No dia 29.05.2019, o Senado aprovou a Medida Provisória 869/2018, que altera trechos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – a exemplo daqueles que se referem à revisão de decisões automatizadas, ao compartilhamento de dados de saúde e aos limites de aplicação da lei para pequenas empresas de tecnologia. Dentre seus dispositivos, a MP, editada por Michel Temer, também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vinculada à Presidência da República, diferentemente do modelo vetado que havia sido inicialmente previsto na LGPD. Além disso, ela flexibiliza o tratamento de dados pelo Poder Público, gerando o questionamento de especialistas acerca de como a ANPD será capaz de fiscalizar órgãos públicos do próprio governo federal. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2019, a MP agora segue para a sanção da Presidência da República.
No dia 28.05.2019, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM - TO) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 3170/2019, que estabelece pena de reclusão e multa para quem “divulgar, fornecer, ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos”. Na justificativa ao projeto, o deputado afirma que, apesar da prática já ser proibida pelo Marco Civil da Internet, não há atualmente, na seara criminal, nenhuma punição prevista.
No dia 24.05.2019, foi apresentado à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados parecer do deputado Bacelar (PODE-BA) pela aprovação, com emenda, do PL 739/2019, que estabelece a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) de “equipamentos eletrônicos” (smartphones, tablets, notebooks) adquiridos por estudantes e professores em exercício. De acordo com o autor do projeto, o deputado Ricardo Teobaldo (PODE/PE), a medida vai ao encontro do Programa de Inclusão Digital (Lei 11.196/2005), visando a redução do custo dos equipamentos e sua consequente popularização, contribuindo com a melhoria das condições de ensino. Em seu parecer, o deputado Bacelar apresentou emenda visando a focalizar a medida a professores das redes públicas de educação básica, com menor remuneração.
No dia 27.05.2019, o juiz Leonardo de Souza Almeida condenou, solidariamente, o município de São Bernardo do Campo e o Estado de São Paulo a indenizarem, em R$ 20 mil por danos morais, homem submetido a investigação “infundada e abusiva” por parte da Administração Pública. A decisão relata que o homem publicou, em sua conta pessoal do Facebook, informações sobre vagas de emprego em cozinhas de escolas municipais. Diante disso, o secretário de segurança urbana registrou B.O alegando prática de crime contra a Administração Pública, tendo sido investigadas até mesmo contas bancárias do homem. O magistrado, da 1ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, entendeu que as postagens não possuem ofensividade, ao passo que o município “aparentemente agiu por outras razões que não a mera informação prestada pelo autor em sua rede social”.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) reformou sentença de primeira instância que determinou que a Oi fornecesse conteúdo de mensagens de texto recebidas por um celular entre fevereiro e outubro de 2014. A autora da ação alegou que recebeu, durante esse período, ligações e mensagens em seu celular vindas de Roraima, mas, por não saber quem era, ignorou as chamadas. Tempos depois, seu pai disse que tinha bens a receber de um terceiro residente do estado de Roraima. Concluindo ser este o autor das chamadas, a filha não pode retornar o contato, pois já não tinha mais os números que a contataram nem o conteúdo das mensagens. Assim, moveu a ação solicitando a transcrição das mensagens e a lista dos números telefônicos, o que foi deferido pelo juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga. O TJ-DFT, contudo, acolheu recurso da Oi para preservar o conteúdo das comunicações. De acordo com os desembargadores, os dados telefônicos podem ser fornecidos aos usuários independentemente de autorização judicial. Entretanto, comunicações telefônicas – as quais envolvem o conteúdo dos diálogos – são invioláveis, devendo o direito à privacidade ser preservado.
No dia 24.5.19, a Assembleia Legislativa da Califórnia aprovou o projeto de lei AB-5, para regulamentar a relação empregatícia entre trabalhadores e empresas que atuam no âmbito da economia do compartilhamento, como é o caso da Uber. O projeto codifica a decisão da Suprema Corte da Califórnia no Caso Dynamex (2018), em que dois entregadores ajuizaram uma ação contra a Dynamex Operations West, que realiza serviços de entrega, alegando a existência de relação empregatícia com a empresa, que contratava seus trabalhadores sob o regime de “contratantes independentes”. O projeto de lei, que codifica a decisão, estabelece uma presunção de vínculo empregatício sempre que uma pessoa fornecer trabalho ou serviço a um contratante em troca de remuneração. Para que o vínculo não seja configurado, o empregador deve provar que a pessoa contratada está livre do controle e direção da entidade contratante quanto às suas condições de trabalho; que o serviço ou trabalho prestado está fora das finalidades de negócio da empresa; e que a pessoa contratada está ligada a comércio, ocupação ou negócio independente da mesma natureza do serviço a ser prestado. Na hipótese de haver vínculo empregatício, o empregador se torna responsável por oferecer benefícios como salário mínimo, seguro-desemprego, pagamento de horas extras, assistência médica e licença parental. Para que seja convertido em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado da Califórnia.
No dia 29.5.2019, a Comissão Europeia publicou diretrizes sobre a interação entre a Regulamento para a Livre Circulação de Dados Não Pessoais, que permite a circulação, armazenamento e o tratamento de dados não pessoais em qualquer lugar na União Europeia, sem restrições injustificadas, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). As diretrizes identificam os pontos de interação entre ambas as regulamentações, apresentam os conceitos de dados pessoais e dados não pessoais, e esclarecem quais regras são aplicáveis ao tratamento de bancos de dados mistos, compostos pelos dois tipos de dados. O documento aborda, ainda, como cada regulamento trata a questão da portabilidade de dados e traz um panorama sobre o papel da autorregulação na transferência de dados e na troca de provedores de serviços de tratamento de dados para garantir o cumprimento das regras de proteção de dados.
No dia 22.5.2019, o senador democrata Ron Wyden e o senador republicano Rand Paul propuseram o Protecting Data at the Border Act, um projeto de lei que visa restringir as hipóteses de buscas em aparelhos eletrônicos de cidadãos estadunidenses. De acordo com o projeto, os agentes governamentais só podem acessar o conteúdo armazenado nos equipamentos eletrônicos de cidadãos que cruzam a fronteira mediante consentimento ou mandado judicial (warrant) fundamentado em uma constatação de “causa provável” (probable cause). A proposta proíbe que qualquer cidadão seja impedido de sair ou entrar do país por ter se negado a desbloquear ou fornecer senha de acesso aos seus aparelhos eletrônicos, além de vedar que agentes o detenham por mais de 4 horas na fronteira com o objetivo de conseguir seu consentimento para o acesso. O texto prevê, ainda, exceções nas quais o acesso é permitido sem ordem judicial, como na hipótese de situações de emergência que envolvam atividades conspiratórias ou riscos à vida e à integridade física de qualquer pessoa.
No dia 28.05.19, a Academia de Inteligência Artificial de Pequim (BAAI, em inglês) publicou um documento intitulado “Beijing AI Principles”, o qual estabelece princípios para a pesquisa e o desenvolvimento de Inteligência Artificial, respeitando os direitos humanos de privacidade, dignidade, liberdade e autonomia. O código de ética foi elaborado conjuntamente pelas principais universidades de tecnologia da China e por três grandes empresas de inovação tecnológica do país: Baidu, Alibaba e Tencent. O documento se divide entre políticas de pesquisa, relacionadas ao respeito à diversidade, compartilhamento e responsabilidade no desenvolvimento de inteligência artificial; políticas de uso com consentimento informado das tecnologias; e políticas de governança que valorizem a cooperação e a preocupação com os impactos de longo prazo da utilização de inteligência artificial.
A Asociación por los Derechos Civiles (ADC) publicou a pesquisa Tu Yo Digital: Descubriendo las narrativas sobre identidad y biometría en América Latina, com estudos de caso sobre a implementação de tecnologias de biometria na Argentina, Brasil, Colômbia e México. Através do estudo de marcos normativos e de políticas públicas, o relatório analisou as narrativas sobre a identidade dos cidadãos adotadas pelos Estados, e o vínculo delas com a implementação de tecnologias que coletam, armazenam e processam dados biométricos. Os estudos de caso possuem dois focos: a solução normativa apresentada para introdução da tecnologia biométrica em cada um dos países estudados e o impacto dessas tecnologias para o exercício de direitos fundamentais. A publicação apresenta, ainda, uma série de recomendações aos países latino-americanos para o desenvolvimento de políticas públicas que não acentuem as desigualdades sociais, nem desrespeitem os direitos fundamentais de sua população. O InternetLab contribuiu com a pesquisa, com o quadro normativo sobre identidade e biometria no Brasil.
A Pathways for Prosperity Comission da Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford, no Reino Unido, publicou o relatório Positive Disruption: Health and Education on the Digital Age. O estudo aborda como o uso estratégico e efetivo da tecnologia pode atuar como uma ruptura positiva em países em desenvolvimento, auxiliando na promoção de serviços de saúde e educação mais eficientes e igualitários. A pesquisa destaca que a simples adoção de novas tecnologias não é garantia de resultados, sendo necessária uma identificação precisa dos problemas e entraves dos sistemas de saúde e educação que podem ser endereçados por elas, e uma análise sobre como esses sistemas, seus atores e contextos podem interagir e responder a essas novas tecnologias. O relatório apresenta uma série de perspectivas sobre como a tecnologia pode promover melhorias nos sistemas de saúde e educação, além de princípios para guiar decisões acerca da adoção e implementação dessas tecnologias.
O InternetLab lançou na última semana a revista acadêmica Internet & Sociedade. A publicação tem como objetivo trazer debates que envolvem os aspectos sociais, econômicos, políticos, e regulatórios das mídias digitais e tecnologias de comunicação. A primeira edição da revista está com chamada aberta para artigos inéditos que sejam frutos de pesquisas inovadoras e relevantes em diferentes áreas, tais quais direito, ciências sociais e políticas, computação, economia ou psicologia. Além dos artigos, podem ser submetidos também resenhas, traduções e produções artísticas relacionados a esses temas. O prazo para o envio dos trabalhos é 30 de junho de 2019. Interessados na função de parecerista do periódico também podem se inscrever diretamente no site da revista.
Estão abertas as inscrições para o Google Public Policy Fellowship, programa de bolsas da Google para estágios em organizações da América Latina. O objetivo do programa é conectar estudantes com organizações da sociedade civil envolvidas com a agenda de direitos digitais e políticas de internet. O período de estágio compreenderá os meses de julho a setembro de 2019. As inscrições devem ser feitas diretamente na páginas das instituições participantes até o dia 6 de junho de 2019. A lista com todas as instituições participantes pode ser encontrada aqui.