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28.01.2019
Judiciário

[Direitos autorais] TJSP mantém condenação de estudante que disponibilizou livros em site sem autorização

Em 18.01.2019, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão que condenou um estudante por disponibilizar, em site de sua autoria, livros de Direito. A ação, movida pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), foi julgada procedente em primeira instância para condenar o estudante a retirar os livros do site e a pagar à ABDR o valor correspondente ao preço de mercado de 3 mil exemplares. O estudante recorreu, afirmando que disponibilizou as obras com finalidade estritamente acadêmica. O desembargado José Neto, relator do caso no TJSP, entendeu que ainda que inexista prova da vantagem econômica direta do réu por conta da disponibilização das obras, a prática teria impactado as vendas dos livros originais, causando prejuízo aos titulares dos direitos autorais.

[Economia do compartilhamento] 99 é condenada por conduta de motorista

Em 11.12.2018, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve sentença de primeira instância que condenou a empresa 99 a indenizar uma passageira por danos morais e materiais. De acordo com os autos, a passageira utilizou o aplicativo da empresa para chamar um carro e, ao chegar a seu destino, o motorista arrancou levando suas compras. A 99 alegou que não deveria ser responsabilizada, visto que não presta serviço de transporte, não emprega o motorista e não possui frota. Entretanto, a desembargadora Mara Lúcia Facchini, relatora do caso no TJRS, entendeu que há no caso relação de consumo e que o motorista atua como colaborador da empresa – respondendo esta pelos atos do primeiro. Assim, a juíza determinou a indenização no valor de R$ 5.000,00 por danos morais, e manteve os danos materiais estabelecidos em primeiro grau.

[Economia do compartilhamento] TJMG confirma condenação de Booking.com por falha em reserva de hotel

Em 18.12.2018, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade da Booking.com em ação movida por turista que, ao chegar a hotel reservado por meio da plataforma, não teve seu nome identificado, tendo que procurar outro lugar para se hospedar. O turista, que moveu a ação contra a Booking.com, solicitou a indenização por danos morais por conta do transtorno em sua viagem. Em sua defesa, a empresa alegou que apenas aproxima o consumidor do prestador de serviço, afirmando que a responsabilidade seria exclusivamente do hotel. O desembargador Maurício Ferreira, relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),  entendeu  que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, afirmando que a Booking.com, ao ofertar em seu site a diária do hotel e, posteriormente, não disponibilizar o serviço, deve responder pela falha. Assim, o magistrado determinou o pagamento de danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00.

[Honra e imagem] TJSC nega pedido de indenização por danos morais em razão de post no Facebook

No dia 09.10.2018, a 6º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de primeira instância que negou pedido de indenização por danos morais supostamente gerados por um post no Facebook. De acordo com o acórdão, publicado em 18.01.2019, o autor da ação, após ter perdido uma ação trabalhista contra um bar em que era funcionário, passou a compartilhar em seu perfil no Facebook informações incorretas sobre o estabelecimento. Diante disso, o bar publicou na rede social que o ex-funcionário moveu a ação trabalhista e “não obtendo sucesso, passou a tomar atitudes tendenciosas e caluniosas, na intenção de conseguir reerguer sua tão baixa autoestima”. O autor da ação afirmou que o post teria difamado sua honra e imagem, o que estaria dificultando suas chances de conseguir um novo emprego. A desembargadora Denise Volpato, relatora da ação no TJSC, entendeu que a responsabilização do bar por danos morais seria indevida, e que o ex-funcionário não conseguiu demonstrar que ficou sem emprego por conta do post.

Executivo

[MCTIC] Novo Decreto altera estrutura do MCTIC estabelecida no início do mês

O Decreto nº 9.689/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 24.01.2019, modificou a estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em relação às alterações definidas em 02.01.2019 (Decreto nº 6.977/2019). Dentre as alterações está (i) a criação do departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital, na secretaria de Empreendedorismo e Inovação, a quem competirá, dentre outras coisas, subsidiar a formulação de políticas relativas “à pesquisa científica, à inovação digital e ao desenvolvimento industrial e tecnológico do setor de tecnologias da informação e da comunicação do País”; e (ii) a criação do departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção, na secretaria de Tecnologias Aplicadas, que terá como competência, em articulação com os órgãos da administração pública e de instituições acadêmicas e do setor privado, a implementação e avaliação de políticas relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias destinadas à “produção de riquezas no País”.

Conjuntura internacional

[União Europeia] Comissão Europeia cria área de livre circulação de dados entre Europa e Japão

No dia 23.01.2019, a Comissão Europeia adotou uma decisão de adequação relativa ao Japão que passou a permitir a livre circulação de dados pessoais entre o país e o bloco europeu. A “decisão de adequação” é uma deliberação adotada pelo órgão que reconhece a proteção de dados pessoais de um país como equivalente àquela adotada pela União Europeia, permitindo, assim, uma circulação livre e segura de dados entre os países. O acordo de adequação entre as partes foi concluído em julho de 2018. Assim, a decisão é o último passo do processo iniciado em setembro de 2018, que contou com um parecer emitido pelo Comitê Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), um acordo de um comitê composto por representantes dos Estados-Membros da UE, além da adoção, pelo Japão, de garantias adicionais de proteção de dados que garantissem a equivalência entre os regimes. A decisão é a primeira sob a égide do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Com a adoção pelo Japão, no mesmo dia, de decisão equivalente com relação à União Europeia, a aplicabilidade de ambas é imediata.

[Zimbábue] Tribunal suspende o bloqueio da internet no país

No dia 21.01.2019, o tribunal superior do Zimbábue (High Court) suspendeu o bloqueio de internet que vinha afetando o país desde a semana anterior. No dia 15.01.2019, o Ministro de Segurança do Estado Owen Ncube decretou o bloqueio total da internet no país por 3 dias. A medida foi tomada após relatos de mortes e de violenta repressão do governo aos protestos contra o aumento do preço do combustível. Ao longo da semana o bloqueio ocorreu de forma parcial e intermitente, com a liberação do acesso à internet, mas a manutenção do bloqueio de algumas redes sociais. Após a ordem de bloqueio ter sido contestada, o tribunal superior do país determinou sua suspensão, com o reestabelecimento do acesso à internet. De acordo com a corte, a ordem foi ilegal, posto que, nos termos da legislação do país, apenas o presidente teria competência para determinar o bloqueio, sendo, portanto, ilegal a medida decretada pelo ministro. Com a suspensão da ordem sob esse argumento, o tribunal não chegou a analisar o mérito do bloqueio.

[França] Autoridade de dados multa Google por violações ao GDPR

Em 21.01.2019, a autoridade de dados francesa (Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés - CNIL), em deliberação, aplicou uma multa de 50 milhões de euros (aproximadamente 214 milhões de reais) ao Google em decorrência de violações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), notadamente aos princípios de transparência, informação, e consentimento. A medida é resultado de uma investigação que teve origem em denúncias feitas em maio de 2018 acerca ilegalidade do tratamento de dados feito pelo Google para fins de personalização de publicidade. De acordo com o órgão regulador francês (CNIL), em razão das informações referentes ao tratamento de dados dos usuários não serem claras, completas, nem de fácil compreensão e acesso, a empresa teria violado as obrigações de informação e transparência previstas no GDPR. Além disso, a empresa teria violado também a obrigação de possuir uma base jurídica válida que justifique o tratamento de dados para fins de personalização de publicidade. De acordo com a CNIL, o suposto consentimento do usuário para o tratamento de dados pela empresa não seria uma base válida, na medida em que não se trataria de um consentimento suficientemente esclarecido, nem específico e unívoco.

[Rússia] Órgão regulador instaura procedimento administrativo em face do Twitter e do Facebook

No dia 21.01.2019, uma reportagem The Wall Street Journal revelou que o Roskomnadzor (órgão regulador russo das comunicações, das tecnologias de informação e da mídia) instaurou um procedimento administrativo em face do Facebook e do Twitter em razão das empresas não estarem cumprindo a legislação de dados russa que exige que todos os servidores usados para armazenar dados pessoais de cidadãos do país estejam localizados em território russo. De acordo com o órgão regulador, ambas as empresas foram notificadas em dezembro de 2018, mas não ofereceram nenhuma explicação nem apresentaram um planejamento específico acerca da implementação das medidas necessárias para cumprir a exigência referente à localização dos servidores. Anteriormente, no dia 17.01.2019, o Facebook havia anunciado a remoção de centenas de contas e páginas ligadas à agência de notícias russa Sputnik por comportamento inautêntico coordenado.

Agenda

[CPRLATAM] Chamada de trabalhos para conferência internacional em políticas de comunicação

Está aberta a chamada para envio de artigos para a  13ª Conferência CPR LATAM (Communication Policy Research Conference), que acontecerá nos dias 1 e 2 de julho de 2019, em Córdoba, na Argentina. O evento busca reunir diversos atores dos setores público e privado para debater as questões relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura digital e do ecossistema de informação na América Latina. Podem ser enviadas propostas de pesquisa e painéis que abordem os impactos econômicos e sociais das tecnologias da informação e comunicação na região. Serão aceitos trabalhos em português, inglês e espanhol. Os resumos devem ser submetidos até o dia 15 de fevereiro de 2019. Há bolsas disponíveis.

[Google Policy Fellowship] Abertas as inscrições de bolsas para estágios de verão em instituições de tecnologia nos EUA e América Latina

Estão abertas as inscrições para o Google Public Policy Fellowship, programa de bolsas da Google para estágios em organizações dos Estados Unidos e da América Latina. O objetivo do programa é conectar estudantes com organizações da sociedade civil envolvidas com a agenda de direitos digitais e políticas de internet. Para as instituições estadunidenses, o prazo para candidaturas é 15 de fevereiro de 2019, e o período de estágio de junho a agosto de 2019. No caso das entidades latino-americanas, o período de estágio compreenderá os meses de julho a setembro de 2019, e o prazo para as inscrições será divulgado em março de 2019. A lista com todas as instituições participantes pode ser encontrada aqui.

[LDRN] Chamada de trabalhos para conferência em direito e desenvolvimento

Está aberta a chamada para envio de trabalhos para a 4ª Conferência Anual da rede de pesquisa em Direito e Desenvolvimento (Law and Development Research Network), que acontecerá entre os dias 25 e 27 de setembro na Universidade Humboldt de Berlim, na Alemanha. O propósito do evento é abordar o caráter plural do campo do direito e desenvolvimento. A conferência está organizada em duas principais linhas temáticas para o envio de trabalhos: uma acerca da pluralidade do campo do direito e desenvolvimento e outra abrangendo temas mais gerais abordados nesse campo, incluindo tecnologias e digitalização. Serão aceitas propostas de painéis e artigos. O prazo é 15 de fevereiro de 2019.