Em 04.04.2018, foi publicada a Lei 13.642/2018 (originada do PLC 186/2017), que delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. A proposta inicial é de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. No Senado Federal, a proposta recebeu parecer favorável em plenário da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em março deste ano, antes de seguir para sanção presidencial.
Em 03.04.2018, a dep. Erika Kokay (PT-DF) apresentou o PL 9930/2018, que visa a alterar o Código Penal para criminalizar a conduta de quem divulga, sem consentimento, foto, vídeo ou outros materiais relativos à intimidade da mulher. A proposta acrescenta o tipo penal no capítulo que trata dos crimes de ultraje público ao pudor, prevendo pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, e inclui o comportamento tipificado no sistema de combate à violência contra a mulher, da Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) [Aprofunde-se aqui].
A Procuradora Geral da República Raquel Dodge apresentou denúncia em face do deputado federal Francisco Lopes da Silva pela prática de crime eleitoral (art. 350 Código Eleitoral) em razão da publicação de conteúdo difamatório, em 2016, contra o então candidato a prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, por meio da página “Caiçara Revoltado”, com o objetivo de favorecer a candidata de seu partido Carina Vitral. Foram denunciados também o assessor do deputado e o publicitário cuja empresa prestava serviços ao político. A investigação apurou a autoria dos fatos após a quebra de sigilo de dados telemáticos da página, quando constatou-se que o responsável pela sua criação foi o assessor do deputado federal e que dentre os IPs de acesso alguns eram vinculados à Câmara dos Deputados, e de utilização do político. Conjuntamente com a denúncia, a PGR ofereceu proposta de transação penal mediante pagamento de indenização à vítima e de prestação pecuniária mensal a instituição de assistência social.
A 4ª Vara Federal do Amazonas condenou o Facebook ao pagamento de multa no valor de R$ 111.735,169,72 por descumprimento de ordem judicial determinando a quebra de sigilo telemático de conversas no Whatsapp e de perfis no Facebook para fins investigativos. O Ministério Público Federal ajuizou a ação de cumprimento de multa após a empresa ter desrespeitado a determinação judicial de quebra de sigilo, expedida em abril de 2016, no âmbito da Operação Maus Caminhos, que investigava desvios de recursos públicos na gestão de unidades de saúde no estado do Amazonas. A empresa alegou que o valor, que corresponde à soma das multas diárias, seria desproporcional. No entendimento da juíza, dado o porte econômico da empresa, o montante da multa é apropriado e, em se tratando de ordem expedida em sede de inquérito policial, poderia ser executada imediatamente.
A Comissão de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou inquérito civil público para investigar o possível uso e tratamento ilegal de dados pessoais de clientes pela Vivo, para fins de publicidade por meio do aplicativo Vivo Ads. De acordo com a portaria 716/2018 que instaura o inquérito, não há nos contratos de adesão, nem no Centro de Privacidade da empresa informações sobre o uso de dados para fins de publicidade. Além disso, a plataforma não ofereceria ao usuário a possibilidade de recusar o uso de seus dados para estes fins. Como base legal, o MPDFT citou a inviolabilidade da intimidade garantida pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet, especialmente a necessidade de consentimento livre, expresso e informado do titular dos dados pessoais para o fornecimento destes a terceiros. A investigação poderá resultar em ação civil coletiva de responsabilidade por danos aos usuários [Aprofunde-se aqui].
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo desconstituiu a Resolução nº12/2016 do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), que estabelecia a cobrança progressiva de preços públicos para a outorga de créditos de quilômetros aos serviços de transporte individual remunerado de passageiros. A ação para questionar a legalidade da regulamentação foi proposta pela Uber sob o argumento de que o Município teria excedido seus poderes normativos e que a resolução teria caráter discriminatório, ferindo liberdade de concorrência e do consumidor, além de violar princípios administrativos. No entendimento do juízo, o Município teria violado competências legislativas ao fazer uso de função regulatória para intervir no direito econômico. De acordo com a decisão, com a recente aprovação da Lei Federal 13640/2018, que delegou aos municípios a competência para regulamentar esses serviços, seria necessária a aprovação de uma lei municipal, não sendo suficiente uma norma infra-legal [Aprofunde-se aqui].
Na última quinta-feira 04.04.2018, aconteceu no STF uma audiência de mediação no âmbito da ADC 51, que contou com a participação da Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), do Facebook, do Twitter, do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Advocacia Geral da União e do Ministério das Relações Exteriores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Assespro, discute a aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional para a obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicações de internet, e pretende que seja reconhecido que a via adequada para requisição do conteúdo das comunicações de brasileiros às autoridades estrangeiras são mecanismos de cooperação judiciária conhecidos como MLATs (Mutual Legal Assistance Treaty), e não diretamente às subsidiárias brasileiras destas empresas, como tem ocorrido atualmente. A audiência convocada pelo Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, terminou sem acordo ou avanço entre as partes.
No dia 06.04.2018, o órgão regulador das telecomunicações russo pediu a um tribunal de Moscou o bloqueio do aplicativo de mensagem Telegram, já que o prazo para entrega das chaves de criptografia à agência de segurança do país(FSB) expirou. No dia 20.03.2018, a Suprema Corte da Rússia manteve a decisão de um tribunal distrital e obrigou o aplicativo a entregar informações sobre conversas de usuários. A empresa havia recorrido da decisão, proferida em outubro de 2017, baseada em um pacote de medidas antiterroristas aprovado em 2016, que exigia que provedores de serviços de mensagens garantam o acesso da FSB às comunicações criptografadas de usuários. O Telegram se pronunciou publicamente argumentando que é tecnicamente incapaz de cumprir a ordem e irá apelar da decisão.
No dia 28.03.2018, o Gabinete do Comissário de Privacidade da Nova Zelândia afirmou que o Facebook infringiu a lei neozelandesa de privacidade (Privacy Act 1993) por se recusar atender pedido oficial de fornecimento de informações pessoais de usuários. O Facebook argumentou que não estaria sujeito ao Privacy Act e que não teria obrigação legal de cumprir o pedido de acesso a dados. Para o Comissariado, no entanto, apesar do processamento de dados ocorrer no exterior, a empresa estaria sujeita ao Privacy Act, porque opera na Nova Zelândia e presta serviços a neozelandeses.
No dia 02.04.2018, o Parlamento da Malásia aprovou lei que visa combater as notícias falsas no país. A lei estabelece multas de até 123.000 dólares e prisão de até seis anos como sanções para quem produzir ou divulgar “notícias, informações, dados e relatórios que são total ou parcialmente falsos”, o que inclui recursos visuais, gravações de áudio, e publicações em mídias sociais. A lei também determina que serão punidas condutas dentro ou fora do país, inclusive praticadas por estrangeiros, caso a Malásia ou um cidadão malaio sejam afetados.
No mês de março, o Parlamento da África do Sul aprovou o projeto Films and Publications Amendment Bill, que tem como objetivo "proteger crianças da exposição de conteúdo nocivo", incluindo temas como "revenge porn" e discurso de ódio. A proposta prevê a extensão do escopo da lei de filmes e produções do país, visando a incluir a categoria de "distribuição online", permitindo, assim, que a autoridade legal responsável pelo setor audiovisual possa monitorar, categorizar e potencialmente proibir certos conteúdos online. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente para começar a vigorar.
O InternetLab lançou a terceira edição do projeto "Quem defende seus dados?”(#qdsd), que avalia práticas de proteção de dados pessoais e políticas de privacidade de empresas provedoras de conexão à internet no Brasil. Feito em parceria com a organização estadunidense Electronic Frontier Foundation (EFF), o #qdsd avalia o comprometimento público das empresas com a defesa da privacidade de seus clientes e a adoção de boas práticas de transparência e proteção de dados. O relatório completo com a performance das empresas neste ano e os resultados de anos anteriores estão disponíveis no site do projeto.
Estão aberta as inscrições para o programa de bolsas da Mozilla Foundation para o período de 2018-2019. Podem se inscrever técnicos, ativistas, cientistas ou pesquisadores que trabalham com temas ligados à tecnologia ou a políticas de internet. Durante o período de vigência do programa, os bolsistas desenvolverão projetos que tenham como objetivo promover uma internet mais aberta e inclusiva. As inscrições ocorrem até o dia 18 de abril.
O coletivo de comunicação social Intervozes, em parceria com o coletivo hacker feminista Maria Lab, promoverá no dia 16 de abril uma atividade de formação sobre segurança digital para comunicadores e ativistas. O evento pretende abordar parâmetros básicos de funcionamento da internet e da comunicação digital e apresentar ferramentas como criptografia, anonimato e a utilização de aplicativos seguros. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 12/04.