Em 11.09.2019 o plenário do Senado Federal aprovou o PLC 79/2016, que altera a Lei Geral de Telecomunicações e cria um novo marco regulatório para o setor. Conhecido como PL das Teles, a nova lei prevê mudanças no modelo regulatório de telecomunicações, com a possibilidade de migração do regime público para o privado, através da conversão de concessão em autorização. O valor econômico associado à migração será determinado pela ANATEL e convertido em compromissos de investimento em rede de telecomunicações, incluindo serviços de banda larga, a serem realizados em áreas e projetos delimitados pela agência, com prioridade para locais pouco ou nada rentáveis. A nova regulamentação restringe, ainda, o conceito de bens reversíveis para abarcar apenas os ativos envolvidos diretamente na prestação de serviços de telecomunicações; e, com a migração, transfere a posse dos mesmos para as teles. O PLC 79/2016 segue agora para sanção presidencial.
No dia 17.9.2019 o deputado Gervásio Maia (PSB/PB) apresentou o Projeto de Lei n. 5.069/2019 que altera a CLT para regulamentar a relação de emprego entre empresas e motoristas que exercem atividades através de plataformas de aplicativos de transporte. A proposta equipara a empregador as empresas de aplicativos de transporte – como Uber e 99, por exemplo – e considera como empregado o motorista que exercer sua atividade através dessas empresas, de forma pessoal, onerosa, habitual e subordinada. No caso dos motoristas que exercerem sua atividade de forma eventual, eles poderão se cadastrar como Microempreendedor Individual - MEI. De acordo com o deputado, a proposta “visa garantir maior segurança jurídica às relações de trabalho existentes entre motoristas e empresas operadoras do sistema de plataforma de aplicativo de transporte ao reconhecer o vínculo empregatício”.
No dia 16.9.2019, o senador Styvenson Valentim (PODE/RN) apresentou o Projeto de Lei do Senado 5.051/2019, com princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Dentre seus dispositivos, a proposta estabelece que a disciplina do uso da inteligência artificial deve estar fundamentada: no respeito à dignidade humana, à liberdade, à democracia, à igualdade, aos direitos humanos, à pluralidade e à diversidade; na garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais; na transparência, confiabilidade e possibilidade de auditoria dos sistemas; e na supervisão humana. O projeto traça, ainda, diretrizes para a atuação do poder público e determina a responsabilidade pelos danos decorrentes do uso de IA, que será seu supervisor humano.
No dia 10.9.2019, o deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) apresentou o Projeto de Lei n. 4.925/2019 para estabelecer mecanismo de verificação de identidade de usuários que se cadastrem em aplicativos de rede social. A proposta altera o Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicação que atuem como rede social a garantir a identificação inequívoca de seus usuários por meio da verificação do CPF ou CNPJ de todos aqueles que se cadastrem em suas plataformas. O texto prevê que, ainda, que os provedores de aplicação deverão bloquear aqueles usuários que não fornecerem os dados necessários ou o fazerem de forma fraudulenta. De acordo com o deputado, a proposta visa combater a disseminação de perfis falsos nas redes sociais.
No dia 11.9.2019 a deputada Shéridan (PSDB/RR) apresentou o Projeto de Lei 5.003/2019, que altera o Código Eleitoral para aumentar as penas dos crimes eleitorais de calúnia, injúria e difamação e incluir uma causa de aumento na hipótese desses crimes serem praticados por meio virtual. De acordo com a proposta, as penas dos crimes de calúnia, injúria e difamação passariam a ser de 1 a 4 anos de detenção, e multa de R$ 5 mil a R$ 250 mil. No caso dos crimes serem “praticados praticados, divulgados, publicados ou transmitidos por meio virtual, com o emprego da Internet, de redes sociais ou de aplicativos de troca de mensagens instantâneas” a pena seria de 2 a 6 anos de reclusão, e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Em 9.9.2019 o Presidente da República Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 895/2019 que altera a lei da meia-entrada (Lei n° 12.933) para incluir dispositivos sobre a emissão da Carteira de Identificação Estudantil - CIE, que adotará preferencialmente o formato digital, e a criação de um cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, com os dados pessoais do corpo docente e discente e informações de matrícula e histórico escolar dos estudantes. De acordo com a MP, a CIE terá modelo padronizado nacionalmente, com certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação no padrão no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Com a nova regulamentação, ao solicitar a CIE o estudante estará declarando automaticamente o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação, que, de acordo com a MP, serão utilizados apenas para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas, com a garantia da anonimização dos dados, sempre que possível. O prazo para o início da emissão da CIE é de 90 dias.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) colocou em consulta pública o Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre Vídeo on Demand (VoD). O documento apresenta um estudo preliminar sobre a estrutura, evolução, características, relações de competição, enquadramento tributário e situação da regulação dos serviços de VoD e traça recomendações e sugestões para a modelagem de um marco regulatório e de desenvolvimento para o setor no país. Dentre os tópicos abordados, o relatório traça um diagnóstico do modelo tributário atual do VoD, identificando uma assimetria tributária entre o serviço e a TV por assinatura, e apresenta alternativas, dentre as quais a reforma do Condecine para que ele incida sobre a receita da exploração do serviço e não sobre os títulos. A Consulta Pública segue aberta até o dia 14 de outubro de 2019.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus de um homem condenado por comercialização de internet via rádio, reafirmando o posicionamento da Corte de que a atividade, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é clandestina de telecomunicações. A defesa alegou que o homem compartilhou sinal de internet a partir de equipamento de comunicação restrita, não tendo praticado atividade de telecomunicação propriamente dita. Porém, o ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª turma, entendeu que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – pelo qual o homem foi condenado – mostrou que os equipamentos utilizados eram capazes de fornecer sinal de internet para diversas pessoas. A análise aprofundada das provas para verificar se os equipamentos efetivamente eram de comunicação restrita não é possível em sede de habeas corpus, disse o ministro.
Em 10.09.2019, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença de primeira instância que condenou um site a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que teve seus dados divulgados indevidamente. De acordo com o voto, um anúncio erótico disponibilizado no site expôs nome, telefone e foto da mulher. O administrador da página alegou que o conteúdo foi feito por terceiro, o que excluiria a responsabilidade do site. Contudo, o desembargador J.B. Paula Lima entendeu que o ato contra a mulher “foi perpetrado por terceiro, mas o réu, enquanto administrador do site, do local digital no qual obtém lucro de sua atividade e onde a ofensa foi praticada, atuando como fornecedor de serviços junto à rede mundial de computadores, deve responder pelo sucedido”.
Legisladores do estado da Califórnia (EUA) aprovaram no dia 10.09 um conjunto de leis chamado de AB5 que determina a reclassificação de prestadores de serviços identificados como "contratantes independentes" para "empregados". A medida deve garantir direitos trabalhistas básicos como remuneração por hora extra e seguro desemprego, subsídio para gastos com saúde, e pagamento mínimo de US$ 12 por hora trabalhada. A lei deve promover mudanças nos contratos em diversos setores da indústria e do mercado, incluindo o de empresas ligadas à "gig economy" (economia de "bicos" ou economia compartilhada), como Uber e Lyft, as quais lamentaram a aprovação e disseram que a lei não se aplica aos motoristas que prestam serviço por meio de seus aplicativos.
Dados de mais de uma dezena de milhões de cidadãos equatorianos foram encontrados expostos em uma base de dados hospedada em Miami (EUA). As informações incluíam nomes, membros da família, números de registros civis, dados de crédito, relativos a trabalho, e registros de automóveis. No total, foram encontrados dados referentes a 20,8 milhões identidades – muitos deles duplicados ou pertencentes a pessoas já falecidas. O servidor que mantinha a base de dados pertence à empresa Novaestrat, do Equador, que se identifica como uma empresa que presta serviços de análise de dados, marketing estratégico e desenvolvimento de software. Em seu site, a Novaestrat diz fazer "decisões financeiras com informações atualizadas de todo o Sistema Financeiro Equatoriano". A base, fechada após notificação no dia 11.09.2019, foi descoberta por uma empresa de análise de segurança de redes VPN israelense chamada vpnMentor. Os dados teriam origem em bases do governo, de uma associação de empresas de automóveis (AEADE), e do banco nacional do Equador (Biess). O governo equatoriano se pronunciou nesta segunda (16) dizendo se tratar de "um tema muito delicado" e que está sob investigação. Segundo o ministro das Telecomunicações, Andrés Michelena, pessoas que trabalharam para o governo, e que atualmente dirigem a Novaestrat, são suspeitas de terem extraviado os dados.
No dia 17.09.2019, o Facebook anunciou parcerias com instituições policiais nos Estados Unidos e no Reino Unido para treinar o sistema de inteligência artificial e remoção de conteúdo violento da plataforma; e ainda atualizou o conceito de organização de terrorista adotado pela rede social, o qual é utilizado na análise, identificação e remoção de conteúdo violento no Facebook e Instagram. As medidas vêm na esteira das críticas sofridas pela empresa por não ter detectado a transmissão ao vivo, e em primeira pessoa, do atentado terrorista de Christchurch, na Nova Zelândia, em 2018. O vídeo foi acompanhada por 200 pessoas ao vivo e foi visto, posteriormente, mais de 4 mil vezes. A parceria envolve o fornecimento de imagens ao vivo de câmeras presas ao corpo de policiais em treinamento com armas. A polícia britânica afirmou que o fornecimento desse tipo de imagem estará disponível também para outras empresas de tecnologia que tenham interesse em desenvolver ferramentas para impedir transmissão ao vivo de atos violentos. O Facebook também alterou a definição de organização terrorista no documento “Padrões de Comunidade”. “A definição atualizada ainda foca no comportamento, e não na ideologia, de grupos”, diz o Facebook em comunicado. “Mas enquanto a anterior focava em atos de violência que tinham intenções políticas ou ideológicas, nossa nova definição delineia de modo mais claro que atentados de violência, particularmente quando direcionados contra civis com a intenção de coagir ou intimidar civis, também se qualificam”.
Em acordo com as autoridades francesas, o Google concordou em pagar 1 bilhão de euros para encerrar investigação de fraude fiscal. Há quatro anos, a empresa americana é investigada sob suspeita de se esquivar do pagamento de dívidas na França ao não declarar parte de suas atividades no país em razão de sua sede oficial na Europa ser na cidade de Dublin, Irlanda. O acordo envolve o pagamento de uma multa de 500 milhões de euros e impostos que totalizam 465 milhões, também na moeda da região.
Segundo o relatório "The Work of the Future: Shaping Technology and Institutions", as perspectivas sobre o futuro do trabalho não são tão drásticas quanto se teme. As previsões que apontam milhões de vagas de trabalhos desempenhados por humanos sejam eliminados em razão de um conjunto de tecnologias que incluem automação, robôs e inteligência "são exageradas". O que provavelmente se verá é a continuação de uma tendência, acelerada pela tecnologia, que envolve um aumento de oportunidades para profissionais mais qualificados, e uma queda nas vagas para outros menos qualificados. Novas tecnologias em desenvolvimento podem agravar ainda mais esse quadro. O trabalho é o primeiro trabalho do grupo de pesquisadores do MIT destacados para investigar o tema (MIT's Task Force on the Work of The Future) no contexto americano.
No dia 17.09, o Facebook publicou o documento que estabelece a estrutura e o modo de funcionamento do conselho de supervisão (Oversight Board) que, a partir de 2020, será responsável por avaliar casos importantes em disputa envolvendo, por exemplo, remoção ou não de conteúdo; bem como produzir recomendações ao Facebook de mudanças em suas políticas de conteúdo. O conselho, formado por 40 pessoas com mandatos de três anos, será independente e suas decisões sobre casos em disputa terão de ser imediatamente adotadas pela plataforma.
O Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da Universidade Federal do Paraná (GEDAI-UFPR) está com chamada aberta de artigos para o XIII CODAIP - Congresso de Direito Autoral e Interesse Público, a ser realizado nos dias 4 e 5 de novembro de 2019. O congresso está ainda com inscrições abertas para o "Workshop apresente sua tese" para os interessados em discutir seus temas de pesquisa (concluídas em monografia, TCC, dissertação ou tese) na área de Direito da Propriedade Intelectual, Direito Digital, Direito e Inovação, ou "áreas correlatas" com os demais pesquisadores presentes. A submissão de artigos e as inscrições para o workshop podem ser feitas até 01.10.
A 13ª conferência da CPDP (plataforma sem fins lucrativos criada em 2007 por pesquisadores das universidades de Vrije em Bruxelas, Namur e Tilburg) está com chamada aberta para pesquisadores que queiram apresentar seus trabalhos – na área de computação, privacidade, proteção de dados e inteligência artificial – durante o evento, que acontece entre os dias 22 e 24 de janeiro de 2020 em Bruxelas, na Bélgica. O prazo para envio de trabalhos é 01.10.