Em 25.04.2018, o Dep. Arolde de Oliveira (PSD/RJ) apresentou à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) novo parecer sobre o PL 1676/2015, opinando pela rejeição deste e das propostas apensadas. O PL 1676/2015 propõe a criminalização de ações relacionadas à captura de imagens sem autorização e prevê um direito ao esquecimento ao permitir que qualquer interessado exija dos provedores de conteúdo e ferramentas de busca na internet “que deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra”, independentemente de ordem judicial. O PL foi proposto pelo dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) em 26.05.2015, e tramita apensado a outras propostas que também propõem a regulação do direito ao esquecimento. O parecer do relator opinou pela rejeição dos projetos, alegando que a matéria deveria ser discutida de forma mais ampla, diante dos riscos que a implementação de um direito ao esquecimento pode trazer à liberdade de expressão e da dificuldade de identificar se determinado tema deixou de possuir os atributos de interesse público. O parecer aguarda votação na CCTCI, antes de seguir para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) [Aprofunde-se aqui].
Em 25.04.2018 foi apresentado à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) pelo relator dep. Arolde de Oliveira (PSD/RJ) parecer pela aprovação, com emendas, do PL 5319/2016, que visa a alterar a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9472/1997) para tornar o serviço de acesso à internet em banda larga essencial. O projeto prevê também o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST para a ampliação do acesso à internet. As emendas apresentadas propõem algumas modificações nas redações de artigos, trocando o termo "universalização" por "ampliação" do acesso. O parecer ressalta ainda que a oferta do serviço de acesso à internet poderá ser feita tanto no regime público como no regime privado. O parecer aguarda aprovação pela CCTCI e a proposta ainda será analisada pela CCJC, em caráter conclusivo.
A Associação Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com pedido para integrar como amicus curiae em duas ações constitucionais em análise pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5527 e ADPF 403), que tratam da legalidade de pedidos de suspensão de serviços como o WhatsApp mediante descumprimento de ordem judicial. Em ambas as petições, a AMB argumenta que não existe inconstitucionalidade nos artigos 10 e 12 do Marco Civil da Internet, e que tais dispositivos permitiriam a suspensão de serviços como sanção diante de descumprimento da lei. Além disso, afirma que a quebra de sigilo e o monitoramento das comunicações telefônicas em tempo real, se autorizada judicialmente durante processo criminal, é uma possibilidade constitucional. A AMB defende ainda que o Poder Judiciário deve poder suspender ou até mesmo proibir o funcionamento do WhatsApp e de outros aplicativos de comunicação cujos sistemas e criptografia não permitam a quebra de sigilo [Aprofunde-se aqui].
A Associação SOS Consumidor, entidade de defesa aos direitos do consumidor, ajuizou ação civil pública contra o Facebook em face do vazamento de dados de mais de 400 mil usuários brasileiros revelada nos eventos do escândalo da Cambridge Analytica. A ação foi protocolada em 20.o4.2018, na 7ª Vara Cível de São Paulo. Foi pedida indenização por danos morais de R$ 10 milhões, com base na violação da privacidade, intimidade, honra e imagem de usuários da rede social, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a associação, o fato de o serviço do Facebook ser gratuito não afastaria a aplicação do CDC, visto que os dados dos usuários são utilizados para vendas de espaços publicitários pela plataforma.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformou sentença da comarca de Luziânia e condenou Ayrton Senna da Silva Oliveira pelo estupro de menina de 13 anos, e pelos crimes de ameaça e posse de material pornográfico de menor. Em 2014, as partes teriam trocado mensagens e fotos íntimas. Posteriormente, o réu usou o material para forçar a menina a manter relações sexuais com ele, ameaçando divulgar as fotos nas redes sociais. a divulgar as fotos nas redes sociais e, por medo, ela cedeu. O crime foi denunciado quando a mãe da menina descobriu as fotos e as conversas no celular, após ela se recusar a ir ao colégio. O réu foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado.
Em 26.04.2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as Resoluções nº 4.656 e nº 4.657, que regulamentam a atuação de empresas de tecnologia financeira (conhecidas como fintechs) que atuam no mercado de crédito. De acordo com as resoluções, as fintechs poderão atuar em uma de duas opções: Sociedade de Crédito Direto (SCD), na qual operações de crédito são realizadas por meio de plataforma eletrônica com recursos próprios, ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que permite operações de crédito entre pares, conhecidas no mercado por peer-to-peer lending. Em nota, o Banco Central afirmou que a regulação busca conferir mais segurança jurídica às operações e criar condições para a redução do custo do crédito no Brasil.
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou em abril decretos que regulamentam o serviço de transporte por plataformas digitais gerenciadas por "Provedoras de Redes de Compartilhamento" na cidade. As normas são baseadas na recém aprovada Lei Federal nº 13640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a nível nacional e delega aos municípios a competência para estabelecer regras locais. Na prática, empresas como Uber, 99 e Cabify passarão a pagar à Prefeitura do Rio taxa de 1% sobre todas as corridas. A regulamentação prevê ainda o envio, pelas empresas, de dados sobre as corridas realizadas para o Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU) [Aprofunde-se aqui].
No dia 17.04.2018, a Comissão Europeia propôs novas regras sobre pedidos transfronteiriços de dados, por meio de uma regulamentação e uma diretiva. A Comissão pretende tornar mais rápido e fácil o acesso das autoridades policiais e judiciais às provas eletrônicas para captura e condenação de criminosos e terroristas. As novas regras foram resultado de um processo de dois anos de estudos, incluindo a realização de uma consulta pública. Dentre as novas propostas, há a criação de uma ordem padronizada de pedidos de dados que permitam à autoridade judicial de um estado-membro obter provas eletrônicas diretamente de um prestador de serviço ou seu representante legal em outro estado-membro, com prazos estipulados para resposta. As propostas serão agora analisadas pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu.
No dia 24.03.2018, o Facebook publicou as diretrizes internas utilizadas pela plataforma para cumprimento dos Padrões da Comunidade - conjunto de políticas que determinam que conteúdos são ou não adequados à rede social. É com base nessas regras que perfis, páginas, posts, vídeos e comentários podem ser denunciados e removidos da plataforma. O Facebook divulgou também a ampliação dos canais para apelação das decisões de remoção de postagens individuais, dando a oportunidade de a pessoa prejudicada requisitar uma segunda opinião sobre a remoção de conteúdo, se julgar que houve um erro de julgamento. O InternetLab participou do processo de discussão que culminou nas novas diretrizes. As visões sobre essa experiência foram compartilhadas neste post.
No dia 23.04.2018, o YouTube lançou seu primeiro relatório YouTube Community Guidelines Enforcement, com informações sobre os processos de remoção de conteúdos que violam as políticas da plataforma. Segundo os dados divulgados, foram removidos 8 milhões de vídeos entre outubro e dezembro de 2017, sendo a maior parte deles spam ou vídeos com conteúdo adulto. Do total, 6,7 milhões foram sinalizados como inadequados por meio de ferramenta de inteligência artificial e 75% foram removidos antes de terem uma visualização. O Brasil é o terceiro país no ranking de remoções, atrás apenas da Índia e dos EUA. O YouTube afirmou que pretende tornar mais transparente o sistema de alerta de violações de vídeos, incluindo comentários e justificativas para as remoções.
A Privacy International e a Artigo 19 publicaram o relatório "Privacy and Freedom of expression in the Age of Artifical Intelligence", que tem como objetivo mapear os impactos da inteligência artificial (IA) sobre o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão. Além de delimitar os desafios em relação a esses direitos, o documento apresenta definições técnicas do debate, analisa o panorama jurídico e corporativo da inteligência artificial e fornece sugestões iniciais para soluções a serem buscadas por organizações da sociedade civil.
A Raking Digital Rights lançou a versão de 2018 do Corporate Accountability Index, um ranking das maiores empresas de internet, telecomunicação e comunicação móvel do mundo, de acordo com seus compromissos e políticas em relação à liberdade de expressão e à privacidade. O ranking analisa 22 empresas em 35 indicadores, avaliando a transparência das empresas com compromissos e suas políticas de uso. Em relação a 2017, 17 das 22 empresas melhoraram as pontuações em pelo menos um dos aspectos, mas continuam não divulgando informações suficientes sobre as coletas e compartilhamento de dados dos usuários, sobre os fluxos de conteúdo e informação que são policiados nos serviços, e sobre medidas utilizadas para proteger os dados dos usuários [Aprofunde-se aqui].
Estão aberta as inscrições para pedidos de bolsas para participação no LACIGG 11, reunião latino-americana sobre governança da internet, que acontecerá entre os dias 31 de julho e 2 de agosto, em Buenos Aires, na Argentina. Um dos objetivos do encontro é informar e preparar as partes interessadas acerca das questões e tendências do IGF (Fórum de Governança da Internet), visando a regionalizar a discussão da agenda global. Os pedidos de bolsa para gastos com passagem aérea ou hospedagem devem ser realizados até o dia 18 de maio.