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01.09.2020
Legislativo

[Consumidor] PL quer alterar LGPD para restringir a coleta e tratamento de dados para fins de proteção ao crédito

No dia 27.08.2020, o deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.374/2020, que propõe alterar a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei nº 12.414/2011 para "restringir o acesso, tratamento e compartilhamento de dados de consumidores por empresas de proteção ao crédito". De acordo com o texto proposto, a coleta o tratamento de dados pessoais para a proteção do crédito estaria restrito às "informações fornecidas pelas empresas que efetuarem registro do inadimplemento do consumidor", sendo vedada (i) a utilização de dados de comunicação do consumidor em redes sociais, (ii) a interceptação de mensagens privadas enviadas por correio eletrônico e aplicativos para celulares e (iii) a coleta de dados por meio de ferramentas de rastreamento de navegação na internet, tais como scripts de monitoramento ou cookies. Ainda, o texto proposto prevê que é obrigação da fonte, ou seja, pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, "preservar sigilo sobre as informações de contato do cadastrado, incluídos endereços residenciais e profissionais, telefones, correio eletrônico e outros meios de comunicação que possam ser utilizados para envio de propaganda e contatos por telemarketing". Em sua justificação, o deputado afirma que o objetivo do projeto de lei é "impedir os serviços de proteção ao crédito de promoverem verdadeira investigação particular da vida do consumidor".

[Direito ao Esquecimento] Projeto quer garantir o direito a desindexação e/ou remoção de informações pessoais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

No dia 25.08.2020, a deputada Lídice da Mata (PSB/BA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.331/2020, que pretende alterar a Lei n° 13.431/2017 — que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência — para garantir à criança e adolescente, por meio de seus representantes, o direito de pleitear na Justiça  a retirada de informações pessoais de sites de pesquisa e/ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos. O PL pretende também tipificar a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de dados de criança ou adolescente testemunhas ou vítimas de violência física, psicológica, sexual ou institucional. De acordo com o texto, a divulgação dos dados teria pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Em sua justificação, a deputada afirma que a tipificação da divulgação de dados de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência tem como pano de fundo o recente caso de vazamento de dados sigilosos envolvendo uma criança de 10 anos, vítima de violência sexual, em Pernambuco. Segundo a parlamentar, o caso "expôs a criança e sua família à situação extremamente vexatória e constrangedora, especialmente porque o caso ganhou grande repercussão nacional, especialmente na internet" e pode causar à criança "danos psicológicos irreparáveis, tendo em vista que as informações e notícias sobre o caso estarão eternamente a disposição de qualquer pessoa que deseje pesquisar sobre o assunto na internet".

[Telessaúde] Proposta de legislação é apresentada na Câmara dos Deputados

No dia 24.08.2020, a deputada Rejane Dias (PT/PI) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.320/2020, que disciplina a telessaúde no território nacional. Segundo o texto proposto, telessaúde seria "prestação de serviços na área de saúde, por meio de ferramentas e tecnologias da informação e comunicação, compreendendo a teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa, tele-educação dentre outras". A prática seria regida pela legislação de proteção de dados e de internet e códigos de ética elaborados pelos conselhos de classe profissional. De acordo com o PL, os dados pessoais sensíveis deverão ser armazenados em território nacional e não poderão trafegar por outros territórios, exceto se o paciente estiver no exterior. Os dados sensíveis dos pacientes não poderão ser tratados sem o consentimento prévio do titular, sendo que o referido consentimento não poderá ser genérico e deverá ser interpretado restritivamente. Caberá ao Ministério da Saúde e os conselhos de classe regulamentar a lei. Em sua justificação, a parlamentar afirma que o projeto de lei "visa resguardar os direitos dos pacientes, delimitando um núcleo intangível de direitos e garantias".

Judiciário

[Eleições] TSE veda realização de "livemícios" nas campanhas municipais

No dia 28.08.2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é vedada a realização de lives eleitorais — as chamadas "livemícios" — nas campanhas municipais deste ano. A decisão da Corte ocorreu no âmbito de uma consulta realizada no início de agosto pelo PSOL questionando se a vedação a realização de showmícios permitia a apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (liveseleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital - o partido avaliava a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à prefeitura de São Paulo. O ministro relator Luis Felipe Salomão decidiu que embora em formato distinto do presencial, as lives eleitorais se assemelham à figura dos showmícios, os quais são vedados nos termos do art. 39, §7º da Lei 9.504/97, conforme pontuado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, a constitucionalidade das "livemícios" deverá ser debatida no Supremo Tribunal Federal (STF). 

[Acesso a dados] STJ condena Google a fornecer dados de usuários no caso Marielle

No dia 26.08.2020, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google deve fornecer dados de usuários na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. Em junho, a 6ª Turma do STJ havia afetado à 3ª Seção, o julgamento de recursos em Mandado de Segurança (MS) do Google referentes ao caso — a empresa havia se recusado a oferecer os dados de geolocalização dos usuários que estiveram nos arredores de onde foi visto pela última vez o carro dos assassinos durante um período de 15 minutos, bem como os IPs e Device IDs de usuários que pesquisaram as combinações de palavras "Marielle Franco", "Vereadora Marielle", "Agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas", "Agenda vereadora Marielle", e "Rua dos Inválidos" entre os dias 7 a 14 de março de 2018. Por 8 votos a 1, o STJ acatou os pedidos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que pedia o acesso a esses dados desde 2018. O relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti Cruz, afirmou que o pedido de acesso a dados, diferentemente de uma interceptação telefônica, servirá para apurar "gravíssimos crimes", e que os dados cedidos pelo Google não serão disponibilizados ao público. Sebastião Reis, único ministro a votar contra os pedidos do MP-RJ, entendeu que há uma quebra do direito ao sigilo e do direito à privacidade, pontuando que as requisições à empresa são genéricas.

[Liberdade de expressão] Jorge Mussi suspende inquérito contra jornalista que escreveu artigo sobre Bolsonaro

Em 25.08.2020, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o inquérito policial voltado à investigação de possível crime do jornalista Hélio Schwartsman ao escrever o artigo "Por que torço para que Bolsonaro morra", publicado em julho na Folha de São Paulo após o presidente da República ter testado positivo para a COVID-19. O inquérito foi requisitado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base base na Lei de Segurança Nacional, no mesmo dia da publicação do artigo. Em face do inquérito, a defesa do jornalista impetrou Habeas Corpus (HC), pontuando que o artigo não caracteriza calúnia ou difamação, e que o pedido feito por Mendonça atinge a liberdade de expressão e de imprensa. O HC requereu, liminarmente, a suspensão do andamento do inquérito e, no mérito, que seja determinado seu trancamento. Ao analisar o caso, Mussi pontuou que, em uma breve análise do artigo, "não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o deferimento da cautela requerida". Assim, o ministro do STJ suspendeu o inquérito até que o mérito do HC seja julgado.

[Identificação de usuário] TJ-RS confirma que Twitter deverá fornecer dados de criadores da Sleep Giants Brasil

Em 03.08.2020, o desembargador Gelson Rolim Stocker, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), manteve decisão de primeiro grau que obrigou o Twitter a fornecer o IP e os dados cadastrais e de acesso dos perfis Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants Rio Grande do Sul. A versão brasileira do Sleeping Giants, criada há quatro meses, alerta marcas sobre o direcionamento de publicidade para sites acusados de propagar desinformação. A ação foi ajuizada pelo Jornal da Cidade, sob o argumento de que o Sleeping Giants promoveu seu "linchamento moral e público". O autor da ação pediu não apenas a identificação dos usuários como também a exclusão de contas.  Investigado no âmbito da CPMI das Fake News, o Jornal da Cidade já teve conteúdos sinalizados como enganosos ou falsos por núcleos de checagens de fatos e havia sido anteriormente condenado a pagar danos morais ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pela publicação de reportagens ofensivas. Embora tenha pontuado que as contas do Sleeping Giants não cometeram nenhuma irregularidade e não abusaram do direito à liberdade de expressão, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), deferiu o pedido de entrega de dados, os quais devem ser mantidos sob segredo de justiça. Ao confirmar a decisão de primeiro grau, o desembargador Gelson Stocker afirmou que nela não há violação a qualquer dispositivo do Marco Civil da Internet.

Executivo

[ANPD] Decreto estabelece estrutura e define cargos da Autoridade de Proteção de Dados

No dia 27.08.2020, o governo federal publicou o Decreto n° 10.474, que estabelece a estrutura regimental e o quadro de cargos para a criação da  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, o órgão é subordinado à Presidência da República e tem a competência de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação. De acordo com o decreto, a ANPD é dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal. Ao todo, a autoridade terá 36 cargos, 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionados do Poder Executivo. A autoridade será constituída pelo Conselho Diretor; pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo; por órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor (Secretaria-Geral, Coordenação-Geral de Administração e Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais); órgãos seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica; e, por fim, três órgãos específicos singulares de coordenação. O Conselho Diretor - órgão máximo de decisão da ANPD - será composto por cinco membros indicados pelo ministro da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República; os nomeados precisarão ser aprovados pelo Senado Federal. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de quatro anos, prorrogável por uma vez de igual período. A estrutura regimental, no entanto, só entrará em vigor na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD. O decreto foi editado no mesmo dia em que o Senado Federal declarou prejudicialidade do artigo 4° da MP nº 959/2020, que previa o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados.

[Senacon] Hering é multada pelo uso de tecnologia de reconhecimento facial em sua loja

No dia 14.08.2020, a Secretaria Nacional do Consumidor, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou a Cia. Hering em R$ 58.767,00 pela utilização de tecnologia reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. O processo administrativo foi aberto após notificação do Idec, que solicitou à Hering esclarecimentos sobre o uso de reconhecimento facial em sua loja, sem o prévio consentimento dos consumidores. A prática foi considerada abusiva pelo Idec, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Segundo a Secretária Nacional do Consumidor, "o DPDC verificou que ocorreu violação do dever de informação e prática abusiva decorrentes da utilização de tecnologia para a coleta de dados de consumidores sem conhecimento prévio". A loja Hering do Shopping Morumbi não possui mais a tecnologia, no entanto a decisão levou em consideração as violações ocorridas na época. Ainda, a decisão do DPDC considerou também as informações constantes em bancos de dados e cadastros dos consumidores. Foi constatado que a empresa mantinha registros de dados — eliminados posteriormente — que deveriam ter sido informados aos consumidores, segundo o que dispõe o CDC. De acordo com o diretor inteiro no DPDC, a manutenção desses dados viola os direitos de personalidade dos consumidores, "na medida em que não obteve autorização para o emprego da tecnologia que fazia uso da imagem dos consumidores e sequer os alertou acerca da utilização da referida solução tecnológica em seu estabelecimento comercial". O valor da multa será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

[Anatel] Agência anuncia nova encarregada pelo tratamento de dados pessoais

No dia 26.08.2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a chefe da Assessoria de Relações com os Usuários (ARU), Andrea Camargos de Oliveira, como a nova encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Anatel. Caberá à nova DPO (Data Protection Officer) (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (ii) receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; e (iii) orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados pessoais a serem adotadas. Ainda, a agência criou o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), que terá como função dar "o suporte à realização das atividades do Encarregado decorrentes de sua atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)". O EAPD será composto pelo Superintendente Executivo, a Superintendência de Relações com Consumidores e a Superintendência de Gestão Interna da Informação.

Setor privado

[Twitter] Plataforma restringe postagem de Donald Trump por violar regras sobre integridade física e eleições

No dia 23.08.2020, o Twitter adicionou um banner em uma postagem do presidente estadunidense Donald Trump por ter violado as regras da plataforma sobre integridade cívica e eleições. No entanto, como o Twitter considerou que pode ser de interesse público que a publicação se mantenha acessível, a publicação não foi removida. A plataforma restringiu, ainda, a possibilidade de compartilhamento, respostas e curtidas ao conteúdo. Na postagem, o presidente havia escrito: "Então, agora os Democratas estão utilizando votação por caixas de correio, que são um desastre de segurança para os eleitores. Entre outras coisas, tornam possível que uma pessoa vote várias vezes. Além disso, quem as controla, são colocadas em áreas republicanas ou democratas? Não são higienizadas para Covid. Uma grande fraude!". Um representante da plataforma afirmou que "colocamos um aviso de interesse público neste Tweet por violar a nossa Política de Integridade Cívica por fazer alegações de saúde enganosas que poderiam potencialmente dissuadir as pessoas de participar na votação". O Twitter vem adotando medidas contra publicações do presidente, como no caso de uma postagem que prometia o uso de "força séria" contra manifestantes, e de outra que continha mídia manipulada.

[Apple/Facebook] Apple impede Facebook de informar usuários sobre cobrança de taxa por uso da App Store

O Facebook informou ao portal Reuters, no dia 27.08.2020, que a Apple restringiu sua tentativa de informar aos usuários da rede social no iPhone que a empresa recolheria 30% dos valores cobrados pela rede social na sua nova função de "Eventos Online". De acordo com a Reuters, a Apple afirmou que "informações irrelevantes" não poderiam ser apresentadas aos usuários. A restrição da informação pela Apple vem no contexto de críticas feitas à cobrança da referida comissão, imposta às transações realizadas em aplicativos disponibilizados na App Store - e, também, na Play Store, do Android — críticas essas que ganharam maior visibilidade com as ações antitruste apresentadas pela desenvolvedora de jogos Epic contra ambas plataformas. Na ação contra a Apple, a Epic afirma que a empresa "impõe restrições não razoáveis e mantém ilegalmente um monopólio total no Mercado de Processamento de Pagamentos iOS In-App [dentro do aplicativo]" e argumenta que a "Apple coage todos os criadores de aplicativos que desejem utilizar a sua App Store - o único meio de distribuir aplicativos aos usuários iOS — a utilizar exclusivamente a plataforma de processamento de pagamentos da própria Apple para todas as compras de conteúdo em apps".

Conjuntura internacional

[EUA] Organizações apresentam ação para invalidar ordem executiva de Trump que relativiza a imunidade garantida pela Seção 230 CDA

No dia 27.08.2020, uma coalizão de grupos da sociedade civil ajuizou uma ação judicial contra a ordem executiva do presidente dos Estados Unidos Donald Trump que relativiza as imunidades garantias às plataformas de internet pela Seção 230 da Communications Decency Act (CDA). A ação, apresentada pelas organizações Rock The Vote, Voto Latino, Common Cause, Free Press e Maplight à Corte Distrital do Norte da Califórnia, argumenta que a ordem executiva foi retaliatória, procurando limitar o direito dos eleitores a receberem informações relevantes sobre as eleições. De acordo com os grupos, "a ordem executiva é fundamentalmente incompatível com a Primeira Emenda. Priva os usuários do seu direito de receber informação curada por plataformas online, incluindo informação crítica ao Presidente Trump ou correctiva das suas falsidades. [...] É ilegalmente retaliatória e coerciva, enviando uma mensagem clara e arrepiante: se questionar o Presidente Trump, enfrentará retaliações de todo o Poder Executivo". A ação pede que a ordem executiva seja declarada "inconstitucional e inválida", e que não possa ser executada.

[EUA] TikTok ajuiza ação contra ordens executivas de Trump

No dia 24.08.2020, a empresa proprietária da plataforma TikTok, ByteDance, ajuizou uma ação contra as ordens executivas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump que proibiam qualquer tipo de transação com o aplicativo a partir do dia 20 de setembro. Em comunicado à imprensa a empresa afirmou que a "administração [Trump] ignorou nossos extensos esforços para tratar de suas preocupações, que conduzimos totalmente e de boa fé [...] Não julgamos o governo levianamente, no entanto, sentimos que não temos escolha a não ser tomar medidas para proteger nossos direitos e os direitos de nossa comunidade e funcionários". O processo oficial alega que a ordem de Trump viola as proteções do devido processo legal, excede o escopo das regras de sanções e não oferece nenhuma evidência para suas alegações de que TikTok representa uma ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos. O documento também argumenta que Trump ignorou a cooperação da TikTok com o Comitê de Investimento Estrangeiro nos Estados Unidos (CFIUS, sigla em inglês), que analisa fusões como a aquisição do aplicativo Musical.ly pela ByteDance, posteriormente renomeado como TikTok nos EUA. Um grupo de usuários do WeChat, outra empresa afetada pelas ordens executivas de Trump, também processou o governo executivo norte-americano. A Casa Branca ainda não detalhou totalmente o que sua proibição implicaria.

[EUA] Senado da California altera projeto de lei que regulamenta serviços de micromobilidade individual

No dia 25.08.2020, o senado da California alterou o texto do Projeto de Lei AB 1286, que regulamenta serviços de compartilhamento de equipamentos de micromobilidade individual, como aluguel de bicicletas e scooters, para retirar o dispositivo que proibia as empresas de incluir em seus contratos com os usuários clausulas que limitassem ou excluissem sua responsabilidade. Sem essas previsões contratuais, as empresas poderiam ser responsabilizadas por todos os tipos de lesões e acidentes, incluindo aqueles resultantes de infraestrutura rodoviária deficiente, direção imprudente ou passageiros negligentes. As empresas do setor reagiram ao projeto, alegando que caso a medida entrasse em vigor, elas seriam obrigadas a paralisar suas operações. Uma análise do projeto de lei produzido pelo Senado Estadual no início deste mês observava a forte oposição dos provedores de mobilidade compartilhada, e ainda reconhecia que "tais isenções são geralmente permitidas e amplamente utilizadas". Ainda assim, as isenções estabelecidas em acordos de usuários e termos de serviço com os clientes deveriam ser "claras, inequívocas e explícitas". O projeto de lei tem como objetivo evitar que as empresas de scooters e bicicletas fiquem sem controle e deixem veículos abandonados nas ruas das cidades antes que um conjunto claro de regras e diretrizes de segurança seja estabelecido pelas autoridades governamentais.

Publicações

[InternetLab] Publicado os anais do III Congresso Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital

No dia 25.08.2020, durante abertura do IV Congresso Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital, o Internetlab lançou o terceiro volume do livro "Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital: doutrina e prática em debate", que traz anais da terceira edição do evento, realizada entre os dias 21 e 23 de agosto de 2019. O III Congresso tratou da utilização de tecnologias de vigilância em massa e da crescente coleta e emprego de dados biométricos e genéticos na justiça criminal e em políticas de segurança pública, além do consequente desafio de atualização de garantias penais constitucionais. A publicação reúne artigos de Katerina Hadjimatheou (University of Essex), Margaret Hu (Washington and Lee School of Law), Geraldo Prado (UFRJ), Antonio Santoro (IBMEC-Rio), Jacqueline de Souza Abreu (BFBM Advogados), Nathalie Fragoso (coordenadora da área de Privacidade e Vigilância do InternetLab) e Clarice Tavares (pesquisadora do InternetLab). O livro está disponível em formato ePUB e MOBI, assim com as edições anteriores.

Agenda

[Progressive Connexions] Aberta chamada para proposta de participação em congresso sobre as formas de ativismos e as tecnologias digitais

A segunda edição do encontro Activism, Protest and Dissent An Inclusive Interdisciplinary, promovido pelo Progressive Connexions, está com chamada aberta para submissões de proposta de participação sobre ativismos, protestos e suas relações com geopolítica, redes sociais e justiça. Serão aceitas propostas de apresentações, mostras, exposições, mesas redondas, debates, performances poéticas/literárias, painéis e workshops interativos. O Encontro, que promete um formato dinâmico e interdisciplinaridade, será realizado em em Lisboa (Portugal) entre os dia 14 e 15.03.2021. O prazo para a entrega de propostas é dia 04.09.2020.

[Northeastern University] Chamada aberta para envio de trabalhos relacionados a privacidade e tecnologia

O 2020 Northeast Privacy Scholars Workshop, realizado pela Escola de Direito da Northeastern University, está com chamada aberta para submissões de resumos de trabalhos a serem apresentados no evento, o qual será realizado através da plataforma Zoom no dia 13.11.2020. É incentivado o envio de trabalhos com temas de privacidade nas áreas de direito, ciências sociais, ciência da computação, engenharia, comunicação, políticas públicas e áreas correlacionadas. O prazo para submissão de resumos é dia 13.09.2020.