Em 10.05, o governo federal, em conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU), instalou um grupo de trabalho para o enfrentamento à desinformação relacionada às chuvas no Rio Grande do Sul. O grupo é composto por representantes da AGU, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Polícia Federal (PF). O principal objetivo é evitar a propagação de notícias falsas que vêm prejudicando as ações do poder público no resgate e suporte à situação no Estado. Em reunião inicial, definiu-se que a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da AGU responsável pela defesa extrajudicial e judicial da União contra notícias falsas, atuará preventivamente, evitando que ocorram impactos negativos no enfrentamento da calamidade em decorrência de casos de desinformação. Dentre as estratégias debatidas, está a proposta de criação de um canal direto de comunicação entre governo e plataformas, bem como a rotulagem de publicações que causem desinformação. Na ocasião, também estiveram presentes representantes das plataformas Google, YouTube, TikTok, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Kwai, Linkedin, Spotify e Kuaishou Technology, que se comprometeram a analisar em até 12 horas os casos de desinformação que forem identificados.
Na última semana, medidas de Ministérios e Agências foram anunciadas para amenizar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, especialmente em relação à conectividade das áreas afetadas. Em 10.05, o Ministério das Comunicações anunciou que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) vão ser disponibilizados para a reconstrução da rede de telecomunicações nos locais prejudicados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Além do Fust, o MCom também espera contar com recursos de outras fontes emergenciais para auxiliar a reconstrução de redes de telecomunicações na região. Em complemento às ações, no mesmo dia, a Anatel lançou um painel de monitoramento da situação operacional das redes móveis das operadoras Claro, Tim e Vivo nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. No painel, é possível acessar as informações detalhadas sobre o percentual da falta de sinal das redes móveis afetadas pelas enchentes. De acordo com a Agência, os dados são atualizados diariamente às 21h (horário de Brasília). Além disso, em 14.05, a Agência anunciou que haverá prioridade para o Rio Grande do Sul na Fase 4 do Projeto de Conectividade em Escolas Públicas, coordenado pelo Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape). Por fim, no dia 13.05, a Ancine suspendeu o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas do setor audiovisual sediadas no Rio Grande do Sul, sendo esta uma medida para diminuir os impactos econômicos em vista do estado de calamidade pública.
Em 13.05, o deputado federal Helder Salomão (PT/ES) apresentou o PL nº 1790/2024, que adiciona ao Código Penal artigo que tipifica a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar ou prejudicar ações humanitárias. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, sendo a pena aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político. O objetivo da medida, de acordo com o projeto, é desencorajar práticas que busquem manipular a opinião pública em momentos de crise e, consequentemente, dificultar a coordenação de esforços de assistência e a implementação de medidas para mitigar os danos causados. Em sua justificativa, o deputado ressalta que “em situações de calamidade pública, como desastres naturais, pandemias ou crises humanitárias, a disseminação de informações falsas pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco”.
Em 13.05, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO) apresentou o PL nº 1779/2024, que adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) artigo que criminaliza a exposição, humilhação e constrangimento de crianças e adolescentes por meio de conteúdos divulgados em sistemas informáticos, redes sociais e quaisquer outras formas de transmissão. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, multa, além de participação em aulas e grupos reflexivos sobre exposição e criação de adolescentes.Em sua justificativa, a deputada explica que a proposta “visa estabelecer parâmetros claros e rigorosos para a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais e meios de comunicação, buscando garantir seu desenvolvimento saudável e proteger sua integridade física e emocional”.
No dia 14.05, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que Fernando Haddad e o seu partido (PT) não terão que pagar indenização à cantora Paula Toller pela circulação em redes sociais de um jingle com a música “Pintura Íntima”. De maneira específica, a ação foi movida após canais de apoiadores de Haddad e o site do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) terem divulgado, durante a campanha presidencial de 2018, o jingle sem a autorização de Toller para uso da canção. À época, Haddad era candidato à presidência, e alegou que o material foi produzido por terceiros, e que não poderia controlar a disseminação nas redes sociais. Em primeiro grau, a 16ª vara Cível de Brasília condenou o atual Ministro da Fazenda e o PT a pagarem R$ 100 mil à cantora por violação de direito autoral. A condenação foi mantida em segunda instância pela 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). No entanto, a 3ª Turma do STJ reverteu o entendimento. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator da ação, apontou que não é possível imputar responsabilidade por violação de direito autoral a candidatos ou partidos com base nas ações de eleitores ou simpatizantes, especialmente durante períodos eleitorais em que há um "estado de excitação coletiva". Assim, Bellizze afirmou que a ação deveria ser movida contra os verdadeiros produtores do jingle, negando indenização para Toller. O ministro foi seguido por unanimidade no STJ.
Em 09.05, a juíza Fernanda Ajnhorn, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou à Meta que remova, no prazo de 24 horas, publicações do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. O caso ocorreu no âmbito de Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que impugnou publicações de Nego Di segundo as quais Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, e a Brigada Militar estariam proibindo barcos e jet skis privados de realizarem operações de resgate em Canoas por suposta ausência de habilitação dos condutores. A magistrada Fernanda Ajnhorn entendeu que, diante do estado de calamidade pública causado pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a circulação de notícias falsas atrapalham o trabalho de socorro, geram incerteza e insegurança à população, bem como desestimulam a ajuda da sociedade. Além da ordem direcionada à Meta, a juíza ordenou que o influenciador não realize novas publicações contendo desinformação, sob pena de multa de R$ 100 mil. O advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou em seu perfil no X a atuação do MPRS.
Em 16.05, a Comissão Europeia anunciou a abertura de um procedimento formal contra a Meta para avaliar uma possível violação do Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act, DSA) relacionada à proteção de crianças e adolescentes. O procedimento focará em três áreas: o cumprimento de obrigações de avaliação e atenuação de riscos a crianças e adolescentes; a implementação de ferramentas de verificação de idade e a garantia de privacidade de segurança de crianças. Quanto à primeira, a Comissão Europeia avaliará se as plataformas Facebook e Instagram cumprem as obrigações de avaliação e atenuação de riscos impostas pelo DSA, e se estimulam dependências comportamentais em crianças e adolescentes e prejudicam os direitos fundamentais ao bem estar físico e mental. Quanto à segunda área, a autoridade irá avaliar se a Meta satisfaz os requisitos legais de mitigação do acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados, sobretudo pelo uso de ferramentas de verificação de idade. Finalmente, a Comissão irá investigar se a empresa cumpre as obrigações de garantir um alto nível de privacidade, segurança e proteção desses usuários. Em 30.04, a Comissão Europeia já havia anunciado a abertura de um procedimento para investigar as práticas da Meta relacionadas à publicidade enganosa e ao conteúdo político em seus serviços.
Em 13.05, Robert F. Kennedy Jr., candidato independente à presidência dos EUA, ajuizou uma ação contra a Meta alegando interferência eleitoral e violação de sua liberdade de expressão, protegida pela primeira emenda da Constituição estadunidense. O político afirma que as plataformas Facebook e Instagram censuraram um vídeo promocional de sua campanha, que detalhava a carreira de Kennedy e incluía seu histórico de críticas a vacinas. A petição do candidato reconhece que as plataformas retiraram e restauraram o vídeo, mas alega que as redes sociais da Meta continuaram a reduzir o alcance e "proibir veladamente o vídeo”, o que seria, de acordo com Kennedy, um movimento alinhado com o atual governo dos EUA para prejudicar as comunicações do candidato. Solicita, ainda, que a empresa pague pelos danos sofridos, e requer uma medida cautelar para fazer cessar qualquer “nova censura” do vídeo. Em nota enviada à imprensa, a Meta afirma que o link para o vídeo “foi erroneamente bloqueado e foi rapidamente restaurado assim que o problema foi descoberto”.
Em 14.05, oito usuários do TikTok ajuizaram uma ação questionando a constitucionalidade da Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicativos Controlados por Adversários Estrangeiros, norma que condiciona o funcionamento da plataforma no país à sua venda até 19 de janeiro de 2025. Os usuários alegam que a lei coloca em risco sua liberdade de expressão e "promete suprimir um meio de comunicação que se tornou parte da vida americana". Afirmam, ainda, que o TikTok é distinto de outras redes sociais como um veículo de sua expressão, em virtude de seu algoritmo de recomendação e de suas funcionalidades, de forma que não seria possível que eles migrassem para outras plataformas. Os usuários solicitam, portanto, que as obrigações impostas pela nova lei de venda ou bloqueio do TikTok sejam canceladas. Em 07.05, as empresas TikTok e a sua controladora ByteDance já haviam ajuizado ação questionando a constitucionalidade da nova lei.
Em 09.05 e 14.05, o Comitê de Supervisão da Meta (“Oversight Board”) publicou decisões de 2 casos. O primeiro abordou postagens com conteúdo fora de contexto sobre o procedimento de votação para um referendo na Austrália, incitando a população a votar múltiplas vezes - o que é considerado fraude eleitoral. O Comitê manteve a decisão original de remoção, entendendo que essa instigação efetivamente ia contra a política de “Coordenação de danos e incitação ao crime”, mas recomendou que a Meta deixe mais claro aos usuários o que entende como “votação ilegal” em sua versão pública da política. O segundo caso envolve a publicação de um vídeo documentário que permitia a identificação de crianças paquistanesas vítimas de violência sexual e assassinato na década de 1990. O Oversight Board reverteu a decisão inicial da Meta de remover a postagem, considerando o seu potencial digno de notícia (“newsworthiness”) e de conscientização sobre os casos, ainda que o conteúdo viole os padrões de “Exploração sexual, abuso ou nudez infantil”. Mesmo com esse entendimento, recomendou que a Meta detalhe em cada uma das suas políticas de padrões da comunidade permissões e exceções à sua aplicação.
Em 09.05, o TikTok anunciou atualização em sua política de rotulagem de conteúdos gerados por meio de inteligência artificial (IA). A empresa já disponibilizava meios para que os criadores de conteúdo sinalizassem a presença de IA em suas publicações, quando criadas com as funcionalidades oferecidas pela própria plataforma. A partir de agora, por outro lado, conteúdos de inteligência artificial oriundos de outras redes sociais também serão etiquetados, por meio da utilização de ferramentas de verificação de credenciais (“content credentials”), que empregam metadados para reconhecer imagens e vídeos geradas por IA. No anúncio da nova política, o TikTok também informou que planeja realizar campanhas de letramento midiático para permitir uma maior compreensão sobre desinformação, a criação de conteúdo por meio de IA e o papel das ferramentas de rotulagem desse tipo de conteúdo.
A partir do dia 21.05, acontecerá em Curitiba/PR a 14ª edição do Fórum da Internet no Brasil (FIB). O FIB é um evento anual realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil que tem abordagem multissetorial e visa levantar o debate sobre “a consolidação e expansão de uma internet no Brasil cada vez mais diversa, universal e inovadora”. Nesta edição, serão discutidos temas relacionados à inteligência artificial, inclusão digital, territorialidade, privacidade e proteção de dados, colonialismo e governança digital, dentre outros. As atividades ocorrerão presencialmente, mas haverá transmissão online da programação oficial (entre os dias 22 e 24 de maio) no canal do NIC.br no YouTube. As inscrições para acompanhar as sessões principais e os workshops podem ser realizadas no link.