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20.12.2024
Legislativo

[Educação] Senado aprova projeto de lei que proíbe celulares nas escolas

Em 18.12, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei n° 4932/2024, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais  por estudantes dentro das instituições públicas e privadas de educação básica. O projeto proíbe o uso de celulares dentro de todos os ambientes escolares, tanto nos períodos de aula como nos intervalos e períodos de recreação. O texto aprovado prevê exceções a essa proibição, permitindo o uso desses aparelhos para casos de emergência, fins pedagógicos, questões de inclusão ou atender a condições específicas de saúde dos alunos. Além de restringir o uso desses dispositivos, o projeto de lei institui a obrigação das escolas desenvolverem estratégias de saúde mental dos alunos, visando prevenir o sofrimento psíquico e tratar a saúde mental dos jovens. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. 

[Inclusão Digital] Projeto de Lei propõe Programa Nacional de Capacitação Digital para Idosos

Em 18.12, o Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP) apresentou o projeto de lei n°4960/2024 que propõe a criação do Programa Nacional de Capacitação Digital para Idosos. O projeto prevê a implementação de Centros de Capacitação Digital para Idosos e a oferta gratuita de cursos e oficinas práticas, que deverão contemplar conteúdos como o uso básico de smartphones e computadores; a operação de aplicativos de bancos, a navegação em serviços públicos digitais; a comunicação via redes sociais e aplicativos de mensagens e educação digital para segurança na internet. O programa irá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, sociedades civil, empresas de tecnologia, prefeituras municipais e governos estaduais. Segundo o deputado, o programa visa a inclusão digital de idosos, “promovendo a autonomia e integração deste público na sociedade contemporânea”.

Judiciário

[MCI] Barroso abre divergência em ação sobre constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

Em 18.12, o ministro Luís Roberto Barroso retomou a sessão de julgamento que discute a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI) e a responsabilidade de provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros. O ministro proferiu voto-vista reconhecendo a inconstitucionalidade parcial do dispositivo e sustentando sua permanência no ordenamento, com adaptações. Barroso votou pela necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, com o objetivo de evitar abusos e cerceamento do debate público, divergindo dos votos dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Para os demais crimes, o ministro votou para que a notificação privada seja suficiente para a remoção de conteúdos referentes a outros crimes, não havendo necessidade de ordem judicial para a responsabilização. Também sustentou que as plataformas digitais devem adotar um "dever de cuidado", ou seja, devem atuar proativamente para minimizar riscos e impactos negativos e agir proativamente para manter o ambiente digital livre de conteúdos gravemente nocivos, como conteúdo de abuso sexual de crianças e adolescentes, crimes contra crianças, incentivo ao suicídio ou automutilação, tráfico de pessoas, terrorismo, e incitação de condutas contra o Estado Democrático de Direito. Por fim, o ministro encerrou o voto solicitando ao Congresso Nacional a criação de um marco regulatório e sugeriu que a supervisão seja realizada por um órgão regulador independente e que, até sua criação, as plataformas publiquem relatórios anuais de transparência. Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento, que deve retornar apenas no próximo semestre.

[Remoção de conteúdo] AGU notifica Youtube para remover vídeos com informações falsas sobre saúde de Lula

Em 13.12, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial ao Youtube Brasil solicitando a remoção de vídeos com desinformação sobre a saúde do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a notificação, os conteúdos têm o propósito de enganar o público e “violam o direito à informação (art. 5º, inciso XIV e art. 220, da CRFB) e extrapolam os limites da liberdade de expressão”. A AGU, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), esclareceu que os procedimentos médicos do presidente ocorreram sem problemas, conforme boletins oficiais e que as postagens violam o direito à informação, abusam da liberdade de expressão e contrariam os termos de uso do YouTube. A notificação também discorreu sobre os riscos de confundir os cidadãos sobre um tema de interesse público, o que afetaria  a confiança nas instituições e a estabilidade política e econômica do país. Caso o pedido não fosse cumprido no prazo estabelecido, a AGU solicitou subsidiariamente que os conteúdos fossem identificados e marcados/rotulados com informações corretas, visando garantir a transparência e evitar a propagação de desinformação. Em 16.12, o Youtube Brasil cumpriu o pedido de remoção de 7 dos 12 vídeos elencados na notificação.

[Desinformação] TRE/SP tem maioria pela cassação do mandato Carla Zambelli

Em 13.12, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) formou maioria pela cassação do mandato de Zambelli em julgamento que apura as condutas da deputada federal durante as eleições de 2022. O relator da ação, desembargador José Antonio Encinas Manfré, sustenta que a parlamentar cometeu abuso de poder político e usou indevidamente os meios de comunicação nas eleições de 2022 ao divulgar informações falsas em redes sociais, como alegações de fraude nas urnas, e que tais condutas comprometeram a isonomia do processo eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelo presidente do TRE/SP, desembargador Silmar Fernandes, e pelos juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva. Com isso, quatro dos sete juízes já formam maioria de votos pela cassação do mandato e pela inelegibilidade por oito anos da deputada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti.

[Direitos Autorais] Juiz determina remoção de canção de Adele de plataformas

Em 13.12, o juiz Victor Agustin Cunha Torres da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, liminarmente, a retirada global da música “Million Years Ago” de qualquer meio, suporte físico, digital, streaming ou plataforma de compartilhamento. A música, interpretada pela cantora britânica Adele, é objeto de ação judicial desde 2021 por suposta violação de direitos autorais da canção “Mulheres”, de autoria do compositor brasileiro Toninho Geraes. Na ação ajuizada contra Adele, Sony e Universal Music, XL Recordings e o produtor musical Greg Kurstin, o compositor brasileiro requereu indenização por danos morais no valor total de 1 milhão de reais. Na decisão liminar, o juiz fixou multa de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da determinação.

Conjuntura internacional

[Austrália] Meta aceita acordo de multa pelo vazamento de dados de usuários na Austrália para a Cambridge Analytica

Em 17.12, a Meta aceitou um acordo de multa de 50 milhões de dólares australianos em disputa envolvendo escândalo da Cambridge Analytica. O caso teve início com a acusação do Comissário da Informação da Austrália de que informações pessoais de usuários teriam sido repassadas para o aplicativo de quiz de personalidade This is Your Digital Life, com o risco de exposição à consultoria britânica, em violação ao Privacy Act 1988. O vazamento de informações foi denunciado em 2018, e, em 2019, a plataforma já recebeu multas nos Estados Unidos e no Reino Unido. O acordo foi realizado após ordem judicial determinando a mediação entre as partes e representa o maior pagamento por  questões de privacidade de indivíduos na Austrália.

[União Europeia] Meta é multada por falha de segurança que permitiu o acesso indevido a dados pessoais de usuários

Em 17.12, a Meta foi multada em 251 milhões de euros pela Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC) devido a um ataque hacker ocorrido em 2018 que afetou 29 milhões de usuários em todo o mundo, sendo 3 milhões na UE. O ataque teria impactado o recurso “Visualizar como” da plataforma, que permite que usuários vejam como o próprio perfil aparece para os demais. A vulnerabilidade permitiu o acesso indevido a dados pessoais, incluindo nome completo, detalhes de contato, localização, local de trabalho, data de nascimento, religião, gênero e informações sobre filhos. A Meta anunciou que recorrerá da decisão e alegou que, logo após a descoberta da falha,  corrigiu o problema e informou a DPC.

[União Europeia] Comissão Europeia abre procedimento formal contra TikTok para investigar interferência em eleições

Em 16.12, a Comissão Europeia iniciou um procedimento formal contra o TikTok, sob a suspeita de que a plataforma não cumpriu adequadamente as exigências estabelecidas pelo Regulamento de Serviços Digitais (Digital Services Act - DSA) no que diz respeito à avaliação e mitigação de riscos sistêmicos à integridade eleitoral. A investigação foca particularmente nas recentes eleições presidenciais da Romênia, anuladas, em 24.11, após ataque cibernético. A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, destacou a importância de proteger as democracias de interferências externas, afirmando que, diante de indícios de intervenção de atores estrangeiros por meio do TikTok nas eleições romenas, é imprescindível conduzir uma apuração rigorosa para determinar a responsabilidade da plataforma. Nesse contexto, a Comissão investigará como o TikTok gerencia os riscos que afetam eleições e o debate público. Entre os principais pontos de análise estão: os sistemas de recomendação da plataforma, com foco nos riscos associados à manipulação coordenada não autêntica e ao uso automatizado do aplicativo; e as políticas relacionadas a anúncios e conteúdos políticos pagos. Além disso, a Comissão questiona se a empresa abordou de maneira satisfatória os riscos associados às especificidades regionais e linguísticas que poderiam comprometer a integridade do processo eleitoral na Romênia. A iniciativa baseia-se em informações provenientes de relatórios de inteligência apresentados por autoridades romenas, organizações do terceiro setor e documentos internos do TikTok enviados à Comissão. Em 05.12, foi emitida uma ordem de retenção à empresa, exigindo a preservação de dados relacionados a potenciais riscos que o serviço poderia impor aos processos eleitorais na União Europeia, abrangendo as eleições nacionais entre 24 de novembro de 2024 e 31 de março de 2025. Esta é a terceira investigação aberta contra o TikTok pela Comissão em 2024. As anteriores incluíram uma investigação geral conduzida em fevereiro e outra encerrada em agosto após a plataforma ter assumido compromissos para corrigir irregularidades.

[EUA] TikTok recorre à Suprema Corte para bloquear lei que pode impedir suas atividades nos EUA

Em 16.12, o TikTok solicitou, com urgência, à Suprema Corte dos Estados Unidos o bloqueio temporário de uma lei que pode banir definitivamente a plataforma do país. A empresa e sua controladora, ByteDance, argumentam que a legislação viola a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, impactando cerca de 170 milhões de usuários no país. A Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicativos Controlados por Adversários Estrangeiros, sancionada em abril deste ano pelo presidente Joe Biden, determina que o TikTok só poderá continuar operando nos Estados Unidos caso seja vendido a um comprador aprovado pelo governo até 19.01 do próximo ano. Em 06.12, a Corte de Apelações do Distrito de Columbia rejeitou, por unanimidade, ações movidas pelo TikTok e por usuários estadunidenses, que alegavam a inconstitucionalidade da lei. Apesar de divergirem em parte sobre os argumentos, os juízes concordaram que o governo americano demonstrou riscos concretos de o governo chinês usar a plataforma para acessar dados de usuários e disseminar desinformação. Em resposta, o TikTok recorreu à Suprema Corte, pedindo que a lei seja temporariamente suspensa. A empresa destacou que a mudança de governo, com a posse de Donald Trump em 20.01, um dia após o prazo estipulado pela lei, pode influenciar o cenário. Segundo o TikTok, o presidente eleito e seus conselheiros já manifestaram apoio à permanência da plataforma no país. O TikTok também argumenta que o banimento antes do esgotamento dos recursos judiciais disponíveis causaria danos irreparáveis: “Se a plataforma se tornar indisponível em 19 de janeiro, muitos usuários e criadores atuais e potenciais — tanto no país quanto no exterior — migrarão para plataformas concorrentes, e muitos nunca voltarão, mesmo que a proibição seja posteriormente revogada.” Em 18.12, a Suprema Corte anunciou que analisará a contestação e ouvirá os argumentos das partes no dia 10 de janeiro, permitindo que o tribunal tome uma decisão antes do prazo estabelecido pela lei.

Publicações

[Anistia Internacional] Relatório revela uso de tecnologias de espionagem pelo governo sérvio para monitorar ativistas

Em 16.12, foi lançado relatório da Anistia Internacional “A Digital Prison”: Surveillance and the Suppression of Civil Society in Serbia que revela o uso sistemático e abrangente de tecnologias de espionagem pelo governo sérvio para controlar a sociedade civil. O documento expõe a aplicação rotineira do spyware Pegasus, do grupo NSO, e do inédito spyware Android NoviSpy, criado no país, e mostra como essas ferramentas, aliadas ao uso disseminado do sistema de forense digital UFED da Cellebrite, são direcionadas contra ativistas ambientais e líderes de protestos.