No sábado, 20.10.2018, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar crimes eleitorais relacionados a esquemas de disseminação de notícias falsas (fake news) nas eleições presidenciais. O inquérito foi instaurado após solicitação da procuradora-geral República, Raquel Dodge, e investigará se foi utilizado esquema profissional estruturado por parte das campanhas para disseminação de informações falsas, tanto contra Fernando Haddad (PT) como contra Jair Bolsonaro (PSL). Segundo Dodge, tal atuação configura crime eleitoral, nos termos do artigo 57-H, parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 12.891/2013. Após denúncias veiculadas pelo jornal Folha do São Paulo, o aplicativo WhatsApp baniu e notificou empresas que enviam mensagens em massa e usam números de telefone obtidos em bases de dados de terceiros. A polícia federal colocou o inquérito em sigilo.
No domingo, 21.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral realizou coletiva de imprensa para tratar das medidas institucionais adotadas para responder aos questionamentos levantados no primeiro turno das Eleições 2018. A presidente da corte, ministra Rosa Weber, repudiou as alegações de fraude eleitoral e de violação das urnas e afirmou que o sistema eletrônico de votação é auditável e confiável. Em relação a fake news, o representante do Ministério Público informou que a Justiça Eleitoral recebeu quase 400 representações eleitorais, todas relativas à propaganda eleitoral, mas apenas 40 sobre fake news. Indagada sobre as denúncias a respeito da circulação de notícias falsas por aplicativos de mensagem e o impacto nas eleições, a min. Rosa Weber respondeu que "Não houve falha alguma da justiça eleitoral no que diz respeito a o que se chama de fake news. Desinformação é um fenômeno mundial, que se faz presente nas mais diversas sociedades, e que tem levado todos nós a uma reflexão sobre o tema. Gostaríamos imenso de ter uma solução pronta e eficaz, mas de fato não temos" [Aprofunde-se aqui].
No dia 19.10.2018 o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou representação à Comissão de Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal solicitando abertura de inquérito para investigar empresas que estariam financiando propaganda eleitoral por meio do compartilhamento de mensagens pelo WhatsApp. O esquema de financiamento foi noticiado pelo jornal Folha de São Paulo. Para o Idec, além da violação do direito eleitoral, a denúncia evidencia graves violações do direito dos consumidores em razão do uso indevido de dados pessoais, especialmente com relação ao comércio e fornecimento ilegal de dados pessoais por empresas de cobrança e por funcionários de empresas de telecomunicações.
No dia 12.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral negou pedido feito pela coligação do candidato a presidência Fernando Haddad para retirar conteúdos ofensivos e falsos de um grupo de WhatsApp com 173 participantes que tem divulgado notícias falsas. O ministro relator Luis Felipe Salomão afirmou que as mensagens via WhatsApp não são abertas ao público, como as do Facebook ou do Twitter, "de modo que a interferência desta Justiça especializada deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático". Na decisão, o ministro deu dois dias para os responsáveis pelo grupo apresentarem defesa, e um dia para o Ministério Público Eleitoral se manifestar.
No dia 15.10.2018 foi publicada decisão do Tribunal Superior Eleitoral determinando que o Facebook e o Youtube retirem do ar seis vídeos em que se afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi adotado em programas governamentais enquanto o candidato à presidência Fernando Haddad ocupou o cargo de ministro da Educação. A representação foi formalizada pela Coligação “O Povo Feliz de Novo” e por Fernando Haddad contra a Coligação “Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos” e seu candidato à presidência Jair Messias Bolsonaro, entre outros. De acordo com o ministro relator Carlos Horbach, a notícia é sabidamente inverídica, sendo fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não foi executado pelo Ministério da Educação. Ainda segundo o ministro, “a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor”. A decisão também determinou a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima listadas, dos dados cadastrais dos responsáveis, e dos registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis.
No dia 15.10.2018 o Superior Tribunal Eleitoral negou liminar pedida pela campanha do presidenciável Fernando Haddad para determinar que o escritor Olavo de Carvalho retire publicações feitas em redes sociais contra o candidato. Segundo os autores, em um dos posts Olavo de Carvalho sugere que o candidato defende o incesto em seu livro intitulado ‘Desorganizando o Consenso’, caracterizando ofensa e difamação do candidato e de sua coligação. Para o ministro substituto Luís Felipe Salomão o caso estaria inserido dentro do campo da liberdade de expressão. Além disso, a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível.
No dia 13.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o WhatsApp bloqueie o "encaminhamento sucessivo" de conteúdo considerado “fake news”, e que o Google forneça os dados e a identificação dos responsáveis pela confecção e publicação do vídeo. A representação, apresentada pelo candidato Jair Bolsonaro, alega que um vídeo atacando integrantes do PT e ministros do Supremo Tribunal Federal estava sendo divulgado como se fosse oficial da campanha. A peça assemelha-se a propaganda oficial e utiliza o logo da campanha de Bolsonaro. O ministro do TSE Carlos Horbach já havia determinado a retirada do vídeo do Youtube. Os advogados de Bolsonaro alegaram que o vídeo prejudica o candidato, “induzindo o internauta a concluir que o mesmo seria antidemocrático e que, caso eleito, não respeitaria a atuação e decisões emanadas do Poder Judiciário". Para o Vice-Procurador-Geral eleitoral Humberto Jacques, o WhatsApp também tem de ajudar a Justiça Eleitoral "a elucidar os autores da postagem irregular".
Em 17.10.2018, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6232/2017, que cria juizados especiais criminais digitais. O texto aprovado modifica a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/1995) para determinar a criação dos novos juizados criminais digitais, que serão responsáveis pela "conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com o emprego da informática". A aprovação pela CCJC foi em caráter conclusivo, por isso o texto deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
No dia 17.10.2018, a Google anunciou mudanças nas regras para empresas que desejam vender dispositivos Android na Europa. As mudanças fazem parte das exigências da Comissão Europeia, que multou a empresa em 4,34 bilhões de euros em julho deste ano, por violações concorrenciais associadas ao sistema operacional Android. A partir do dia 29 de outubro, os fabricantes terão que pagar uma taxa de licenciamento para incluírem os aplicativos do Google nos dispositivos vendidos no espaço econômico europeu, e poderão optar por vender dispositivos tanto com a versão oficial do Android, como com versões alternativas. Apesar da empresa ter recorrido da decisão no começo de outubro, anunciou que já está tomando medidas para cumpri-la antes do julgamento.
No dia 17.10.2018, foi anunciado que o processo aberto pelo ex-funcionário do Google, James Damore, contra a empresa será solucionado por procedimento arbitral. Ele acusa a empresa discriminá-lo por ser homem, branco e conservador por conta de sua demissão em 2017, após a publicação de uma carta em que o então funcionário criticava as ações pró-diversidade da empresa. Em sua carta, ele defendia que há diferenças biológicas que “podem explicar porque não existe uma representação igual de mulheres (em posições) de liderança".
Foi publicada nova edição da revista digital de sociologia da Universidade de Valladolid, na Espanha. A edição "Cosificación y mercantilización de mujeres: las tecnologías como instrumento de violencia" discutiu temas sobre gênero e a influência das tecnologias e contou com um artigo elaborado pelas pesquisadoras do InternetLab. Nele, foram apresentados alguns dos resultados do relatório "Enfrentando Disseminação Não Consentida de Imagens Íntimas: uma análise comparada”, que analisa a forma pela qual países ao redor do mundo regulam a questão da disseminação não consentida de imagens íntimas (NCII), fenômeno também conhecido como “revenge porn” ou “pornografia de vingança” [Aprofunde-se aqui].
Estão abertas as inscrições para envios de propostas e pedidos de bolsas para participar do Internet Freedom Festival, que acontecerá na cidade de Valência (Espanha) entre os dias 1 e 5 de abril de 2019. O festival promove a interação entre diferentes grupos, de diversas regiões, que colaboram de forma produtiva para discussões e troca de experiências sobre direitos digitais e internet. O registro pode ser feito por meio deste link e mais informações estão disponíveis na página do evento.