No dia 03.04.2020, foi aprovado no Senado Federal o PL 1179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que prorroga a entrada de vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro de 2021, em virtude da COVID-19. Promulgada pelo então presidente Michel Temer em 2018, a LGPD estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano. De acordo o texto proposto pelo senador Anastasia, a prorrogação tem como objetivo "não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia". O projeto inicial previa um adiamento de 18 meses, contudo a relatora do PL, a senadora Simone Tebet (MDB/MS), propôs uma prorrogação menor, prevendo a vigência da lei a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções só passarão a ser aplicadas em 1º de agosto de 2021. A sociedade civil se manifestou de maneira contrária à aprovação do projeto de lei. No dia 31.03.2020, a Coalizão Direitos na Rede publicou um manifesto se opondo ao adiamento da vigência da LGPD, alegando que "o Estado brasileiro precisa respeitar o compromisso assumido com a proteção de dados pessoais" e que a não implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e pandemia da COVID-19 não justificam a alteração de datas. No mesmo sentido, o IDEC publicou nota afirmando que "é necessária a existência plena de legislação forte para proteger os direitos dos consumidores sobre seus dados e sua privacidade, e equilibrá-los com os interesses sociais gerais, como é o caso do combate à COVID-19". Enquanto ocorria a votação remota do Senado, a Coalizão Direitos na Rede promoveu um twitaço usando a hashtag #LGPDjá. O projeto de lei segue, agora, para análise e votação na Câmara dos Deputados.
No dia 30.03.2020, a deputada Patrícia Ferraz (PODE/AP) propôs o PL 1136/2020, que dispõe sobre a atividade do motorista de veículo particular por aplicativos durante a pandemia de COVID-19. De acordo com o texto apresentado, enquanto vigorar o decreto de estado de calamidade pública, as empresas de transporte particular deverão adotar três medidas em favor dos motoristas: (i) antecipação do prêmio por produtividade anual dos motoristas para os meses de abril e maio; (ii) suspensão de cobrança de taxas de incidentes sobre o valor das corridas; e (iii) desconsideração de notas de avaliação abaixo de quatro estrelas em virtude de falta de ar-condicionado. Em sua justificação, a deputada afirma que o projeto tem como objetivo mitigar os danos econômicos decorrentes da crise do novo coronavírus e que a proposta visa "garantir subsistência para as famílias dependentes das rendas auferidas pelos motoristas de transporte particular por aplicativos, que vêm sofrendo com a falta de corridas decorrente da quarentena estabelecida – com razão – pelas autoridades".
No dia 02.04.2020, o senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) apresentou o PL 1358/2020, que pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O PL pretende estabelecer diretrizes de atuação para provedores de aplicação — com receita bruta superior a R$ 78 milhões — em relação a contas inautêntica, disseminação de desinformação, conteúdos, anúncios e propagandas políticas patrocinadas no Brasil. Aos provedores com renda menor do que a estipulada no PL, as diretrizes devem ser encaradas como instrumento de boas práticas. O texto proposto conceitua desinformação como "conteúdo falso ou enganoso que foi propositadamente colocado fora de contexto, manipulado ou completamente forjado com o interesse de enganar público e que: a) seja disseminado para obter ganhos econômicos; ou b) possa causar danos públicos (...)". De acordo com a legislação proposta, os provedores devem proibir o uso de contas inautênticas, bots que disseminam desinformação e conteúdo patrocinado não rotulado, além de adotar medidas proativas para coibir a disseminação de desinformação, como o encaminhamento conteúdos potencialmente falsos a empresas de fact-checking. A legislação prevê, ainda, sanções aos provedores de aplicações por descumprimento das medidas propostas, podendo chegar a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e, em casos mais extremos, proibição das atividades no país.
No dia 31.03.2020, o senador Rogério Carvalho (PT/SE) propôs o PL 1201/2020 que pretende obrigar todas as empresas de serviços de telecomunicação móvel a oferecer gratuitamente a todos os seus clientes um pacote básico de dados, de 2GB mensais, enquanto vigorar o Decreto nº 06/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública. Na justificação do PL, o senador afirma que a internet, durante a epidemia, é uma grande aliada, possibilitando o acesso à informação, o trabalho remoto e para a realização do isolamento social. Nesse sentido, o parlamentar defende que a internet se tornou um direito básico, não podendo ser tratada como privilégio; devendo, portanto, ser democratizada.
No dia 31.03.2020, o governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), vetou totalmente a PL 538/2018. O projeto de lei pretendia impor penalidade administrativa àqueles que divulguem fake news "em qualquer meio". De acordo com a justificativa do governador Dória, a vedação ao compartilhamento de notícia sabidamente falsa é um tema de interesse geral e, portanto, não é do âmbito legislativo dos Estados. Ademais, a competência para legislar sobre informática e telecomunicações é de exclusividade da União. O governador afirmou, ainda, que não existe nenhum órgão da administração pública estadual cuja função seja aferir veracidade ou completude de notícias. Assim, o veto teve como argumento central o respeito ao princípio da harmonia entre os Poderes do Estado.
No dia 31.03.2020, a 15ª Vara do Cível do Foro Central de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que operadoras de telecomunicações — Claro, Oi, Vivo e TIM — terão que garantir o acesso a serviços de telefonia e de dados de celulares pós-pagos, mesmo em caso de inadimplência. O despacho estabeleceu, ainda, que as empresas deverão reestabelecer os serviços que foram cortados após o Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública, no dia 18.03.2020. A decisão terá efeito enquanto perdurar a pandemia e seu descumprimento acarretará em multa diária de R$ 10.000,00. No despacho, o magistrado afirma que "diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro a política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade". A ação civil pública foi protocolada pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra a Oi, a Claro, a TIM e a Vivo.
No dia 01.04.2020, a 6ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de Eduardo Bolsonaro contra o Facebook sobre remoção de postagens de seu perfil pessoal. Ação era referente a publicações em que o deputado federal criticava jornalistas da Revista Época por reportagem que supostamente violava o direito de personalidade da esposa de Eduardo Bolsonaro. Em seus posts, o deputado identificou as jornalistas responsáveis pela matéria com imagens. De acordo com a decisão proferida pela Vara de Brasília, a ação em questão tratava da colisão de direitos fundamentais: o direito a liberdade de expressão do parlamentar, da inviolabilidade da imagem das jornalistas e o direito da plataforma de seguir as diretrizes de sua política interna para remover conteúdos. Assim, o juiz Manuel Pedroso Barros entendeu que não houve censura à manifestação de pensamento de Eduardo Bolsonaro, porque tendo recebido a denúncia de uso de imagem indevida, era dever do deputado retirar a postagem, seguindo as políticas e termos de uso do Facebook. O magistrado ressaltou, ainda, que as políticas internas do Facebook estabelecem a proibição a publicação de imagens não autorizadas e que, uma vez tendo sido denunciada a violação das regras das políticas e termos de uso, a plataforma tem a autorização para remover o conteúdo violador.
No dia 31.03.2020, o ministro do Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido de liminar para proibir a produção e circulação, por qualquer meio, da campanha "#OBrasilNãoPodeParar", do Governo Federal, que defendia a retomada das atividades de diversas categorias profissionais, mesmo em meio à pandemia de coronavírus. A liminar veda também a contratação de qualquer campanha publicitária que sugira que o retorno às atividades ou que diminua a gravidade da crise. A decisão foi proferida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 668 e ADPF 669) propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentabilidade, contra o Governo Federal, sob a alegação de que a campanha "promove divulgação de ideias correspondentes a informação falsa, consistentes na sugestão de que a COVID-19 não oferece risco real e grave para a população, gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida". Ressaltando as orientações da OMS e do Ministério da Saúde sobre a imprescindibilidade de medidas de distanciamento social no enfrentamento à COVID-19, o ministro Barroso afirmou em sua decisão que a campanha publicitária em questão não está voltada para o fim de "'informar, educar ou orientar socialmente' no interesse da população". A campanha vinha circulando nas redes sociais do governo e dos filhos do presidente desde o dia 26.03.2020.
No dia 31.03.2020, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cobrando-a para que adote providências que garantam a continuidade dos serviços de telecomunicação e de acesso à internet aos consumidores inadimplentes, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o ofício da MPF, o posicionamento inicial da Anatel, que manteve a suspensão de serviços em razão de inadimplência, sob a alegação de que a adoção de medidas de garantia de continuidade dos serviços "ultrapassaria a esfera de atuação regulatória da agência". A MPF frisou, ainda, que o Decreto nº 10.282/2020 incluiu telecomunicações e internet como serviços indispensáveis. Foi solicitada uma resposta da Agência dentro de cinco dias corridos a partir do dia 31.
No dia 01.04.2020, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo firmou acordo de cooperação com a operadora Vivo para usar Inteligência Artificial a fim de identificar deslocamento populacional durante a epidemia de coronavírus. A Vivo fornecerá ao governo estadual paulista dados agregados e anônimos sobre a mobilidade populacional, em tempo real, em diferentes locais do Estado, para que as autoridades públicas avaliem os efeitos da quarentena e de outras medidas no combate à COVID-19. As informações coletadas serão apresentadas através de mapas de calor que indicarão as concentrações populacionais por localidade, em diferentes momentos. Em nota, o Governo do Estado afirma que "as informações são analisadas de forma agregada e anonimizadas e nunca individualizada, sempre respeitando a privacidade dos usuários". Na última semana, a Prefeitura do Rio de Janeiro firmou parceria semelhante com a TIM, a fim de prever movimentação do coronavírus.
No dia 02.04.2020, a SindiTelebrasil anunciou que as empresas de telefonia móvel irão oferecer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) dados gerados a partir das redes móveis para as ações de combate à epidemia do novo coronavírus. Os dados serão usados para monitorar a "mobilidade populacional, deslocamentos, pontos de aglomeração e para identificar situações de concentração de pessoas e risco de contaminação pelo coronavírus". A Algar Telecom, Claro, Oi, Tim e Vivo atuarão em parceria com o MCTIC, sendo que o Ministério poderá disponibilizar os dados fornecidos pelas operadoras para todas as esferas do poder público. Segundo a SindiTelebrasil, os dados serão armazenados em nuvem pública (Data Lake), de maneira agregada, estatística e anônima e visando exclusivamente o combate à COVID-19, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet. As operadoras também irão desenvolver aplicativos e casos de uso para auxiliar o poder público no mapeamento da evolução da epidemia. Outras empresas, universidades e startups poderão ser convidadas a somar à iniciativa.
No dia 02.04.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhou um ofício às operadoras de telefonia e entidades representativas, pedindo explicações sobre as medidas adotadas sobre os casos de inadimplência, especialmente de usuários das classes D e E. O ofício foi enviado para instruir a petição protocolada pelo INTERVOZES, Coletivo Brasil de Comunicação Social, que solicitou ao Conselho Diretor da Anatel a proibição da suspensão de serviços e da cobrança de excedente caso sejam ultrapassados os limites da franquia do serviço de conexão à internet, por 90 dias. Anatel afirma que os serviços de telecomunicações são essenciais durante a quarentena, porque é por meio deles que os cidadãos poderão "trabalhar remotamente, se informar, ter acesso a entretenimentos variados e se comunicar com parentes, amigos, clientes e governo". De acordo com o documento, as operadoras terão até o dia 06.04.2020 para apresentar as medidas que vêm sendo adotadas nesse sentido.
No dia 30.03.2020, o Facebook e o Instagram apagaram um vídeo postado por Jair Bolsonaro, no qual ele afirmava que o uso do medicamento hidroxicloroquina estava sendo eficaz em vários lugares do mundo no combate a COVID-19. As plataformas já haviam se pronunciado anteriormente sobre as medidas tomadas para o combate a desinformação e o vídeo específico feriu as regras da comunidade por a hidroxicloroquina ainda estar em período de teste, não sendo comprovada de formalmente sua eficácia. Na última semana, postagens de Olavo de Carvalho, Flávio Bolsonaro, e Ricardo Salles também passaram por represálias de plataformas como Youtube e Twitter.
No dia 30.03.2020, um usuário norte-americano entrou com uma ação coletiva contra o software de videoconferência Zoom por enviar dados ao Facebook. O processo argumenta que o Zoom violou a nova Lei de Proteção de Dados da Califórnia por não obter o consentimento adequado dos usuários sobre a transferência dos dados. A revista digital Motherboard - Vice, já havia realizado denúncia parecida ao analisar o tráfego de rede do aplicativo Zoom para iOS, descobrindo que, quando aberto, o aplicativo enviava informações sobre o dispositivo do usuário, como: modelo, cidade, fuso horário em que estão se conectando e qual operadora de telefone é utilizada. A plataforma, após ser informada sobre a transferência de dados, emitiu um comunicado confirmando a análise e enviou uma atualização para o aplicativo para remover o código responsável por esse processo. Porém, no dia 31.03.2020, foi questionada por reportagem investigativa do portal The Intercept por outro aspecto de seu software: a capacidade de garantir uma criptografia de ponta a ponta em reuniões realizadas por computador. De acordo com o site da Zoom, seu white paper de segurança e interface do usuário no aplicativo esse processo seria garantido, porém o serviço na verdade não suporta criptografia de ponta a ponta para conteúdo de vídeo e áudio.
No dia 27.03.2020, a Google baniu o aplicativo Infowars para Android da Google Play Store. O aplicativo foi removido por causa de um vídeo postado pelo apresentador de rádio Alex Jones que contestou a necessidade de distanciamento social, abrigo no local e esforços de quarentena para retardar a propagação da COVID-19. Antes de ser removido, o aplicativo tinha mais de 100.000 downloads. A Apple baniu permanentemente o aplicativo Infowars da App Store em setembro de 2018 , citando diretrizes da App Store que proíbem conteúdo "ofensivo, insensível, perturbador, ou com um gosto excepcionalmente ruim".
No dia 02.03.2020, o Facebook divulgou seu relatório de transparência mensal. Entre os destaques do mês de março estão notificadas as remoções de 51 contas e 9 páginas na França, 81 contas e 82 páginas no Egito, além de 49 contas e 69 páginas entre Rússia, Gana e Nigéria. As remoções estão relacionadas, segundo a plataforma, a comportamentos não autênticos e coordenados. Em relatório publicado em 12.03.2020, o Facebook afirmou que a rede removida na Nigéria e em Gana era gerenciada por indivíduos russos, configurando interferência estrangeira. E se engajava em várias táticas enganosas, incluindo o uso de contas falsas para gerenciar páginas que se apresentam como organizações não-governamentais ou blogs pessoais e postar em grupos.
No dia 01.04.2020, o governo do estado indiano de Karnataka publicou um aplicativo específico para que cidadãos enviem, a cada uma hora, uma foto de si próprio, com coordenadas de geolocalização, para comprovar que estão cumprindo com as ordens de quarentena, conforme comunicado publicado pelo Ministro de Educação Médica local. O comunicado afirma que todas as fotos serão analisadas por um time de verificação, e que se uma pessoa em isolamento não enviar a fotografia, ela poderá ser transferida para um dos centros de quarentena em massa operados pelo governo indiano. A medida segue outras tomadas pelo país, como o uso de dados de reservas de companhias aéreas e de transporte para rastrear suspeitas de infecção.
No dia 28.03.2020, foi reportado pelo Wall Street Journal que autoridades do governo americano estão usando dados de localização de celulares da indústria de publicidade (e não dados das operadoras telefônicas) para rastrear movimentos de cidadãos durante a pandemia de COVID-19. De acordo com a reportagem, o CDC (Centers For Disease Control and Prevention), juntamente com governos estaduais e locais, receberam dados de pessoas em zonas de “interesse geográfico”, cerca de 500 cidades, com o objetivo de criar um portal com informações de geolocalização para monitorar o cumprimento de ordens de quarentena.
No dia 31.03.2020, os pesquisadores Adrian Rauchfleisch e Jonas Kaiser, vinculados ao centro de pesquisa Berkman Klein Center da Universidade de Harvard, publicaram um artigo sobre a complexidade da identificação de bots em publicações acadêmicas, através do programa conhecido como Botometer. Os cientistas demonstram que as pontuações do programa são imprecisas quando se trata de estimar bots, especialmente em idiomas diferentes do inglês. Isso tem consequências imediatas para a pesquisa acadêmica, pois a maioria dos estudos que utilizam a ferramenta contará, sem saber, um alto número de usuários humanos como bots e vice-versa. Rauchfleisch e Kaiser concluem o estudo com uma discussão sobre como os cientistas sociais computacionais devem avaliar os sistemas de aprendizado de máquina desenvolvidos para identificar bots.
No dia 31.03.2020, a organização Access Now lançou um relatório com recomendações de privacidade e proteção de dados para que os governos enfrentem a COVID-19 de uma maneira que respeite os direitos humanos. As recomendações do documento sobre privacidade e proteção de dados na luta contra o coronavírus se concentram em três categorias de medidas que as autoridades avançaram em todo o mundo: (i) coleta e uso de dados de saúde; (ii) rastreamento e geolocalização; e (iii) parcerias público-privadas. Segundo a líder global em proteção de dados da Access Now, Estelle Massé, a questão não é se os governos podem usar dados e tecnologia para ajudar a combater o vírus, mas como, recomendações centradas em direitos humanos ajudarão os tomadores de decisão nesse processo.
No dia 23.03.2020, a equipe Youth and Media (YaM) do centro de pesquisa Berkman Klein Center publicou o relatório Youth and Digital Citizenship + (Plus). O documento explora o comportamento de jovens online e fornece um panorama sobre o conceito de cidadania digital. O relatório mapeia em que medida as vozes dos jovens estão incluídas no desenvolvimento, implementação e avaliação de iniciativas de cidadania digital. Além de buscar compreender como esse conselho se assemelha ou diferencia de outros, como: alfabetização digital, alfabetização midiática, novas mídias, habilidades do século XXI ou competência digital.
Foi prorrogada a chamada para envio de propostas para workshops do IGF 2020, que ocorrerá na Polônia entre os dias 2 e 6 de novembro. O Internet Governance Forum (IGF) é um fórum multissetorial e internacional que promove discussões sobre políticas públicas relacionadas à internet. Este ano o fórum pretende abranger o tema: United Internet. O novo prazo para submissão de propostas para workshops é 22.04.2020.
A conferência SEMANTiCS Amsterdam, evento sobre novas tecnologias, inovações e implementações corporativas nas áreas de Dados Conectados e Inteligência Artificial Semântica, está com chamadas abertas para envio de trabalhos a serem apresentados em sua edição de 2020. É incentivada a inscrição de novas pesquisas científicas e/ou inovações relevantes para os tópicos da conferência. Os trabalhos devem ser originais e não devem ter sido enviadas para publicação em nenhum outro lugar. O prazo de submissão de artigos é 18.04.2020.