Em 22.05, o Projeto de Lei nº 1354/2021, apresentado pelo ex-deputado Denis Bezerra (PSB/CE), foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. O PL altera o Marco Civil da Internet, inserindo a obrigação de que empresas responsáveis pela disponibilização e divulgação de notícias deverão garantir remuneração pelo conteúdo jornalístico. A base para o pagamento, de acordo com o projeto, seria a receita bruta auferida com a publicização da notícia, sobre a qual seria calculada taxa mínima de 50%. A empresa também deveria assegurar o acesso da mídia local e regional à plataforma. A proposição veda, ainda, práticas discriminatórias em relação ao rastreamento, indexação, disponibilização e distribuição de notícias. Em sua justificativa, o ex-deputado afirma ter se inspirado na Lei de Mídia Australiana, que instituiu um modelo de remuneração de plataformas aos meios de comunicação, afirmando ser necessário “equilibrar as forças entre a mídia tradicional e as chamadas mídias digitais, uma vez que operam em nichos de mercado complementares”. O Projeto segue, agora, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em 20.05, o Projeto de Lei nº 4239/2019 foi aprovado pelo plenário do Senado Federal. O PL altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), determinando que usuários de serviços de transporte remunerado privado individual deverão fornecer, obrigatoriamente, os seguintes dados cadastrais às plataformas: (i) nome completo, (ii) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e (iii) cópia de documento com foto. O projeto foi originalmente apresentado pela Senadora Rose de Freitas (Podemos/ES). Em justificativa, a senadora afirma que o projeto tem objetivo de aumentar a segurança dos motoristas de aplicativo, citando casos de roubo e latrocínio de pessoas que se passam por passageiros. O PL agora segue à Câmara dos Deputados.
Em 20.05, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), reconheceu a legalidade da prova digital de geolocalização, solicitada pelo empregador, para comprovar a jornada de trabalho do subordinado. A decisão foi favorável a recurso apresentado pelo empregador que contestou liminar que impedia a comprovação da jornada de trabalho por prova de geolocalização do empregado. O relator, Amaury Rodrigues, argumentou que a tecnologia seria o meio mais incontestável para comprovar a jornada de trabalho, por isso seria uma prova adequada e necessária. Por outro lado, em sua defesa, o empregado alegou que a decisão de primeira instância permitiu uma invasão de seu celular para obter as provas de geolocalização. Assim, defendeu que o acesso às informações de localização geográfica dos cidadãos viola direitos fundamentais à privacidade e ao sigilo das comunicações, sobretudo sem limitar o alcance de quais datas e horários podem ser averiguados pela tecnologia de geolocalização. O Tribunal rejeitou o argumento e entendeu que provas obtidas pela tecnologia não violam a privacidade se forem autorizadas somente para averiguar se as informações alegadas pelas partes são verdadeiras. Ainda, o relator afirmou que a prova não afeta a comunicação, mas sim a geolocalização, e que na prova de geolocalização “não foram ouvidas gravações, nem conversas”. O relator foi acompanhado pela maioria dos votos.
Em 17.05, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Dias Toffoli, rejeitou recurso de defesa de Jair Bolsonaro e da Coligação pelo Bem do Brasil que contestou a multa de R$15 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na internet. Toffoli manteve a decisão do TSE e reiterou a jurisprudência da Corte, afirmando que "a propaganda eleitoral é disciplinada em lei, que pode estipular limites para sua realização, nos diversos meios de comunicação”. O ministro citou decisão da Corte que estabelece que a regulamentação não viola as liberdades de expressão, de imprensa ou de informação (ADI 6.281). A decisão questionada do TSE aplicou a multa, ao ex-presidente e à sua Coligação, por impulsionamento de conteúdo eleitoral que não se conformava ao previsto na Resolução n.º 23.619 do TSE (artigos 57-C, § 3.º, e 29, §§ 3.º e 5.º). Segundo a Corte, nas eleições de 2022, Bolsonaro e a sua coligação gastaram cerca de R$15 mil para impulsionar publicidade negativa contra adversário político, o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, o conteúdo veiculado não foi identificado, de forma inequívoca, com a expressão “propaganda eleitoral” e com o CNPJ ou CPF do responsável, o que também viola a Resolução do TSE sobre propaganda eleitoral.
Em 21.05, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime da 1.ª Turma relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), e, assim, iniciou ação penal contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e Walter Delgatti Neto. Eles são acusados de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica, em especial nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em sua denúncia, a PGR afirma que Delgatti, sob o comando de Zambelli, praticou hacking nos sistemas informáticos do CNJ no período de agosto de 2022 a janeiro de 2023. Segundo a investigação, a dupla teria invadido o sistema ao menos 13 vezes e praticado adulterações de documentos oficiais e acesso a dados sigilosos. Dentre as ações, incluem-se as falsificações de mandado de prisão para o ministro Alexandre de Moraes e de alvará de soltura em favor de líder do Comando Vermelho. A PGR argumenta que os crimes são agravados devido ao suposto objetivo da parlamentar de prejudicar a administração da Justiça e a credibilidade das instituições para lhe gerar vantagens políticas. A defesa de Zambelli negou os crimes, alegando que as investigações não reuniram elementos suficientes para comprovar a culpa da deputada.
Em 21.05, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade afastar a desembargadora Marília Castro Neves Vieira. O órgão aplicou a pena de disponibilidade por 90 dias à magistrada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), devido a publicações ofensivas nas redes sociais. A decisão resulta de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para julgar publicações da magistrada que atacavam a honra de Marielle Franco, política e ativista, vinculando-a ao crime organizado e atribuindo-lhe a condição de “defensora de bandidos”. Ainda, foram julgadas publicações que acusaram o deputado federal Guilherme Boulos de “chefe de grupo terrorista” e que satirizou uma professora com síndrome de Down. O conselheiro relator do caso, Alexandre Teixeira, argumentou que as condutas de Vieira são discriminatórias, ofensivas e preconceituosas e de reiterado potencial danoso, isto é, não configura ato isolado. Por fim, julgou-se que o comportamento da desembargadora viola a Resolução n.º 305/2019 do CNJ, que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais por membros do Poder Judiciário. Em especial, o seu artigo 4º, insciso III, que veda aos magistrados “emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”.
Em 20.05, a Advocacia-Geral da União e plataformas digitais assinaram um protocolo para combater a promoção de desinformação sobre a calamidade climática no Rio Grande do Sul (RS). O acordo, realizado com apoio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), visa promover informações confiáveis e colaborar com a remoção de conteúdos falsos sobre a situação no estado. O protocolo prevê a promoção de informação íntegra, confiável e de qualidade, além de que as plataformas estabeleçam medidas com relação a conteúdos que violem a integridade das informações. Ainda, é prevista a continuidade de articulação interinstitucional entre a AGU e as plataformas. O documento foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por representantes de Google/YouTube, Meta, Tik Tok, X, Kwai e LinkedIn.
Em 21.05, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu a Consulta Pública nº 28, visando ampliar a fiscalização de produtos homologados, para assegurar que eles atendam aos padrões regulamentares estabelecidos. A proposta abrange a definição de instruções de programa de acompanhamento periódico de produtos homologados pela Agência, já autorizados a serem comercializados no Brasil. O Programa de Supervisão de Mercado da Agência está originalmente previsto na Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019. Contribuições podem ser recebidas até o dia 25/07 pelo sistema Participa Anatel.
Em 19.05, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou a Portaria nº 8.194/2024, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor uma Iniciativa Brasileira para Tecnologias Quânticas. O Grupo terá competência de propor estratégias, programas e parcerias para desenvolver capital humano e infraestrutura nesse campo, além de identificar fontes de recursos e oportunidades de cooperação internacional. Ainda, ele deverá priorizar “a independência tecnológica no setor das tecnologias quânticas, em atenção aos objetivos estratégicos nacionais”, fazendo-se menção à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. São previstas, por fim, regras relacionadas à composição do grupo e frequência das reuniões. O Grupo terá um ano, a partir do início de suas atividades, para apresentar relatório final ao Ministério.
Em 17.05, o Conselho Europeu adotou o primeiro tratado internacional vinculante com o objetivo de regular o uso de inteligência artificial, denominado Convenção do Conselho Europeu sobre Inteligência Artificial, Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito. O documento é resultado de dois anos de trabalho do Comitê de Inteligência Artificial (CAI), que reuniu Estados-membros e outros, como Argentina, Japão, México e Estados Unidos. O texto visa regular o uso de sistemas de IA no setor público e privado, criando uma estrutura legal que abrange todo seu ciclo de vida, além de estabelecer estratégias de responsabilização dos atores em casos de discriminação, riscos contra democracias, leis internacionais e direitos humanos. Em 13.03, o Parlamento Europeu aprovou uma lei que regulamenta o uso da inteligência artificial na Europa, criando diretrizes para seu desenvolvimento e implementação. Ao contrário desta lei, o tratado adotado recentemente não se refere apenas à União Europeia, mas permite a adoção pelos outros 11 Estados que atuaram em sua construção. A convenção estará aberta para assinatura em 5 de setembro, durante uma conferência de Ministros da Justiça que será sediada na Lituânia.
Em 21.05, empresas envolvidas com projetos de "inteligência artificial de fronteira" se comprometeram a desenvolver suas ferramentas de maneira responsável e a realizar esforços para mitigar riscos. O termo "IA de fronteira" é descrito no documento como "modelos ou sistemas de IA de uso geral altamente capazes de realizar uma ampla variedade de tarefas e igualar ou exceder os recursos presentes nos modelos mais avançados". O compromisso foi firmado em uma conferência realizada em Seul, organizada pelos governos britânico e sul-coreano, por meio da assinatura dos Compromissos de Segurança de IA de Fronteira. Entre as signatárias do termo estão empresas como Microsoft, Google, Amazon, Meta, Samsung e OpenAI, que deverão publicar relatórios detalhando como examinam os riscos de utilização indevida de modelos avançados de IA, além de indicar como mensuram e mitigam possíveis danos decorrentes do uso de suas tecnologias.
Em 20.05, o FBI, departamento de investigação federal dos Estados Unidos, acusou um homem de produzir, possuir e distribuir imagens geradas a partir de um modelo de inteligência artificial, chamado Stable Diffusion, de crianças e adolescentes em condutas sexualmente explícitas. De acordo com uma das procuradoras responsáveis pelo caso, o acusado produziu mais de 13 mil imagens, e as compartilhou com pessoas menores de idade em redes sociais. A Stability AI, empresa britânica responsável pelo Stable Diffusion, declarou, em depoimento ao The Guardian, que tem o compromisso de "evitar o uso indevido de IA" e proibir o emprego de seus modelos de imagem para atividades ilegais, incluindo tentativas de editar ou criar material de abuso sexual infantil. O caso continua sob investigação e o indiciado se encontra sob custódia federal, podendo enfrentar, caso condenado, uma pena máxima de 70 anos de prisão.
Em 22.05, a presidente da Comissão Federal de Comunicações (FCC), agência de telecomunicações dos Estados Unidos, apresentou um projeto que aborda a rotulagem de anúncios políticos que empreguem inteligência artificial na rádio e televisão. Caso a iniciativa seja adotada, ela buscará fomentar discussões sobre: (i) exigência de divulgação escrita e oral pelas emissoras de anúncios políticos que o conteúdo foi gerado por IA; (ii) definições do que seria considerado um conteúdo gerado por IA e (iii) requisitos de divulgação por emissoras, incluindo operadoras de TV a cabo, provedores de rádio e TV via satélite, sobre conteúdos gerados por IA. De acordo com a presidente da FCC, devido à acessibilidade cada vez maior de ferramentas de inteligência artificial, é dever da agência garantir que "os consumidores sejam totalmente informados quando a tecnologia for usada". A proposta seguirá para votação entre os outros agentes da FCC e, caso seja aceita, haverá a abertura de chamada para comentários públicos sobre as regras propostas.
Em 16.05, o Spotify foi acusado, em processo que tramita em tribunal federal de Nova York, de não pagar direitos autorais devidos a dezenas de milhões de artistas. A ação foi aberta pela organização não governamental Mechanical Licensing Collective (MLC), que advoga pelo recebimento devido de royalties a músicos e compositores nos Estados Unidos. A organização alega que a plataforma de streaming subnotificou sua receita em quase 50% para evitar o pagamento de milhões de dólares em royalties. De acordo com o presidente-executivo do MLC, Kris Ahrend, o coletivo "leva a sério sua responsabilidade legal de tomar medidas em nome de nossos membros quando acreditamos que os relatórios de uso e os pagamentos de royalties estão materialmente incorretos". Em resposta, um porta-voz da empresa afirmou que "o Spotify pagou uma quantia recorde às editoras e sociedades em 2023 e está no caminho de pagar uma quantia ainda maior em 2024", além de apontar que a empresa está "ansiosa por uma solução rápida desse assunto."
O Oversight Board, Comitê de Supervisão da Meta, está com chamadas abertas para o envio de contribuições em dois novos casos. O primeiro deles aborda uma publicação no aplicativo Threads na qual um usuário fez acusações ao primeiro-ministro japonês, Fumio Kishida, de evasão fiscal e sonegação de impostos, e empregou a expressão "drop dead" (em tradução livre, algo semelhante a "morra"). Apesar da publicação não ter recebido curtidas ou respostas, ela foi removida por moderadores de conteúdo por violar as políticas da plataforma sobre "Violência e Incitação", sob a justificativa de que recairia na proibição de postagens que contêm ameaça de morte. O usuário recorreu ao Comitê, alegando que a retirada do conteúdo violou o seu direito à liberdade de expressão. O órgão selecionou o caso e busca contribuições sobre alguns tópicos, tais como o contexto sociopolítico no Japão e a ocorrência de ameaças contra políticos, a proteção de indivíduos com relevância pública, como chefes de Estado, por políticas da Meta, as garantias de respeito à expressão política, entre outros. O segundo caso, por sua vez, busca aprofundar a compreensão sobre políticas de moderação em casos de alegações criminais com base na nacionalidade. Para tanto, abrange decisões de moderação de conteúdo da Meta em três situações: (i) um comentário em publicação no Threads sobre o conflito entre Israel e o grupo Hamas em que um usuário afirma que "todos os israelenses são criminosos"; (ii) uma publicação em árabe no Facebook com a acusação de que russos e americanos são "criminosos" e (iii) um comentário no Instagram afirmando que "todos os indianos são estupradores". A Meta direcionou o caso ao Comitê por entender que as postagens se encontram no limiar entre discurso de ódio e críticas às políticas, ao governo ou às forças armadas de uma nação. As contribuições podem ser enviadas, respectivamente, até 30.05 e 04.06.