenário do Congresso Nacional. De acordo com o MPF, a lei pode auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. Além disso, o documento ressalta a importância da instalação, o mais breve possível, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
No dia 15.04.2020, a deputada Rejane Dias (PT/PI) apresentou o Projeto de Lei 1904/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de telecomunicações disponibilizarem, em situações de calamidade pública ou de pandemias, conexões de dados de alta velocidade sem ônus para as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação para oferta de conteúdos educacionais, além de liberarem franquia de dados de telefonia celular para os alunos. A justificativa do projeto decorre da suspensão das aulas em escolas públicas em todo o país e do fato de muitos estados e municípios não possuírem condições financeiras para arcar com custos emergenciais para a contratação de empresas para transmissão de educação à distância. Segundo o PL, essa situação exige uma ação excepcional do setor de telecomunicações, especialmente das operadoras que prestam serviços para órgãos públicos de educação. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados e recebeu no dia 16.04.2020 um Requerimento de Urgência (715/2020), apresentado pelo Deputado João H. Campos (PSB-PE), para que seja incluído automaticamente na ordem do dia.
Em 16.04.2020, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar que pediu a paralisação do Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi), fruto do acordo entre o governo de SP e operadoras de telefone para identificação de aglomerações durante a epidemia da COVID-19 por meio do acesso à localização dos usuários de celulares. O pedido de tutela liminar se deu em sede de Habeas Corpus (HC) movido por um advogado, que alegou violação aos direitos à privacidade e à inviolabilidade das comunicações, tutelados no art. 7º do Marco Civil da Internet (MCI), pedindo que o remédio constitucional fosse concedido em favor de todos os moradores do Estado. A ministra do STJ, contudo, entendeu que o compartilhamento de informações obtidas pelas empresas a partir da localização de celulares não deve ser discutida em sede de HC, visto que este, de rito célere e cognição sumária, não constitui instrumento de controle abstrato de constitucionalidade. Além disso, o autor não teria apresentado elementos objetivos sobre a suposta ameaça à liberdade de locomoção, o que inviabilizaria a impetração do HC. Por fim, a ministra pontuou que o governo de SP e as operadoras afirmaram que o sistema não permite a individualização dos dados dos usuários e, portanto, não seria cabível o ajuizamento de HC coletivo pois não seria possível a identificação das pessoas potencialmente atingidas.
Em 14.04.2020, a 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) em sede de Ação Civil Pública (ACP), deferiu liminar para que a Uber Eats adote uma série medidas de mitigação de riscos relacionados à COVID-19 aos quais os entregadores estão expostos. A juíza Josiane Grossl, da 73ª Vara, por um lado, destacou a importância dos entregadores no isolamento social, visto que auxiliam na redução da circulação de pessoas ao prestarem o serviço de transporte individual. Contudo, ao mesmo tempo, a magistrada entendeu que é necessária a adoção de medidas para reduzir o risco de propagação do vírus entre esses trabalhadores, determinando, entre outras ações, que a Uber Eats preste: assistência financeira aos contaminados e aos integrantes do grupo de alto risco; auxílio para encaminhamento ao serviço médico caso os entregadores tenham sintomas graves da doença; expedição aos estabelecimentos cadastrados na plataforma de orientações com medidas compulsórias de proteção. A multa estabelecida pela juíza é de R$ 1 mil por determinação descumprida, limitada a R$ 500 mil. Diante da urgência e da excepcionalidade do caso, a decisão estabeleceu que os prazos para cumprimento das medidas serão contados de forma corrida, e não em dias úteis.
Em 16.04.2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminar para que o governo estadual interrompa o monitoramento do celular de um advogado durante a epidemia da COVID-19. O monitoramento é fruto do acordo feito entre o governo de SP e operadoras de telefone Vivo, Claro, OI e TIM com o objetivo de rastrear o deslocamento de pessoas, por meio do acesso à localização em tempo real dos usuários de celulares, e identificar zonas de aglomeração – Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi). O advogado impetrou mandado de segurança (MS) de natureza preventiva, alegando grave e iminente ameaça à sua privacidade e ao seu direito de ir e vir, bem como abuso de autoridade por parte do governo estadual. O desembargador Evaristo dos Santos entendeu que seria cabível a liminar para exclusão do número de celular do advogado do monitoramento realizado pelo Estado, tendo em vista o direito à intimidade e à privacidade do impetrante. Contudo, o desembargador negou efeitos erga omnes a liminar, visto que o advogado não tem autorização para defender direitos de terceiro em nome próprio.
Em 12.04.2020, o juiz de direito Anderson de Paiva Gabriel, da comarca do Rio de Janeiro, deferiu liminar para que o Airbnb e o Booking excluam de suas plataformas todas as ofertas de hospedagem na cidade de Paraty durante o período de isolamento social previsto no Decreto Municipal 33/2020. O Município de Paraty moveu a Ação Civil Pública (ACP) em face das empresas alegando que os serviços por elas oferecidos dificultam as medidas de controle da pandemia de COVID-19. Da mesma forma agiu o juiz de direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da Vara Única de Ilhabela, que, pontuando que a saúde pública deve prevalecer sobre outros direitos individuais, concedeu liminar determinando que o Airbnb e o Booking retirem do ar ofertas para Ilhabela, em ACP movida pela prefeitura do município. O magistrado ressaltou "a decisão monocrática, ad referendum ao Pleno da Suprema Corte, proferida pelo ministério Marco Aurélio Melo, nos autos da ADI 6341/DF, DJE 26 de março de 2020, concluiu pela legitimação concorrente de todos os entes federativos adotarem as medidas restritivas, inclusive à circulação de pessoas, necessárias para melhor enfrentamento da situação de calamidade pública".
Em 06.04.2020, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou pedido de suspensão nacional dos processos que versem sobre a licitude da divulgação, por provedores de aplicações de internet, de dados de processos judiciais que não tramitem sob segredo de justiça, bem como sobre o dever de remover os referidos conteúdos das páginas dos provedores. A empresa Potelo Sistemas de Informação, responsável pelo requerimento de Suspensão Nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) – instrumento que visa assegurar a promoção da segurança jurídica –, afirmou que realizou um levantamento não exaustivo contemplando ações em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e identificou mais de 400 processos. Toffoli, contudo, pontuou que a autora não demonstrou que há grande controvérsia judicial nacional em relação à matéria, o que constitui requisito do pedido da SIRDR, e afirmou que o instrumento é medida excepcional, tendo em vista a gravidade de seus efeitos.
No dia 14.04.2020, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, vetou o PL 2.012/2020, do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL), que obrigava as operadoras de telefonia móvel a disponibilizarem gratuitamente acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming sem descontar da franquia do pacote de dados dos clientes. Segundo Witzel, apenas a União tem competência legislativa sobre o tema, o que permite uma melhor organização do sistema de telecomunicações no país, já que a prestação do serviço abrange todo o território nacional e sua forma operacional deve ser única para todos os entes federativos.
No dia 15.04.2020, o projeto de lei que libera o uso de telemedicina enquanto perdurar a pandemia de COVID-19 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei (13.989/20) garante que as consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No dia 13.04.2020, a Advocacia-Geral da União (AGU) proferiu parecer favorável ao compartilhamento de dados de usuários de serviços de telecomunicações para fins de combate à COVID-19, desde que as informações sejam fornecidas ao governo de forma anônima e agregada. O órgão entende que há um amparo legal para a medida e que ela não viola a Constituição Federal e nem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar deste parecer, a Presidência da República recomendou que o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) voltasse atrás na parceria firmada no início do mês com as operadoras de telecomunicações Algar, Claro, Oi, TIM e Vivo, representadas pelo SindiTelebrasil. Sobre este tópico, em nota no dia 15.04.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendeu que o uso de dados anônimos coletados para a composição de "mapas de calor" no combate à pandemia do coronavírus requer atenção para que se garanta "transparência, acompanhamento constante e participação de atores que possam oferecer um controle externo". A agência diz que, na atual conjuntura, a coleta de dados dos usuários dos serviços de telecomunicações é uma medida que precisa ter uma motivação clara e um respaldo jurídico, e ressalta, ainda,que o papel da Anatel não se confunde com o da futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.
No dia 10.04.2020, a Apple e o Google anunciaram uma parceria para o desenvolvimento de uma tecnologia para o rastreamento de pessoas infectadas pelo coronavírus. As duas empresas irão criar interfaces de programação de aplicação que permita a interoperabilidade entre os dispositivos com Android, do Google, e dispositivos com iOS, da Apple, através de aplicativos de autoridades de saúde pública. A partir dessa interoperabilidade, as empresas desenvolverão uma plataforma ampla de rastreamento de contato, via Bluetooth. A Apple e o Google afirmam que a integração do rastreamento do Android e iOS permitiriam que um maior número de pessoas seja rastreada. Quanto à privacidade, a American Civil Liberties Union afirmou que as empresas adotaram “uma abordagem que parece atenuar os piores riscos de privacidade e centralização, mas ainda há espaço para melhorias”.
No dia 15.04.2020, o Facebook anunciou a criação de Web-Enabled Simulation (WES), ou seja, uma simulação reduzida da plataforma, preenchida com usuários falsos, os bots, que simulam comportamentos reais. O intuito do sistema é testar e melhorar as ferramentas da plataforma, a fim de dificultar a violação das diretrizes da comunidade. Os bots do sistema são treinados para reproduzir diversos tipos de comportamentos dos usuários, como golpistas tentando aplicar fraudes, hackers tentando acessar perfis e a simulação de comportamento de trolls. Esses diversos cenários ocorrem simultaneamente no WES, para que o sistema ajuste seus parâmetros na tentativa de encontrar a melhor versão da plataforma. Atualmente, a simulação está sendo usada analisar comportamentos contrários às diretrizes da comunidade, contudo, no futuro, o sistema também poderá ser usado para analisar as alterações de engajamento decorrentes de atualizações da plataforma.
No dia 17.04.2020, a União Brasileira de Compositores (UBC), em parceria com a Spotify, anunciou o lançamento de um fundo para artistas e compositores afetados pelos efeitos da pandemia de COVID-19. A iniciativa faz parte do projeto global Spotify COVID-19 Music Relief, cujo objetivo é mitigar os efeitos da paralisação econômica causada pelo novo coronavírus. A UBC e o Spotify disponibilizarão, cada uma, R$ 500.000. A doação total de R$ 1 milhão será distribuída aos associados afetados pela crise, que precisarão cumprir três requisitos: (i) ser filiado à UBC há pelo menos um ano; (ii) ter recebido entre R$800 e R$ 12.000 em direitos autorais da UBC no ano de 2019; e (iii) passar por dificuldades financeiras devido à crise do coronavírus. Será oferecido uma ajuda mensal de R$ 400 àqueles que forem incluídos pela iniciativa e durará por quatro meses.
A Apple lançou, no dia 14.04.2020, uma nova ferramenta para monitoramento do cumprimento das medidas de distanciamento social, a “Mobility Trends Reports”. De acordo com a empresa, a ferramenta usa dados anônimos, não associados a IDs pessoais, e "reflete os pedidos de direção no Apple Maps". O portal permite ver um gráfico de quanto as pessoas estão se movimentando em determinada área e é voltado para profissionais de saúde e governos, para que possam ter informações sobre a movimentação e cumprimento das medidas. O Google havia anunciado medida similar com o "COVID-19 Community Mobility Reports", site que mostra tendências de dados populacionais em lojas, farmácias, parques, estações de transporte público, entre outras. De acordo com a empresa, os dados são coletados de forma agregada, e não individual, e não mostram números absolutos de pessoas que frequentam os locais.
No dia 10.04.2020, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução nº 01/2020, que traz 85 recomendações para orientar os Estados-membros no enfrentamento da COVID-19, garantindo o respeito aos direitos humanos. No âmbito da proteção de dados, a CIDH recomenda que os Estados americanos garantam "o consentimento prévio e informado de todas as pessoas em seus tratamentos de saúde no contexto de pandemias, bem como a privacidade e proteção de seus dados pessoais, garantindo um tratamento digno e humanizado das pessoas que são portadoras ou em tratamento pela COVID-19", e defende, ainda, que é dever dos governos proteger o direito da população à privacidade, especialmente no que se refere a dados pessoais sensíveis de pacientes e de pessoas submetidas a exames durante a pandemia. A organização defende que todos os atores envolvidos no combate à pandemia devem armazenar dados pessoais com a finalidade limitada de combate da doença, sendo vedado o compartilhamento para fins diversos. Quanto à vigilância, a CIDH recomenda que caso os Estados adotem ferramentas de vigilância digital para monitoramento de pessoas afetadas pelo coronavírus, essas ferramentas sejam "estritamente limitadas, tanto em termos de objetivo quanto de tempo, e protejam rigorosamente direitos individuais, o princípio da não discriminação e liberdades fundamentais. Os Estados devem tornar transparentes as ferramentas de vigilância que estão usando e seus propósitos, bem como estabelecer mecanismos de supervisão independentes para o uso dessas tecnologias de vigilância e canais e mecanismos seguros para receber reclamações e reivindicações". O documento traz ainda recomendações para a garantia da liberdade de expressão, e dos direitos de minorias e das pessoas encarceradas.
Foi implantado, no dia 15.04.2020, um sistema de monitoramento de locomoção em Moscou, na Rússia, para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. De acordo com a mídia, residentes da cidade acima de 14 anos devem se cadastrar em um site do governo e fazer o download de um aplicativo em seus smartphones, informando diversos dados pessoais, como números de identificação, endereço, placa de veículos, etc., além de declarar rotas e propósitos. O aplicativo gerará um código QR que poderá ser solicitado pelas autoridades, e, no primeiro momento, será obrigatório somente para uso do transporte público e em outras situações específicas. Foi reportado, também, que o governo russo tem checado a veracidade dos dados informados pela população: 900.000 permissões foram revogadas em vista do fornecimento de dados incorretos. A iniciativa do governo se une a outro aplicativo utilizado para rastrear pacientes da COVID-19, que inclui o envio de fotos pessoais de tempos em tempos para garantia de cumprimento das ordens de quarentena, mas cujo uso, de acordo com a mídia estatal russa, é voluntário.
No dia 09.04.2020, a Apple respondeu à carta do Senado dos Estados Unidos sobre seu novo aplicativo de triagem da COVID-19. Lançado em parceria com a Casa Branca, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, o aplicativo da Apple permite que, através de uma série de perguntas, indivíduos avaliem se devem ou não procurar atendimento para os sintomas da COVID-19. No dia 03.04.2020, os senadores Robert Menendez, Richard Blumenthal, Kamala Harris e Cory Booker enviaram uma carta a Tim Cook, CEO da Apple, questionando sobre a política de privacidade do aplicativo e pedindo informações sobre a compatibilidade da nova ferramenta da Apple com a legislação sobre privacidade dos dados de saúde (Health Insurance Portability and Accountability Act, HIPAA). Em resposta, a Apple afirma que adotou fortes ferramentas de proteção de privacidade e segurança e que não venderá os dados coletados. A empresa declarou também que não está de acordo com a HIPAA, mas não há a necessidade, uma vez que os próprios usuários inserem seus dados e não há o envolvimento de terceiros na coleta de informações, como previsto no dispositivo lega. A Apple defendeu, ainda, que coleta apenas as informações necessárias para a triagem, não solicitando o nome do usuário. O senador Menendez afirmou ao The Verge que "a resposta da Apple reflete um compromisso com a privacidade de dados e a importância de tomar medidas proativas para protegê-la. Espero que eles cumpram esse compromisso e estarei lá para responsabilizá-los se eles falharem".
No dia 09.04.2020, a autoridade de defesa da concorrência da França ordenou que o Google pague às editoras e às agências de notícias francesa uma taxa pela reutilização de seus conteúdos. O órgão francês antitruste determinou que o Google terá três meses para estabelecer as negociações quanto aos pagamentos. As negociações deverão retroagir até o dia 24 de outubro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei nº 2019-775, que dispõe sobre direitos relacionados. Em 2019, a França aprovou uma nova legislação de direitos relacionados, semelhante às normas de direitos autorais em benefício da imprensa. De acordo com o texto aprovado, as agências de mídia deverão negociar uma remuneração com as plataformas digitais, como Google e Facebook, pela reutilização de seus conteúdos, visto que essas plataformas recebem a maior parte da receita publicitária. Em nota, a autoridade de defesa da concorrência da França afirmou que o Google "abusou de sua posição dominante e causou danos graves e imediatos ao setor de imprensa".
Foi lançado, no dia 15.04.2020, o relatório "Privacidade e Pandemia: recomendações para o uso legítimo de dados no combate à COVID-19", elaborado pelo Data Privacy Brasil. O documento apresenta nove recomendações práticas para, de acordo com a organização, "auxiliar agentes decisórios públicos e privados de todo o Brasil a diminuir os riscos à privacidade no desenvolvimento de soluções que contribuam para o combate à pandemia, além de servir como alerta ao uso indevido de dados pessoais por empresas e governos". As recomendações envolvem a necessidade de fundamentação técnica quanto à necessidade do uso de dados pessoais, necessidade de lei para respaldar a cooperação entre os setores público e privado, utilização da menor quantidade de dados pessoais possível, respeito à finalidade delimitada, determinação do ciclo de vida completo da medida, especificando seu início, meio e fim, medidas de transparência, de contenção de riscos, e de utilização de código aberto.
Devido a epidemia de coronavírus, foi prorrogada a chamada para envio de propostas para a 5ª Conferência Internacional Data for Policy, um fórum de discussão interdisciplinar e intersetorial sobre os impactos e as potencialidades da revolução digital para o setor governamental. O evento acontece nos dias 15 e 16 de setembro de 2020 em Londres, na Inglaterra. As submissões serão aceitas até o dia 20.05.2020.
Estão abertas as inscrições para participantes do Programa Youth Brasil, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O Programa enviará até 60 jovens para os três principais fóruns de Governança da Internet (10 participantes para o LACICF Chile; 40 para o Fórum da Internet no Brasil e 10 para o IGF Polônia). O Programa será dividido em quatro fases: (i) estudo dirigido; (ii) manifestação de interesse para participação nos eventos de governança da internet; (iii) série de webinars de preparação para participação nos eventos; (iv) auxílio para a participação nos fóruns. Os participantes devem viver no Brasil e ter entre 18 e 25 anos. As inscrições deverão ser realizadas através do site da CGI.br até o dia 22.04.2020.