No dia 19.11.2019, a Anatel lançou portal online com o objetivo de apresentar e estruturar dados setoriais sob seu controle, tais como número de acessos à internet banda larga e móvel, acessos a TV por assinatura e telefonia fixa, qualidade de prestação dos serviços, porcentagens de utilização de serviços pré e pós-pagos, participação no mercado de empresas de telefonia, entre outros. De acordo com o presidente da agência, Leonardo Euler, conforme noticiado pela mídia, “assim, o consumidor terá condições de elaborar seus próprios estudos sobre as prestadoras e os investidores que queiram fazer negócios no Brasil, passam a ter mais informações sobre o mercado.”
Foi publicado pelo Governo Federal, no dia 21.11.2019, o Decreto nº 10.122/2019, que cria o “Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups”. O objetivo do comitê, de acordo com o próprio texto da norma, é “articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às (...) start-ups”, cabendo-lhe articular as iniciativas e os programas do poder público neste campo, promover troca de experiências e boas práticas, disponibilizar plataforma digital com iniciativas públicas de apoio a startups e coletar e avaliar informações sobre o tema. O comitê será integrado por diversas secretarias, agências e órgãos públicos, tais como a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Banco Central do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, dentre outros.
Foi remetido à Câmara dos Deputados, no dia 12.11.2019, o Projeto de Lei nº 847/2019, que pretende alterar o Código Penal para tipificar como crime condutas online prejudiciais à saúde, à incolumidade ou à vida das vítimas. O projeto havia sido proposto pelo Senador Confúcio Moura (MDB/RO) e aprovado no Senado no dia 26.08.2019, prevendo penas de 1 a 4 anos para quem “induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da internet, a praticar ato prejudicial à sua saúde, à sua incolumidade física ou psíquica ou à sua vida”, com qualificadoras para casos de pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiências mentais. Com o encaminhamento à Câmara, o projeto será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No dia 12.11.2019, foi aprovado, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), parecer, com substitutivo, favorável ao PL 7.804/2014. O projeto, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PMDB/RJ), institui a “Lei de Dados Abertos”, cujos principais dispositivos são a criação do “Comitê Gestor de Dados Públicos” junto ao Ministério do Planejamento e a obrigatoriedade de disponibilização aberta e estruturada de todos os dados gerados por órgãos administrativos e autarquias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, contanto que não protegidos legalmente por outras vias. De acordo com a justificativa do substitutivo aprovado, “o caminho natural é a disponibilização pelos entes públicos dos seus dados de forma aberta, organizada e de fácil compreensão por todos.”
Em 18.11.2019, foi apresentado o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.057.258, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) irá tratar da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros antes da promulgação do Marco Civil da Internet (MCI). No documento, Aras defende que os provedores não devem controlar previamente o conteúdo postado em suas plataformas, mas precisam excluir mensagens ofensivas quando notificados motivadamente pelas vítimas – independentemente de ordem judicial específica –, não sendo aplicável o MCI a fatos ocorridos antes de sua aprovação (justamente o que ocorreu no caso concreto, no qual uma professora de Minas Gerais, entre 2009 e 2010, foi vítima de mensagens ofensivas no Orkut). O Google defende que a ação perdeu seu objeto em função da aprovação do MCI, que determina a necessidade de ordem judicial prévia e específica. Vale lembrar que existe outro Recurso Extraordinário que trata do tema (RE 1.037.396), no qual o STF vai julgar a constitucionalidade do art. 19 do MCI (aprofunde-se aqui).
No dia 18.11.2019, a 25ª Vara Cível de São Paulo determinou que o jornalista Fabio Pannunzio apague uma publicação no Twitter contra o empresário Luciano Hang, no prazo de 48 horas e sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão também recai sobre o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ribeirão Preto, que reproduziu em seu site o tuíte do jornalista. Após Hang ter publicado em seu Twitter a mensagem “Fábio Pannunzio vai virar um capitalista? Amigo do Boulos agora diz que vai empreender. Que legal vai ver como é difícil ser um empresário no Brasil. Força Fábio”, Pannunzio escreveu que “Um capitalista às minhas custas. Que paga impostos e não faz como você, que é um sonegador contumaz com trânsito em julgado. Pague seus impostos, véio da Havan. E pare de roubar o dinheiro dos tributos que deveriam virar escolas, hospitais e creches”. Diante disso, o empresário pediu liminar na Justiça para que o tuíte do jornalista fosse removido, o que foi deferido pela juíza Leila Hassem da Ponte. Pannunzio afirmou que sofreu censura judicial e que vai recorrer da decisão.
Em 13.11.2019, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do ator Kadu Moliterno no âmbito da ação movida contra a atriz Luana Piovani, mantendo decisão de primeira instância. Em 2017, a atriz lembrou, em seu canal do Youtube, que o ator não foi condenado após ter agredido a então esposa. Além disso, Piovani criticou o fato do ator ter continuado a participar normalmente de novelas. O julgamento, que teve início em agosto, foi suspenso após o desembargador João Batista Damasceno pedir mais tempo para análise do processo. No dia 13, Damasceno acompanhou o voto da relatora, desembargadora Tereza Bittencourt, mantendo a decisão da 7ª Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca que negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Dessa forma, o TJ-RJ entendeu que a manifestação da atriz está compreendida na liberdade de manifestação do pensamento.
No dia 18.11.2019, o governo tcheco (em tcheco), aprovou projeto de lei sobre um imposto digital único de 7% sobre os serviços digitais fornecidos na República Tcheca, como campanhas publicitárias direcionadas, o uso de uma interface digital versátil e o fornecimento de dados do usuário. De acordo com o Ministério das Finanças, o objetivo é aumentar os cofres públicos através da tributação de publicidade de grandes empresas de Internet, como Google e Facebook. A ministra das Finanças, Alena Schillerová, afirmou que “este é um imposto compensatório que corrige o desequilíbrio atual. Os gigantes da Internet em nosso país não pagam impostos na medida em que corresponderiam a outras empresas na República Tcheca, o que é injusto. A longo prazo, apoiamos a busca de uma solução internacional comum”. Em uma decisão semelhante, a França aprovou em julho um projeto de lei que prevê um imposto de 3% sobre a receita que as empresas de tecnologia tiverem em seu território. A taxação recairá sobre empresas que tenham receita superior a 750 milhões de euros e que tenham gerado, no mínimo, 25 milhões de euros na França.
No dia 20.11.2019, o Google atualizou suas diretrizes de publicidade política. A plataforma não permitirá mais que as campanhas segmentem os eleitores com base em atributos políticos, tampouco autorizará o Customer Match, ferramenta por meio da qual as campanhas políticas combinam listas de e-mails e números telefônicos com perfis online; serão permitidas apenas as segmentações por idade, gênero e região geográfica nos produtos do Google. As novas regras já passarão a valer nas eleições de 2020 em todo o mundo. A iniciativa do Google veio alguns dias após o Twitter anunciar o fim da publicidade política na sua plataforma.
No dia 12.11.2019, o Tribunal Federal de Boston considerou inconstitucional a inspeção e apreensão de smartphones, laptops e outros dispositivos eletrônicos em aeroportos ou outros pontos de entrada dos Estados Unidos, sendo necessário demonstrar uma suspeita razoável de que os dispositivos contenham contrabando ilegal. Antes da decisão do Tribunal, era permitido aos agentes das fronteiras americanas exigir a vistoria de qualquer dispositivo eletrônico, sendo que a recusa da colaboração poderia implicar na apreensão por tempo indeterminado. Segundo a juíza Denise Casper, que proferiu a decisão, as buscas em dispositivos eletrônicos violam a Quarta Emenda, que prevê “o direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido (...)”. O novo entendimento do Tribunal é resultado de uma ação coletiva movida pela American Civil Liberties Union e pela Electronic Frontier Foundation.
No dia 26.11.2019, o órgão regulador dos serviços de transporte (TfL) na capital do Reino Unido anunciou que não irá renovar a licença da Uber como operadora de aluguel privado. A TfL rejeitou o pedido da empresa para renovar sua licença por causa de um “‘padrão de falhas’ que coloca em risco a segurança e a proteção dos passageiros”. O órgão regulador descobriu que mais de 14.000 viagens reservadas pela plataforma foram realizadas por motoristas que não tinham seguro. A Uber tem 21 dias para recorrer da decisão e, durante esse período, poderá continuar operando na cidade. Em outubro de 2017, a empresa perdeu a renovação permanente na cidade e, desde então, tem trabalhado com renovações temporárias.
No dia 15.11.2019, deflagrou-se uma série de protestos no Irã contra a alta dos preços dos combustíveis. Em resposta, o governo iraniano promoveu um bloqueio do acesso à Internet. Segundo a NetBlocks, organização não governamental que monitora a liberdade na Internet, a atividade de diversas operadoras de telefonia fixa e móvel foi interrompida, chegando ao ponto mais crítico no dia 19.11.2019, quando a conectividade caiu para apenas 5% de seu nível normal. Após uma semana de restrições, no dia 23.11.2019, a NetBlocks confirmou a restauração parcial da conectividade no país, chegando a 64%; a Internet móvel, porém, permanece praticamente indisponível. O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos repreendeu o ato do Ministro de Tecnologia da Informação e Comunicações do Irã, Mohammad Javad Azari Jahromi, que “deveria ser o responsável por garantir o acesso à Internet no Irã”.
No dia 20.11.2019, a Anistia Internacional publicou o relatório Surveillance Giants: How the Business Model of Google and Facebook Threatens Human Rights. No documento, a organização não-governamental afirma que o modelo de negócios de Google e Facebook resulta em violações de direitos humanos, sendo incompatível com o direito à privacidade, além de ameaçar a liberdade de expressão, a não discriminação e o direito à igualdade. A Anistia recomenda que “os governos tomem medidas para garantir que o acesso e o uso de serviços e infraestrutura digitais essenciais - incluindo os fornecidos pelo Google e pelo Facebook - não sejam condicionados a vigilância onipresente. Isso exigirá a promulgação e/ou a aplicação de legislação para garantir às pessoas o direito de 'não serem rastreados' pelos anunciantes e outros terceiros”.
No dia 13.11.2019, o Facebook divulgou seu relatório de transparência (Facebook Transparency Report), com dados sobre (i) os processos de remoção de conteúdos que violam as políticas da plataforma; (ii) as solicitações governamentais de dados de usuário; e (iii) os processos envolvendo proteção de propriedade intelectual na plataforma. O relatório mostra que houve um aumento de solicitações de dados de usuários do Facebook por parte dos governos de todo o mundo. Houve 50.741 demandas de dados pelas autoridades dos Estados Unidos no último trimestre, país que mais solicitou dados à plataforma, seguidos pela Índia, Reino Unido, Alemanha e França. Facebook indicou que houve um grande aumento no número de imagens de abuso sexual infantil compartilhadas na rede social: 11,6 milhões de itens no período de julho a setembro; contra 6,9 milhões de abril a julho. Porém, 99% dessas imagens foram detectadas e removidas, graças a uma melhora nas ferramentas de detecção da plataforma. Pela primeira vez, dados sobre o Instagram foram acrescentados ao documento.
O Centre de Droit Public Comparé (CDPC) e o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio estão com chamada aberta de artigos para Simpósio Internacional de 2020 sobre “O Estado Digital: Digitalização da Administração Pública e Administração Pública de Tecnologias Digitais”. A chamada por artigos busca três dimensões centrais para o debate: (i) o mapeamento e análise das estruturas organizacionais e atribuições da administração pública que regulamenta os itens categorizados ou que podem ser categorizados como tecnologias digitais; (ii) análise de exemplos específicos de ferramentas que as administrações públicas estão atualmente desenvolvendo e usando para digitalizar seus serviços; (iii) análise e/ou comparação das estratégias nacionais atualmente desenvolvidas ou implementadas para digitalizar a administração pública. O Simpósio Internacional do CDPC acontecerá nos dias 23 e 24 de abril de 2020, na Université Panthéon-Assas, em Paris. Os trabalhos devem conter 2000 palavras, preferencialmente em francês, mas estudos em inglês também serão aceitos. O prazo para envio de contribuições vai até dia 1º de dezembro de 2019.
A revista “Philosophy and Technology” (Springer) está com chamada aberta de artigos para sua edição especial sobre “Epistemologia de Ciência de Dados”. A revista busca trabalhos sobre questões conceituais, epistemológicas, metodológicas e/ou filosóficas relacionadas à ciência de dados. Submissões devem ser feitas por meio deste site até o dia 1º de dezembro de 2019.
A Participatory Design Conference 2020 está com chamada aberta para artigos exploratórios que apresentem novas ideias, pesquisas originais e não publicadas que tratem sobre os possíveis desenvolvimentos futuros do Design Participativo. A reflexão deve ser focada em um estudo de caso empírico. O artigo deve ter no máximo 10 páginas, além das referências bibliográficas. Submissões devem ser realizadas por meio deste site até o dia 1º de dezembro de 2019.