No dia 27.3.2019, o Congresso Nacional instalou a comissão mista que vai analisar a Medida Provisória nº 869/2018, editada por Michel Temer em um de seus últimos atos como Presidente da República, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Diferentemente do modelo vetado que havia sido inicialmente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a MP prevê a criação de uma Autoridade vinculada à Presidência da República sem aumento de despesa. Além disso, ela prevê ainda a alteração de outros dispositivos da LGPD, como a extensão do período de vacatio legis para até agosto de 2020 e a modificação de regras de compartilhamento de dados pelo poder público. O deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), relator da comissão, defendeu a autonomia da ANPD, nos moldes da proposta que fora vetada. A MP, que conta com 176 emendas, perde a validade no início de junho, quando o processo legislativo já deve ter sido finalizado. Após a análise da Comissão Mista, a proposta segue para votação em plenário na Câmara dos Deputados e no Senado, para, em seguida, ir à sanção presidencial.
No dia 3.4.2019, a partir das 10h, acontece na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) uma audiência pública para debater o uso de tecnologias de reconhecimento facial. Em face de uma crescente adoção dessas ferramentas a nível mundial pelos setores público e privado, a audiência, proposta pelo deputado Bibo Nunes (PSL/RS), visa abordar o estado dessa discussão no âmbito do governo federal, além de debater os modelos existentes em face da sua eficácia no combate à criminalidade e sua confiabilidade para proteção de dados pessoais. A audiência será transmitida ao vivo e é possível participar enviando perguntas. Ainda no âmbito da CCTCI, no dia 27.03.2019, também foi aprovada a criação de três subcomissões especiais, sendo inclusive uma delas sobre biometria e privacidade, além de uma sobre empreendedorismo e inovação, e outra sobre cibersegurança, que deve debater também temas relacionados a notícias falsas e crimes cibernéticos.
No dia 27.3.2019, o deputado David Soares (DEM/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 1781/2019 que prevê a criação de um banco nacional de dados de armazenamento de perfil genético de todos os residentes do país. Atualmente, a Lei de Execução Penal e a Lei 12.037/09 prevêem o banco de dados de perfil genético apenas no âmbito criminal, abrangendo indivíduos condenados por crimes hediondos ou crimes praticados com grave violência contra a pessoa, quando cometidos com dolo. O novo projeto propõe a criação de um banco com dados genéticos de todos os brasileiros e estrangeiros residentes do país. A coleta do DNA, nesse caso, seria realizada de forma sistemática no momento do nascimento dos indivíduos, e de forma eventual nas hipóteses previstas pelo projeto, como na ocasião do atendimento na rede pública de saúde ou quando da renovação de documento de identidade ou passaporte. De acordo com o deputado, em sua justificativa, a existência de tal banco auxiliaria na localização de pessoas desaparecidas, além de atuar no combate à criminalidade.
No dia 27.3.2019, o deputado Dr. Leonardo (Solidariedade/MT) apresentou o Projeto de Lei nº 1797/2019 que criminaliza a divulgação de nome ou imagem de autor de ataques de repercussão nacional, como o ocorrido no dia 13.3.2019 em Suzano-SP. A proposta altera a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para tipificar como crime as condutas de disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, inclusive por meio de sistemas de informática e telemática, conteúdos que contenham nome ou imagem de autor de ataque terrorista ou de crimes que causem comoção nacional. A pena prevista é de 3 meses a um ano. O projeto prevê ainda que incorrem nas mesmas penas os intermediários que asseguram o armazenamento ou o acesso a esses conteúdos se não desabilitaram o acesso ao conteúdo após notificação. Em sua justificativa, o deputado faz menção aos recentes ataques ocorridos em Suzano-SP e em Christchurch, na Nova Zelândia, e afirma que o projeto visa coibir a publicidade ao redor desses eventos que pode incitar ataques semelhantes. Com base nesse mesmo contexto e também visando coibir a prática de atentados similares, o deputado Júnior Bozzella (PSL/SP) já havia proposto, no dia 19.03.2019, o Projeto de Lei 1577/2019 para incluir na tipificação do crime de incitação à violência previsto no código penal as práticas de distribuição e desenvolvimento de jogos e aplicativos que incitem a violência. No caso desta última proposta, há previsão, ainda, de alterar o Marco Civil da Internet para responsabilizar subsidiariamente os provedores de aplicação que disponibilizem esses jogos.
No dia 24.03.2019, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou prejudicado requerimento para que o presidente Jair Bolsonaro apagasse duas postagens no Twitter realizadas durante o carnaval, uma vez que Bolsonaro já teria excluído o conteúdo imputado. Os posts estão ligados a um vídeo pornográfico realizado em um bloco de carnaval, em São Paulo. Marco Aurélio também negou o pedido para evitar que Bolsonaro volte a postar conteúdos semelhantes, por considerar o Mandado de Segurança (MS) impróprio. De acordo com o ministro, "a providência de natureza inibitória pretendida na emenda à inicial não pode ser obtida pela estreita via do mandado de segurança".
Em 26.03.2019, o ministro Luiz Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 176 mil ao candidato à Presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, e à coligação O Povo Feliz de Novo, em razão de impulsionamento de propaganda irregular contra o presidente Jair Bolsonaro. A campanha do presidente alegou que Haddad contratou o Google para que o site “averdadesobrebolsonaro.com.br”, cujo título era “Jair Bolsonaro – Escolha Triste do Brasil, diz New York Times”, aparecesse em primeiro lugar nas pesquisas realizadas no mecanismo de busca do Google. Fachin entendeu que a campanha petista feriu a lei eleitoral, visto que o conteúdo impulsionado nas redes sociais deve necessariamente beneficiar ou promover os candidatos. Em relação ao Google, o ministro negou punições, uma vez que a empresa teria suspendido o contrato no momento em que foi notificada pelo TSE.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros (Abrati) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que têm permitido a operação de aplicativos que promovem serviço de transporte coletivo por meio do “fretamento colaborativo” (como a empresa Buser), os chamados “uber do ônibus”. A Abrati defende que esse serviço, direito social previsto na Constituição Federal, deve ser prestado pelo Poder Público, e que “a garantia irrestrita de livre iniciativa no setor, no entanto, além de significar a renúncia da titularidade do Estado sobre o serviço, impossibilita o atendimento do regime de universalidade, continuidade e regularidade do transporte coletivo pela instauração de concorrência desleal e predatória”. A Abrati também pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade da omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e na proibição desses aplicativos.
No dia 22.03.2019, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) abriu representação contra a Empiricus, a partir de numerosas denúncias de consumidores contra os anúncios da empresa divulgados em vídeos na internet. Entre os vídeos apontados, está a famosa propaganda de Bettina Rudolph, jovem de 22 anos que afirma ter aumentado seu patrimônio de maneira extraordinária por meio das dicas de investimento da empresa. Paralelamente, no dia 20.03.2019, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) notificou a Empiricus solicitando esclarecimentos sobre o vídeo de Bettina, nos termos do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a apresentação de documentos que comprovem a veracidade do que a jovem anunciou na propaganda.
No dia 26.03.2019, o Parlamento Europeu aprovou a nova diretiva de direitos autorais do bloco, dando até dois anos para que os países-membros da União Europeia adotem medidas para o cumprimento da diretiva internamente. Dois pontos do texto aprovado são considerados bastante polêmicos: o artigo 11, que estabelece um direito às empresas de mídia pela utilização de notícias em plataformas, e o artigo 13, que, dentre outras coisas, responsabiliza as plataformas de conteúdo pela veiculação de conteúdo protegido por direitos autorais, obrigando-as a obter autorização dos proprietários desses direitos para a disponibilização de conteúdo protegido. [Aprofunde-se aqui]
No dia 28.03.2019, o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano norte-americano apresentou denúncias contra o Facebook alegando que os anúncios de moradia na plataforma discriminam usuários com base em raça, cor e religião. De acordo com o órgão, a plataforma estaria infringindo o Fair Housing Act ao “encorajar, habilitar e causar” esse tipo de discriminação em sua plataforma de anúncios, permitindo que anunciantes escolham em quais regiões ou para quais usuários não querem anunciar - podendo escolher categorias como “moda Hijab” e “cultura hispânica”. Google e Twitter também estariam sob investigação. A prática foi descoberta em 2016 pela ProPublica, e, em 19.03.2019, a plataforma anunciou um acordo com grupos de direitos civis, comprometendo-se a colocar fim à prática de direcionamento discriminatório para anúncios de casas, empregos e crédito.
No dia 27.03.2019 o Facebook anunciou a proibição de propagação de conteúdos de apoio ao nacionalismo e separatismo branco na plataforma, reconhecendo a ligação destes com o discurso supremacista. A partir desta semana, além do banimento destas publicações, usuários que procurarem por termos racistas ou tentarem postar materiais com esse tipo de ideologia serão direcionados à organização Life After Hate, em uma tentativa de incentivá-los a deixarem grupos de ódio. A ação, que se estende ao Instagram, responde às pressões da sociedade civil internacional e ao ataque terrorista contra mesquitas ocorrido na Nova Zelândia no último dia 15, transmitido integralmente na rede social.
A Fairwork Foundation, projeto da Universidade de Oxford dedicado às relações de trabalho no âmbito das plataformas digitais, lançou um sistema de pontuação que avalia as práticas de plataformas digitais quanto às condições de trabalho de seus funcionários. Atualmente, o projeto conta com a avaliação de plataformas na África do Sul e na Índia. As avaliações serão atualizadas anualmente, e Reino Unido e Alemanha passarão a integrar as análises a partir da próxima atualização.
Estão abertas as inscrições para o programa de bolsas da Mozilla Foundation para o período 2019-2020. Podem se inscrever técnicos, ativistas, cientistas ou pesquisadores que trabalham com temas ligados à tecnologia ou a políticas de internet. Durante o período de vigência do programa, os bolsistas desenvolverão projetos que tenham como objetivo promover decisões automatizadas melhores e mais responsáveis e éticas. O prazo para inscrições é 08.04.2019.
O Programa Google Summer of Code está com inscrições abertas. Os estudantes selecionados irão trabalhar por 3 meses, sob mentoria e mediante remuneração, em uma instituição parceira do programa - Berkman Klein Center, Creative Commons e Mozilla são algumas delas. Podem se candidatar estudantes de todas as áreas com algum conhecimento em programação. O prazo para inscrições é 09.04.2019, às 15h.