Em 27.07, a 11ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) determinou o fornecimento de dados do Google Brasil para uma investigação criminal de racismo na plataforma Twitch. A decisão negou a concessão do mandado de segurança impetrado pelo Google LLC, Google Brasil e Google Ireland contra decisão do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP que decretava a quebra de sigilo de dados da Google Brasil para apuração de crime de racismo na internet. Em 2021, um usuário português da plataforma Twitch, da qual a Amazon é dona, teria feito comentários racistas contra outro usuário. Com os dados da Amazon foi possível identificar o IP do suspeito e seu e-mail e, com base neles, foi requisitado ao Google os dados cadastrais do usuário. No mandado de segurança, as empresas argumentaram que o Google Brasil não poderia compartilhar os dados requisitados por não possuir os dados em território nacional. De acordo com elas, os dados estariam na Irlanda, o que exigiria um procedimento de cooperação penal internacional, em acordo com o que teria decidido o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 51 (ADC 51), em caso de dados armazenados no exterior. A 11ª Turma rejeitou os argumentos das empresas, sob o argumento de que a decisão do STF declarou a constitucionalidade do art. 11 do Marco Civil da Internet e do art. 18 da Convenção de Budapeste, que permitem a requisição direta de dados de provedores de aplicações de internet sediados no exterior, desde que houvesse alguma atividade relacionada a esses dados em território brasileiro, sem necessidade da utilização da cooperação jurídica internacional. Assim, o TRF-3 denegou o pedido das empresas e estabeleceu multa diária no valor de R$5.000,00 por dia de atraso.
Em 30.07, o juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC, determinou que o jornalista Guga Noblat não deve indenizar a deputada federal Júlia Zanatta por chamá-la de “Barbie fascista” em rede social. O caso começou com uma postagem do jornalista em que compartilhava uma foto postada pela deputada em que segurava uma metralhadora, com a frase “Eita, a Barbie fascista virou deputada federal e já tá fazendo bobagem”. Zanatta pediu a retirada do conteúdo da internet e o pagamento de R$20.000,00 em indenização pelos danos morais causados. O juiz considerou que as críticas feitas por Noblat à deputada não extrapolaram os limites da liberdade de expressão e destacou que o caso começou com uma publicação de Zanatta que poderia ser interpretada como um estímulo à violência contra um adversário político. O juiz argumentou que a “comunicação realizada inicialmente pela parte autora foi violenta, permite a interpretação de que estaria estimulando violência. Consequentemente, não pode a autora esperar palavras doces nas críticas da imprensa ou de adversários políticos”. Assim, o juiz indeferiu os pedidos de retirada de conteúdo e pagamento de indenização à deputada.
Em 30.07, durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu a proposta do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). O PBIA foi encomendado por Lula ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) no início do ano, com o objetivo de nortear o desenvolvimento e aplicação ética da IA no país. O Plano foi organizado em cinco eixos: Infraestrutura e Desenvolvimento de IA; Difusão, Formação e Capacitação; IA para Melhoria dos Serviços Públicos; IA para Inovação Empresarial; e Apoio ao Processo Regulatório e de Governança da IA. O investimento geral previsto é de R$ 23,03 bilhões, para o período de 2024 a 2028, em que os recursos virão, principalmente, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e de contrapartidas do setor privado. O Plano estabelece como objetivos específicos: (i)transformar a vida dos brasileiros por meio de inovações sustentáveis e inclusivas baseadas em inteligência artificial; (ii) equipar o Brasil de infraestrutura tecnológica avançada com alta capacidade de processamento, incluindo um dos cinco supercomputadores mais potentes do mundo, alimentada por energias renováveis; (iii) desenvolver modelos avançados de linguagem em português, com dados nacionais que abarcam nossa diversidade cultural, social e linguística, para fortalecer a soberania em IA; (iv) formar, capacitar e requalificar pessoas em IA em grande escala para valorizar o trabalhador e suprir a alta demanda por profissionais qualificados; e (v) promover o protagonismo global do Brasil em IA por meio do desenvolvimento tecnológico nacional e ações estratégicas de colaboração internacional. De acordo com Lula, o PBIA será apresentado aos Ministros na próxima semana durante uma reunião ministerial, para análise e aprimoramento do texto.
Em 26.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo de fiscalização contra o X, antigo Twitter, por suposto uso de dados de usuários brasileiros para o treinamento da ferramenta Grok, inteligência artificial da empresa. De acordo com o processo aberto pela ANPD, o X realizou alterações na política de privacidade da plataforma, sem notificar os usuários, e passou a configurar o compartilhamento de informações sem consentimento como a opção padrão. Com essa mudança, caso o usuário que não deseje o compartilhamento de seus dados, terá que desativar manualmente a coleta, nas configurações do perfil. Com a investigação, a ANPD busca averiguar se os dados coletados pelo X são usados para treinar a plataforma de inteligência artificial Grok. A Autoridade também expediu um ofício pedindo esclarecimentos à empresa sobre o caso. O caso acontece dias após a ANPD determinar a suspensão da nova política de privacidade da Meta no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial.
Em 30.07, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu uma nota técnica com diretrizes de transparência para as plataformas digitais. A nota apresenta 95 medidas que devem ser seguidas pelas plataformas, divididas em dois grupos: (i) Critérios de Qualidade de Dados de Anúncios, com 60 exigências e (ii) Critérios de Qualidade de Dados, com outras 35. Em relação às medidas de transparência para biblioteca de anúncios, a Senacon estabelece que as plataformas devem oferecer uma API (Interface de Programação de Aplicações) que permita o acesso e a coleta de dados atualizados de todos os tipos de anúncios impulsionados.A API deve fornecer informações sobre o conteúdo dos anúncios, o público alvo alcançado, quem realizou o anúncio, entre outras informações. A nota define, também, critérios de qualidade da transparência desses dados, como os intervalos nos quais os valores devem ser apresentados, a disponibilização de uma API com pelo menos um endpoint para acessar os dados públicos gerados por usuários. No documento, a Senacon destaca que “deve-se garantir acesso gratuito à API do repositório de anúncios da plataforma ou rede de publicidade, pelo menos para pesquisadores”. Quanto aos Critérios de Qualidade dos Dados, a Senacon estabelece uma série de regras para os mecanismos de acesso a dados, como APIs e relatórios de transparência das plataformas. De acordo com o órgão, as plataformas devem “permitir a descoberta e a coleta de dados de todo o conjunto de publicações de interesse público de forma programática, ao menos para pesquisadores”. Para pesquisadores, a API deverá ser gratuita. As exigências relacionadas à biblioteca de anúncio devem ser cumpridas até dezembro de 2024 e aquelas referentes aos mecanismos de acesso a dados, até julho de 2025.
Em 26.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sanção à autarquia, que deverá publicizar o vazamento de dados ocorrido em 2022. O incidente envolveu o Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN), e pode ter exposto informações de identificação oficial, financeiras e de saúde. Em fevereiro, a ANPD sancionou o INSS, com a exigência de publicização da infração e de disponibilização, por 60 dias, de comunicados relatando o incidente em sua página eletrônica e no aplicativo Meu INSS. Quando oficializada a sanção, o Instituto alegou inviabilidade técnica para individualizar as pessoas afetadas e não realizou a comunicação e recorreu à decisão. Com a rejeição ao recurso do INSS, o órgão terá o prazo de 10 dias para a publicação das informações nas plataformas oficiais de comunicação.
Em 26.07, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos solicitou à Corte de Apelações do Distrito de Colúmbia que rejeitasse os argumentos apresentados contra a Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicativos Controlados por Adversários Estrangeiros. Esta lei exige que a ByteDance, com sede na China, se desfaça dos ativos da TikTok nos EUA até 19 de janeiro ou seja banida do país. O documento apresentado pelo Departamento de Justiça responde às ações ajuizadas pelo TikTok e por um grupo de usuários questionando a constitucionalidade da lei que, segundo os autores, violaria o direito à liberdade de expressão previsto na Primeira Emenda, além de outras disposições constitucionais. De acordo com a Reuters, no documento apresentado à Corte, o Departamento de Justiça argumenta que o TikTok, sob propriedade chinesa, representa uma ameaça à segurança nacional devido ao seu acesso a dados pessoais de norte-americanos. O órgão afirma, ainda, que a China poderia manipular secretamente as informações que os cidadãos consomem a partir do aplicativo. A questão legal está pautada para ser discutida em sustentações orais em 16 de setembro.
Em 24.07, uma corte distrital federal de Nova York decidiu que agentes da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (Customs and Border Protection - CBD) não podem realizar revista em dispositivos eletrônicos de indivíduos sem mandado judicial. O processo em questão envolvia busca realizada pelos agentes de fronteira do Aeroporto Internacional John F. Kennedy, em 2022, no celular de um cidadão dos EUA, Kurbonali Sultanov. Seu nome recebeu um alerta do sistema que auxilia na admissão de pessoas no país (“Treasury Enforcement Communications System”), que o identificou como “potencial comprador ou possuidor de material de abuso sexual infantil”. Naquele momento, de acordo com Sultanov, os agentes exigiram o desbloqueio de seu aparelho celular, o que foi atendido. Posteriormente, os agentes da investigação obtiveram mandado para busca em dois aparelhos de Sultanov, incluindo o que já havia sido revistado no aeroporto. O cidadão apresentou moção para eliminar as evidências obtidas, argumentando a ilegalidade da exigência sem autorização judicial, invocando a Quarta Emenda. A juíza responsável pelo caso decidiu que a segunda busca, baseada em um mandado, era legal e feita em boa-fé - indo contra o pedido de eliminação das evidências. No entanto, acatou o argumento de que a primeira, realizada no aeroporto, foi feita em desacordo com a Quarta Emenda. A abrangência da decisão se restringe ao distrito leste de Nova York.
Em 30.07, o Senado estadunidense aprovou reformas com o objetivo de aumentar a segurança de crianças na internet. O primeiro projeto de lei, denominado Kids Online Safety Act (KOSA), estabelece um dever de cuidado direcionado a plataformas utilizadas por pessoas menores de idade, exigindo que adotem medidas para mitigar danos, como bullying online, exploração sexual, promoção de drogas e distúrbios alimentares. O segundo, que apresenta mudanças para o Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA), propõe um COPPA 2.0 que, entre outras mudanças, aumentaria a idade máxima das crianças cobertas pela lei para 17 anos, proibindo as empresas de coletar os dados desses usuários sem seu consentimento. Além disso, a normativa atualiza a definição de "informações pessoais" para abarcar dados biométricos, como impressões digitais, impressões de voz e imagens faciais. Grupos contrários às leis argumentaram que sua aprovação abriria espaço para censura online. As propostas ainda devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados do país, que está de recesso até o início de setembro.
Em 30.07, foi divulgado acordo realizado entre a Meta e o estado do Texas no âmbito de um processo judicial. A Meta pagará 1,4 bilhão de dólares para o estado, que moveu a ação alegando que a empresa teria realizado a coleta de dados biométricos de cidadãos do Texas, sem o seu consentimento, por meio de ferramenta de reconhecimento facial. Essa coleta teria ocorrido a partir do recurso de “Sugestões de Marcação” (“Tag Suggestions”) - que não existe mais - a partir de fotos e vídeos publicados no Facebook. A ação foi proposta em 2022 e teve como base a lei de privacidade biométrica do Texas de 2009, que estabelece a necessidade do consentimento para a utilização de ferramentas de reconhecimento facial ou de voz. Um representante da Meta ressaltou que a empresa anseia em continuar seus negócios e investimentos no estado.
Está aberto o prazo para submissão de propostas de workshop para o 15º Fórum da Internet no Brasil, que acontecerá entre os dias 27 a 30 de maio de 2024, em Salvador/BA. O FIB é um evento organizado anualmente pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), com o objetivo de criar um espaço de discussão multissetorial sobre temas vinculados à governança da internet no Brasil. As propostas poderão ser submetidas de 01.08 até o dia 27.09. Os requisitos da proposta, bem como o formulário de submissão, podem ser acessados no link.
Estão abertas as inscrições para participação no Programa de Imersão Jurídico do Google. A iniciativa tem como objetivo proporcionar exposição a carreiras internas da empresa para estudantes, além de aumentar a diversidade dentro dos escritórios de advocacia. O programa consiste em uma semana de atividades no escritório da empresa em São Paulo e é dirigido a estudantes que pertencem a grupos historicamente sub-representados na indústria da tecnologia, como mulheres, pessoas negras, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência. A seleção dos candidatos será realizada pela empresa em parceria com a Educafro, o Instituto Brasileiro da Diversidade e a Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP. As inscrições estão abertas até 10 de agosto.