Semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato a senador Jilmar Tatto (PT) por propaganda impulsionada de forma irregular contra Ricardo Tripoli (PSDB). No caso, a busca no Google pelo termo "Ricardo Tripoli" retornava anúncios que divulgavam o site de Jilmar Tatto. O TRE reconheceu a irregularidade da propaganda por desviar o espaço da candidatura adversária e decidiu que o impulsionamento em buscadores somente pode ser feito em benefício da candidatura contratante. A multa foi estipulada em R$ 20 mil.
Em 20.09.2018, o Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF) aplicou multa e condenou Alexandre Frota por publicar notícias falsas e ofensivas ao então pré-candidato ao Senado, Chico Leite (Rede). Em julho desse ano, a justiça já havia determinado via liminar a remoção de publicações nas quais Frota afirmava que Chico Leite não mereceria voto por ser a favor da prisão do Juiz Sérgio Moro e contrário à Operação Lava Jato. Na decisão mais recente, o TRE sustentou o argumento de que houve evidente prejuízo à imagem do candidato e que a postagem seria propaganda eleitoral antecipada negativa. Alexandre Frota foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil e houve determinação para a remoção da postagem.
Semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em liminar, a remoção de vídeo com acusações ao candidato a governador, Rui Costa (PT), veiculado via Facebook e WhatsApp. O Tribunal entendeu que a candidata a deputada federal, professora Dayane Pimentel (PSL), teria ofendido a honra do candidato, ultrapassando os limites do questionamento político. Caso o vídeo não seja retirado, a candidata deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção de algumas postagens do "Blog do Zé Carlos Borges" relativas ao candidato a deputado estadual Adolfo Viana (PSDB). A justiça afirmou que as postagens associariam o candidato a práticas criminosas e que atribuir a alguém a alcunha de "golpista" extrapolaria os limites da mera crítica política. O conteúdo deve ser removido dentro de 48h sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em 17.09.2018, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer sobre o processo ARE 1.042.075, de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tramita com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é o caso principal (leading case) do tema 977, que discute a licitude de prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular. O parecer da PGR defende que não há necessidade de ordem judicial para coleta informações armazenadas em aparelho, e que a lei expressamente permite a autoridade policial a análise de tais dados, nos termos do Código de Processo Penal. A PGR equipara os dados armazenados em celular a um álbum de fotos, um pedaço de papel com uma lista de telefones, ou um conjunto de bilhetes trocados pelos envolvidos, concluindo que não é necessário mandado para exame de tais documentos pela autoridade policial. O parecer conclui pelo conhecimento do agravo, para que seja provido o recurso extraordinário, e, a fixação da seguinte tese: "É lícita a prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros, fotos, vídeos e demais informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva" [Aprofunde-se aqui].
Em 11.09.2018, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) absolveu promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, que enfrentava processo administrativo por ter feito críticas à instituição em sua página no Facebook, o que poderia caracterizar uma violação de deveres funcionais. Nos posts, o promotor criticava o afastamento remunerado de membros do MP para concorrerem a cargos políticos. O CNMP concluiu que a manifestação não estava direcionada a alguém de forma individualizada e estava dentro da possibilidade legal de exercer o direito de crítica e da liberdade de expressão.
Em 14.09.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em liminar, que a empresa Via Quatro (concessionária da Linha 4 Amarela do metrô) cesse a coleta de imagens, sons e dados de passageiros no prazo de 48 horas, caso contrário deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Em abril deste ano, a empresa instalou câmeras para capturar as reações das pessoas a peças publicitárias, além de reconhecer o gênero e faixa etária dos usuários. Frente a isso, em 30.08, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), junto a outras entidades, entrou com ação civil pública, alegando que a coleta de dados pessoais era ilegal, visto que o usuário não poderia impedir essa coleta, se desejasse.
Semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de empresa funerária e de seus funcionários ao pagamento de indenização por terem exposto a imagem de cadáver em um grupo de WhatsApp. A foto, tirada por uma das funcionárias da funerária, mostrava ao fundo um corpo que estava sendo preparado para o velório. A imagem foi repassada para vários grupos de WhatsApp, chegando ao conhecimento da família da falecida. A funerária argumentou que já havia tomado as providências devidas, como a demissão da funcionária e a instalação de placas no local proibindo o uso de celular. Os argumentos não foram aceitos pelo tribunal, que condenou a funerária solidariamente.
No dia 19.09.2018, a comissária para concorrência da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, anunciou em conferência para imprensa a abertura de uma investigação preliminar sobre possíveis violações à lei antitruste europeia cometidas pela empresa Amazon. Segundo a comissária, a Comissão Europeia pretende avaliar se a empresa usa os dados de vendedores terceirizados da plataforma para obter vantagens em negócios, como, por exemplo, melhorando os valores dos produtos fornecidos diretamente por ela. O anúncio sobre a abertura de investigações é preliminar e não foi ainda aberto um processo formal no âmbito da Comissão Europeia.
O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, lançou os resultados da pesquisa “TIC Kids 2017”, que busca gerar indicadores sobre os usos que crianças e adolescentes de 9 a 17 anos de idade fazem da internet. A pesquisa tem como objetivo compreender a percepção de jovens em relação à segurança online e delinear as práticas de mediação dos pais e responsáveis relacionadas ao uso da internet.
O Future of Privacy Forum (FPF), centro de pesquisa sediado nos Estados Unidos, lançou os relatórios “Understanding facial detection, characterization, and recognition technologies"e "Privacy principles for facial recognition technology in consumer applications”, que discutem estratégias para avaliar o uso crescente de tecnologias de reconhecimento facial em aplicativos de consumo. Dentre os tópicos abordados nos documentos estão princípios básicos necessários para a garantia da proteção à privacidade de indivíduos expostos ao reconhecimento facial em ambientes comerciais.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) abriu as inscrições para o programa Youth@ForumBr, que oferecerá bolsas para 15 jovens participarem do VI Fórum da Internet no Brasil, que ocorrerá em Goiânia, entre os dias 4 e 7 de novembro. Brasileiros e brasileiras entre 18 e 25 anos podem se candidatar até o dia 30 de setembro.
Foi prorrogado para o dia 22.09.2018 o prazo para a submissão de trabalhos para o II Encontro da Rede de Pesquisa em Governança da Internet, organizado pela Rede de pesquisa em Governança da Internet, que acontecerá no dia 4 de novembro de 2018, em Goiânia, no dia zero do Fórum da Internet no Brasil. O tema desse ano será "Políticas da Rede e na Rede: Poder e Democracia". Mais informações estão disponíveis no site do evento.