A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu tutela antecipada, em ação ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, para determinar que as Lojas Havan e seu proprietário Luciano Hang se abstenham de influenciar os votos de seus funcionários e de induzí-los a participarem de manifestações políticas a favor de determinado candidato. A decisão determinou, ainda, que a liminar seja divulgada nas lojas da marca e por meio de vídeos nas redes sociais dos réus, reafirmando a liberdade de escolha eleitoral dos empregados. Na última semana, Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, divulgou vídeo nas redes sociais no qual afirmava ter realizado pesquisa eleitoral entre seus funcionários e constatado que um percentual deles votaria branco ou nulo. Além de defender o candidato de sua escolha, no vídeo, Hang teria ameaçado os funcionários, sugerindo que, a depender do resultado eleitoral, as lojas poderiam fechar e os empregados perderiam seus empregos. No entendimento do juízo, as condutas do empresário violam direitos dos trabalhadores e configuram abuso de poder empregatício. Como os vídeos haviam sido veiculados nas redes sociais dos réus, o relator deu procedência ao pedido do Ministério Público para que a decisão reafirmando a liberdade de escolha político-eleitoral dos empregados seja igualmente divulgada nas mesmas plataformas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar para determinar a retirada provisória de três vídeos com propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado Márcio França, nos quais teria ocorrido o uso de bens da administração pública para fins de campanha. A Coligação Acelera SP, do candidato João Dória, ajuizou representação eleitoral em face de Márcio França, sob o argumento de que, ao veicular vídeos nos quais o candidato aparece na Academia do Barro Branco, em Batalhão de Polícia e em uma Delegacia, ele teria violado o art. 73 da Lei das Eleições, que proíbe o uso de bens móveis e imóveis da administração pública para fins de campanha eleitoral. De acordo com o juiz eleitoral, a condição de Governador do Estado teria facilitado o acesso a tais espaços, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O Tribunal concedeu a liminar para remoção específica do conteúdo das URLs indicadas pelo reclamante, mas afastou o pedido de proibição genérica de veiculação de tais imagens por caracterizar censura prévia.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de vídeo veiculado no Facebook com informações inverídicas e ofensivas ao candidato à presidência da república Fernando Haddad. No caso, o candidato e a Coligação O Povo Feliz de Novo requereram a extensão de uma liminar que já havia sido deferida em 30 de setembro determinando a remoção do mesmo conteúdo veiculado por outro perfil. No vídeo impugnado, o candidato e seu partido eram acusados de distribuir, em creches, mamadeiras com o bico no formato do órgão genital masculino. De acordo com o Tribunal, a publicação dissemina informações manifestamente inverídicas e injuriosas com a “clara intenção de desvirtuar as concepções do candidato”.
A Coligação 'O Povo Feliz de Novo' e seu candidato Fernando Haddad ajuizaram na última quinta-feira, 04.10, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma representação eleitoral em face do Twitter e do Facebook pela suposta disseminação de notícias falsas. Os autores questionam a divulgação de uma série de mais de 100 publicações com conteúdos supostamente inverídicos e ofensivos nas plataformas, envolvendo o Partido dos Trabalhadores e seus candidatos à presidência e à vice-presidência. A representação teve origem em denúncias recebidas pelo partido através de um canal de comunicação aberto no WhatsApp no dia 02.10, para que os eleitores informassem conteúdos falsos que estivessem circulando nas redes sociais. Na ação, os autores pedem a remoção dos conteúdos das URLs indicadas e o fornecimento dos dados pessoais e do número IP dos responsáveis pelas publicações. Em adição, pedem também que seja concedido o direito de resposta, com a divulgação da íntegra da decisão. Em decisão proferida no dia 06.10, o Ministro Carlos Horbach deferiu parcialmente a liminar requerida pelos autores, determinando a remoção de 35 publicações e o fornecimento do número IP e dos dados cadastrais e de acesso dos responsáveis pelas postagens.
A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público para apurar o comprometimento de dados pessoais de usuários brasileiros supostamente afetados por incidente de segurança na base de dados do Facebook. Na última sexta-feira, 28.09, o Facebook confirmou ter sofrido um ataque na sua rede interna, no qual tokens de acesso de 50 milhões de usuários foram roubados em decorrência de uma falha no código da plataforma relacionada à funcionalidade “ver como”. Como o incidente pode ter afetado usuários brasileiros e exposto seus dados pessoais, o MPDFT iniciou investigações para apurar o ocorrido. Na portaria que abre o inquérito, como parte das considerações que justificam o início da investigação, o órgão ainda ressalta o fato do incidente ter ocorrido há menos de 10 dias do primeiro turno das eleições presidenciais.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve decisão que afastou do cálculo da pensão alimentícia os proventos auferidos pelo pai da criança como motorista da Uber, por ausência de vínculo empregatício formal. No caso, em acordo feito em audiência, o pai havia se comprometido a pagar pensão alimentícia no valor de 30% de seus rendimentos, ou, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, 30% sobre o valor do salário mínimo vigente. Como o genitor declarou exercer atividade remunerada como motorista da Uber, auferindo R$ 1.700,00 mensais, o exequente alegou que o cálculo da pensão alimentícia deveria incidir sobre o valor desses proventos. Todavia, no entendimento do Tribunal inexiste qualquer vínculo empregatício entre a Uber e o motorista, que é autônomo e tem renda variável. Por essa razão, o devedor de alimentos foi considerado como desempregado e o valor da pensão alimentícia foi mantido com base no salário mínimo.
No dia 30.09.2018, o governador da Califórnia sancionou uma lei estadual que exige que contas automatizadas se identifiquem nas redes sociais como robôs. Para se adequarem à nova lei, as empresas deverão comunicar ao público quando estão utilizando bots, principalmente quando os fins são comerciais ou políticos. A nova lei entra em vigor em 1º de julho de 2019.
No dia 30.09.2018, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) iniciou uma ação contra o estado da Califórnia alegando que o projeto de lei (SB-822), que altera as regras de neutralidade de rede para o estado, é ilegal, pedindo uma liminar que impeça que as regras aprovadas entrem em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. O projeto de lei foi aprovado pelo governador da Califórnia e impede que as empresas prestadores de serviço de internet bloqueiem ou limitem o sinal ou conteúdo oferecido para os usuários no estado, contrariando decisão sobre o assunto da Federal Communications Commission (FCC), agência reguladora das telecomunicações dos EUA. A FCC revogou, em dezembro de 2017, as regras estabelecidas pelo governo Obama que asseguravam a neutralidade de rede no país, e estabeleceu a Restoring Internet Freedom Order, que vigora desde o dia 11 de junho de 2018. A nova legislação da Califórnia também torna ilegal a prática conhecida como ‘zero rating’, na qual os provedores de conexão não descontam da franquia o acesso a determinados sites o aplicações.
No dia 03.10.2018, o órgão regulador do país sede do Facebook na União Europeia, o Irish Data Protection Commissioner (DPC), iniciou uma investigação sobre os vazamentos de dados ocorridos da rede social divulgados pela empresa no fim de setembro. A investigação examinará se a conduta do Facebook, no caso, foi compatível com a lei europeia de dados pessoais (General Data Protection Regulation - GDPR), que exige a implementação medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e a proteção de dados pessoais que processa.
O Oxford Internet Institute, da Universidade de Oxford, publicou o documento "News and Political Information Consumption in Brazil: Mapping the First Round of the 2018 Brazilian Presidential Election on Twitter", com análise de dados sobre o consumo de notícias e informações políticas relacionadas ao primeiro turno das eleições brasileiras no Twitter. A pesquisa é parte do Computational Propaganda Research Project (COMPROP) e uma das conclusões do estudo é de que o debate político no Twitter é altamente partidário, com visível dominância do candidato Jair Bolsonaro. O relatório está disponível para download em português e em inglês.
O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), do NIC.br, lançou os resultados da pesquisa TIC Saúde 2017, que investiga a infraestrutura, a disponibilidade das TIC e de aplicações nelas baseadas nos estabelecimentos de saúde do país. Segundo os dados do relatório, a proporção de estabelecimentos de saúde no Brasil que possuem sistema eletrônico para armazenar informações dos pacientes chegou a 81% no ano passado, um crescimento de 15 pontos percentuais em relação a 2014 (66%). Os dados da pesquisa também revelam que o uso de computadores (90%) e acesso à Internet (77%) nos estabelecimentos públicos se manteve estável. No entanto, 12% das Unidades Básicas de Saúde não possuem computador e 28% não contavam com acesso à internet.
A Revista Direito GV, publicação acadêmica da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, abriu chamada para envio de artigos sobre direito e tecnologia, que irão compor um dossiê especial da revista. O objetivo da publicação é reunir artigos com diferentes abordagens multidisciplinares sobre os impactos da tecnologia no mundo jurídico. O prazo para a submissão de artigos é 31 de janeiro de 2019.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) abriu as inscrições para o programa Youth@IGF, que oferecerá bolsas para que até 10 jovens participem do Fórum da Governança da Internet (IGF), que ocorrerá em Paris, entre os dias 11 e 14 de novembro. Brasileiros e brasileiras entre 18 e 25 anos podem se inscrever até o dia 11 de outubro.