Em 15.05.2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou queixa-crime contra a desembargadora Marília Castro Neves por ameaças e ofensas ao ex-deputado federal Jean Willys. Em dezembro de 2015, a desembargadora fez um post no Facebook dizendo que Willys merecia “um paredão profilático, embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as declarações de Marília “possuem em tese o condão de ofender a dignidade do querelado por importar em menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social, havendo ainda a demonstração da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou atingir a honra do querelante”. Entretanto, o STJ determinou que a desembargadora continuará no cargo enquanto correr a ação penal. Caso seja condenada, ela poderá sofrer penas que chegam a oito meses de prisão ou pagamento de multa.
No dia 09.05.2019, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reformou sentença de primeira instância que determinou a remoção de duas reportagens na internet sobre Erika Marena, delegada da Polícia Federal (PF). De acordo com Erika, as matérias, publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler, informam que ela teria vazado informações com o objetivo de “blindar a operação Lava Jato”, além de ter assinado uma representação contra Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça. A delegada moveu ação contra o jornalista solicitando a remoção do conteúdo. A juíza Maria Ferreira da Costa, relatora do caso no TJ-PR, pontuou que o jornalista comprovou que as reportagens se basearam em informações obtidas por meio de pessoas e dados reais, e que não houve abuso da liberdade de expressão que justificasse o pagamento de danos morais e a remoção do conteúdo.
No dia 14.05.2019, o Comitê de Supervisores da cidade de San Francisco, nos Estados Unidos, aprovou uma legislação que bane o uso de sistemas de reconhecimento facial pelo governo da cidade. A decisão impede que forças policiais e outros agentes de segurança pública de San Francisco empreguem esse tipo de tecnologia. Na próxima semana, uma nova votação será realizada para que a medida entre em vigor. A regulamentação local, todavia, não impede que esse tipo de tecnologia seja utilizado por empresas privadas e por órgãos federais. Assim, portos e aeroportos localizados na cidade poderão continuar a usar sistemas de reconhecimento facial para segurança. Apesar de ser a primeira norma do tipo aprovada nos EUA, existem projetos de lei com teor parecido em outras legislações locais e no congresso estadunidense.
No dia 15.05.2019, a Casa Branca lançou um formulário online para coletar relatos de pessoas que consideram ter sofrido censura política em plataformas de mídias sociais, principalmente Facebook, Instagram, Twitter e YouTube. O formulário solicita que os usuários forneçam seu nome, informações demográficas e dados de contato básicos. Em seguida, é possível detalhar o conteúdo que foi censurado e fornecer capturas de tela com mensagens das plataformas sobre as decisões de moderação. Os entrevistados também são solicitados a aceitar um contrato de usuário que concede ao governo uma ampla licença para usar as informações, inclusive publicá-las.
No dia 17.05.2019, a Comissão Europeia publicou os relatórios do Facebook, Google e Twitter a respeito das medidas e compromissos adotados pelas plataformas para enfrentar a desinformação online. Em setembro de 2018, as empresas se comprometeram, junto à Comissão, a um código de conduta de melhores práticas e a relatar seu progresso na preparação para as eleições do Parlamento Europeu. De acordo com a Comissão, os relatórios de monitoramento referentes ao mês de abril apontam progressos significativos com relação à adoção de medidas para aprimorar a fiscalização do posicionamento de anúncios, e à implementação de bibliotecas de anúncios que permitem pesquisas por meio de APIs. Não obstante, comissionários europeus ressaltaram, em declaração conjunta, que não foram oferecidas informações detalhadas o suficiente que permitam uma avaliação independente acerca da efetividade das políticas das plataformas no combate à desinformação no cenário político europeu. A recomendação deles é que as plataformas estabeleçam mecanismos de cooperação com a mídia tradicional, a fim de desenvolver indicadores de confiabilidade e transparência para as fontes de informação online; e com a comunidade acadêmica, para aprimorar a detecção e análise de campanhas de desinformação.
No dia 15.05.2019, um grupo de países e empresas de tecnologia assinaram e divulgaram o Christchurch Call, um acordo voluntário para a eliminação de conteúdos terroristas e extremistas online. A elaboração do documento, liderada pelos governos da Nova Zelândia e da França, foi uma resposta ao ataque terrorista ocorrido em março, em Christchurch, na Nova Zelândia, transmitido ao vivo pelo Facebook e que depois se espalhou pelas redes sociais. O acordo traz uma série de compromissos para governos e empresas, cuja implementação dependerá exclusivamente de cada signatário, posto que o documento não é vinculante nem possui medidas de cunho regulatório. Dentre suas previsões, o texto determina que os governos devem assegurar o cumprimento de leis que proíbam a produção e disseminação de conteúdo terrorista e extremista online; e estabelece que os provedores de serviços online (online service providers - OSPs) devem promover transparência sobre suas políticas de moderação de conteúdo e adotar filtros de upload para evitar a disseminação desse tipo de conteúdo. O documento, todavia, não traz uma definição precisa do que seria conteúdo “terrorista e extremista violento online”, nem estabelece quais empresas são consideradas como OSPs. Em sintonia com o acordo, no dia anterior à divulgação do documento, o Facebook já havia anunciado a implementação de medidas contra o uso de sua ferramenta de transmissão “ao vivo” para a disseminação de conteúdo violento e de ódio. De acordo com a plataforma, aqueles que violarem suas políticas de conteúdo mais sensíveis, como àquelas relativas à divulgação de conteúdo terrorista, serão imediatamente proibidas de utilizar sua ferramenta de transmissão ao vivo por determinado período de tempo.
O Centre of International Governance Innovation (CIGI) e o World Refugee Council divulgaram a pesquisa Data Protection and Digital Agency for Refugees. O trabalho analisou a forma como os dados de refugiados são coletados, armazenados e compartilhados dentro das fronteiras da União Europeia, considerando os riscos adicionais que esse tratamento representa para uma população já vulnerável, que não tem controle efetivo sobre seus próprios dados e carece de informações quanto aos seus direitos fundamentais. O estudo, que foi realizado a partir de entrevistas com refugiados que chegaram à Europa desde 2013 e da análise dos impactos do UE-Turquia de 2016 sobre o fluxo migratório árabe, identificou a impossibilidade de efetivação do consentimento informado no sistema atual de processamento de pedidos de asilo, em razão do desequilíbrio de poder que existe entre as autoridades e os refugiados. De acordo com a pesquisa, esse desequilíbrio afeta o processo de asilo, na medida em que os refugiados por vezes deixam de fornecer informações e dados relevantes por desconfiarem daqueles que realizam a coleta.
O Global Digital Policy Incubator da Universidade de Stanford (GDPI), a Artigo 19, e o relator especial da ONU para promoção e proteção da liberdade de opinião e expressão publicaram o relatório Social Media Councils: from concept to reality, que aborda a criação de conselhos multissetoriais para moderação de conteúdo nas plataformas. O documento é uma síntese dos debates que ocorreram em fevereiro de 2019 em um encontro organizado pelas instituições para debater o tema, cujo ponto de partida foi um modelo proposto pela Artigo 19 que contemplava a criação de conselhos multissetorais a nível nacional para atuar como instância de apelação para decisões de moderação de conteúdo tomadas pelas plataformas. No relatório são debatidos alguns aspectos e modelos desses conselhos, como a abordagem multissetorial, o alcance geográfico da atuação do órgão, as funções e fontes de financiamento, e a composição e seleção de seus membros.
Foi publicado o relatório Ranking Digital Rights 2019 (RDR), que classificou 24 empresas de tecnologia avaliando seus compromissos, políticas e práticas relacionados à liberdade de expressão e privacidade de seus usuários, a partir de uma metodologia aberta com 35 indicadores. As pontuações do RDR representam o quanto essas empresas estão em conformidade com os padrões mínimos de respeito aos direitos humanos de liberdade de expressão, acesso à informação e privacidade. Entre os anos de 2015 e 2019, a maioria das instituições avaliadas realizou melhorias quanto a segurança digital de seus clientes. No entanto, todas elas continuam aquém no quesito de transparência de informações básicas aos usuários sobre o gerenciamento e a governança das plataformas/serviços digitais que afetam os direitos humanos em todo o mundo. Apenas 8 das 24 empresas avaliadas obtiveram maior que 50%. A pontuação mais alta foi de 62%.
Está aberta chamada para envio de trabalhos para o workshop sobre desinformação promovido pelo Berkman Klein Center for Internet & Society, da Universidade de Harvard, que acontecerá no dia 4 de outubro de 2019, em Cambridge, nos Estados Unidos. O evento contará com acadêmicos de todo o mundo para discutir pesquisas sobre a prevalência, o impacto e a difusão da desinformação. Os interessados devem submeter um resumo estendido de sua pesquisa com breves notas biográficas até o dia 31 de maio de 2019.
No dia 23.5.2019 (próxima quinta-feira), acontece na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) a palestra Digitalization and Democracy: How to strengthen democracy for the digital age?, com a Prof. Dra. Jeanette Hofmann, do Instituto Alexander von Humboldt para Internet e Sociedade (HIIG), da Universidade Livre de Berlim. O evento faz parte do ciclo de debates “International Dialogues in Constitutional Law” promovido pelo grupo Constituição, Política e Instituições. O evento é gratuito e não é necessário se inscrever previamente.