Em 17.08, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou proposta que prevê multa em dobro em casos de reincidência de infrações à Lei Geral de Proteção de Dados. O texto aprovado é o substitutivo ao projeto de lei 3.420/2019. O texto original do PL, de autoria do deputado Heitor Freire (PSL/CE), pretendia suprimir do art. 52, II da LGPD a expressão “por infração”. O referido inciso dispõe sobre a aplicação de multa simples ao agente de tratamento de dados por infrações cometidas às normas da LGPD. De acordo com o deputado, a redação do art. 52, II não deixaria claro o que é considerado “infração” e, em razão dessa imprecisão, existiria o risco de uma leitura de que, “para cada dado individual tratado em desconformidade com a lei, aplica[ria]-se a multa”. Em seu parecer, o relator da proposta na CCTCI, o deputado Luis Miranda (DEM/DF), afirmou que a LGPD estabelece salvaguardas suficientes para evitar que essas distorções ocorram. O relator propôs, então, um substitutivo ao PL que dobra o valor das multas cobradas em caso de reincidência. De acordo com o deputado Luis Miranda, o substitutivo pretende “impedir que grandes empresas se valham do seu poder econômico para atuar reiteradamente ao arrepio da lei, por considerarem que o prejuízo causado pelas multas recebidas é inferior ao benefício econômico auferido como resultado da repetição de uma determinada prática ilícita”. A CCTCI também seguiu o parecer do relator e rejeitou o PL 6.149/2019, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT/MG), apensado ao PL 3.420/2019. O texto apensado pretendia estabelecer uma progressividade temporal no valor das multas da LGPD, de modo que a multa integral só poderia ser aplicada 2 anos após a entrada em vigor da lei. O entendimento do relator foi de que o prazo adicional de adaptação era excessivo, cabendo à ANPD estabelecer a dosimetria das multas aplicadas.
Em 16.08, o deputado federal Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM) apresentou o projeto de lei 2.831/2021, que pretende alterar o Marco Civil da Internet (MCI) para proibir a exclusão de postagens em redes sociais, sem que se tenha concedido direito de ampla defesa e ao contraditório. O texto apresentado pretende obrigar que todas as redes sociais com mais de um milhão de usuários: (i) garantam o direito ao contraditório e à ampla defesa; (ii) ofereçam regras “claras, transparentes e públicas de condução de procedimentos em relação às reclamações dos usuários sobre remoção ou restrição de acesso a conteúdo postado pelos usuários”; e (iii) ofereçam regras sobre as condutas que possam levar a exclusão de postagens, do perfil do usuário ou limitação de acesso do conteúdo. O texto obriga que redes sociais ofereçam aos reclamantes o acesso a todas as informações de tramitação e a todas as decisões sobre a moderação de conteúdo e estabelece um prazo de 48 horas para que a rede social informe sobre a aceitação ou não da reclamação. O texto ainda prevê que a manutenção da remoção do conteúdo ou do perfil por um prazo superior a 48 horas dependerá de ordem judicial. Em sua justificativa, o deputado afirma que o objetivo do PL é impedir que “empresas operadoras de redes sociais e sites possam censurar a excluir publicações de usuários, ou os próprios perfis de usuários, sem uma prévia autorização judicial”. Nos últimos meses, outros projetos que visam alterar o MCI para restringir a moderação de conteúdo das plataformas também foram propostos, como o PL nº 495/2021, PL n° 213/2021 e o PL 2.401/2021. Em maio, foi divulgada a minuta do novo decreto regulamentador do MCI, que pretende proibir os provedores de aplicações de internet de excluir, suspender ou limitar a divulgação de conteúdo gerado pelo usuário em seus aplicativos sem ordem judicial.
Em 16.08, o senador Angelo Coronel (PSD/BA) apresentou o projeto de lei 2.842/2021, que pretende estabelecer “critérios para configuração de relação de emprego a trabalhadores que realizam atividades por meios de aplicativos”. Definições. O texto define como aplicativo a pessoa física ou jurídica que, por meio de qualquer sistema, organize compra, venda, intermediação ou distribuição de produtos ou serviços ao consumidor final, incluindo serviços de transporte particular e entrega de comida. Aplicativo de transporte particular. Para serviços de transporte particular, o projeto de lei prevê a obrigação de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual da previdência social. O texto também elenca como obrigação do “Aplicativo” de transporte individual: efetuar o pagamento das contribuições devidas pelo motorista à previdência social e entregar ao motorista os comprovantes relativos às contribuições recolhidas no ano anterior, até o início do prazo para declaração do Imposto de Renda. Transparência. O PL pretende proibir que os aplicativo: (i) cobrem preços diferenciados daqueles cobrados pelas lojas físicas; (ii) descontem qualquer valor da remuneração do motorista, “exceção feita às hipóteses previstas nos arts. 381 a 384 do Código Civil” (extinção da obrigação por confusão entre credor e devedor); e (iii) deixem de discriminar no cobrança ao consumidor final o valor do produto, as taxas de serviço e o valor do frete. Em sua justificativa, o senador defende a necessidade do pagamento da contribuição previdenciária aos trabalhadores de aplicativo, apontando que “não se pode deixar à margem do sistema previdenciário uma legião imensa de trabalhadores”. O parlamentar ainda argumenta em favor do estabelecimento de regras de transparência para o consumidor e afirma: “as empresas da economia compartilhada podem e devem cobrar valores pelos seus serviços, bem como pelos serviços dos trabalhadores que exercem as atividades, mas tudo isso deve ser informado ao consumidor”.
Na última semana, foram realizadas novas audiências públicas na Câmara dos Deputados para dar continuidade ao debate sobre o PL das Fake News. Em audiência de 24.08, a discussão teve como tema central “Como identificar agentes maliciosos sem ferir a proteção de dados?”, com foco no art. 10° do projeto de lei, que obriga os serviços de mensageria a guardar os registros dos envios de mensagens encaminhadas em massa por três meses. Na ocasião, o relator do GT, o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), afirmou tratar-se de um tema sensível: “eu confesso que temo pelo vigilantismo que nós podemos instituir a partir das regras de rastreabilidade”. Miriam Wimmer, diretora da ANPD, apontou que a exigência de identificação de autores e rastreamento de mensagens devem ser proporcionais, buscando atingir finalidades específicas, seguindo as regras da LGPD. A pesquisadora Jacqueline Abreu afirmou que o art. 10 da proposta “vai na contramão de princípios de proteção de dados porque obriga uma retenção massiva de dados pessoais vinculado ao conteúdo do que é dito”. Em 19.08, foi realizada outra audiência pública, cujo tema era "Protegendo a democracia da desinformação: uma responsabilidade compartilhada". Pesquisadores e profissionais da área discutiram a responsabilidade do Estado, plataformas digitais e usuários no combate à disseminação de desinformação. Na ocasião, o professor e diretor do Instituto Liberdade Digital, Diogo Rais, defendeu um “pacto pelo combate à desinformação”, com ações de prevenção, educação e punição. Nova audiência pública está marcada para 26.08, com o tema “Como combater a desinformação nos serviços de mensageria privada”.
Em 19.08, o Conselho Diretor da Anatel abriu a Consulta Pública n° 43 para reavaliação da regulamentação a respeito da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). A consulta pública pretende adequar os regulamentos da Anatel às alterações da Lei do FUST, promovidas pela Lei nº 14.109/2020, que prevê aplicação de recursos do fundo para investimentos em internet, focando na expansão e melhoria de redes de telecomunicação e diminuição das desigualdades regionais. São temas da consulta pública: (i) competências da Anatel para operacionalização do uso dos recursos do FUST, para compatibilizá las com aquelas constantes na nova lei do FUST; (ii) revogação do Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fust e a aplicação de regras gerais sobre acompanhamento e fiscalização dos serviços de telecomunicações ao acompanhamento e fiscalização do uso dos recursos do Fust; (iii) prestação de apoio técnico e submissão de propostas ao Conselho Gestor do Fust; e (iv) alteração do Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias. O prazo para contribuição é 07.10.2021.
Em 23.08, o presidente Jair Bolsonaro vetou o programa Conecta Brasil e o programa Brasil Moderniza da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Conecta Brasil previa o apoio a 1.000 iniciativas e projetos de inclusão digital e a elaboração de estudo com o objetivo de garantir uma evolução nos serviços de radiodifusão. Já o Brasil Moderniza previa a estruturação do governo digital, com o objetivo de alcançar pelo menos 60% da implantação da estrutura física para essa política. Os dois programas integram o Anexo VIII de prioridades e metas da LDO de 2022, que foi vetado integralmente pela presidência da República. Segundo o governo, o projeto legislativo “dispersaria os esforços para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já estabelecidas para o exercício de 2022, o que contribuiria para a elevação da rigidez orçamentária” e colocaria em risco o cumprimento das regras fiscais.
Em 19.08, o Procon-SP e a Polícia Civil de São Paulo se reuniram com o Mercado Livre para que a empresa explicasse sobre a oferta de produtos ilícitos na plataforma. De acordo com comunicado do Procon, na reunião, o Mercado Livre, o Procon e a Polícia Civil se comprometeram a firmar um Termo de Cooperação para dispensar a necessidade de ordens judiciais para a remoção de anúncios de produtos ilícitos, como medicamentos abortivos ou itens de origem ilegal. O diretor-executivo do Procon, Fernando Capez, afirmou que “criminosos se utilizam destas plataformas de marketplace para vender itens roubados e medicamentos não permitidos no país. Com a assinatura desse termo, o Mercado Livre está assumindo uma postura de credibilidade diante das autoridades”. Segundo Capez, o acordo com o Mercado Livre abre precedente para que outros marketplaces também colaborem com a autoridade. À Folha de S.Paulo, o Mercado Livre afirmou que está à disposição para firmar o termo de cooperação e que “investe no combate ao mau uso da plataforma”.
Em 20.08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou que, após reuniões com representantes do WhatsApp, a empresa teria apresentado compromissos para o cumprimento da recomendação conjunta sobre a política de privacidade. Em 07.05, a ANPD, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiram recomendação ao WhatsApp, para que a empresa adote providências sobre o tratamento de dados pessoais nos termos da LGPD e não restrinja o acesso dos usuários ao aplicativo, caso eles não adiram à nova política de privacidade. De acordo com a ANPD, durante reunião entre representantes da empresa e autoridades, o WhatsApp teria se comprometido a atender diversos pontos da recomendação e detalhes técnicos para sua viabilização, especialmente os pontos relativos à transparência e acessibilidade do usuário. A empresa irá apresentar às autoridades a comprovação de novas evoluções até 31.08.2021.
Em 18.08, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou diversas operações policiais contra 10 pessoas diferentes, que estariam, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvidas em convocar “a população, em redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos (...) durante uma greve de caminhoneiros”. Entre outros, o ministro determinou a instauração de inquérito, busca e apreensão em seus endereços, “restrição (...) de aproximação de um quilômetro de raio da praça dos três poderes”, bloqueio dos perfis em redes sociais e bloqueio de uma conta PIX que seria utilizada para angariar fundos à manifestação. Para a manifestação, segundo a PGR, houve chamados para que “todos os brasileiros” fossem a Brasília “fazer um grande acampamento” e “exigir a exoneração dos onze ministros do STF”, entre convocações similares. Ainda, entre os alvos da decisão, encontra-se o cantor Sérgio Reis, que, em um vídeo, afirma que se o Senado não “aprovar o voto impresso e tirar todos os Ministros do STF”, irá “invadir, quebrar tudo e tirar os caras na marra”. Segundo a decisão, “os investigados pretendem utilizar-se abusivamente dos direitos de reunião, greve e liberdade de expressão, para atentar contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, ignorando a exigência constitucional das reuniões serem lícitas e pacíficas”. Para Alexandre de Moraes, as condutas dos investigados são “ilícitas e gravíssimas”, e apresentam “claro intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício da judicatura e da atividade parlamentar”. São alvos da operação, ainda, o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), Marcos Antônio Pereira Gomes (conhecido como “Zé Trovão”), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
Em 20.08, foi publicada decisão do ministro Nunes Marques, do STF, que deferiu liminar para impedir a quebra do sigilo bancário e fiscal, pela CPI da Pandemia, de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações. A quebra havia sido determinada sob a alegação de que o assessor “dissemina[va], em conjunto com outras pessoas, notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do coronavírus”. No requerimento, o Senador Renan Calheiros solicitou “análise fiscal, bancária e de movimentações financeiras, desde o início do exercício de 2018”, redação que o min. Marques considerou “ampla e genérica”, não havendo “prévia definição do escopo” da quebra. Em decisão em sentido diverso, proferida em 19.08 pela ministra Cármen Lúcia, foi mantida a solicitação de quebra de sigilo determinada pela CPI, sendo indeferido Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pelo jornalista José Pinheiro Tolentino Filho. Na ação, o jornalista, gestor do “Jornal da Cidade Online” questionava a quebra de sigilo por não ter “qualquer relação com os fatos que deram ensejo à abertura da (...) CPI”, além de não ter sido ouvido antes de sua instauração. A ministra, no entanto, não lhe deu razão. Ressaltou o requerimento da CPI, que afirmava que o jornalista “é protagonista na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet (...) desde a campanha eleitoral de 2018”, entendendo com as informações fornecidas que “as condutas a serem apuradas, referentes à atuação do impetrante” foram suficientemente discriminadas. O STF tem tomado diversas decisões quanto a requerimentos de quebra de sigilo feitos pela CPI da Pandemia. Em mais uma delas, do dia 20.08, o min. Ricardo Lewandowski determinou que o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD/AM), adote, em cinco dias, providências em relação a supostos vazamentos de dados sigilosos de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, investigada pela comissão. Na reclamação, a secretária afirma que, “com o deliberado propósito de discriminar, hostilizar e expor”, foram repassados à imprensa conteúdos obtidos de seu e-mail por meio de quebra de sigilo, em desrespeito ao Mandado de Segurança (MS) 37963, em que Lewandowski mantém a quebra de sigilo da secretária mas determina que o material obtido seja mantido em rigorosa confidencialidade.
Em 24.08, a juíza Pollyanna Alves, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Allan dos Santos, gestor do site Terça Livre. Na denúncia, do dia 16.08, o MPF alegava que o blogueiro teria cometido os crimes de ameaça e incitação ao crime contra o ministro do STF Luís Roberto Barroso. A principal base das alegações do MPF é um vídeo em que Allan chama Barroso de “Miliciano Digital”, desafiando o ministro a "da[r] nome aos bois", “pra você ver o que a gente faz com você”, somada a afirmações similares em publicações de redes sociais. Ao rejeitar a denúncia, no entanto, a juíza entendeu que as afirmações não constituem ameaça, dado que não se prometeu um “mal concreto, dano físico, material ou moral, e (...) realizável”. Afirmou que as falas do blogueiro “consistiram tão somente em impropérios e bravatas”, não “consubstancia[ndo] ameaças sólidas, muito menos traduz[indo]-se em incitação a práticas de crime contra a suposta vítima”. Ela também considerou que não se demonstrou temor necessário à caracterização de ameaça, ressaltando que "[u]m magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado, especialmente se o for da mais alta Corte de Justiça deste País". Por fim, entendeu também não se configurar a incitação ao crime, já que “a denúncia não demonstrou qual o crime incitou-se praticar contra o ministro do STF.”
Em 20.08, o Congresso chinês aprovou a Lei de Proteção de Informações Pessoais que cria diretrizes para o manuseio de informações pessoais por empresas de tecnologia, envolvendo o uso de dados pessoais para direcionamento de anúncios, necessidade de consentimento para fornecimento de dados sensíveis e diretrizes para uma transferência segura de dados para outros países. Segundo a Reuters, a lei conta com instruções a empresas de tecnologia para garantir um armazenamento mais seguro dos dados de usuários, estabelecendo que "o manuseio de informações pessoais deve ter um propósito claro e razoável e deve ser limitado ao 'escopo mínimo necessário para atingir os objetivos de manuseio' de dados". Também define uma estrutura para empresas classificarem seus dados com base em valor econômico e relevância para a segurança nacional do país, além de exigir que manipuladores de informações pessoais designem um indivíduo responsável pela proteção das informações e que conduzam auditorias periódicas para garantir o cumprimento da lei.
Em 20.08, o juiz Frank Roesch, do Estado da Califórnia, decidiu que a Proposição 22 (Iniciativa sobre Motoristas de Aplicativos como Contratados e Políticas Trabalhistas) viola a Constituição estadual. A Proposição, aprovada em novembro de 2020 por eleitores da Califórnia por meio de referendo, define que motoristas de aplicativos não são considerados empregados das empresas e, portanto, não estão amparados pelas proteções e benefícios de uma relação trabalhista. A decisão considera que houve uma limitação inconstitucional do "poder de uma futura legislatura em definir motoristas de aplicativos como trabalhadores sujeitos à lei de compensação de trabalhadores", além de exigir que modificações futuras tenham um voto de aprovação de sete oitavos para serem aprovadas. Em janeiro, motoristas da Uber e Lyft ajuizaram uma ação para anulação da medida.
Em 19.08, a Federal Trade Commission protocolou nova acusação contra o Facebook por alegadas práticas anticoncorrenciais na aquisição do Instagram e do WhatsApp. A primeira iniciativa judicial da FTC contra o Facebook havia sido rejeitada pelo Tribunal Distrital de Columbia. A corte rejeitou o pedido inicial da autoridade concorrencial, mas concedeu a ela a possibilidade de emendar sua petição. A autoridade de defesa da concorrência estadunidense alega que nos anos 2010 o Facebook teria fracassado em adaptar seus produtos e serviços projetados para serem usados em computadores para uma internet cada vez mais baseada em dispositivos móveis e smartphones. Para não perder seu domínio no mercado de redes sociais, a empresa teria adquirido ilegalmente concorrentes inovadores e populares no mercado de internet móvel ou os forçado à falência. Após sedimentar seu domínio e na ausência de competição, o Facebook teria conseguido “aperfeiçoar um modelo de publicidade baseado na vigilância e impor encargos cada vez maiores aos seus utilizadores”. De acordo com o comunicado da FTC, a nova petição se diferencia da original por trazer mais análises numéricas que embasam a alegação de que o Facebook seria um monopólio e por apresentar novas provas de que ele estaria abusando de sua posição dominante. O FTC também negou que sua presidenta, Lina Khan, seria suspeita de atuar contra o Facebook. A empresa havia questionado a imparcialidade de Khan, alegando que seu histórico acadêmico crítico às big techs impedia que ela tivesse uma atuação isenta.
Em 16.08, a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, Securities and Exchange Comission (SEC), anunciou o acordo com a empresa de educação Pearson Education, com pagamento de multa civil de 1 milhão de dólares, pelas acusações de "enganar investidores sobre uma intrusão cibernética de 2018 envolvendo o roubo de milhões de registro de alunos", violando dispositivos do Securities Act e do Exchange Act. O vazamento de dados ao que a acusação se refere envolveu dados pessoais, como datas de nascimento e endereços de e-mail, e registros de login de 13 mil contas de clientes da empresa. A SEC concluiu que a empresa omitiu informações e deu declarações enganosas sobre o vazamento, já que o relatório semestral da empresa de 2019 se referia ao incidente, ocorrido no ano anterior, como um risco. A autoridade também afirmou que a Pearson não tinha arranjos apropriados para comunicar aos acionistas sobre a situação.
Em 19.08, o Facebook anunciou novas ferramentas de segurança e privacidade para seus usuários afegãos, com o objetivo de protegê-los contra eventuais represálias do Talibã. Entre as novas funcionalidades, está uma ferramenta que permite os usuários bloquearem rapidamente suas contas, impedindo que pessoas que não são suas amigas na rede visualizem a imagem de perfil ou seus posts. O chefe de segurança do Facebook, Nathaniel Gleicher, também anunciou a criação de um “centro de operações especiais” que irá propor políticas em face à crise de segurança no Afeganistão. O aplicativo Clubhouse também anunciou novas ferramentas para proteger afegãos. A plataforma afirmou que resetou dezenas de milhares de biografias e fotografias de afegãos e tornou suas contas mais difíceis de serem encontradas por meio do sistema de busca.
Em 23.08, o grupo Tech Against Terrorism,que aconselha empresas de tecnologia sobre combate ao terrorismo, adicionou o Talibã à sua lista de organizações terroristas. Empresas como Microsoft, Facebook, YouTube e Twitter seguem as recomendações da iniciativa para construir políticas voltadas ao terrorismo. Em meio à tomada do poder pelo Talibã no Afeganistão, redes sociais esclareceram suas políticas de permitir a presença do grupo extremista em suas plataformas. Embora o Talibã não seja listado como organização terrorista pelo Departamento de Justiça dos EUA, o grupo é banido do YouTube e das plataformas do Facebook. Segundo o Facebook, o grupo é banido há anos de suas plataformas por se enquadrar em suas políticas de organizações perigosas. Segundo um porta-voz do Facebook, a empresa “remove contas mantidas pelo Talibã ou em seu nome e proíbe conteúdo que elogie, apoie e represente o Talibã”. Após tomar Cabul, o grupo chegou a divulgar um número de WhatsApp para afegãos noticiarem episódios de violência ou crime, mas a conta logo foi bloqueada pelo Facebook. Já o Twitter permite a presença do Talibã em sua rede, e o porta-voz do grupo, Zabihullah Mujahid, tem mais de 300 mil seguidores na rede social. O YouTube afirma que encerra contas operadas pelo Talibã.
Em 25.08, a OnlyFans desistiu da alteração de suas políticas planejadas para outubro, afirmando que a plataforma "recebeu as garantias necessárias para apoiar sua comunidade diversa de criadores [de conteúdo]". Em 19.08, a empresa havia anunciado a proibição de conteúdo sexualmente explícito na plataforma. A decisão da proibição foi tomada para "assegurar serviços bancários e de pagamentos", segundo declaração no Twitter. Após a declaração, trabalhadores do sexo que utilizam a plataforma se manifestaram alegando que o anúncio repentino e a falta de suporte da poderia prejudicá-los financeiramente, o que influenciou na decisão de reversão da medida.
Em 18.08, a Cetic.br lançou a pesquisa TIC Domicílios 2020, que identificou o crescimento de usuários de internet durante a pandemia, chegando a 152 milhões de brasileiros. A pesquisa mostrou um crescimento de domicílios com acesso a internet em todas as regiões, faixas de renda e estratos sociais, tanto na região urbana quanto rural, com conexão domiciliar majoritariamente por banda larga e fixa. Ela também indicou um aumento da presença do computador nos domicílios, mas o acesso à internet pelo dispositivo foi menor do que o pela televisão. A pesquisa também apontou o aumento de realização de atividades online durante a pandemia, com desigualdades entre as classes; dentre as atividades, destacam-se a procura ou realização de serviços públicos e realização de transações financeiras online. A metodologia da pesquisa teve que ser adaptada devido à pandemia, o que levou à realização de entrevistas majoritariamente por telefone, de forma que os pesquisadores afirmam que "as comparações [com as pesquisas de anos anteriores] devem ser realizadas com cautela, dado que as margens de erro da edição atual são maiores e os efeitos das mudanças na metodologia não são integralmente conhecidos". Os indicadores da pesquisa de domicílios e indivíduos estão disponíveis no site.
Em 18.08 o CitizenLab publicou estudo “Engrave Danger: An Analysis of Apple Engraving Censorship across Six Regions”. A pesquisa analisou as práticas de moderação de conteúdo da Apple em 6 regiões e identificou 1.105 regras de filtragem de palavras-chave. Segundo o estudo, a moderação de conteúdo feita pela Apple na China inclui a censura a conteúdo político, incluindo referências à liderança do país e ao sistema político chinês, nomes de dissidentes e organizações jornalísticas independentes, e termos gerais relacionados com religiões, democracia, e direitos humanos.
As inscrições para o V Congresso Internacional “Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital” continuam abertas. A edição deste ano irá tratar dos atuais debates em torno da proteção de dados pessoais e a justiça criminal, de 30.08 a 03.09, e contará também com a mostra de curtas-metragens “Histórias de Vigilância e Controle”, realizada em parceria com a Finos Filmes. Serão exibidos seis curta-metragens e dois longa-metragens por meio da plataforma do Belas Artes, com acesso livre entre 30/08 e 07/09. O encerramento do evento contará com um painel de teses e subsídios sobre reconhecimento pessoal e facial, sob curadoria de Pablo Nunes, coordenador do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). As inscrições podem ser realizadas no site do congresso.
Em 18.08, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação do presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização por danos morais à jornalista Bianca Santana, acusada por ele de disseminar desinformação. Em dezembro de 2020, o juiz de primeira instância tinha chegado ao mesmo entendimento. Segundo o acórdão, durante uma live no YouTube, o presidente fez referência a reportagens que afirmou serem “fake news” e apontou erroneamente Bianca Santana como sua autora. Em outra transmissão, o presidente se retratou e retirou o vídeo anterior no ar. Bolsonaro não tinha apresentado contestação à primeira instância, tendo sido decretada revelia, mas recorreu da sentença ao TJ-SP. No recurso, alegou ter havido mero erro material ao citar o nome de Bianca, “mas sem dolo, tanto que ele mesmo, voluntariamente, excluiu a live do Youtube e também se retratou publicamente”. O relator, desembargador Alexandre Coelho, no entanto, alegando que “não se pode desdizer o que já foi dito, apagar a ofensa já materializada”, confirmou o entendimento da instância anterior de que teria havido dano, indenização pelo qual, no entanto, foi determinada em R$ 10.000 ao invés de R$ 50.000, como pedido pela jornalista, pelo fato de o presidente ter se retratado e feito pedido público de desculpas.