Proteção de Dados e Eleições: grupo de estudos lança relatório de recomendações
“Relatório de Recomendações para o quadro brasileiro atual" aprofunda os debates em torno dos desafios de aplicar um regime de proteção de dados a campanhas político-eleitorais.
As campanhas políticas se apropriaram de novas ferramentas e técnicas de marketing e os dados pessoais se tornaram um ativo valioso para a personalização e a customização da comunicação política entre candidatos e eleitores a partir das preferências, dos hábitos e das opiniões destes.
Para garantir que o tratamento de dados pessoais por campanhas político-eleitorais não viole direitos fundamentais e ocorra nos limites dos valores democráticos, contribuindo para a comunicação entre candidatos e eleitores, é essencial um regime de proteção de dados atento às especificidades do processo eleitoral. No entanto, ainda há lacunas na tutela da privacidade e da proteção de dados pessoais dos eleitores brasileiros na medida em que a regulação eleitoral apresenta limitações estruturais, conceituais e operacionais diante de um novo cenário de ferramentas de marketing político digital.
Diante desse contexto, o Grupo de Estudos em Proteção de Dados e Eleições vem desde 2020 se articulando e construindo um debate sobre a proteção de dados pessoais no contexto eleitoral. Neste ano, o grupo formado pelo InternetLab, Data Privacy Brasil, CEDIS/IDP, Instituto Liberdade Digital e pesquisadores independentes buscou aprofundar os debates e mapear as lacunas e os desafios de aplicar um regime de proteção de dados a campanhas político-eleitorais, com o objetivo de refletir sobre possíveis caminhos interpretativos e regulatórios.
O “Relatório de Recomendações para o quadro brasileiro atual” é o produto dessas discussões. Lançado na última segunda-feira (26), no Seminário Proteção de Dados Pessoais e Eleições, o documento identificou pontos de atenção para o processo eleitoral de 2022 e propôs possíveis caminhos para a reforma eleitoral deste ano, de modo a garantir uma regulamentação e aplicação da lei atenta às especificidades do processo democrático.
Das recomendações
O relatório apresenta oito recomendações sobre o arcabouço jurídico-institucional brasileiro da proteção de dados pessoais e do processo eleitoral. Sendo elas:
- Competência. A competência para a regulamentação, fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) no que concerne às atividades de tratamento realizadas por candidatos e partidos é da Justiça Eleitoral, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- Cooperação. Criação de instâncias de cooperação institucional entre Justiça Eleitoral e Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
- Bases legais. Elaboração e implementação de diretrizes interpretativas sobre a aplicação das bases legais da LGPD no contexto eleitoral.
- Direitos do titular. Necessidade de regulamentação dos direitos do titular especificamente para atividades de candidatos e partidos.
- Transparência. Aplicação do princípio da transparência na seara eleitoral.
- Prestação de contas. Estabelecer um sistema de prestação de contas das atividades de tratamento de dados nas campanhas eleitorais.
- Programa de governança de dados. Obrigatoriedade de que partidos políticos e candidatos entreguem um programa de governança de dados.
- Encarregado. Estabelecer o dever de que partidos e candidatos indiquem encarregado, cuja remuneração, contudo, não deve estar submetida ao limite de gastos.