No dia 7.5.2019, a Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 869/2018 aprovou o relatório apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Dentre seus dispositivos, a MP, editada por Michel Temer em um de seus últimos atos como Presidente da República, cria uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vinculada à Presidência da República, sem autonomia financeira nem independência funcional, diferentemente do modelo vetado que havia sido inicialmente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O relatório aprovado manteve em caráter transitório a estrutura administrativa estabelecida pela MP e incluiu dispositivos determinando que a natureza jurídica da autoridade seja reavaliada no prazo de até dois anos, incluindo sua eventual conversão em órgão da administração pública indireta. Ainda, com o objetivo de reforçar o caráter técnico e a atuação independente da Autoridade, o relatório prevê a introdução de uma sabatina dos membros do Conselho Diretor pelo Senado Federal; restringe a possibilidade de afastamento preventivo de Conselheiros pelo Presidente da República; institui uma autonomia decisória da ANPD na edição de seus atos; e determina que seu regimento interno seja aprovado pelo seu órgão máximo colegiado. A MP segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
No dia 7.5.2019, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) apresentou à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) parecer pela aprovação, nos termos do substitutivo, do PL 5.130/2016, que altera o Marco Civil da Internet para impedir o bloqueio de provedores de conexão e aplicação de internet. O projeto prevê a revogação dos incisos III e IV do art. 12 do MCI que estabelecem a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades como sanções aplicáveis aos provedores de conexão e aplicação. O substitutivo proposto prevê, ainda, a possibilidade restrita de bloqueio de aplicações de internet que tenham sido usadas para o cometimento de delito punível com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, apenas na hipótese do provedor de aplicações estar hospedado no exterior e não possuir representação no Brasil. O relatório ainda será votado pela Comissão.
No dia 8.5.2019, o deputado Franco Cartafina (PP-MG) apresentou o Projeto de Lei 2.691/2019, que altera a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) para tornar obrigatório às empresas de telecomunicações obter o consentimento prévio e expresso do consumidor para o compartilhamento de seu número de telefone e dados pessoais. O projeto prevê a inclusão entre os direitos do usuário de serviços de telecomunicações do direito “à não divulgação de seu código de acesso e de seus dados pessoais e cadastrais”. A proposta prevê, ainda, que na hipótese de compartilhamento de dados, as informações das empresas com as quais esses dados foram compartilhados deverão ficar disponíveis para a consulta dos usuários por tempo indeterminado.
No dia 09.05.2019, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve acórdão que condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 150 mil por declarações homofóbicas feitas no programa CQC, em 2011. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que seus filhos não seriam gays por terem tido uma “boa educação”, e que jamais participaria de um desfile gay pois não promoveria “maus costumes”. Após ter sido condenado em primeira instância a pagar indenização no valor de R$ 150 mil, o presidente recorreu, mas o TJ-RJ manteve a sentença. Diante disso, Bolsonaro opôs embargos de declaração ao acórdão do Tribunal. Contudo, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo entendeu que, embora a finalidade dos embargos de declaração seja esclarecer uma contradição, o presidente estaria tentando se utilizar deles para, na realidade, modificar o julgado.
No dia 08.05.2019, o Supremo Tribunal Federal validou o uso de aplicativos de transporte individual de passageiros, como o Uber, ao concluir o julgamento sobre leis municipais que restringem ou proíbem esse tipo de serviço. Os ministros, por unanimidade, consideraram inconstitucionais leis de Fortaleza (CE) e São Paulo (SP), julgando procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 e negando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, respectivamente. O ministro Ricardo Lewandowski pontuou que a proibição dos aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, além de prejudicar os consumidores no que se refere à supressão do direito de escolha. No dia seguinte, o STF fixou a tese para efeitos de repercussão geral.
No dia 07.05.2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) ao governador de São Paulo, João Dória (PSDB), e à Coligação Acelera SP, no valor de R$ 26.092,90. A pena foi aplicada em razão do impulsionamento nas redes sociais de conteúdo negativo sobre o oponente de Dória no segundo turno de 2018, Márcio França (PSB). O TSE, ao negar o recurso do governador e da coligação, afirmou que, nos termos da Súmula-TSE nº 24, não é possível o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial eleitoral.
No dia 8.5.19, o Parlamento de Singapura aprovou a Lei de Proteção contra Falsificações Online e Manipulação, que prevê penalidades para sites e páginas que propagarem notícias consideradas falsas e/ou contrárias aos interesses do país. Segundo a nova legislação, será exigido que sites e plataformas de redes sociais marquem com um alerta os conteúdos catalogados como falsos e, nos casos mais graves, promovam sua remoção. A lei prevê, ainda, que na hipótese de descumprimento das normas previstas, as empresas poderão arcar com uma multa equivalente a 735 mil dólares, enquanto os indivíduos podem ser condenados a uma pena de até 10 anos de prisão. Em tese, a lei será aplicável também aos aplicativos de mensagem privada, como o WhatsApp, porém ainda não está claro como essas conversas serão acessadas, uma vez que essas ferramentas utilizam criptografia de “ponta-a-ponta”.
No dia 8.5.2019, motoristas que prestam serviços por meio da Uber realizaram uma greve em várias cidades ao redor do mundo. Entre as reivindicações estão a limitação do percentual de cada corrida cobrado pelos aplicativos, a falta de benefícios trabalhistas, e a prática do Uber de remover motoristas de forma arbitrária. A paralisação foi planejada para o dia anterior à primeira oferta de ações da empresa na bolsa de valores. A problemática principal está no fato dos motoristas não serem considerados funcionários da Uber e, portanto, não possuírem garantia de qualquer abono monetário com a venda de ações da empresa. No Brasil, as manifestações ocorreram em várias capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
No dia 3.5.2019, a União Europeia publicou uma proposta de texto com futuras regras e obrigações sobre comércio eletrónico a serem negociadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Dentre as medidas propostas estão: a melhoria da regulação já existente na OMC sobre serviços de telecomunicações, como forma de garantir que estejam aptos para suporte dos ecossistemas de internet; a adesão aos princípios de acesso aberto à internet; e a garantia da proteção de dados pessoais de usuários. O documento será discutido juntamente com propostas de outros membros da OMC entre os dias 13 e 15 de maio, em Genebra, dando continuidade aos esforços realizados para regulamentação global de serviços de comércio eletrônico em pauta na organização desde o Fórum Econômico Mundial de Davos.
O InternetLab publicou o relatório ‘Santinhos’, memes e correntes: um estudo exploratório sobre spams recebidos por WhatsApp durante as eleições, que analisou mensagens sobre política recebidas por eleitores de números desconhecidos nas eleições 2018. O estudo identificou uma diversidade de táticas e conteúdos de spam eleitoral, com mensagens vinculadas a candidaturas de todo o espectro político. O relatório também analisou os contornos da legalidade dessa prática e apontou questões de ordem regulatória, como a importância de um canal direto para denúncias e fiscalização de spam eleitoral e a necessidade de incorporação de regras e parâmetros de proteção de dados na legislação eleitoral.
O terceiro relatório da série Asia’s AI Agenda, lançado pela MIT Technology Review, aborda o modo como os executivos na Ásia-Pacífico estão se preparando para a automação das funções de trabalho, bem como a forma com que os trabalhadores da região estão respondendo à crescente necessidade de atuar cada vez mais próximos de softwares de otimização. A pesquisa explora ainda um novo conjunto de dados fornecido pela empresa de inovação Faethm, que expõe a proporção de empregos formais que serão afetados pela automação, por país e setor, nos próximos anos. O relatório destaca que o uso da inteligência artificial não apenas reduzirá a mão de obra humana empregada, mas atuará também na formação de novos nichos de mercado e no impulsionamento da economia asiática.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) está com chamada aberta para o envio de propostas de workshops no 9º Fórum da Internet no Brasil, que será realizado entre os dias 2 e 4 de outubro, na cidade de Manaus-AM. Os workshops podem ser estruturados em formato de painel, mesa redonda ou debate, e devem tratar de temas diversos relativos à governança da Internet. No total, serão selecionados até 27 workshops com duração de 90 minutos cada. O prazo para as inscrições é 25 de maio de 2019.
A Association for Progressive Communications (APC) está com uma chamada aberta para o desenvolvimento da identidade visual de seu novo projeto Desafiando o discurso de ódio e violações à liberdade de expressão e religião na Ásia, que busca defender o respeito à diversidade religiosa e de opinião no continente asiático, oferecendo apoio a contra narrativas criadas por movimentos sociais da região. Além de artistas, desenhistas e designers, a organização incentiva a inscrição de projetos de ativistas que trabalham com liberdade de expressão e tecnologia. O autor escolhido receberá 1.500 dólares e sua criação será veiculada no website do projeto e em suas mídias sociais. O prazo para envio de criações é 17 de maio de 2019.
Estão abertas as inscrições para o edital de bolsa e para envio de trabalhos para a conferência Latinity. O evento que reúne mulheres latinoamericanas que se interessam por tecnologias digitais ocorrerá em San José na Costa Rica entre os dias 6 e 7 de setembro de 2019. Durante esse período as participantes terão oportunidade de refletir, trocar e construir propostas ligadas à área de tecnologia, através de painéis, palestras e mentorias. O prazo para se inscrever para o edital de bolsas é 17 de maio de 2019, e para o envio de trabalhos é 24 de maio de 2019.