Em 19.06.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Habeas Corpus (HC) em que André Mendonça, ministro da Justiça e Segurança Pública, pediu o trancamento ou a exclusão do inquérito das fake news (INQ 4781) em relação a Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação. Em decisão do ministro Alexandre de Moraes, Weintraub foi incluído no INQ 4781 por ter dito, na reunião ministerial de 22 de abril que, por ele, “botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”. A maioria dos ministros seguiu o voto de Luiz Edson Fachin, cuja decisão se baseou no entendimento do STF segundo o qual não cabe HC contra ato de ministro no exercício da atividade judicial. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria, apontando que o HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade ir e vir do cidadão e, dessa forma, as únicas exigências do seu cabimento estão ligadas ao respeito à articulação da causa de pedir e à existência de órgão superior ao que praticou o ato - acima de cada ministro do STF, há as turmas e o Plenário. Ainda, no dia 23.06.2020, o ministro Celso de Mello remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, o inquérito contra Weintraub para apurar crime de racismo contra o povo chinês em post no Twitter (INQ 4827). Celso de Mello pontuou que, com a saída de Weintraub do cargo de ministro da Educação, não há mais prerrogativa de foro junto ao STF, devendo a PGR, titular da ação penal, indicar o órgão da Justiça Federal de primeiro grau competente para prosseguir na supervisão da investigação.
A jornalista, pesquisadora e escritora Bianca Santana ajuizou ação de indenização por danos morais contra o presidente Jair Bolsonaro que, no dia 28.05.2020, a acusou de escrever fake news. Na ocasião, o presidente realizava uma live e pediu que seus assessores fizessem um compilado de notícias falsas na mídia brasileira, dando como exemplo uma manchete que a jornalista jamais escreveu. Nas palavras de Bolsonaro durante a live: "tem uma tal de Bianca Santana aqui, uma blogueira, né? 'PT tem propaganda barrada pelo TSE, fake news', dizendo que era mentira. Na verdade é que foi proibido, né, pelo TSE, uma campanha do Haddad, dizendo que Bolsonaro votou contra lei brasileira de inclusão de pessoas com deficiência. A minha esposa tem um trabalho nesse sentido. Qual o objetivo? Na teoria é uma coisa, na prática é outra. Fake news". Além de não ser de autoria de Bianca Santana, o texto, cuja publicação ocorreu no site do Huffpost em 2018, na verdade, confirmava que o presidente havia sido alvo de notícias falsas — e, por isso, a intervenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A jornalista pede à Justiça R$ 50 mil por danos morais, tendo afirmado em sua conta no Twitter que, caso o presidente seja condenado, o valor da indenização será totalmente revertido para projetos de busca por verdade e justiça sobre o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Em 20.06.2020, a 35ª vara Cível Central de São Paulo condenou o editor do Blog da Cidadania, Carlos Eduardo Cairo Guimarães, a pagar R$ 20 mil de danos morais ao governador João Doria por publicação de fake news. Em janeiro, o blog publicou uma matéria com o título "Funcionário de Doria gastou dinheiro público com prostituição", segundo a qual Claudio de Oliveira Torres, um ex-diretor financeiro da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (DesenvolveSP), teria gastado R$ 458 em estabelecimento conhecido por ser um ponto de prostituição frequentado por políticos e empresários. Doria alegou que Claudio foi destituído do cargo de diretor financeiro da Desenvolve SP seis anos antes do início do seu mandato no cargo de Governador, jamais tendo integrado sua equipe. Assim, a defesa de Doria alegou que o intuito da matéria foi denegrir sua imagem e a administração que exerce como governador do Estado. O editor do blog afirmou que houve um erro e que teria retirado a publicação do ar logo que tomou conhecimento do equívoco. O juiz de direito Gustavo Marzagão, da 35ª vara Cível, entendeu que o réu agiu de má-fé para denegrir a imagem e a honra de Doria. Além disso, o magistrado pontuou que Carlos Guimarães veiculou fake news, conduta que "não encontra guarida na garantia constitucional na liberdade de expressão e imprensa". De acordo com os autos, o texto original da matéria não foi publicado pelo blog, mas por um jornal de grande circulação, o qual não havia feito qualquer menção ao governador.
Deve acontecer hoje a votação do Projeto de Lei n° 2.630/2020 que estava prevista para o dia 25.06.2020. No dia 24.06.2020, o senador Angelo Coronel (PSD/BA), relator do projeto, havia protocolado um novo relatório com proposta de substitutivo. Na ocasião, a Coalizão Direitos na Rede manifestou-se contrária ao relatório proposto, alegando que consiste em uma ameaça à privacidade, à liberdade de expressão e à segurança de milhões de brasileiros. No entanto, no próprio dia 25.06, quando a sessão para discussão do projeto já havia se iniciado, o relator apresentou uma quarta versão do substitutivo. Após o início dos debates sobre a matéria, a votação do PL no Senado Federal foi adiada para o dia 30.06 em virtude das críticas e do restrito tempo para a análise do relatório. Com a votação agendada para o dia 30.06, o senador Angelo Coronel apresentou no dia 29.06 uma nova versão do relatório com proposta de substitutivo. Na proposta atual que deve ser submetida à apreciação do Senado Federal, não há mais exigência de identificação com o CPF e número de telefone para o cadastro em redes sociais e aplicativos de mensagens. No entanto, as plataformas ainda poderão requerer a identificação do usuário no caso de denúncias contra contas, de indícios de contas automatizadas não identificadas como tal, de indícios de contas inautênticas, ou quando houver ordem judicial ordem judicial. O texto propõe, ainda, que as operadoras de telefonia realizem uma validação do cadastro de cada um de seus usuários, especialmente aqueles que usam chips pré-pagos. No caso de números que forem desabilitados pelas operadoras de telefonia, o projeto obriga que os serviços de mensageria suspendam as contas dos respectivos usuários. Ademais, foram mantidas ainda as previsões relativas à rastreabilidade em massa. Conforme redação do art. 10 do substitutivo, os serviços de mensageria privada devem guardar, pelo prazo de 3 meses, os "registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa". De acordo com o relatório, o acesso aos dados de identificação será exclusivo para fins de constituição de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, mediante ordem judicial, nos termos do Marco Civil da Internet. Quanto aos procedimentos de moderação de contas e conteúdos, o texto protocolado pelo senador Angelo Coronel determina que deverá ser garantido a transparência, o contraditório e o direito de defesa em todos os casos. As plataformas precisarão, assim, avisar os autores sobre a remoção do conteúdo, bem como garantir um prazo razoável para eles removam o conteúdo ou apresentem argumentos pela manutenção do conteúdo no ar. Caso o conteúdo seja removido, é garantido também a possibilidade de apelação da decisão. O texto prevê ainda uma série de hipóteses nas quais a remoção de conteúdo poderá ser imediata, como nos casos em que for verificado risco: de dano imediato de difícil reparação, de "incitação à violência contra pessoa ou grupo", de "indução a erro, engano ou confusão com a realidade", dentre outros. Na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas pelo PL, uma autoridade administrativa não especificada pelo texto poderá advertir ou multar as plataformas em até 10% do faturamento do grupo econômico, sendo que os valores das multas, de acordo com o parecer, serão destinados ao Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Todos os tipos penais que estavam presentes nas primeiras versões do projeto foram retirados nos últimos relatórios, pois, segundo o senador Angelo Coronel, as discussões da área criminal serão exploradas em outro momento. Após a apresentação do relatório, entidades da sociedade civil manifestaram críticas ao texto proposto, apontando imprecisões e riscos a direitos e liberdades individuais.
No dia 24.06.2020, foram apresentados no Senado e na Câmara dos Deputados dois projetos de lei com propostas que visam garantir o acesso a computadores e equipamentos de informática para estudantes e professores da rede pública. No Senado Federal, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) propôs o PL n° 3.491/2020, que dispõe sobre a concessão de linha de créditos para aquisição de computadores para estudantes da rede pública de ensino básico, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19. De acordo com o texto proposto pelo senador, o valor limite da linha de crédito será de até R$ 2.000,00 por beneficiário, com um prazo de reembolso de até 36 meses e com uma taxa de juros zero. O custeio da linha de crédito será estabelecido com os recursos do Fundo de Universalização de Telecomunicações (FUST). Na Câmara dos Deputados, o deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou o PL n° 3.482/2020, que institui o Programa de Aquisição de Equipamentos de Informática para Professores de Educação Básica. De acordo com o texto proposto pelo deputado, o PL tem por objetivo "garantir aos professores acesso a equipamentos de informática que possam ser utilizados tanto para sua formação pessoal quanto para a realização de atividades com seus alunos, sejam presenciais, a distância ou híbridas, voltadas à suplementação das atividades escolares em virtude da suspensão das aulas em virtude das medidas de isolamento social". A regulação do programa deverá ser feita pelo Ministério da Educação. Em suas justificações, os parlamentares afirmam que o objetivo dos PLs é garantir a "continuidade da aprendizagem formal dos alunos".
Na última semana foram apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado três Projetos de Lei que propõem a criação de programas sociais para garantir o acesso à internet a pessoas de baixa renda. No dia 23.06.2020, o senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) apresentou o Projeto de Lei n° 3.466/2020, que cria o Programa Bolsa Internet, com "destino à subvenção econômica nos serviços de conexão à internet". O Programa seria destinado às famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A subvenção econômica seria de, no mínimo, R$ 15,00 por mês, custeado pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Na Câmara dos Deputados, no dia 25.06.2020, o deputado Felipe Carreras (PSB/PE) apresentou o PL n° 3.501/2020, que institui o Auxílio Internet, programa que tem por objetivo o "atendimento e inclusão digital de população de baixa renda". O auxílio seria concedido às famílias cadastradas no CadÚnico, para o pagamento de serviços de telecomunicações. Os recursos do programa partiriam do FUST e o valor do auxílio seria definido por ato do Poder Executivo. Seguindo a mesma linha, no dia 25.06.2020, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PL n° 3.462/2020, que cria o Auxílio-Conexão, destinado a estudantes integrantes de famílias de baixa renda. O PL tem por objetivo garantir o acesso à internet aos estudantes enquanto perdurar o período de calamidade pública. Bem como nos demais projetos, o acesso ao programa seria via CadÚnico. O custeio do programa seria pela FUST ou pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e o valor do auxílio seria definido pelo Anatel. Em suas justificativas, os três parlamentares reforçaram a importância do acesso à internet para a educação, especialmente no contexto da COVID-19. O senador Jorge Kajuru afirma ser "necessário reforçar ainda que o acesso à internet se tornou tão essencial à vida das pessoas, quanto o fornecimento de água ou energia elétrica. No entanto, diferentemente do que acontece com o acesso à internet, esses serviços já contam com uma classe especial de tarifas, denominada tarifa social. Essa tarifa foi criada com o objetivo de garantir o abastecimento de água e energia elétrica para toda a população brasileira".
No dia 23.06.2020, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2020 que adia as eleições municipais 2020, em virtude da pandemia de COVID-19 e das medidas de isolamento. De acordo com o parecer do relator da PEC no Senado, Weverton Rocha (PDT/MA), as eleições que estavam previstas para ocorrer no dia 04 de outubro de 2020 ficam adiadas para o dia 29 de novembro de 2020. A PEC altera também o início das propagandas eleitorais em rádio, TV e internet para o dia 26 de setembro de 2020. Ademais, a PEC também autoriza que os partidos a realizem convenções, escolham candidatos e formem coligações por meios virtuais. O texto, agora, segue para votação na Câmara dos Deputados.
No dia 23.06.2020, o Banco Central (BC) determinou a suspensão do recurso de pagamentos no WhatsApp, através de uma ordem enviada à Visa e à Mastercard. Segundo o BC, a motivação da suspensão é a preservação de um "adequado ambiente competitivo". A medida, afirma o BC, tem por objetivo analisar os riscos do novo recurso ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e avaliar se a funcionalidade está de acordo a legislação brasileira. Se a Visa e a Mastercard, empresas citadas pelo Banco Central, desobedecerem às ordens, poderão ser multadas e responder processo administrativo. Enquanto isso, o WhatsApp aguarda a questão ser elucidada. No mesmo dia, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também determinou a suspensão do acordo entre o Cielo e o Facebook. A decisão foi assinada pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Macedo, que justificou a suspensão com base nos possíveis riscos de "danos irreparáveis" à concorrência no mercado de pagamentos. O superintendente-geral reforçou o fato de que a Cielo é a líder do setor no Brasil e que o WhatsApp tem no país 120 milhões de usuários. Assim, um acordo de exclusividade entre as empresas provocaria uma concentração prejudicial à ampla concorrência. A Cielo e o Facebook têm 48 horas para acatar a decisão. A suspensão ordenada pelo Cade impede a oferta do recurso de pagamentos via WhatsApp, que havia sido anunciada pela empresa no dia 15.06.2020.
No dia 23.06.2020, o Ministério da Infraestrutura revogou o termo de autorização n° 7/2020-A, que previa o compartilhamento de dados do DENATRAN com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Publicado no Diário Oficial no dia 09.03.2020, o termo de autorização previa "o acesso e a disponibilização eletrônica de dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito". No início de junho, o site The Intercept reportou que a Abin solicitou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o acesso aos dados. De acordo com a reportagem, o banco de dados ter informações pessoais e fotografias de mais de 76 milhões de cidadãos que possuem uma carteira nacional de habilitação (CNH). Em virtude da revelação do The Intercept, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 questionando o compartilhamento dos dados. Após a publicação da revogação, o advogado-geral da União, José Levi, solicitou que seja retirado de pauta o pedido liminar da ADPF 695.
No dia 23.06.2020, o Twitter rotulou como violadores de suas políticas dois tweets do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. As postagens de Trump prometiam o uso de "força séria" contra um grupo de manifestantes em Washington, DC que sugeriam a criação de uma "zona-autônoma", sem a presença de policiais na capital norte-americana, seguindo o exemplo da zona de ocupação do bairro de Capitol Hill em Seattle. De acordo com a equipe de segurança do Twitter, os tweets do presidente violam a política da plataforma contra comportamento abusivo, especificamente pela presença de uma ameaça de dano contra um grupo identificável. O aviso foi colocado acima das postagens de Trump e aparece caso os usuários tentem retuitá-los. Porém, seguindo a política habitual da plataforma para líderes mundiais cujos tweets são tidos como de "interesse público", as publicações não foram excluídas. Nos últimos dois meses outros tweets do presidente americano também foram rotulados pelo Twitter com marcadores de checagem de fatos ou mídia manipulada.
No dia 22.06.2020, a Google anunciou que passará a divulgar no Google Imagens informações de verificação de fatos. Dessa forma, quando usuários pesquisarem imagens poderão visualizar um rótulo "Verificação de Fatos" abaixo dos resultados das imagens em miniatura. Ao tocarem em um desses resultados para visualizá-lo em um formato maior, também verão um resumo da verificação de fatos sobre o texto e a página na qual aquela imagem foi veiculada. Esses rótulos serão provenientes de fontes independentes e autorizadas pela Google, segundo seus próprios critérios. De acordo com o anúncio, trata-se de uma mudança global para ajudar as pessoas a fazer julgamentos mais informados sobre o que veem na internet. A empresa ressalta, no entanto, que assim como no mecanismo de pesquisa tradicional, adicionar esse rótulo aos resultados de busca do Google Imagens não afeta a classificação deles, uma vez que os sistemas são projetados para exibir as informações mais relevantes e confiáveis disponíveis, inclusive de fontes que fornecem verificações de fatos.
No dia 24.06.2020, o Twitter removeu permanentemente de sua plataforma a conta do Distributed Denial of Secrets (DDoSecrets), um coletivo que publicou recentemente cerca de 270 gigabytes de dados sob o título "BlueLeaks". Esses dados correspondem a registros de 200 departamentos de polícia dos Estados Unidos. A plataforma também adicionou uma página de aviso, que aparece caso o usuário clique em um link para esse conjunto de dados, e está bloqueando novos tweets que incluem o link, alertando que foi identificado como "potencialmente prejudicial". Em comunicado à revista norte-americana The Verge, a plataforma afirmou que o DDoSecrets violou as regras contra a publicação de materiais invadidos e foi suspenso permanentemente.
No dia 25.06.2020, a Google anunciou um programa de licenciamento de conteúdo, através do qual pagará pelo conteúdo de notícias de alguns editores selecionados. Esses conteúdos farão parte de uma "nova experiência de notícias" que será lançada ainda este ano no serviço Google Notícias, primeiro na Alemanha, Austrália e Brasil e depois no resto do mundo. Em alguns casos, a empresa poderá oferecer acesso gratuito a artigos pagos, remunerando os proprietários do conteúdo em nome do usuário. O anúncio da Google não divulgou, entretanto, os termos financeiros da iniciativa. Essa medida ocorre após vários países intensificarem os esforços para que o serviço de buscas compense os editores pelo conteúdo de notícias veiculado. Em abril, o governo australiano anunciou decisão que obriga as plataformas Google e Facebook a pagar para exibir o conteúdo de sites jornalísticos e agências de notícias, cujo objetivo é proteger os veículo de informação que perderam grande parte de sua receita nos últimos anos em decorrência da publicidade digital voltada, quase exclusivamente, para as plataformas de internet. A França também adotou medida semelhante, em 09.04.2020, quando a autoridade de defesa da concorrência francesa ordenou que a Google pague às editoras e às agências de notícias francesas uma taxa pela reutilização de seus conteúdos.
No dia 24.06.2020, foi apresentado ao Senado dos Estados Unidos, o projeto de lei Platform Accountability and Consumer Transparency Act (PACT), elaborado pelos Senadores Brian Schatz (Democrata/Havaí) e John Thune (Republicano/Dakota do Sul). O projeto bipartidário busca alterar a Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) e estabelecer obrigações de transparência para plataformas de internet quanto às suas práticas de moderação de conteúdo. A Seção 230 garante imunidade aos "serviços interativos de computador" pelo conteúdo produzido por seus usuários, além de conferir imunidade àqueles que de boa-fé voluntariamente removerem ou restringirem acesso a conteúdos obscenos, excessivamente violentos, perturbadores, ou de alguma forma inadequados. A regra vem sendo alvo de críticas e tentativas de reforma pelo presidente estadunidense Donald Trump desde que o Twitter passou a rotular e restringir algumas de suas publicações. O projeto busca alterar a Seção 230 para exigir que as plataformas, com algumas exceções para pequenas empresas, removam conteúdos e atividades que sejam determinadas como ilegais por um tribunal no prazo de 24 horas. A proposta estabelece, ainda, uma série de obrigações para as plataformas, dentre as quais o dever de explicar de forma acessível e transparente a forma como moderam o conteúdo de usuários, de divulgar relatórios trimestrais com estatísticas sobre qual conteúdo foi removido, desmonetizado ou cujo alcance foi limitado de forma automatizada, e de implantar um sistema formal para reclamação e apelação contra decisões de moderação de conteúdo, que também informe os fundamentos de tais decisões.
No dia 24.06.2020, foi publicada uma lei aprovada com unanimidade pelo órgão legislativo da cidade de Boston, nos Estados Unidos, que proíbe o uso do reconhecimento facial pelo setor público e pela polícia da cidade. A lei torna ilegal que funcionários do município obtenham, retenha, possuam, acessem ou usem tecnologias de reconhecimento facial, proibindo também que a prefeitura celebre contratos que permitam o uso da tecnologia. Outras cidades do país já haviam tomado medidas similares, como São Francisco, Sommerville e Oakland. O movimento da cidade vem no momento em que ações da ACLU, a American Civil Liberties Union vinham pressionando para que a cidade cesasse o uso da tecnologia. De acordo com a lei aprovada, a tecnologia é "o preconceito racial na vigilância facial tem o potencial de prejudicar comunidades de cor que já estão enfrentando maiores níveis de vigilância e assédio".
A ACLU, a American Civil Liberties Union, apresentou no dia 24.06.2020 uma reclamação contra o Departamento Policial do Estado de Detroit, nos Estados Unidos, por terem prendido Robert Williams, um homem negro, com base em previsão errada feita por um algoritmo de reconhecimento facial. De acordo com o documento, a "identificação apontou falsamente o Sr. Williams como a pessoa que roubou os relógios de uma loja Shinola quase um ano e meio antes". A organização afirmou que a polícia "confiou impensadamente na tecnologia de reconhecimento facial falha e racista, sem tomar medidas razoáveis para verificar as informações que estavam sendo fornecidas", e apontou problemas na investigação policial e no excesso de confiança nos resultados do algoritmo. Na reclamação, a ACLU solicita que o caso seja encerrado e que o reconhecimento facial deixe de ser utilizado para investigações. Pesquisadores vêm apontando o viés discriminatório desse tipo tecnologia. Uma carta aberta de pesquisadores, publicada em 23.06.2020 em resposta a um artigo sobre um modelo de "previsão de crimes" que seria publicado na revista Springer, afirma que "não há como desenvolver um sistema que possa prever ou identificar 'criminalidade' que não seja racialmente tendencioso — porque a própria categoria de 'criminalidade' é racialmente tendenciosa. (...) Pesquisas desta natureza (...) baseiam-se no pressuposto de que os dados relativos à prisão e condenação criminal podem servir como indicadores confiáveis e neutros da atividade criminosa subjacente. No entanto, estes registros estão longe de ser neutros".
Um projeto de lei, apresentado ao Senado estadunidense no dia 25.06.2020, busca proibir o uso de tecnologias de "vigilância biométrica" por autoridades públicas federais nos Estados Unidos. O texto do projeto, elaborado pelos senadores democratas Ed Markey (Massachusetts), Jeff Merkley (Oregon) e pelos deputados democratas Pramila Jayapal (Washington) e Ayanna Pressley (Massachusetts), define o termo "sistema de vigilância biométrica" como "qualquer software de computador que realize o reconhecimento facial ou outro reconhecimento biométrico remoto em tempo real ou em uma gravação ou fotografia", proibindo que qualquer agência federal ou oficiais públicos federais "adquiram, possuam, acessem ou usem" a tecnologia ou informações dela derivadas. A definição ampla de "sistema de vigilância biométrica" abarca tecnologias como o reconhecimento facial, reconhecimento de voz, reconhecimento de características do movimento (gait recognition) e "reconhecimento de outras características físicas imutáveis". De acordo com a deputada Pramila Jayapal, o projeto de lei é apoiado pelas seguintes organizações: ACLU, Electronic Frontier Foundation, Fight for the Future, Color of Change, MediaJustice, Electronic Privacy Information Center (EPIC), Free Press, Jewish Voice for Peace, MPower Change, the Athena Coalition, Project on Government Oversight, Georgetown University Law Center's Center on Privacy & Technology, e New America's Open Technology Institute.
Foi publicado, no dia 23.06.2020, o relatório Regulação do Reconhecimento Facial no Setor Público: Avaliação de Experiências Internacionais, produzido em conjunto pelo Instituto Igarapé e pelo Data Privacy Brasil. O relatório faz um levantamento das práticas e normas sobre o tema na Inglaterra, Estados Unidos e França, além de um levantamento dos projetos de lei existentes nos âmbitos federal, estadual e municipal no Brasil, com a intenção de "mostrar cenários interessantes que já vêm se desenhando no mundo para que legisladores e gestores públicos tenham parâmetros de comparação, caso queiram construir um caminho para a regulação dos sistemas de reconhecimento facial no Brasil". O estudo analisa as experiências internacionais apontando, nas normas dos países estudados, suas justificativas, limites, protocolos de uso, padrões de transparência e de segurança, cuidados com não-discriminação, dentre outros. O relatório indica que "os três países analisados neste documento reconhecem que essa tecnologia é potencialmente perigosa, de modo que sua capacidade não pode se sobrepor aos riscos já identificados", assim, sua "regulação deve ser precedida de um amplo debate público, travado de modo acessível e transparente". Por fim, o documento conclui que "se por um lado estamos diante de um novo desafio, (...) por outro, esse desafio não é enfrentado em um vácuo normativo. Reino Unido, Estados Unidos e França possuem legislações e jurisprudências sobre a proteção de dados pessoais, que servem como um importante guia para a regulação de qualquer tecnologia de processamento de dados biométricos. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (...) traz princípios e parâmetros balizadores para a aplicação de sistemas de reconhecimento facial no país".
O InternetLab está contratando até 5 pesquisadoras e pesquisadores para atuar nas posições de coordenador de pesquisa, pesquisador e estagiário de pesquisa. As atividades envolvem a participação em projetos de pesquisa e acompanhamento de políticas na interseção entre direito, internet e sociedade. O candidatos devem ter interesse e/ou experiência nos seguintes temas de pesquisa: liberdade de expressão na internet e sua tutela jurídica; desinformação, eleições e proteção de dados; violência online em função de gênero, raça e/ou sexualidade; discurso de ódio contra mulheres e sua tutela jurídica; aplicativos de prevenção à pandemia de COVID-19, e implicações em privacidade e vigilância; proteção da privacidade em políticas públicas de assistência social; privacidade e políticas de empresas de telecomunicações; tecnologias de reconhecimento facial; moderação de conteúdo por plataformas de internet; inteligência artificial, privacidade e discriminação; direitos autorais, diversidade cultural e políticas de acesso ao conhecimento na internet. As vagas são para trabalho presencial em São Paulo, porém remoto durante a pandemia de COVID-19. Como parte da política de diversidade étnico-racial e ações afirmativas da organização, candidaturas de pessoas que se autodeclaram negras ou indígenas terão prioridade, e parte das posições preenchidas será destinada a elas. O prazo para inscrição é dia 05.07.2020.
A I Conferência Internacional sobre Segurança da Informação e Proteção da Privacidade (ICISPP), organizada pela Escola de Cibernética e Engenharia da Universidade do Sudeste da China, será realizada de 23 a 25 de outubro de 2020 e está com chamada aberta para envio de trabalhos para serem apresentados no evento e compor seus anais. Os tópicos de interesse para envio incluem, mas não estão limitados a: tecnologias e mecanismos de privacidade, segurança de aplicativos, resistência a censura, armazenamento privado de dados, privacidade e inteligência artificial. São incentivados também trabalhos interdisciplinares focados em questões legais e politicas de privacidade digital. O prazo para submissão de resumos é dia 15.07.2020.
O III Workshop Internacional sobre Privacidade e Segurança Multimídia, a ser realizado de forma digital em 18.09.2020, está com chamada aberta para envio de trabalhos para apresentação no evento. Os organizadores convidam pesquisadores que estão trabalhando em métodos, técnicas e provas de conceitos novos e inovadores nas áreas de privacidade e segurança a enviarem seus trabalhos. São temas sugeridos para submissão: vazamento e extração de dados, biometria, integração segura de dados multimídia em internet das coisas e redes sociais online, e problemas de segurança e privacidade sobre câmeras conectadas à internet e sistemas multiview. Todos os trabalhos enviados devem ser submetidos em inglês e devem ter, no máximo, 18 páginas. O prazo para a submissão é dia 03.07.2020.