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29.11.2024
Legislativo

[Crianças e adolescentes] CCDD aprova projeto de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais

Em 27.11, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou o projeto de lei 2628/2022, de autoria do Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), que dispõe sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta baseia-se na prevalência absoluta do interesse das crianças e adolescentes, no estado de desenvolvimento biopsíquico e na proteção contra a exploração comercial. O substitutivo apresentado avança na definição do dever de cuidado devido pelas empresas e amplia o escopo da lei para todos os softwares utilizados por crianças e adolescentes. O texto também cria regras para a publicidade em meio digital e para a criação de contas por crianças em redes sociais. Além disso, fortalece a proteção desse público contra conteúdos inadequados a suas faixas etárias, como vídeos pornográficos, além de apoiar o uso pleno de crianças e adolescentes com deficiência com a incorporação do conceito de desenho universal, que demanda a concepção de serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. O projeto tramitava em regime terminativo e segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.

[Regulação] Projeto propõe alterar a governança da internet no Brasil

Em 27.11, o Deputado Silas Câmara apresentou o projeto de lei 4557/2024 , que propõe alterações à Lei Geral de Telecomunicações para determinar que a União seja responsável pela supervisão do modelo de governança da internet no Brasil, bem como pela supervisão das atividades do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O texto prevê que as atividades de gestão da internet continuarão sendo exercidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, mas sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em sua justificativa, o deputado argumenta que o projeto de lei será um instrumento significativo para modernizar a governança da internet no Brasil e que “a sinergia entre a expertise técnica acumulada pelo CGI.br e a estrutura robusta da Anatel promete um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de inovações e à expansão do acesso à Internet para todos os brasileiros”.

[IA] Projeto visa mitigar risco em sistemas de inteligência artificial interativa

Em 26.11, o Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) apresentou o projeto de lei 4532/2024 com o objetivo de estabelecer medidas de segurança e mitigação de riscos para sistemas de inteligência artificial interativa. A proposta institui um sistema de inteligência artificial interativa (SIAI) que deverá conter informações ao usuário sobre a natureza de suas interações com a tecnologia, bem como sobre suas limitações e riscos potenciais. Tais informações deverão compreender, no mínimo, os seguintes aspectos: i) esclarecimento de que o conteúdo das interações é gerado automaticamente por inteligência artificial e ii) alerta de que as respostas do sistema não substituem orientações de profissionais qualificados, especialmente nas áreas de saúde, finanças pessoais e aconselhamento jurídico. Além disso, o SIAI deverá adotar mecanismos de segurança e filtros para evitar respostas que possam prejudicar os usuários ou incentivar práticas ilícitas. Em sua justificativa, o deputado argumenta que “o projeto busca equilibrar a inovação com a responsabilidade, promovendo o uso seguro e ético dessas tecnologias no Brasil”.

[Crianças e adolescentes] Projetos propõem ampliação da proteção de crianças e adolescentes na internet

Nos últimos dias, diversos projetos de lei foram apresentados com o intuito de proteger crianças e adolescentes. Em 21.11, a Deputada Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou o projeto de lei 4445/2024 que dispõe sobre mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. A proposta prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Civil da Internet (MCI) que passarão a estabelecer que: i) conteúdos publicados em plataformas devem conter informações sobre sua classificação etária, ii) plataformas devem implementar mecanismos automáticos para bloquear conteúdos inadequados para menores, iii) conteúdos impróprios para menores de 18 anos devem ser exibidos de forma desfocada, exigindo a confirmação ativa da maioridade por parte do usuário, iv) plataformas exibam mensagens de advertência sobre os riscos do uso excessivo, como dependência digital e v) a existência de um canal de orientação para usuários, especialmente crianças e adolescentes, com foco na prevenção e no encaminhamento para ajuda profissional em casos de dependência digital Em 21.11, o Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP) apresentou o projeto de lei 4474/2024 para instituir medidas de proteção a crianças e adolescentes na internet através de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Civil da Internet (MCI) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A proposta possui como pilares: i) o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, ii) a supervisão parental, iii) responsabilidades das plataformas e iv) oferecimento de ambientes certificados para crianças e adolescentes. Em justificativa, o deputado afirma basear-se na legislação norte-americana "Children's Online Privacy Protection Act". Em 26.11, o Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB) apresentou projeto de lei 4535/2024 que dispõe sobre publicidade infantil em plataformas digitais. O projeto veda: i) publicidades que induzam ao consumo excessivo ou associam o consumo à superioridade, bem-estar emocional ou sucesso social, ii) a utilização de influenciadores mirins sem o consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais e iii) publicidade infantil que contenha informações enganosas, inapropriadas para a faixa etária ou que promova comportamentos prejudiciais à saúde física e mental da criança. Em justificativa, o deputado ressalta o alinhamento do projeto com o princípio de proteção integral às crianças previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. Em 18.11, o Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP) propôs, através do projeto de lei 4416/2024, tipificar criminalmente a erotização infantojuvenil em redes sociais. A inclusão desse tipo penal no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. A proposta considera erotização infantojuvenil a publicação ou compartilhamento de conteúdo que contenha: i) imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos; ii) nudez; iii) qualquer interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso.

Judiciário

[MCI] STF começa julgamento da constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

Em 27.11, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Entre os temas, está a constitucionalidade do artigo 19, que estabelece o regime de responsabilidade de provedores de aplicações de internet por conteúdo gerado por terceiros. Pela regra atual, os intermediários só podem ser responsabilizados pelo conteúdo de terceiros quando deixarem de cumprir decisão judicial específica determinando a remoção do conteúdo. O julgamento também aborda a fiscalização e retirada de conteúdos sem intervenção judicial, a quebra de sigilo em aplicativos de mensagens e o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp. As ações, que incluem o RE 1037396 (tema 987 da repercussão geral), o RE 1057258 (tema 533), a ADPF 403 e a ADI 5527, foram precedidas de audiências públicas com a participação de especialistas, representantes do governo, plataformas digitais e entidades civis.

Executivo

[Apple] Cade determina remoção de restrições de meios de pagamento no sistema iOS

Em 25.11, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) anunciou a instauração de processo administrativo contra a Apple por suposto abuso de posição dominante. O órgão determinou ainda, como medida preventiva, que a Apple permita a liberdade de escolha dos canais de distribuição e processamento de pagamentos no iOS. A determinação deve ser implementada no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento. As condutas supostamente anticoncorrenciais a serem investigadas no processo administrativo derivariam da aplicação dos Termos e Condições (T&C) da empresa que impede desenvolvedores de distribuírem bens e serviços digitais de terceiros, além de obrigar a utilização exclusiva do sistema de pagamento da Apple para compras realizadas dentro dos aplicativos. Tais práticas podem ser consideradas anticompetitivas se for constatada a criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes e venda casada, pois a vinculação do serviço de distribuição de aplicativos ao de processamento de pagamentos limita a liberdade de escolha de desenvolvedores, prejudica concorrentes e reduz a competição no mercado. O processo segue para análise, onde a empresa poderá apresentar sua defesa, com posterior decisão final do Tribunal do Cade.

[Crianças e adolescentes & Consumidor] Senacon restringe publicidade de apostas online

Em 19.11, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou, cautelarmente, a suspensão de publicidades de jogos online que oferecem bonificações e vantagens prévias ou voltadas a menores de idade em todo território nacional. No despacho, o órgão estabelece prazo de 20 dias para a apresentação de relatório de transparência sobre as medidas adotadas para restringir a publicidade em ambos os casos indicados, além de impor multa diária no montante de R$ 50 mil pelo descumprimento de quaisquer das medidas elencadas. O objetivo principal da medida cautelar é prevenir o superendividamento e garantir proteção ao consumidor em face das publicidades enganosas, abusivas e irregulares, conforme nota técnica.

Conjuntura internacional

[EUA] Departamento de Justiça dos EUA propõe medidas para enfrentar monopólio em serviço de buscas online

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos propôs medidas em ação contra o Google exigindo o enfrentamento do monopólio no mercado de buscas. Dentre as propostas estão: (i) venda do navegador Chrome; (ii) disponibilização do índice de buscas para concorrentes pelo custo marginal; (iii) fim de pagamentos a terceiros para definir o Google como buscador padrão; (iv) permitir que criadores de conteúdo bloqueiem o uso de seus dados para treinamento de modelos de IA; (v) venda do sistema operacional Android ou proibição de exigência de uso de serviços do Google em dispositivos Android. A empresa, por sua vez, alega que as medidas fazem parte de uma “agenda intervencionista radical”. A proposta foi realizada após a decisão do juiz Amit Mehta do Tribunal Distrital da Columbia que determinou que o Google mantém um monopólio ilegal em pesquisas online.

[índia] Comissão de Concorrência proíbe WhatsApp de compartilhar dados de usuários com outras plataformas da Meta e aplica multa

Em 18.11, a Comissão de Concorrência da Índia (CCI) determinou que o WhatsApp interrompa, por cinco anos, o compartilhamento de dados de usuários com outras plataformas da Meta para fins publicitários. Além disso, a empresa foi multada em aproximadamente US$ 25 milhões por violações antitruste ligadas à política de privacidade de 2021, que permitia o compartilhamento de dados com o Facebook e suas subsidiárias. A CCI declarou que "o compartilhamento de dados de usuários coletados no WhatsApp com outras empresas da Meta [...] para fins que não sejam a prestação do serviço do WhatsApp não deve ser uma condição para que os usuários tenham acesso ao serviço do WhatsApp na Índia." Por outro lado, a Meta afirmou discordar da decisão e anunciou que recorrerá judicialmente. A decisão ocorre em meio a discussões sobre a implementação de um projeto de lei de concorrência digital na Índia, que busca complementar as legislações antitruste existentes.

Setor privado

[Threads] Plataforma introduz ferramenta de customização de feeds e ajustes no algoritmo para priorizar visualização de contas seguidas

Em 25.11, Mark Zuckerberg, CEO da Meta, anunciou duas mudanças na rede social Threads: a opção de personalização do feed e ajustes no algoritmo para priorizar postagens de contas seguidas. Dessa forma, os usuários poderão escolher entre as opções "Para Você", "Seguindo" ou um feed personalizado como padrão. As alterações incluem ainda a possibilidade de organização de conteúdos por temas ou perfis específicos, além da redução de exibição de contas não seguidas, conforme explicou Adam Mosseri, chefe do Instagram, em um post sobre a medida

Publicações

[InternetLab] Lançamento de pesquisa sobre segurança, afeto e sociabilidade entre mulheres LBT e pessoas não binárias a partir da plataforma Ella

Em 19.11, o InternetLab, em parceria com Lux Ferreira, publicou uma pesquisa que investiga as dinâmicas de sociabilidade, intimidade e segurança no ambiente virtual entre mulheres LBT e pessoas não binárias, por meio de um estudo de caso da plataforma Ella Global Community. Apesar de contar com páginas no Instagram, um site e uma versão beta do aplicativo em português, a plataforma demonstrou baixa adesão no Brasil. Entre os principais motivos apontados pela pesquisa estão: (i) a falta de adaptação da plataforma às dinâmicas e linguagens locais e (ii) a aplicação de políticas de segurança e moderação de conteúdo que desconsideram as especificidades da comunidade LGBTQIAPN+. O projeto revelou a necessidade de mais estudos e de uma escuta atenta às demandas de mulheres LBT e pessoas não binárias. Entre as recomendações feitas, destacam-se: a adaptação da linguagem ao contexto local, o aprimoramento das regras de moderação de conteúdo e a implementação de ferramentas para anonimizar a geolocalização. O relatório da pesquisa com os resultados e recomendações já está disponível