Em 15.10, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou o projeto de lei n° 3.611/2021, que dispõe sobre o uso de drones por órgãos de segurança pública. Segundo o texto apresentado, as polícias poderão utilizar drones para fins de aerovisualização, aerofotografia, aerofilmagem, aerolevantamento e aerofotogrametria para: (i) a apuração de infrações penais; (ii) prevenção e repressão de tráfico de drogas ou armas de fogo; (iii) policiamento e patrulhamento ostensivo; (iv) planejamento e execução de operações policiais, entre outras atividades. Os drones não poderão ser dotados de armamento, nem ser totalmente autônomos. O PL prevê o direito à indenização por dano material ou moral, em casos em que o uso dos equipamentos violar a intimidade, a privacidade ou a imagem das pessoas. O texto não menciona a Lei Geral de Proteção de Dados, embora estabeleça que as imagens capturadas pelos equipamentos permanecerão "em sigilo, sob a custódia dos agentes públicos que delas façam uso, observando-se os princípios da compartimentação e da necessidade de conhecer". Em sua justificativa, o senador afirma que as polícias no Brasil já utilizam os drones em investigações e no policiamento ostensivo, mas não existe nenhuma lei que regulamente a atividade.
Em 20.10, o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o senador Renan Calheiros (MDB/AL), entregou ao Senado Federal seu relatório final. No documento, o relator afirma que a investigação da CPI teria reunido elementos que evidenciam: “(i) a omissão do governo federal na conscientização da população acerca da pandemia; (ii) a participação efetiva do presidente da República, seus filhos e o primeiro escalão do governo na criação e disseminação das informações falsas; (iii) o uso da estrutura governamental para promover essas declarações do presidente; (iv) suporte a comunicadores que propagam notícias e informações falsas sobre covid-19”. O relatório aponta, também, para a existência de uma organização estruturada com o objetivo de disseminar desinformação contra medidas sanitárias, contra membros do STF e contra a lisura do processo eleitoral. De acordo com o documento, essa organização seria formada por cinco núcleos: um de comando; um formulador; um político; um de produção e disseminação das fake news; e um de financiamento. O núcleo de comando seria composto pelo presidente Jair Bolsonaro e seus três filhos, Flávio, Carlos e Eduardo. O segundo núcleo, o formulador, seria formado por servidores do gabinete da Presidência da República, que ficou conhecido como “Gabinete do Ódio”. O núcleo político, composto por parlamentares e líderes religiosos, daria suporte às decisões do comando. Os dois últimos núcleos seriam formados por pessoas que não faziam parte do governo, como sites de notícias, influencers e empresários. Por fim, o relatório acusa a existência de uma "campanha de desinformação institucional" realizada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).
Em 20.10, o relator da CPI da Pandemia, o senador Renan Calheiros (MDB/AL), apresentou em seus encaminhamentos duas propostas legislativas para o “combate à elaboração e divulgação de notícias falsas”. Crime de notícias falsas. A primeira proposta apresentada pretende incluir no Código Penal o crime de “criação ou divulgação de notícia falsa”. O PL pretende tipificar o ato de criar ou divulgar “notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”. O texto define notícia falsa como texto, áudio, vídeo ou imagem não ficcional que, considerada sua forma de veiculação, “tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato”. A proposta também traz uma forma qualificada relativa à saúde pública. As penas chegam a quatro anos de prisão, podendo ser dobradas. Medida cautelar penal de remoção de notícia falsa. O texto propõe também alterar o Código de Processo Penal para incluir como medida cautelar diversa da prisão a obrigação de retirar das redes sociais e meios de comunicação a publicação de notícia falsa que atente contra a saúde, a segurança, a economia ou outro interesse público relevante. Identificação de usuários mediante CPF. O segundo PL apresentado pretende alterar o Marco Civil da Internet, para obrigar os provedores de redes sociais a identificar os usuários através de CPF, para pessoas físicas, ou CNPJ, para pessoas jurídicas. Obrigações contra desinformação. Outro dispositivo também obrigaria provedores a adotarem medidas contra desinformação; entre as medidas listadas está a remoção imediata de conteúdo publicado por usuário não identificado, a proibição de contas automatizadas não identificadas e a desmonetização relativa "a divulgação de notícia falsa ou o uso de perfil fraudulento". O descumprimento das disposições ensejaria a aplicação das punições do art. 12 do MCI, que inclui a proibição de tratamento de dados pessoais no Brasil. Coaf. Além disso, os provedores de aplicação ficariam sujeitos a obrigações impostas a entidades fiscalizadas pelo Coaf.
Em 20.10, o Senado aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição 17/2019, que inclui no art. 5 da Constituição a garantia à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e atribui à União competência de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais (art. 21) e de legislar sobre o tema (art. 22). O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, vai à promulgação.
Em 08.10, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade, que dados do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente poderão ser compartilhados com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando comprovado o interesse público da medida. A decisão se deu no âmbito da ADI 6529, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). De acordo com os partidos, uma nova regulamentação da presidência permitiria que os dados do Sisbin fossem compartilhados com a Abin mediante simples requisição do diretor da agência. Especificamente, eles questionam o decreto 10.445/2020, que reestrutura a Abin e abre espaço para tal requisição, em conjunto com o parágrafo único do artigo 4º da lei 9.883/1999, que permite o compartilhamento de informações do Sisbin à Abin “nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial”. De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, “somente dados e conhecimentos específicos relacionados [a finalidades públicas] são legalmente admitidos”. O tribunal também decidiu que o compartilhamento ocorra apenas quando houver interesse público “formalmente motivado” para eventual controle de legalidade pelo judiciário, exigindo-se instauração formal de procedimento para essa finalidade e sistemas de segurança e registro de acesso aos dados compartilhados. Estabeleceu ainda que, mesmo que haja o interesse público, informações referentes a comunicações telefônicas ou de dados não sejam compartilhadas.
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer pela constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de conjunto de pessoas indeterminadas. A manifestação se deu no RE 1.301.250, com repercussão geral reconhecida, que discute a obtenção de dados de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias que antecederam o atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados. O chefe do Ministério Público defende que a quebra de sigilo como meio de investigação legítimo, cujo "descarte arbitrário" violaria o direito das vítimas à memória e à verdade. O PGR propõe que o art. 22 do Marco Civil da Internet seja adotado como parâmetro para esses casos. Também sugere que a decretação da quebra dependa de demonstração da impossibilidade de obtenção da prova por outros meios, entre outras condições.
O Ministério Público Federal enviou memoriais ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do ARE 1.042.075, com repercussão geral reconhecida. No documento, o Procurador-Geral da República defende que autoridades policiais possam, sem autorização judicial, acessar registros telefônicos, agenda de contatos e outros dados gravados em celular apreendido no local do crime. O caso, que discute a licitude de provas obtidas por meio do acesso a dados armazenados em celulares apreendidos em locais de crimes, trata de uma pessoa processada por roubo que foi identificada com base na análise do histórico de chamadas e fotos salvas em um celular que caiu durante sua fuga. Segundo o PGR, o acesso aos dados não fere o direito à privacidade dos investigados, "sigilo de dados não é oponível à autoridade policial", e a atividade viabilizaria o trabalho da polícia em conformidade com suas atribuições previstas no art. 6º do Código de Processo Penal. Defende, ainda, não se tratar de hipótese de inviolabilidade do sigilo das comunicações (art. 5º, XII, da Constituição), pois o acesso da polícia diria respeito a "dados externos à comunicação propriamente dita”. O caso, em análise no plenário virtual do STF, já teve voto favorável à legalidade da prática proferido pelo relator min. Dias Toffoli, o que foi ressaltado na argumentação do PGR. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin também já votaram, mas em sentido contrário ao relator. O InternetLab analisou, em 2019, outros casos relacionados ao acesso a celulares por policiais em abordagens e flagrantes.
Em 14.10, a senadora estadunidense Amy Klobuchar, presidente do Subcomitê de Política de Concorrência, Antitruste e Direitos do Consumidor do Senado americano, e o senador Chuck Grassley anunciaram que apresentarão um projeto de lei bipartidário que busca evitar que grandes companhias de tecnologia usem seus domínios para prejudicar empresas concorrentes que utilizam suas plataformas. Chamado de American Innovation and Choice Online Act, o projeto propõe que empresas como Apple, Amazon e Google, que possuem plataformas agregadoras, sejam proibidas de abusar de seu poder, favorecendo seus próprios produtos ou serviços, colocando em desvantagem rivais ou discriminando empresas que usam tais plataformas para fins comerciais. Além disso, a proposta legislativa proíbe que essas companhias realizem o uso indevido dos dados de uma empresa para competir com elas e que implementem medidas com o intuito de enviesar resultados da pesquisa em favor de si próprias. Em junho, uma proposta semelhante foi apresentada à Câmara dos Deputados e rejeitada pelo plenário.
Em 05.10, a Roskomnadzor, órgão regulador de telecomunicações russo, apresentou ao Facebook uma notificação de infração administrativa, em razão da empresa ter se recusado a remover conteúdos proibidos no país, segundo comunicado noticiado pelo Interfax. A notificação de infração do inciso 5º do art. 13.41 do Código de Infrações Administrativas da Federação Russa teria ocorrido em razão de uma "violação repetida do procedimento para restringir acesso a materiais que contenham informações proibidas em mídias sociais como Facebook e Instagram". Segundo o regulador, desde 2019, a empresa teria sido notificada mais de 110 vezes para remover nove publicações. Apesar dessas publicações terem sido removidas pela plataforma após o envio da notificação de infração, o regulador alega que a empresa teria infringido a legislação russa que prevê um prazo de 24 horas para remoção após notificação. Se confirmada a infração, a empresa estaria sujeita a uma multa que pode chegar a um décimo de sua receita anual. O país tem aplicado medidas semelhantes a outras plataformas como YouTube, Twitter, Apple e Google pela recusa de remoção de conteúdo considerado ilegal no país.
Em 04.10, o parlamento de Singapura aprovou uma lei com objetivo de evitar interferência estrangeira no país. A lei permite que as autoridades obriguem os provedores de serviços de internet e as plataformas de mídias sociais a fornecerem informações sobre seus usuários, a bloquearem conteúdos, e a removerem aplicativos usados para propagar conteúdo que considerem hostil. Além disso, a legislação obriga que grupos ou indivíduos envolvidos na política local de Singapura e considerados pelo governo como “pessoas politicamente significativas” revelem fontes de financiamento estrangeiro e sejam submetidos a escrutínios jurídicos quanto ao recebimento de doações, a fim de evitar influências internacionais. Em 2019, o governo já havia assinado uma lei contra a desinformação que exigia que sites e plataformas de mídias sociais marcassem com um alerta os conteúdos catalogados pelas autoridades locais como falsos e, nos casos mais graves, promovessem sua remoção, mesmo em aplicativos de mensagens privadas.
Em 05.10, a App Drivers & Couriers Union (ADCU) anunciou o ajuizamento de uma ação judicial contra o uso de tecnologia de reconhecimento facial pela Uber, "por ser propensa a erros com pessoas não-brancas [people of color]". A ação está associada à demissão de um motorista da Uber e de um entregador da UberEats por não terem sido identificados pelo sistema utilizado pela empresa. A ADCU alega que a Uber solicita aos trabalhadores uma foto de rosto em tempo real e, caso esta não corresponda a outra foto de referência armazenada pelo sistema, eles são automaticamente demitidos. O sindicato argumenta que sistemas de reconhecimento facial possuem menor precisão quando utilizados por pessoas não-brancas, o que tem levado à reconsideração do uso do software por diversas organizações. Em março, a ADCU e a Worker Info Exchange (WIE) já haviam pedido para que a Microsoft suspendesse o uso da tecnologia de reconhecimento facial pela Uber, após vários casos de motoristas que teriam sido identificados erroneamente.
Em 08.08, a Apple recorreu da decisão que havia concedido uma liminar proibindo a Apple de impedir desenvolvedores de aplicativos presentes na App Store de oferecer outros mecanismos de pagamento. Trystan Kosmynka, diretor da App Review da Apple, argumenta que restrições são necessárias e que a mudança no oferecimento de outros mecanismos de pagamento "prejudicará usuários, desenvolvedores e a plataforma iOS de forma mais geral". O caso teve início depois da instalação de um sistema alternativo de pagamento pela Epic Games em seu jogo Fortnite, driblando a taxa cobrada pela Apple nas transações realizadas em sua App Store. Após a liminar, a empresa vinha fazendo concessões a desenvolvedores, como a permissão de envios de e-mails a usuários com alternativas de mecanismos de pagamento, que estão pendentes de aprovação da Corte.
Em 12.10, de acordo com o jornal The New York Times, o Facebook anunciou aos seus funcionários que tornaria privados grupos de discussões internos focados na segurança da plataforma e na proteção das eleições. A medida atingiria uma área da empresa conhecida como “integridade”, limitando, assim, quem pode ver e participar dos tópicos de discussão. A medida ocorre após a ex-funcionária Frances Haugen ter prestado depoimento ao congresso estadunidense em 04.10, afirmando que a empresa teria sido “negligente com a moderação de conteúdo”. Haugen acusa a plataforma de optar pelo crescimento mercadológico em detrimento a uma mudança algorítmica que tornasse suas plataformas mais saudáveis para crianças e jovens. A ex-funcionária coletou milhares de documentos internos antes de se demitir da companhia que serviram de base para um especial do jornal americano Wall Street Journal sobre a moderação do conteúdo da plataforma.
Em 07.10, o Google anunciou uma nova política que proíbe a "monetização de conteúdo e anúncios que contradizem o consenso científico sobre a existência e as causas das mudanças climáticas". A nova política engloba conteúdos que se referem a mudanças climáticas como golpe ou mentira, e que negam a tendência do aumento da temperatura global e do impacto da ação humana e da emissão de gases do efeito estufa sobre o cenário. A política fará uso de ferramentas automatizadas combinadas com revisão humana e busca avaliar o contexto nos quais os conteúdos estão inseridos. A partir dessa análise, as plataformas pretendem distinguir conteúdos que fazem alegações falsas daqueles que denunciam ou discutem tal afirmação. Serão mantidos conteúdos como debates públicos e novas descobertas sobre o tema.
A 17ª International Conference on Knowledge Management 2022 está com chamadas abertas para trabalhos sobre o desenvolvimento, disseminação e produção de conhecimento em momentos de crise. A edição de 2022, intitulada “Knowledge, Uncertainty and Risks: From individual to global scale”, tem principalmente a Covid-19 e as mudanças climáticas em perspectiva. Os trabalhos submetidos podem ser em formato de posters, workshops ou mesmo projetos em andamento. O evento será realizado entre os dias 10 e 12 de março de 2022, na University of Applied Sciences Potsdam, na Alemanha. A submissão dos trabalhos pode ser realizada até 31.10.2021 pelo EasyChair.
Acontecerá entre 25 e 29.10 a Semana da Propriedade Intelectual, Interesse Público e COVID-19 (IPWeek2021), organizada pelo InternetLab, Fundación Karisma, Fundação IFARMA, Fundação Misión Salud, Centro de Internet e Sociedade da Universidad del Rosario (ISUR) e American University Washington College of Law (AUWCL). O evento deste ano terá como keynote speakers: Carlos Correa, diretor executivo do South Centre, Ruth L. Okediji, professora e co-diretora do Berkman Klein Center for the Internet and Society da Universidade de Harvard, Joan Róvira, professor adjunto da Escola Andaluza de Saúde Pública, Miguel Córtes, consultor em questões de política farmacêutica nacional em países da América Latina e Vitor Ido, do South Centre. A programação do Global Congress 2021 contará ainda com mesas sobre inteligência artificial, direito autoral e inovação, censura online, bibliotecas e direito autoral e direitos digitais na Constituinte Chilena. A programação completa do evento já está disponível.