No dia 03.07.2019, o deputado Mário Heringer (PDT/MG) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 3843/2019, que visa alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para disciplinar o uso de bases de dados pessoais para fins eleitorais. Dentre as previsões do projeto estão a definição de custos com contratação de serviço de tratamento de dados e disseminação de conteúdo por meio eletrônico como “gastos eleitorais”; a necessidade de prestação de contas com relação ao uso de dados e disseminação de conteúdo por mídias digitais; a previsão de cadastramento do controlador e do encarregado responsáveis pelo tratamento de dados em cada organização contratada; o registro, na prestação de contas, das atividades do controlador, encarregado e operador responsáveis pelo tratamento de dados; a exigência de consentimento expresso e inequívoco dos titulares para o uso e manutenção das bases de dados pelo candidato, partido ou coligação. [Aprofunde-se aqui]
No dia 17.07.2019, o deputado Sérgio Vidigal (PDT/ES) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 4142/2019, que visa a regular serviços de transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos. Dentre as previsões do projeto estão a obrigatoriedade de criação de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico; a exigência de criação, nos aplicativos, de espaços para que os consumidores possam expor suas reclamações e sugestões sobre serviços, atendimentos e produtos entregues; a prorrogação proporcional do período de cancelamento gratuito quando o tempo de espera pelo motorista for postergado; a isenção do pagamento da taxa de cancelamento sempre que a corrida for injustificadamente cancelada pelo motorista.
No dia 17.07.2019, o deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 4143/2019, que visa instituir o “Programa de Inclusão e Difusão da Cultura Digital” em todas as etapas da educação básica. Dentre os objetivos do programa, então o de incentivar a formação de profissionais da educação com a capacidade de desenvolver nos alunos competências para o uso de tecnologias digitais; e a universalização do acesso aos recursos tecnológicos, inclusive para fins educacionais, e à internet. O projeto prevê, ainda, apoio técnico às escolas para a elaboração de diagnósticos e planos locais de inclusão de crianças e adolescentes na cultura digital, e a disponibilização de materiais pedagógicos digitais gratuitos, por meio de plataforma eletrônica oficial. Na justificação do PL, o deputado aponta o Brasil na contramão de uma tendência mundial de ensino de programação: “Esse fenômeno parte da constatação da importância do desenvolvimento de novas habilidades e competências, dentre as quais se inclui o entendimento da denominada ‘linguagem computacional’”.
No dia 17.07.2019, o deputado Marcius Machado (PL/PR) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina o PL/0241.5/2019, que visa proibir testes e a instalação do 5G no Estado de Santa Catarina. Na justificativa ao projeto, o deputado argumenta que a radiação da tecnologia é “muito forte” e pode prejudicar a saúde das pessoas, fundamentando-se em vídeo disponibilizado no Youtube, cuja teoria já foi desmentida por sites de notícias e de checagem.
No dia 30.05.2019, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que solicitações de dados com informações que permitam identificação de autor de ofensas na internet poderão prever multa cominatória, ou seja, aquela gerada por descumprimento de decisão judicial. A discussão teve origem em um caso que envolvia o autor de comentários ofensivos à Petrobras e seus dirigentes no blog da estatal. Os alvos das ofensas protocolaram ação cautelar pedindo a identificação do autor do comentário à operadora Telemar (hoje sob a marca Oi). Após ter sido julgado procedente em primeira instância, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), segundo o qual não caberia multa cominatória em casos de ação cautelar de exibição de documentos. No STJ, o colegiado entendeu que "prestar informações para identificação de ofensor usuário da internet (...) não se confunde com a pretensão cautelar de exibição de documento".
No dia 16.07.2019, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que o Facebook apague duas mensagens postadas na página “Não me Obriguem a um Parto Normal”, que teriam ofendido uma ginecologista, e forneça os dados cadastrais dos responsáveis pelos posts. A médica, autora da ação, conseguiu em primeira instância liminar deferindo os dados cadastrais dos usuários, mas não a exclusão da página e indenização por danos morais. O desembargador Oswaldo Trigueiro, relator do caso no TJ-PB, confirmou o fornecimento por parte do Facebook dos dados dos responsáveis pelas mensagens, mas entendeu que a exclusão completa da página seria contrária à liberdade de expressão, determinando apenas a remoção das mensagens ofensivas. No que se refere ao pedido de danos morais, o relator, nos termos do Marco Civil da Internet, pontuou que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.
Em 27.06.2019, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Google a pagar R$ 20 mil em danos morais a homem ofendido em uma página do Blogger. De acordo com o acórdão, o Google foi condenado em primeira instância por não ter atendido notificação extrajudicial para excluir a página – a qual, de acordo com o autor da ação, foi criada exclusivamente para ofendê-lo –, bem como a fornecer os dados para identificação do responsável pelas postagens e a pagar R$ 2 mil ao ofendido. Embora a empresa tenha alegado que, nos termos do Marco Civil da Internet, o provedor só é responsável quando descumprir ordem judicial específica para remoção do conteúdo, a desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso no TJ-MG, afirmou que no caso não era possível a aplicação dessa lei, pois ela foi publicada em data posterior à distribuição da ação. Além disso, Grossi entendeu que as mensagens continham caráter claramente ofensivo, aumentando o valor da indenização para R$ 20 mil.
No dia 22.7.2019, a Federal Trade Commission (FTC) divulgou decisão sobre o caso Equifax, conhecido como um dos maiores vazamentos de dados pessoais da atualidade. A empresa de classificação de créditos, que após violação do seu sistema de segurança expôs dados financeiros de quase 150 milhões de pessoas em setembro de 2017, acordou com o governo norte-americano o pagamento da multa de US$ 700 milhões. A companhia deverá, também, indenizar todos os consumidores afetados nos Estados Unidos e oferecer a eles seis relatórios de crédito gratuitos a cada ano, por sete anos. No Reino Unido, decisão semelhante foi tomada em setembro de 2018, quando a Equifax foi multada com a penalidade máxima permitida no país referente a falha de cibersegurança.
No dia 16.7.2019, o Conselho Municipal da cidade de Oakland,Califórnia, em votação unânime, aprovou medida que proíbe que qualquer órgão ou departamento governamental da cidade compre ou use software de reconhecimento facial em espaços públicos. Se passar pela segunda votação, a ser realizada em Setembro deste ano, Oakland se tornará a terceira cidade dos EUA a aprovar legislação que restringe a utilização de reconhecimento facial. Em maio, San Francisco já havia banido o uso desse tipo de tecnologia e em junho, a cidade de Somerville, Massachusetts, tomou decisão no mesmo sentido.
No dia 17.7.2019, a alta cúpula do Mercosul, composta por Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai assinaram um acordo que estabelece diretrizes para o serviço de roaming internacional entre os prestadores de telecomunicações que fornecem serviços de telefonia móvel entre os países. O documento extingue as taxas de roaming internacional dentro das fronteiras do Mercosul. A iniciativa beneficiaria viajantes que não precisariam mais contratar novas operadoras no trânsito entre os países, nem pagar taxas pelos serviços móveis utilizados fora de seu território nacional. O acordo, apesar de assinado, ainda precisa passar por votação no Congresso e no Senado antes de ser ratificado pelo Brasil.
Um homem de 20 anos, especialista em cibersegurança, foi preso pela polícia da Bulgária acusado de ter sido o autor do ataque hacker contra a Agência Nacionla de Receita (NRA, na sigla em inglês) que comprometeu dados pessoais e registros financeiros de milhões de cidadãos no país. As informações roubadas foram distribuídas por e-mail para jornalistas locais, no qual o suposto hacker diz ter dados sobre 5 milhões de pessoas, número que beira os 7 milhões que totalizam a população da Bulgária, o que faria do caso o maior já ocorrido no país. O suspeito, chamado Kristiyan Boykov, foi preso em sua casa na quarta-feira (17.07.2019), e pode enfrentar pena de reclusão de 8 anos, mais multa de 20 milhões de euros. O caso ainda está sob investigação. Após a ação, o primeiro-ministro Boyko Borissov se referiu ao autor do ataque como um "mago" que deveria trabalhar para o governo, e não contra ele. A fala foi criticada por especialistas em cibersegurança que examinaram o caso e apontaram que as técnicas utilizadas foram relativamente simples, e que o problema maior era a falta de proteção adequada por parte do sistema usado pelo governo.
No dia 18.7.2019, a empresa Airbnb em concomitância com proprietários de imóveis sub-locados através da plataforma, entregou à secretaria do conselho municipal da cidade de New Jersey uma petição com mais de 20 mil assinaturas para que a recente norma que regula a locação de curto prazo na cidade seja revogada em referendo. A petição precisava de mais de 6.700 assinaturas – o equivalente a 15% das cédulas emitidas na eleição municipal de 2017 – para que a pauta entrasse em votação. A portaria a ser discutida, que entraria em vigor a partir de janeiro de 2020, instituiu um limite máximo anual de 60 dias de aluguel de curto prazo sem o proprietário no local.
No dia 18.7.2019, o Comitê de Ciência e Tecnologia do parlamento do Reino Unido lançou relatório sobre Biometria e Análise Forense. A publicação demonstra o desconforto dos parlamentares quanto às políticas relacionadas à biometria e, principalmente, regulação do mercado de tecnologia forense, entendendo o seu uso indiscriminado pelo setor privado como prejudicial ao sistema judiciário. A publicação afirma, ainda, que sistemas de reconhecimento facial automáticos não devem ser implantados até que uma estrutura legislativa seja introduzida pelo governo britânico, estabelecendo diretrizes claras sobre o assunto.
O Instituto de Referência em Internet e Sociedade lançou o livro “Políticas, Internet e Sociedade” que reflete os eixos temáticos do III Seminário Governança das Redes: Políticas, Internet e Sociedade, realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2018, na Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade de Minas Gerais. A publicação se divide em quatro seções: Privacidade, subjetividade e vigilância digital; Desinformação online; Propriedade intelectual, tecnologia e cibersegurança; Governo eletrônico, Cidade Inteligentes e Inclusão Digital; e está disponível em PDF.
A Fundación Karisma, oferecerá bolsas de participação no OpenCon que acontecerá entre os dias 26 e 28 de setembro deste ano, na Colômbia. O dinheiro se destina a cobrir a passagem aérea dos beneficiários, ida e volta das cidades de origem na América Latina até Bogotá. A OpenCon é a conferência internacional sobre temas como: acesso aberto ao conhecimento científico e acadêmico, educação aberta e dados abertos. O prazo de inscrição é dia 25 de julho de 2019.
O Center for Long-Term Cybersecurity (CLTC) da Universidade de Berkeley lançou um concurso que busca propostas artísticas que envolvam segurança cibernética. O principal objetivo deste prêmio é expandir e refinar as representações e retratos da segurança cibernética, amplamente definidos. O CLTC busca instalações de trabalhos existentes e propostas de novos trabalhos. O prazo para envio de candidaturas é dia 30 de julho de 2019
O prêmio The Digital Whistleblowing Fund, projetado pelo Hermes Center for Transparency and Digital Human Rights e pela Renewable Freedom Foundation, está com inscrições abertas. O programa oferece apoio financeiro, operacional e estratégico para grupos de jornalismo investigativo e organizações de direitos humanos que desejem iniciar um sistema de denúncia sobre segurança digital. O prazo para as inscrições é dia 31 de julho de 2019.