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11.02.2019
Legislativo

[Dados pessoais I] Termina hoje o prazo para a apresentação de emendas à MP que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Termina hoje, 11.02.2019, o prazo para a apresentação de emendas à Medida Provisória 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Até o fechamento desta edição do Semanário, 72 emendas haviam sido apresentadas por deputados e senadores de diversos partidos e estados. Dentre as propostas estão o fortalecimento da atuação do Encarregado sobre o Tratamento de Dados Pessoais; a previsão de resolução consensual entre as partes de questões sob análise da Autoridade; a aplicação da legislação ao tratamento de dados pessoais com fins acadêmicos; o fortalecimento dos poderes fiscalizatório e regulatório e da autonomia da ANPD; competências deliberativas, e não apenas consultivas, para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e a possibilidade de celebração de termo de compromisso pela ANPD com agentes de tratamento de dados no âmbito de processos administrativos e investigações pela Autoridade.

[Dados pessoais II] PL prevê aplicação de advertência e multa em caso de violação dos direitos dos usuários previstos no MCI

No dia 04.02.2019, o dep. Danilo Cabral (PSB - PE) apresentou o PL 344/2019, que altera o Marco Civil da Internet com vistas a aplicar infrações de advertência ou multa a violações dos direitos do usuário de ter informações claras e completas sobre o tratamento conferido aos seus dados pessoais, de não ter suas informações compartilhadas com terceiros sem consentimento, e de ter seus dados excluídos a seu requerimento – previstos no artigo 7º. O projeto é justificado pela ocorrência de casos em que dados pessoais foram utilizados para “marketing político”, a exemplo daquele envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica. Para o autor, esses “episódios evidenciam a falta de controle nas relações comerciais das empresas”, e a “questão central” a ser enfrentada é o uso de dados pessoais sem consentimento ou com finalidade diversa daquela para a qual o consentimento foi dado. O deputado também reconhece a existência de uma comissão especial destinada ao tema da proteção de dados pessoais, mas afirma que “o escopo daquela comissão é muito maior do que o aspecto pontual” que pretende endereçar com o projeto.

Executivo

[Privacidade] Senacon instaura investigação após indícios de que Google acessa conteúdo dos e-mails de usuários do Gmail

No dia 06.02.2019, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) determinou a instauração de processo administrativo contra a Google Brasil após receber denúncia do Ministério Público Federal. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), indícios de análise do conteúdo dos e-mails enviados pelo Gmail sem o consentimento expresso dos usuários. O processo visa a apurar supostas violações ao MCI e ao Código de Defesa do Consumidor. A empresa será intimada para apresentar defesa administrativa.

[Banda larga I] Dados da Anatel apontam aumento de contratos na banda larga fixa em 2018

No dia 31.01.2019, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou dados sobre o serviço de banda larga fixa no país. De acordo com a agência, o ano de 2018 teve um aumento de 7,41% no número de contratos ativos de banda larga fixa em relação a 2017, totalizando 31,05 milhões. Desse total, o Grupo Claro detém o maior volume de assinantes (30,15%), seguido pela Vivo (24,41%) e pela Oi (19,31%). Já no levantamento por região geográfica, com exceção de Rondônia e Roraima, todos os outros estados brasileiros registraram crescimento no serviço. O maior aumento foi no Amazonas (13,83%).

[Banda larga II] Brasil é o país com a maior carga tributária sobre banda larga fixa do mundo, indica Anatel

Estudo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de dezembro de 2018 aponta o Brasil como o país com a maior carga tributária do mundo sobre banda larga fixa, com alíquota de 40%. A agência levou em conta 175 países, dos quais 85 possuem carga tributária média de 16,6%. Também na lista das maiores alíquotas estão o Sudão, com 35%, e Zâmbia, com 34%. O Brasil é apontado como o sexto maior mercado de internet fixa do mundo. O segundo colocado é a Turquia, com 23% de impostos sobre banda larga.

Judiciário

[Dados cadastrais] TJ-SP determina que a Oi forneça dados cadastrais de clientes que cometeram crimes na internet

Em 31.01.2019, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação que determinou o fornecimento pela Oi dos dados cadastrais completos de usuários que, por meio de perfis falsos no Facebook, faziam propostas de empréstimos e financiamentos fraudulentos a outros usuários na rede social. Os perfis falsos estavam ligados a uma empresa de empréstimos e financiamento, autora da ação, que solicitou ao Facebook a remoção das contas e entrou na Justiça para ter acesso aos dados dos responsáveis. A desembargadora Cristina Mogioni, relatora do processo no TJ-SP, afirmou que a “Oi não pode mesmo se escusar de fornecer os dados solicitados, notadamente porque, no caso dos autos, está bem demonstrado que estelionatários se utilizavam de perfis falsos em nome da autora para obter vantagens de incautos, prometendo empréstimos, mas mediante prévio pagamento de comissão”. Em caso de não cumprimento da sentença, será aplicada multa diária de R$10 mil.

[Economia do compartilhamento] TJ-MS entende que descredenciamento de motorista no aplicativo da Uber não gera indenização

No dia 05.02.2019, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve sentença de primeira instância que negou pedido de condenação da Uber por conta de descredenciamento de motorista no aplicativo. Após denúncias de fraude, a Uber o retirou da plataforma sem aviso prévio. Diante disso, o autor da ação ajuizou a ação solicitando o restabelecimento de seu cadastro no aplicativo e o pagamento de indenização por danos morais e materiais, alegando que sempre cumpriu com as obrigações contraídas junto a Uber e que possuía excelente média de avaliação. O desembargador Luiz Tadeu Silva, relator do processo no TJ-MS, entendeu que não há irregularidades no descredenciamento do motorista pois, no contrato firmado com a empresa, existe uma cláusula que autoriza que qualquer uma das partes pode encerrar a relação contratual, sem necessidade de notificação prévia.

[Interesse de agir] Processo é extinto após autora deixar de se manifestar no portal Consumidor.gov

A 1ª Vara de Araquari/SC extinguiu processo no qual autora da ação deixou de se manifestar no portal Consumidor.gov.br, ferramenta pública de solução de conflitos de consumo, lançada oficialmente em 2015 no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A autora ajuizou a ação contra a Telefônica, alegando que foi cobrada por débito inexistente e, diante disso, solicitou a indenização por danos morais. Após ter sido intimada para que expusesse os fatos no consumidor.gov.br, sob pena de extinção do processo, a autora não atendeu ao comando e, com base no princípio da inafastabilidade, pleiteou a continuidade da demanda. A juíza Cristina Bogo afirmou que mecanismos alternativos para solução de controvérsias de consumo estão amparados pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, destacando o aumento exponencial nos últimos anos dos litígios no Brasil. Dessa maneira, a magistrada extinguiu o processo por falta de comprovação do interesse de agir.

Conjuntura internacional

[União Europeia] Comissão Europeia propõe negociações internacionais de regras sobre o acesso a evidências digitais

No dia 05.02.2019, a Comissão Europeia apresentou ao Conselho da União Europeia duas recomendações de decisão, uma autorizando a participação nas negociações do segundo protocolo adicional à convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, que se iniciaram em 2017 e devem ser finalizadas até dezembro de 2019; e outra autorizando a negociação de um acordo de cooperação entre os Estados Unidos e a União Europeia sobre acesso transfronteiriço a evidências eletrônicas. Em abril de 2018, a Comissão já havia proposto novas regras para pedidos de acesso transfronteiriço de dados com o objetivo de tornar mais rápida e fácil a atuação das autoridades policiais e judiciais. De acordo com a Comissão, as propostas de negociação visam complementar essas regras assegurando uma maior cooperação internacional. Após sua apresentação, as recomendações relativas aos mandatos de negociação serão analisadas pelo Conselho da União Europeia. Se adotadas, as negociações poderão ser iniciadas pela Comissão.

[Alemanha] Órgão regulador impõe restrições ao tratamento de dados pessoais pelo Facebook

O Bundeskartellamt, autoridade alemã de defesa da concorrência, impôs ao Facebook restrições na coleta e tratamento de dados pessoais de seus usuários fora de sua plataforma. Segundo o órgão, os termos e condições impostos como requisito para se tenha acesso à rede social preveem uma autorização do usuário para que o Facebook colete seus dados fora da própria plataforma, em outros websites ou aplicativos, agrupando todas essas informações à conta do usuário. De acordo com a decisão, o Facebook deve restringir essa prática e apenas coletar e combinar esses dados mediante consentimento voluntário do usuário; isto é, se o usuário não concordar com a coleta, isso não deve impedir seu acesso à plataforma. No caso de outros serviços controlados pela empresa, como Instagram e WhatsApp, a decisão autoriza que eles continuem a coletar dados, sem, todavia, agrupá-los à conta do usuário no Facebook, a não ser que haja consentimento voluntário. Para a autoridade, dada a posição dominante da empresa no mercado, o consentimento do usuário com os termos de uso da plataforma não constitui uma base adequada para essa coleta e tratamento de dados, sobretudo por ser uma condição imposta para que se tenha acesso ao serviço. Além disso, essa coleta e agrupamento de dados forneceria ao Facebook perfis altamente detalhados de seus usuários. Assim, de acordo com o órgão, essa prática da empresa configura abuso de posição dominante. O Facebook tem prazo de um mês para recorrer da decisão.

[União Europeia] Código de Conduta para combate ao discurso de ódio online passa por monitoramento de avaliação

A Comissão Europeia divulgou os resultados do quarto monitoramento de avaliação do Código de Conduta da União Europeia, uma estratégia auto-regulatória de combate ao discurso de ódio online. O Código foi lançado pela Comissão em maio de 2016 em conjunto com Facebook, Twitter, Microsoft e Youtube, com o principal objetivo de agilizar as respostas a pedidos de remoção de conteúdo ilegal online. Em seu quarto monitoramento, a Comissão identificou avanços nos indicadores referentes à taxa de remoção de conteúdo identificado como discurso de ódio e ao tempo de resposta, com a maioria dos pedidos sendo analisados em até 24 horas. Não obstante, com relação ao feedback dado pelas plataformas aos usuários, a Comissão identificou que quase um terço das notificações não recebeu qualquer tipo de feedback e apontou para a necessidade de progressos nesse ponto.

Publicações

[FreedomHouse] Publicado relatório anual sobre liberdades fundamentais ao redor do mundo

A Freedom House publicou o Freedom In The World 2019, seu relatório anual sobre a situação das liberdades fundamentais nos países ao redor do mundo. A edição deste ano, cujo tema é “Democracy in Retreat”, diagnosticou, pelo 13º ano seguido, um retrocesso das liberdades fundamentais no mundo, marcado por desafios e ameaças à democracia em diversos países, incluindo os Estados Unidos. A publicação conta, inclusive, com uma análise especial sobre os ataques à democracia estadunidense, sobretudo no curso do mandato presidencial de Donald Trump. No campo dos direitos digitais, a publicação alerta para a emergência de uma nova forma de autoritarismo digital, com mecanismos de vigilância e censura governamentais; e enfatiza, em suas recomendações finais ao setor privado, o papel da internet e das tecnologias digitais no fortalecimento ou enfraquecimento da democracia, reforçando a responsabilidade das empresas de tecnologia para com os direitos humanos e a democracia.

[IPANDETEC] Publicado estudo sobre proteção de dados na América Central

O Instituto Panamenho de Direito e Novas Tecnologias (IPANDETEC) publicou o Estudo Centroamericano de Proteção de Dados, que consiste em uma série de relatórios sobre a regulamentação de proteção de dados em cinco países da América Central: Panamá, Costa Rica, Honduras, El Salvador e Guatemala. O estudo examina os marcos legais de proteção de dados de cada um desses países, analisando como são definidas e regulamentadas questões como: a definição de dados pessoais e dados sensíveis, os princípios para tratamento de dados pessoais, o consentimento, dentre outras.

Agenda

[HIIG] Chamada de trabalhos para conferência sobre eHealth

O Instituto Alexander von Humboldt para Internet e Sociedade (HIIG) abriu chamada para envio de propostas para conferência The Future of eHealth que acontecerá entre os dias 29 e 30 de abril, no próprio Instituto, em Berlim, na Alemanha. Em face de significativos desenvolvimentos tecnológicos no campo de eHealth, a conferência se volta a identificar e debater questões relacionadas aos desafios sociais, legais e éticos implicados nesse campo, além de questões regulatórias e de políticas públicas. Serão aceitas propostas de diversas áreas de estudo, como Direito, Ciências da computação, Comunicação e Sociologia. Podem ser enviadas propostas de artigos em uma variedade de temas relacionadas ao campo da eHealth, como privacidade e proteção de dados, além de estudos de caso. O prazo para submissões é 28 de fevereiro de 2019.

[OTF] Abertas as inscrições para programa de fellowship em controle da informação

O Open Technology Fund (OTF) abriu inscrições para o Information Controls Fellowship Program (ICFP), um programa de fellowship que apoia projetos e pesquisas nas áreas de censura e vigilância na internet, especificamente estudos sobre censura, controle de informação e bloqueios de internet promovidos por governos ao redor do mundo. A duração do programa varia de 3 a 12 meses, a depender do projeto, e podem se inscrever pesquisadores experientes, doutorandos e pós-doutorandos com atuação em diversas áreas, como Direito, Ciências da computação, Engenharia, Ciências sociais e Segurança da informação. No momento da inscrição o candidato deve apresentar um projeto e indicar a organização na qual deseja atuar. O prazo para inscrições é 24 de fevereiro de 2019. As organizações que desejarem receber fellows do programa podem enviar um e-mail para mais informações para icfphost@opentech.fund.