Em 19.02.2021, o deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) apresentou o PL nº 500/2021, que pretende postergar a entrada em vigor das multas pecuniárias da LGPD até 1º de janeiro de 2022. Na justificativa do projeto, o deputado ressalta que a pandemia de Covid-19 — um dos motivos para o adiamento inicial, além da não instituição da ANPD à época—- não se encerrou e causa impactos econômicos e sociais que dificultam a adequação das empresas à LGPD pelas severas condições econômicas que enfrentam. Acrescenta que as prerrogativas dos titulares não ficarão desguarnecidas, tendo em vista a possibilidade de aplicação das demais sanções administrativas não pecuniárias. A proposta se insere no cenário de disputa a respeito da data de entrada em vigor das sanções, que por ora segue em 01.08.2021.
Em 19.02.2021, a deputada Soraya Manato (PSL/ES) apresentou o projeto de lei PL nº 495/2021 que visa alterar o Marco Civil da Internet para "proibir censura sobre palavras e expressões ou posições políticas nos conteúdos postados por usuários na rede mundial de computadores". A proposta prevê alterar o art. 18 para incluir a proibição da remoção de "remoção de palavras, expressões ou posições políticas nos conteúdos postados por usuários na rede mundial de computadores, sob pena de aplicação das sanções previstas nesta Lei". Na justificativa, a deputada pontua que as plataformas atuam com abuso de poder em diversas situações ao promoverem a remoção e não estão sujeitas a nenhuma espécie de regulação estatal, atuando sob a égide dos interesses de mercado, que não privilegiam o direito à liberdade de expressão. Esse projeto segue na esteira de outros dois propostos neste mês para responsabilizar e inibir a moderação de conteúdo: PL nº 246/2021 proposto pela deputada Carolina de Toni (PSL/SC) em 05.02.2021 e PL nº 213/2021, pelos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), Filipe Barros (PSL/PR) e Hélio Lopes (PSL/RJ), em 04.02.2021.
Em 18.02.2021, a deputada Joice Hasselmann (PSL/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 487/2021que dispõe sobre o sistema de informação em saúde no âmbito do SUS. A deputada descreve o projeto como um primeiro passo num ecossistema integrado, começando com pelo prontuário eletrônico. O PL estabelece que "serviços de saúde, públicos ou privados, deverão utilizar padrões de informação e de interoperabilidade com os sistemas de informação do SUS". Consoante o texto, as informações em saúde deverão ser registradas sob um identificador individual único para cada pessoa e serão acompanhados de CPF, título de eleitor, cédulas de identidade emitidas por órgãos públicos, como carteira de motorista e registro geral, além de outros registros de identificação inscritos em base de dados, e biometria. O projeto também estabelece que as informações individuais em saúde serão referenciadas aos de familiares e outras pessoas coabitantes. * Dentre as informações elencadas a serem registradas no sistemas de informação do SUS estão dados pessoais e biométricos de identificação; dados antropométricos, com curvas de crescimento no caso de crianças e adolescentes; vacinas recebidas; informações sobre a assistência prestada pelos diferentes profissionais de saúde; laudos médicos; exames e diagnósticos. Na justificativa do projeto, a deputada enuncia que o uso de ferramentas digitais em saúde permitiria maior eficiência nos serviços de assistência à saúde, sobretudo no cenário de Covid-19, em que seria possível identificar o colapso de serviços de saúde e abrir novos leitos, estimar o consumo e necessidade de novos insumos e medicamentos, além de facilitar as teleconsultas em outras doenças. O texto propõe que poderão acessar o sistema, independente da autorização do titular dos dados, além de gestores de saúde, o IBGE, a Polícia Federal e o Poder Judiciário. Apesar de definir o direito à privacidade como um dos princípios do sistema, a lei não menciona a LGPD ou qualquer norma de proteção de dados e segurança da informação. Em dezembro, foram noticiados incidentes com dados de saúde, inclusive no no sistema de notificações de COVID-19 do Ministério da Saúde, o e-SUS, que expôs 243 milhões de registros de pacientes.
Em 17.02.2021, o Procon-SP notificou as operadoras de telefonia Tim, Claro, Oi e Vivo, além da empresa de segurança digital PSafe, solicitando esclarecimentos a respeito da denúncia de vazamento de mais de 100 milhões de dados de celulares, incluindo número do celular, nome completo, CPF e tempo de chamadas. O Procon-SP requisitou das teles informações sobre a confirmação ou não do vazamento dos dados de suas bases e, em caso positivo, os motivos do incidente, as medidas preventivas para contê-lo e as medidas reparadoras para enfrentar os danos. Ao portal Tele.Síntese, Vivo, Claro e Oi declararam que não identificaram indícios de vazamento de dados em suas bases. A notificação estabelece que a PSafe deve informar como detectou o vazamento e os motivos para torná-lo público. Na mesma semana, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, já tinha solicitado às empresas a identificação das pessoas que tiveram os dados acessados neste mês, quais informações foram obtidas e de que forma foram vazadas, e estabeleceu o prazo de 15 dias para resposta. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já se pronunciou e afirmou "apurando tecnicamente" o caso. A ANPD também está apurando outro caso de vazamento de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros exposto pela PSafe.
Em 17.02.2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão em flagrante decretada no dia anterior pelo min. Alexandre de Moraes contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão do tribunal foi tomada no âmbito do Inquérito nº 4.781, que corre em sigilo e investiga notícias fraudulentas (também conhecido como “inquérito das fake news”); o acórdão não foi publicado. A decisão do min. Alexandre de Moraes se deu após divulgação, em 16.02.2021, de vídeo em que o deputado, nas palavras do relator, “ataca frontalmente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, expressamente propaga a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5; inclusive com a substituição imediata de todos os Ministros, bem como instigando a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança dos mesmos”. Ele afirmou, ainda, não se tratar de caso de imunidade parlamentar, prevista no Art. 53 da Constituição Federal, já que “atentar contra as instituições, contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar”. * De acordo com o ministro, as condutas do deputado se enquadrariam nos Arts. 17; 18; 22, I e IV; 23, I, II e IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1973), que definem como crimes, respectivamente, a tentativa de “mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”, “impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados”, “fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”, “incitar a subversão da ordem política ou social”, e “caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF”. Determinou, ainda, a remoção do vídeo em questão do YouTube. Em 19.02.2021, a Câmara dos Deputados manteve a prisão, por 364 votos a 130.
Em 09.02.2021, a juíza Mariana Sperb, da 1ª Vara Cível de Jacareí, em São Paulo, condenou o humorista Léo Lins e por uma casa de show pelo uso indevido do nome e imagem de uma mulher transgênero, para divulgação de um evento. A imagem da mulher havia sido, ainda, divulgada no YouTube, Facebook, WhatsApp e outras redes sociais. Houve, de acordo com a juíza, violação aos direitos de imagem da autora, protegidos pelo Art. 20 do Código Civil e pelo Art. 5º, X da Constituição Federal. Ela rejeitou a alegação de que a mulher seria pessoa pública, considerando que "apenas [...] foi assunto de duas matérias jornalísticas". De acordo com a sentença, “a propagação da imagem da autora sem o consentimento desta caracteriza a prática de ato ilícito, que deve preponderar sobre a liberdade de expressão, mormente porque ofendeu-se a dignidade moral da autora”. A juíza ainda apontou que “mesmo que não se trate de discriminação homofóbica textual, é certo que o requerido valeu-se da condição de transgênero da autora com ânimo de chacota e menoscabo”.
Em 16.02.2021, o juiz Christopher Roisin, da 1ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado Roberto Jefferson a pagar indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e a sua esposa, por ter se referido na televisão ao o ministro como "Xandão do PCC" e ter afirmado que sua esposa "virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer". O réu alegou que não tinha associado Moraes aos crimes do PCC, nem imputado crime a sua esposa, a respeito de quem teria apenas veiculado "duras críticas ao fato notório que é o exercício da advocacia por esposas e parentes de Ministros dos Tribunais Superiores perante esses mesmos Tribunais". O juiz considerou que "ao usar a expressão “do PCC” afirmou inequivocamente que o antecedente (Xandão) compunha o consequente ('PCC')". Também decidiu que Jefferson foi além dos limites da liberdade de expressão "ao insinuar que o autor pratica advocacia administrativa em benefício de clientes da autora, sem apresentar provas". O ex-deputado foi condenado a pagar R$50 mil reais ao ministro e R$10 mil a sua esposa; Google e Facebook foram condenados a remover o vídeo das redes sociais.
No dia 12.02.2021, o desembargador Mathias Colto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou a reativação do canal Terça Livre, de Allan dos Santos, que havia sido desativado pelo YouTube sob alegação de violar as diretrizes da plataforma. A decisão concedeu tutela antecipada, que havia sido negada em primeira instância , argumentando que “ao menos numa análise perfunctória, a remoção das contas da agravante na plataforma YouTube se mostra desproporcional, violando a garantia constitucional da liberdade de expressão e de informação'. (...) De se ressaltar, também, que segundo o afirmado pela autora, trata-se de canal estabelecido, na dita plataforma digital, há 06 anos, com mais de 01 milhão de inscritos e 8.000 membros assinantes, além de contar com uma equipe de 50 funcionários e ter inúmeras despesas para sua manutenção, de forma que a simples exclusão das contas se revela medida por demais drástica”. Após a decisão, o Google se manifestou pedindo a reconsideração da determinação, que foi mantida pelo relator.
Em 12.02.2021, o Conselho Municipal de Minneapolis votou e aprovou por unanimidade a proibição do uso de tecnologias de reconhecimento facial por orgãos públicas. De acordo com a nova regulação, o Município de Minneapolis não deve adquirir, fazer uso ou apoiar o desenvolvimento de tecnologias de reconhecimento facial. A proibição altera o Título 2, Capítulo 41 do Código de Regulações de Minneapolis relativos à Administração (Governança da Informação). A nova regulação foi adotada a partir do entendimento de que as tecnologias de reconhecimento facial têm o potencial de aumentar a vigilância e a discriminação sobre mulheres e pessoas negras, resultando no aprofundamento de danos já existentes para tais populações. Com isso, Minneapolis se junta a outras cidades como Portland, Boston, São Francisco e Oakland que também já haviam aprovado leis banindo tecnologias de reconhecimento facial no âmbito público.
Em 24.02.2021, o Senado australiano aprovou o Código de Negociação Obrigatório de Mídia Noticiosa e Plataformas Digitais, que obriga as plataformas digitais a negociarem com os veículos de mídia australianos — incluindo emissoras públicas — um preço a ser pago pela disponibilização de notícias on-line. Caso não seja possível celebrar um acordo, um árbitro independente será responsável por decidir os valores para o acesso. Em resposta à aprovação, o Google, que já havia ameaçado encerrar suas atividades no país, passou a fechar acordos com grandes organizações de mídia australianas, como a News Corp. de Rupert Murdoch, para acatar a regulamentação. Já o Facebook chegou a restringir totalmente a disponibilidade de notícias em sua plataforma na Austrália. As mudanças feitas pela empresa deixaram em branco páginas operadas por agências de notícias e removeram postagens de usuários que compartilhavam notícias australianas. Também foram afetadas várias contas governamentais, incluindo aquelas que fornecem conselhos sobre a pandemia de COVID-19 e ameaças de incêndio florestal. A plataforma, no entanto, anunciou a suspensão da restrição no dia 23.02 após ter chegado a um acordo com o governo australiano a respeito de mudanças em alguns pontos da lei. Após ter sido aprovado no Senado com alterações, o projeto volta para a Câmara dos Deputados do país, onde deve ser votado ainda essa semana.
No dia 19.02.2021, a Suprema Corte do Reino Unido decidiu por unanimidade que motoristas do aplicativo da Uber são considerados "trabalhadores" e não autônomos. A classificação na categoria "trabalhador" da legislação trabalhista britânica (distinta da categoria "empregado") garante aos motoristas direitos como salário mínimo, férias remuneradas, dentre outros. Em comunicado, a empresa alertou que a decisão tem validade apenas para os 25 motoristas que ingressaram com a ação judicial contra a empresa, em 2016, e que desde então tem realizado diversas melhorias em suas políticas. Os demais motoristas, cerca de 60.000, permanecem sendo classificados como autônomos. Segundo a Uber, quase 90% de seus motoristas querem permanecer independentes, mas a empresa se comprometeu a conversar com todos para compreender as proteções e benefícios que eles desejam.
Em 10.02.2021, o Facebook anunciou que reduzirá temporariamente a distribuição de conteúdo político no Feed de Notícias para uma parcela de seus usuários no Canadá, Brasil, Estados Unidos e Indonésia. De acordo com a plataforma, a medida visa atender a pedidos de usuários que não querem que conteúdo político prevaleça em seus feeds. O anúncio da empresa esclarece, ainda, que o conteúdo político não será removido, mas serão exploradas maneiras de reduzir a exposição dos usuários que preferem não vê-lo. Neste período de testes, o Facebook informou que avaliará diferentes formas de classificar o conteúdo político no feed das pessoas, usando diferentes sinais. A plataforma não especificou como definirá "conteúdo político", porém afirmou que “informações sobre COVID-19 de organizações oficiais de saúde, como a OMS, bem como de agências e serviços de saúde nacionais e regionais dos países impactados, além de conteúdo de agências e serviços oficiais do governo, não serão incluídas nesses testes”.
Em 19.02.2021, o Internetlab lançou o relatório "Missing bridges: a comparative analysis of legal frameworks governing personal data in political campaigning in Latin America" (em português, "As pontes em falta: uma análise comparada da regulação sobre o uso de dados pessoais em campanhas políticas na América Latina"). O trabalho é resultado de um projeto de pesquisa apoiado pela CYRILLA. O estudo analisou os regimes eleitorais e de proteção de dados de seis países latino-americanos (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Paraguai) e entrevistou pesquisadores e/ou organizações de direitos digitais em cada um dos países pesquisados. De acordo com o relatório, a garantia na proteção de dados pessoais no contexto eleitoral enfrenta três desafios principais na região: (i) uma falta de coordenação por parte das autoridades eleitorais e de proteção de dados, que resulta em um vácuo de atuação; (ii) preocupações com a independência das autoridades, que carecem de autonomia do executivo ou da política partidária; e (iii) uma considerável falta de informação sobre como dados pessoais são usados em campanhas eleitorais e qual o papel dos dados em campanhas digitais. Acesse aqui o relatório (disponível em inglês).
O terceiro número da publicação semestral do InternetLab, a revista Internet & Sociedade, está com chamada aberta para submissão de artigos originais e inéditos que sejam frutos de pesquisas inovadoras e relevantes em diferentes áreas, tais quais direito, ciências sociais e políticas, computação, economia ou psicologia. O periódico tem como objetivo trazer debates que envolvem os aspectos sociais, econômicos, políticos, e regulatórios das mídias digitais e tecnologias de comunicação. Além de artigos, podem ser enviados, também, resenhas, traduções e produções artísticas relacionadas a esses temas. O prazo para o envio dos trabalhos é até 15 de março de 2021. Confira as regras de submissão.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) está com chamada aberta para o envio de propostas de workshops para o 11º Fórum da Internet no Brasil (FIB), que será realizado entre 26 e 30 de julho de 2021. Tanto indivíduos quanto organizações podem submeter propostas em três formatos distintos: (i) painel: com apresentações aprofundadas em temas específicos; (ii) mesa redonda: motivada por perguntas orientadoras para estimular o diálogo; (iii) debate: com um tema comum a ser discutido a partir de perspectivas distintas. Ainda não está definido se o evento será realizado de maneira remota ou presencial. Caso seja possível realizar o fórum presencialmente, o FIB ocorrerá na cidade de Natal (RN). O prazo para envio de propostas é 26 de fevereiro.
A Conferência das Américas sobre Sistemas de Informação (Americas Conference on Information Systems - AMCIS) está com chamadas abertas para submissão de trabalhos até 01.03.2021. A conferência é realizada pela Associação de Sistemas de Informação (Association for Information Systems - AIS) e acontece anualmente. Nesta edição, o tema é Inovação Digital e Empreendedorismo, e todos os trabalhos devem ser submetidos pelo site. Algumas das sugestões de trabalhos envolvem, mas não se limitam a: [1] Inteligência Artificial e Tecnologia Semântica; [2] Agilidade Digital; [3] Tecnologia Digital para Indígenas; [3] Desenvolvimento Global e [4] Inclusão Social e Questões Sociais Técnicas. O evento será realizado online entre 09 e 13.08.2021.