Leis para desinformação exigem mais do que boas intenções
Como se não bastasse o vírus letal, previamente desconhecido e sem vacina, a cacofonia de informações desencontradas e não verificadas sobre a pandemia virou ensurdecedora. “Torcida” para um remédio que não é efetivo, “relatos” sobre caixões vazios e outros absurdos compõem a malha da boataria conspiratória que ameaça as medidas de prevenção. Quando instrumentalizada por figuras públicas como propaganda e informação “de combate”, a trama se confunde com a crise política, e ruídos viram trovões.
É na esteira dessas preocupações que têm surgido propostas legislativas de combate à desinformação nas redes sociais. Foram aprovadas leis estaduais sobre o tema, e o projeto de lei (PL nº 1429/2020) dos deputados Tabata Amaral e Felipe Rigoni, em conjunto com o senador Alessandro Vieira, foi o estopim para mais uma incursão de um dos filhos do presidente, Eduardo Bolsonaro, contra esses parlamentares, por meio das redes sociais.
Não é incomum que, em momentos de excepcionalidade, o afã por dar respostas a problemas crie outros problemas. Como não cruzar os braços diante dos efeitos da circulação de boatos e conspirações sem dar passos em falso que resultem em maior restrição da pluralidade e da liberdade de expressão?
O tema das fake news entrou na arena política como um meteoro, em razão do processo eleitoral de 2018. Em 2019, deputados e senadores montaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o assunto e, até o início de 2020, o Congresso Nacional acumulou mais de 35 propostas para “regular fake news”.
A agenda ganhou força por sinais dados pelos chefes dos poderes Judiciário e Legislativo. Dias Toffoli e os seus colegas ministros deram início a um polêmico inquérito sobre notícias falsas e ameaças à corte; Davi Alcolumbre, como presidente do Congresso, é o fiador da CPMI das Fake News; Rodrigo Maia queixa-se quase diariamente sobre como a atividade de robôs nas redes impulsiona críticas à sua atuação.
Encabeçando uma nova estratégia, o mencionado PL 1429/2020 dá nova roupagem para o incremento da responsabilização das plataformas na veiculação desse tipo de conteúdo, deixando de lado ideias mais nitidamente agressivas, como a criação de tipos penais genéricos, com forte impacto no discurso dos cidadãos.
Pela lei vigente, o Marco Civil, plataformas de internet não respondem pelo que fazem seus usuários sem que tenham recebido uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Esse foi um modelo pensado para que as plataformas não tenham um dever de policiamento e não removam conteúdos excessivamente, no receio de responsabilização. O PL introduz mudanças significativas nesse cenário.
Avaliar esse tipo de proposta exige um bom diagnóstico. Na academia e na sociedade civil, as causas da desinformação não são hoje objeto de consenso. Algumas análises indicam que não se trata somente de uma questão de oferta de informação de qualidade, mas também de existir demanda por informação que sirva como arma para o combate político. Há estudos mostrando que as redes sociais têm um papel nisso quando calibram, nos algoritmos, quais conteúdos serão mostrados para buscar nossa atenção. Outros alertam que a recepção dos conteúdos e a apropriação das tecnologias pelos usuários não são apenas fruto de escolhas empresariais, mas de fatores sociais. O motivo pelo qual pessoas tendem a acreditar em um ou outro conteúdo é também objeto de debate.
Diante de tantas complexidades, o que dá para afirmar é que uma lei que obrigue intermediários a criar filtros de conteúdo não vai por si só reverter a polarização política à brasileira, ou a crise dos modelos de negócios que sustentaram o jornalismo antes da internet.
Com a mudança na forma como nos informamos, a raiz da questão das ditas notícias falsas está na diluição da diferenciação entre o que é jornalismo (e, nele, o que é notícia), propaganda e entretenimento. Em outras palavras, barreiras que protegiam a posição dos profissionais do jornalismo desabaram, e, hoje, uma publicação no Facebook feita gratuitamente (e em minutos) por um indivíduo tem potencial de alcançar mais pessoas do que um custoso spot na televisão.
Isso está relacionado com características da arquitetura das redes sociais. A primeira é que a comunicação se dá em rede, e, mesmo que algoritmos sejam essenciais na distribuição de conteúdo, a viralização depende da interação com nossas emoções e contatos pessoais. Em segundo lugar, tais tecnologias borram o conceito de autoria, o que faz com que boatos sejam espontaneamente ou não remixados, sem que se dê atenção a quem originalmente disse alguma coisa. Terceiro, o contexto do conteúdo que produzimos não necessariamente o acompanha, quando esse conteúdo viaja na rede.
Se há bastante dissenso em torno das relações de causalidade e, portanto, de como enfrentar a desinformação, há um ponto nesse debate que vem se tornando cada vez mais consensual: a necessidade de exigir transparência das plataformas onde os conteúdos circulam. Dadas as complexidades e dificuldades no diagnóstico e enfrentamento da desinformação, parece razoável esperar, no mínimo, que sejam oferecidas informações mais detalhadas sobre pedidos de remoção de conteúdos e decisões a respeito deles, bem como os critérios utilizados.
Mas mesmo a propositura de medidas de transparência — feita de forma residual no PL 1.429/2020 — exige um debate mais qualificado, inclusive para que não se aprovem medidas apressadas e que venham a se mostrar insuficientes. O tema não deve ser regulado como uma colcha de retalhos, sem sistematicidade e o amparo de um conjunto de princípios e diagnósticos.
Mote da proposta, a desinformação é tratada principalmente nas medidas a serem tomadas para vedar as “contas inautênticas”, sob pena de sanção (que ficará a cargo do Judiciário sem detalhamento, outro ponto de atenção).
Há um problema, no entanto, na definição de tudo isso: desinformação é o “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia”. Conta inautêntica é aquela “criada ou usada com o propósito de disseminar desinformação ou assumir identidade de terceira pessoa para enganar o público”. Num exercício hipotético, a conta de um crítico a um político deveria ser integralmente removida, se acabasse disseminando algo descontextualizado, por exemplo? Empresas de internet devem, sob pena de serem punidas, decidir proativamente o que é um “conteúdo com potencial de causar danos individuais” e, com base nisso, remover o perfil de alguém?
Mas não é só nesse ponto que a pressa mostra seus dentes. O projeto prevê a revelação de informações pessoais sobre patrocinadores de todos os anúncios como medida de transparência, o que não foi equacionado com a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigência em breve. Fica excluída, também, a tutela de recebimento de pagamento por fora da plataforma, como acontece com alguns influenciadores — tema que está em debate no mundo todo.
Como sociedade, temos de estar abertos a repensar modelos sempre que eles não forem mais adequados para responder a uma realidade, de acordo com valores democráticos e com direitos constitucionais. Mas uma mudança como essa não é nem de longe pequena. Se há risco e se o espaço democrático, a liberdade de expressão e o pluralismo devem ser levados a sério, é fundamental que esse tipo de regulação passe por amplo debate público.
O PL 1.429/2020 está, neste momento, em consulta pública — por dez dias. Por comparação, o Marco Civil da Internet foi debatido por anos. Seria esperado no mínimo um debate de muitos meses, incluindo muitas vozes e o engajamento da comunidade acadêmica, para que as consequências que podem advir dessas medidas possam ser avaliadas — e para que decantem os consensos e os arranjos mais equilibrados.
Isso é impossível durante a pandemia de covid-19, uma evidente situação de exceção. O Congresso está funcionando remotamente e sem o trâmite normal dos projetos pelas comissões; nem mesmo a CPMI das Fake News, de óbvia pertinência para o debate, está em funcionamento. Não é sequer possível realizar audiências públicas.
Mesmo que cheios de boas intenções, projetos que visam alterar a estrutura da regulação da liberdade de expressão na internet no Brasil não são boas ideias se não respeitarem esse tempo. Acelerar tais iniciativas na queima-roupa da epidemia será vulnerabilizar nossos direitos agora e depois que ela passar.
Esse artigo foi originalmente publicado no Nexo Jornal, com autoria dos diretores do InternetLab, Francisco Brito Cruz e Mariana Valente.